| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2017 |
| Date | 2017-12-01 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES PARA DOTAÇÕES CUJOS SALDOS SÃO INSUFICIENTES PARA O EMPENHO DE DESPESAS.” |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2017 - 2020 ________________________________________________________________________________________ Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 – Centro – Entre Rios de Minas – MG – CEP: 35.490-000 PROJETO DE LEI Nº 62 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos suplementares para dotações cujos saldos são insuficientes para o empenho de despesas.” A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para dotações orçamentárias cujos saldos são insuficientes para o empenho de despesas necessárias à manutenção das diversas atividades desenvolvidas pelo município. Art. 2º. As dotações orçamentárias contempladas por esta Lei são as seguintes: Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.005 – Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Sub Unidade: 02.005.01 – Departamento de Planejamento Função: 28 – Encargos Especiais Sub-Função: 846 – Outros Encargos Especiais Programa: 0002 – Encargos Especiais Atividade : 0.095 – Contribuição para o Pasep Categoria Econômica: 3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas – Ficha 98 Fonte: 100 – Recursos Próprios Valor: R$ 50.000,00 Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.005 – Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Sub Unidade: 02.05.002 – Departamento de Arrecadação e Tesouraria Função: 04 - Administração Sub-Função: 123 – Administração Financeira Programa: 0003 – Apoio Administrativo Atividade : 2.012 – Manutenção do Departamento de Arrecadação e Tesouraria Categoria Econômica: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições - Ficha 108 Fonte: 124 – Transferências de Convênios - Outros Valor: R$ 120.000,00 Fonte: 149 – Transferência de recursos do SUS – Ambulatorial Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2017 - 2020 ________________________________________________________________________________________ Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 – Centro – Entre Rios de Minas – MG – CEP: 35.490-000 Valor: R$160.000,00 02.006 – Secretaria Municipal de Educação 02.006.001 – Departamento de Educação Básica Função: 12 – Educação Sub- Função: 364 – Ensino Superior Programa: 0026 – Ensino Técnico e Superior Atividade: 2.098 – Auxílio Financeiro a Estudantes Categoria Econômica: 3.3.90.18.00 – Auxilio Financeiro a Estudantes – Ficha 153 Fonte: 100 – Recursos Próprios Valor: R$12.000,00 Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Saúde Sub Unidade: 02.07.001 – Fundo Municipal de Saúde - FMS Função: 10 - Saúde Sub-Função: 301 – Atenção Básica Programa: 0010 – Assistência Médica e Odontológica Atividade : 2.030 – Convênio com o Hospital Cassiano Campolina Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 197 Fonte: 102 – Receita de Impostos – Saúde Valor: R$4.000,00 02.008 – Secretaria Municipal de Obras de Infra-estrutura 02.008.001 – Departamento de Gestão Urbana Função: 17 – Saneamento Sub- Função: 512 – Saneamento Básico Urbano Programa: 0017 – Saneamento Básico Atividade: 2.050 – Manutenção dos Sistemas de Água e Esgoto Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 321 Fonte: 100 – Recursos Próprios Valor: R$4.000,00 Art. 3º. Servirá de recursos para cobertura dos créditos suplementares autorizados por esta Lei, a anulação no mesmo valor nas seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente: Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.04 – Secretaria Municipal de Administração Função: 04 - Administração Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2017 - 2020 ________________________________________________________________________________________ Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 – Centro – Entre Rios de Minas – MG – CEP: 35.490-000 Sub-Função: 122 – Administração Geral Programa: 0003 – Apoio Administrativo Atividade: 2.006 – Manutenção das Atividades Administrativas Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 73 Fonte: 100 – Recursos Ordinários Valor: R$ 66.000,00 Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Saúde Sub Unidade: 02.07.001 – Fundo Municipal de Saúde - FMS Função: 10 - Saúde Sub-Função: 301 – Atenção Básica Programa: 0010 – Assistência Médica e Odontológica Atividade : 2.031 – Manutenção da Saúde Básica do Município Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 209 Fonte: 102 – Receita de Impostos - Saúde Valor: R$4.000,00 Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Saúde Sub Unidade: 02.07.001 – Fundo Municipal de Saúde - FMS Função: 10 - Saúde Sub-Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0010 – Assistência Médica e Odontológica Atividade : 1.128 – Transferência Financeira ao Hospital Cassiano Campolina Categoria Econômica: 3.3.40.41.00 – Contribuições – Ficha 575 Fonte: 149 – Transferência de recursos do SUS – Ambulatorial Valor: R$160.000,00 02.008 – Secretaria Municipal de Obras de Infra-estrutura 02.008.001 – Departamento de Gestão Urbana Função: 15 – Urbanismo Sub- Função: 451 – Infra-estrutura Urbana Programa: 0015 – Edificações, obras e serviços públicos Atividade: 1.105 – Revitalização e Construção de Praças Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – Ficha 275 Fonte: 124 – Transferências de Convênios - Outros Valor: R$120.000,00 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2017 - 2020 ________________________________________________________________________________________ Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 – Centro – Entre Rios de Minas – MG – CEP: 35.490-000 Art. 4º. Fica autorizada a inclusão das despesas objeto desta Lei, na Lei Municipal n.º 1.702, de 27 de junho de 2016, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e Lei Municipal n° 1.660 de 19 de dezembro de 2013 que estabeleceu o Plano Plurianual – PPA para o período de 2014/2017. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 30 de novembro de 2017. José Walter Resende Aguiar Prefeito Municipal