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materia nº 76/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 76 / 2023
Date 2023-01-31
EmentaSolicita que este Executivo Municipal possa determinar que a Defesa Civil do Município em conjunto com a Secretaria de Saúde e Assistência Social possam realizar um visita in loco a casa das Sras. Pinha e Etinha, na comunidade da Gameleira, para que seja realizada uma vistoria completa no imóvel, em caráter de urgência. Tal ação justifica-se pois, aparentemente, como demonstra as fotos em anexo, a residência dessas Sras. encontra-se em estado precário , necessitando de uma avaliação técnica da Defesa Civil Municipal para que possamos ter a ciência de que se o referido imóvel possa ou não estar habitado. Nesse sentido, faz-se necessária uma ação em conjunto com a Secretaria de Saúde e Assistência Social, pois caso o imóvel seja interditado deve o Município inseri-las no programa de Aluguel Social, haja vista a situação de vulnerabilidade que aparentemente se encontram.
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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n°40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefone: (31) 3751-1220 
INDICAÇÃO N° 76/2023 
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Sr. Presidente, 
Srs.Vereadores, 
O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, 
ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: 
Solicita que este Executivo Municipal possa determinar que a Defesa Civil do 
Município em conjunto com a Secretaria de Saúde e Assistência Social possam 
realizar um visita in loco a casa das Sras. Pinha e Etinha, na comunidade da 
Gameleira, para que seja realizada uma vistoria completa no imóvel, em caráter de 
urgência. 
Tal ação justifica-se pois, aparentemente, como demonstra as fotos em 
anexo, a residência dessas Sras. encontra-se em estado precário , necessitando de 
uma avaliação técnica da Defesa Civil Municipal para que possamos ter a ciência de 
que se o referido imóvel possa ou não estar habitado. 
Nesse sentido, faz-se necessária uma ação em conjunto com a Secretaria de 
Saúde e Assistência Social, pois caso o imóvel seja interditado deve o Município 
inseri-las no programa de Aluguel Social, haja vista a situação de vulnerabilidade 
que aparentemente se encontram. 
Sala das Sessões, em 31 de janeiro de 2023. 
Ronivon Alves de Souza 
Presidente 
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Site: \\ \\ \\ .entreriosdeminas.mg.ley.hr 1 -mui ]: eamara entrerio,;(leminas.mg.leg.hr 
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ENTRE RIOS DE MINAS 
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Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n°40 - Centro 
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) 3751-1220 
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) 3751-1220 
.entreriosderninas.mg.leg.hr E-mail: cariara a entreriosderninas.mg.leg.hr 
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) 3751-1220 
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