| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 2023 |
| Date | 2023-04-26 |
| Ementa | Solicita que este Executivo Municipal possa realizar um estudo sobre a implementação de uma Lei Municipal que crie o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (CMDRSS), o qual atuará em caráter deliberativo, consultivo, normativo e propositivo, com o objetivo de assessorar, avaliar e propor ao Executivo Municipal as diretrizes das políticas públicas de Entre Rios de Minas ligadas à agricultura familiar, bem como deliberar sobre normas e critérios que visem acelerar o desenvolvimento rural sustentável e solidário. Trata-se de uma demanda que surge para melhorarmos a forma com qual atendemos o ao nosso produtor rural, onde este conselho discutirá os melhores caminhos para orientar e assessorar o homem do campo. Assim, este signatário encaminhar uma minuta de projeto para estrita análise deste Executivo, que caso entenda pertinente a demanda, encaminhe-a novamente para tramitação nesta Casa. |
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CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 INDICAÇÃO N° 207/2023 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Srs.Vereadores, O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: Solicita que este Executivo Municipal possa realizar um estudo sobre a implementação de uma Lei Municipal que crie o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (CMDRSS), o qual atuará em caráter deliberativo, consultivo, normativo e propositivo, com o objetivo de assessorar, avaliar e propor ao Executivo Municipal as diretrizes das políticas públicas de Entre Rios de Minas ligadas à agricultura familiar, bem como deliberar sobre normas e critérios que visem acelerar o desenvolvimento rural sustentável e solidário. Trata-se de uma demanda que surge para melhorarmos a forma com qual atendemos o ao nosso produtor rural, onde este conselho discutirá os melhores caminhos para orientar e assessorar o homem do campo. Assim, este signatário encaminhar uma minuta de projeto para estrita análise deste Executivo, que caso entenda pertinente a demanda, encaminhe-a novamente para tramitação nesta Casa. Sala das Sessões, em 26 de abril de 2023. Ronivon Alves de Souza 1° Secretário Site www.entreriosdeminas.mg.leg br 1 E-mail: camara@entreriosdeminas mg leg br PROJETO DE LEI N° XXXX, DE XXX DE xxxxxx DE 2023 "Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (CMDRSS) e dá outras providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (CMDRSS), de caráter deliberativo, consultivo, normativo e propositivo, com o objetivo de assessorar, avaliar e propor ao Executivo Municipal as diretrizes das políticas públicas de Entre Rios de Minas ligadas à agricultura familiar, bem como deliberar sobre normas e critérios que visem acelerar o desenvolvimento rural sustentável e solidário, tendo como competências: I - Deliberar e definir acerca da Política Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário em consonância com as diretrizes dos Conselhos Estadual e Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário; II - Assegurar a efetiva e legítima participação de representações dos diversos segmentos e movimentos sociais na discussão e elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário - PMDRSS, de forma que este contemple estratégias, ações, programas e projetos de apoio e fomento ao desenvolvimento econômico e social, em bases sustentáveis, do Município; III - Aprovar o PMDRSS bem como os programas e projetos governamentais e não-governamentais de acordo com as prioridades estabelecidas pela Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário; IV - Elaborar e encaminhar proposta orçamentária de desenvolvimento rural sustentável e solidário para compor o orçamento municipal, no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município; V - Acompanhar e supervisionar os recursos dos programas de financiamento de agricultura aplicados no Município; VI - Convocar, a cada quatro anos ou extraordinariamente, a Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário; VII - Monitorar e avaliar a gestão dos recursos de posse do Município, bem como o desempenho dos programas, projetos, ações e atividades, de natureza transitória ou permanente; VIII - Propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar situações relevantes ao desenvolvimento rural sustentável e solidário; IX - Propor aos Conselhos Estadual e Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário e demais órgãos governamentais e não-governamentais, programas, serviços e financiamentos de projetos; X - Definir a priorização, a hierarquização e o exercício da gestão social local no desenvolvimento de ações e atividades de responsabilidade do setor público; XI - Realizar, apoiar e validar consulta quanto ao público beneficiário, à localização, ao período adequado e as demais informações para a composição dos investimentos governamentais no Município; XII - Instituir Câmaras Técnicas de caráter permanente ou Grupos de Trabalho temporários para subsidiar as decisões do Conselho; XIII - Promover a interlocução junto aos órgãos públicos para sugerir adequações e denunciar as irregularidades das suas ações; XIV - Realizar a compatibilização entre as políticas públicas municipal, territorial, estadual e federal voltadas para o desenvolvimento rural sustentável e solidário e para a conquista e consolidação da plena cidadania no Município; XV - Articular-se com os municípios vizinhos visando à elaboração, qualificação e implementação dos Planos Territoriais de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário; XVI - Identificar, encaminhar e monitorar demandas relacionadas ao fortalecimento da agricultura familiar e outros segmentos sociais fragilizados; XVII - Promover ações que estimulem, preservem e fortaleçam a agricultura local; XVIII- Buscar o melhor funcionamento e representatividade do Conselho, através do estímulo à participação de diferentes atores sociais do Município, garantindo a representação de organizações de mulheres, jovens e, quando houver, de povos indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais e demais beneficiários da Lei Federal n° 11.326, de 24 de julho de 2006; XIX - Elaborar o Regimento Interno do Conselho. Art. 2° - O CMDRSS será composto por 12 membros, sendo: I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, ligado diretamente à pauta da agricultura e desenvolvimento rural sustentável; II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável ligado diretamente à pauta ambiental e desenvolvimento sustentável; III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, ligado diretamente à pauta do programa de alimentação escolar; IV - 01 (um) representante da Câmara Municipal; V - 01 (um) representante da Vigilância Sanitária Municipal; VI - 01 (um) representante de escritórios local da EMATER ou que outra instituição do Governo do Estado de Minas Gerais, ligadas à agricultura familiar; VII - 01 (um) representante de instituições públicas de ensino com atuação em Entre Rios de Minas, preferencialmente com cursos de formação ligados a agricultura familiar; VIII - 01 (um) representante de agência de crédito que opera Programas Governamentais de acesso a crédito, como o PRONAF; X - 01 (um) representante de sindicato ligado aos trabalhadores e trabalhadoras rurais, com escritório em Entre Rios de Minas; XI - 01 (um) representante de Organizações da Sociedade Civil de interesse público com ações ligadas a agricultura familiar, com sede em Entre Rios de Minas; XII - 02 (dois) representantes de associações rurais ou cooperativas de agricultores familiares de Entre Rios de Minas. §1°. Cada entidade indicará, por escrito, um representante titular e um suplente, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por igual período de forma sucessiva e substituídos. §20. Caso houver número de instituições com interesse de participar como membro do CMDRSS maior que as vagas previstas nesta Lei, deverá realizar-se uma reunião entre elas, presidida por servidor(a) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, para definir quais serão os representantes do CMDRS. §30. É possível que duas instituições diferentes ocupem a vaga referente no CMDRSS, desde que elas se dividam entre as indicações de titular e suplente. Art. 3 0 - O Prefeito Municipal nomeará, através de Decreto, os Conselheiros titulares e suplentes indicados pelas entidades que compõem o CMDRSS. Parágrafo único. A função de Conselheiro do CMDRSS, considerada de interesse público relevante, será exercida gratuitamente. Art. 4 0 - Será deliberada, pelo CMDRSS, a exclusão do Conselheiro titular ou suplente que: I - deixar de comparecer a 03 (três) reuniões seguidas ou 04 (quatro) alternadas, sem justificativa; II - tiver procedimento incompatível com a dignidade da função, auferindo vantagens ilícitas ou imorais no desempenho do mandato, ressalvado o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo único. Na hipótese de exclusão de Conselheiro titular ou suplente, a entidade por este representada será comunicada por escrito que, em decorrência, providenciará uma nova indicação. Em não apresentando nova indicação no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data do recebimento da notificação, a entidade será desligada automaticamente. Art. 5 0 - Q CMDRSS terá uma Diretoria Executiva composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo. §1°. A Presidência deverá ser exercida por um representante da sociedade civil. §2°. O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo serão eleitos dentre os membros do Conselho por maioria simples dos votos e nomeados por ato do Prefeito Municipal. §3°. A duração dos mandatos do Presidente, Vice-Presidente e do Secretário Executivo será de dois anos, permitida uma única recondução. Art. 6° - O CMDRSS poderá substituir toda a Diretoria Executiva ou qualquer membro desta que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno do Conselho mediante o voto de dois terços dos Conselheiros. Art. 7 0 - Sempre que houver necessidade, poderão participar das reuniões do CMDRSS convidados que possam contribuir para a discussão dos temas em pauta, sem direito a voto. Art. 8° - O CMDRSS instituirá seus atos através de resoluções aprovadas pela maioria simples de seus membros. Art. 9 0 - o CMDRSS elaborará, num prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será referendado por maioria simples de seus membros e homologado pelo Prefeito Municipal. Art. 10 - O Poder Executivo Municipal prestará ao CMDRSS o suporte técnico-administrativo e operacional, sem prejuízo da colaboração das demais entidades que o compõem. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em xxx de xxxxxxx de 2023. José Walter de Resende Aguiar Prefeito Municipal