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materia nº 62/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2017
Date 2017-12-01
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES PARA DOTAÇÕES CUJOS SALDOS SÃO INSUFICIENTES PARA O EMPENHO DE DESPESAS.”
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 Prefeitura Municipal de
 Entre Rios de Minas ADM: 2017 - 2020
 
________________________________________________________________________________________
 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 – Centro – Entre Rios de Minas – MG – CEP: 35.490-000
PROJETO DE LEI Nº 62 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos
suplementares para dotações cujos saldos são insuficientes para 
o empenho de despesas.”
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
suplementares no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para dotações 
orçamentárias cujos saldos são insuficientes para o empenho de despesas necessárias à
manutenção das diversas atividades desenvolvidas pelo município.
Art. 2º. As dotações orçamentárias contempladas por esta Lei são as seguintes:
Órgão: 02 - Executivo 
Unidade: 02.005 – Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento 
Sub Unidade: 02.005.01 – Departamento de Planejamento
Função: 28 – Encargos Especiais 
Sub-Função: 846 – Outros Encargos Especiais
Programa: 0002 – Encargos Especiais
Atividade : 0.095 – Contribuição para o Pasep
Categoria Econômica: 3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas – Ficha 98
Fonte: 100 – Recursos Próprios
Valor: R$ 50.000,00
Órgão: 02 - Executivo 
Unidade: 02.005 – Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento 
Sub Unidade: 02.05.002 – Departamento de Arrecadação e Tesouraria
Função: 04 - Administração 
Sub-Função: 123 – Administração Financeira
Programa: 0003 – Apoio Administrativo
Atividade : 2.012 – Manutenção do Departamento de Arrecadação e Tesouraria
Categoria Econômica: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições - Ficha 108
Fonte: 124 – Transferências de Convênios - Outros
Valor: R$ 120.000,00
Fonte: 149 – Transferência de recursos do SUS – Ambulatorial
 Prefeitura Municipal de
 Entre Rios de Minas ADM: 2017 - 2020
 
________________________________________________________________________________________
 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 – Centro – Entre Rios de Minas – MG – CEP: 35.490-000
Valor: R$160.000,00
02.006 – Secretaria Municipal de Educação
02.006.001 – Departamento de Educação Básica
Função: 12 – Educação
Sub- Função: 364 – Ensino Superior
Programa: 0026 – Ensino Técnico e Superior
Atividade: 2.098 – Auxílio Financeiro a Estudantes
Categoria Econômica: 3.3.90.18.00 – Auxilio Financeiro a Estudantes – Ficha 153
Fonte: 100 – Recursos Próprios
Valor: R$12.000,00
Órgão: 02 - Executivo 
Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Saúde
Sub Unidade: 02.07.001 – Fundo Municipal de Saúde - FMS
Função: 10 - Saúde 
Sub-Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 0010 – Assistência Médica e Odontológica
Atividade : 2.030 – Convênio com o Hospital Cassiano Campolina
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 197
Fonte: 102 – Receita de Impostos – Saúde
Valor: R$4.000,00
02.008 – Secretaria Municipal de Obras de Infra-estrutura
02.008.001 – Departamento de Gestão Urbana
Função: 17 – Saneamento
Sub- Função: 512 – Saneamento Básico Urbano
Programa: 0017 – Saneamento Básico
Atividade: 2.050 – Manutenção dos Sistemas de Água e Esgoto
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 321
Fonte: 100 – Recursos Próprios
Valor: R$4.000,00
Art. 3º. Servirá de recursos para cobertura dos créditos suplementares
autorizados por esta Lei, a anulação no mesmo valor nas seguintes dotações orçamentárias do 
orçamento vigente: 
Órgão: 02 - Executivo 
Unidade: 02.04 – Secretaria Municipal de Administração
Função: 04 - Administração 
 Prefeitura Municipal de
 Entre Rios de Minas ADM: 2017 - 2020
 
________________________________________________________________________________________
 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 – Centro – Entre Rios de Minas – MG – CEP: 35.490-000
Sub-Função: 122 – Administração Geral 
Programa: 0003 – Apoio Administrativo
Atividade: 2.006 – Manutenção das Atividades Administrativas
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 73 
Fonte: 100 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 66.000,00
Órgão: 02 - Executivo 
Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Saúde
Sub Unidade: 02.07.001 – Fundo Municipal de Saúde - FMS
Função: 10 - Saúde 
Sub-Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 0010 – Assistência Médica e Odontológica
Atividade : 2.031 – Manutenção da Saúde Básica do Município
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 209
Fonte: 102 – Receita de Impostos - Saúde
Valor: R$4.000,00
Órgão: 02 - Executivo 
Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Saúde
Sub Unidade: 02.07.001 – Fundo Municipal de Saúde - FMS
Função: 10 - Saúde 
Sub-Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0010 – Assistência Médica e Odontológica
Atividade : 1.128 – Transferência Financeira ao Hospital Cassiano Campolina
Categoria Econômica: 3.3.40.41.00 – Contribuições – Ficha 575
Fonte: 149 – Transferência de recursos do SUS – Ambulatorial
Valor: R$160.000,00
02.008 – Secretaria Municipal de Obras de Infra-estrutura
02.008.001 – Departamento de Gestão Urbana
Função: 15 – Urbanismo
Sub- Função: 451 – Infra-estrutura Urbana
Programa: 0015 – Edificações, obras e serviços públicos
Atividade: 1.105 – Revitalização e Construção de Praças
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – Ficha 275
Fonte: 124 – Transferências de Convênios - Outros
Valor: R$120.000,00
 Prefeitura Municipal de
 Entre Rios de Minas ADM: 2017 - 2020
 
________________________________________________________________________________________
 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 – Centro – Entre Rios de Minas – MG – CEP: 35.490-000
Art. 4º. Fica autorizada a inclusão das despesas objeto desta Lei, na Lei Municipal 
n.º 1.702, de 27 de junho de 2016, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente 
exercício e Lei Municipal n° 1.660 de 19 de dezembro de 2013 que estabeleceu o Plano 
Plurianual – PPA para o período de 2014/2017.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 30 de novembro de 2017.
José Walter Resende Aguiar
Prefeito Municipal

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