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materia nº 2/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaQue o Poder Executivo Municipal possa esclarecer à esta Casa Legislativa qual a real situação da liberação do funcionamento da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Entre Rios de Minas, diante do parecer anexo emitido pela Superintendência Regional de Meio Ambiente - Central (SUPRAM), em 29/12/2022, o qual consta o INDEFERIMENTO da licença ambiental para funcionamento da estação. Nos autos, o órgão manifesta sua contrariedade ante a supressão de vegetação nativa no local, apontando imagens de satélite que impedem o devido licenciamento, o que causa preocupação aos vereadores desta Câmara Municipal, face ao montante investido pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) nesta obra. Que se responda quais medidas o Executivo tem desenvolvido para a solução do problema e qual a previsão para o funcionamento da estação de esgoto, bem como encaminhe toda a documentação referente à solicitação do licenciamento.
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Autoria

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• • 
r, CÂMARA MUNICIPAL 
) ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, ri° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 
REQUERIMENTO N° 02/2023 
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Os Vereadores que o presente subscrevem, fundamentados no que preceitua o 
inciso XIV do Art. 63 da Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa 
Legislativa em seu Art. 53, REQUEREM à V. Exa., ouvido o egrégio Plenário na forma 
regimental: 
Que o Poder Executivo Municipal possa esclarecer à esta Casa Legislativa qual a 
real situação da liberação do funcionamento da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de 
Entre Rios de Minas, diante do parecer anexo emitido pela Superintendência Regional de 
Meio Ambiente - Central (SUPRAM), em 29/12/2022, o qual consta o INDEFERIMENTO da 
licença ambiental para funcionamento da estação. Nos autos, o órgão manifesta sua 
contrariedade ante a supressão de vegetação nativa no local, apontando imagens de 
satélite que impedem o devido licenciamento, o que causa preocupação aos vereadores 
desta Câmara Municipal, face ao montante investido pela Fundação Nacional de Saúde 
(FUNASA) nesta obra. Que se responda quais medidas o Executivo tem desenvolvido para 
a solução do problema e qual a previsão para o funcionamento da estação de esgoto, bem 
como encaminhe toda a documentação referente à solicitação do licenciamento. 
Sala das Sessões, em 07 de fevereiro de 2023. 
)0 nivon Alves de Souza 
Presidente 
alve de Resende 
aozi o C cri) 
Vice-Presidente 
- f 6/6 7-4z ée 
Levi da Costa Campos 
2° Secretário 
L. 
Franklin Willia 
Vereador 
ro Batista Soares 
Rodrigo antos Silva 
(Rodrigo o ico Agricultura) 
kàe ura 
(Juquinha do Táxi) 
1° Secretário 
Denis Andrade Diniz 
Vereador 
Riv. nes Machado 
Vereador 
Thiago ltamar Santos Villaça 
Vereador 
Site: wv%.entreriosdemintismic.leg.br ' -mail: eamara aentreriosdeminits.mg.leg.hr 
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
SEMAD-Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 
DECISÃO SOBRE PROCESSO ADMINISTRATIVO 
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana, no uso de suas atribuições, com base 
no art. 42, inciso X da Lei n° 23.304, de 30 de maio de 2019, de acordo com o art. 51, seu §1°, inciso I, do Decreto n° 
47.787, de 13 de dezembro de 2019, comunica que o pedido de licença ambiental analisado no âmbito do processo 
administrativo indicado a seguir foi INDEFERIDO. 
Pessoa Física ou Jurídica na qual o empreendimento se vincula: MUNICIPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS 
CNPJ/CPF : 20.356.747/0001-94 
Empreendimento : MUNICIPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS 
Endereço da Pessoa Física ou Jurídica : Praça CORONEL JOAQUIM RESENDE número/km 69 Bairro CENTRO Cep 
35490-000 Entre Rios de Minas - MG 
Município e Coordenadas geográficas do local de desenvolvimento das atividades: 
Entre Rios de Minas (LAT) -20.6463, (LONG) -44.0625 
Fator locacional resultante : O 
e sse predominante resultante : 2 
Modalidade de licenciamento: LAS RAS 
Processo Administrativo Licenciamento : 3311/2022 
Motivo da decisão: 
Descumprimento do Art. 15 da Deliberação Normativa COPAM 217/2017. 
oiN 
Documento emitido eletronicamente, nos termos do art. 1° e art. 2' do Decreto Estadual n° 47.222/2017 e do art. 6°, §4°, do Decreto 
Estadual n° 47.441/2018. 
Belo Horizonte, 29/12/2022. 
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DOS SANTOS GONCALVES, Superintendente, em 29/12/2022 12:04 conforme 
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6°, § 1°, do Decreto n° 47.222, de 26 de julho de 2017. 
Os interessados podem interpor recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, com fundamento 
no art. 40 e seguintes do Decreto Estadual n° 47.383, de 02 de março de 2018. 
littps://ecosistemas.meioambiente.mg.gov.brislai#/validarcertiticacio CHAVE DE ACESSO: D8-3B-0D-F5 
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Sustentável 
SUPRAM CENTRAL METROPOLITANA - Diretoria Regional de 
Regularização Ambiental 
Parecer n° 1961SEMAD/SUPRAM CENTRAL-DRRA/2022 
PROCESSO N2 1370.01.0060649/2022-07 
Parecer Único de Licenciamento Simplificado)n° 3311/2022 
N° Documento do Parecer Único vinculado ao SEI: 58559064 
Processo SLA: 331112022 SITUAÇÃO: Sugestão pelo indeferimento 
EMPREENDEDOR: 
Município de Entre 
Rios de Minas 
CNPJ: 20.356.74710001-94 
EMPREENDIMENTO: 
ETE Entre Rios CNP3: 20.356.74710001-94 
MUNICÍPIO: Entre 
Rios de Minas ZONA: rural 
CRITÉRIO LOCACIONAL INCIDENTE: 
• Não há incidência de critério locacional 
CÓDIGO: ATIVIDADE OBJETO DO LICENCIAMENTO (DN 
COPAM 217/17): CLASSE CRITÉRIO 
LOCACIONAL 
E-03-06-9 
E-03-05-0 
Estação de tratamento de esgoto sanitário 
Interceptores, emissários, elevatórios e reversão de 
esgoto
2 
2 
0 
CONSULTORIA1RESPONSÁVEL TÉCNICO: REGISTROIART: 
Alexandre Resende de Sousa 
142020000 00006360140 
Engenheiro Civil 
AUTORIA DO PARECER 
Rejane M. S. Sanches 
Sestora Ambiental — Supram CM 
De acordo: 
Elizabeth Rodrigues Brito Ibrahim 
Jiretora Regional de Regularização Ambiental — 
Supram CM 
MATRÍCULA 
1.401.498-9 
1.500.034-2 
Documento assinado eletronicamente por Rejane Maria da Silva Sanches, 
Servidor(a) Público(a), em 29/12/2022, às 09:42, conforme horário oficial 
de Brasília, com fundamento no art. 6°, § 1°, do Decreto n° 47.222, de 26 de 
julho de 2017. 
Documento assinado eletronicamente por Elizabeth Rodrigues Brito dei! Ibrahim, Diretora, em 29/12/2022, às 09:44, conforme horário oficial de 
; ..Án.outã LU Brasília, com fundamento no art. 6Q, § 1°, do Decreto n° 47.222, de 26 de Leynrenita 
julho de 2017. 
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site 
http://sei.mg.gov.brisei/controlador_externo.php? 
acao=documento conferir&id_orgao acesso externo= 0, informando o código 
verificador 585581.40 e o código CRÉ- 892540FA. 
Referência: Processo ng 1370.01.0060649/2022-07 SEI ng 58558140 
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. • . 
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 
Parecer LAS FIAS 
PT 3111/2022 
Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana Data: 28/12/2022 
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Parecer Técnico de Licença Ambiental Simplificada (RAS) 
Em 02/09/2022, o MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS formalizou, via Sistema de 
Licenciamento Ambiental (SLA), o processo de licenciamento ambiental de n° 3311/2022, por 
meio da modalidade "Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS", via Relatório Ambiental 
Simplificado (RAS) de empreendimento denominado ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE 
ESGOTO - ETE ENTRE RIOS, localizado em área rural do município de Entre Rios de 
Minas/MG. 
As atividades a serem licenciadas por meio deste processo foram enquadradas, conforme 
Deliberação Normativa (DN) Copam 217/2017 como 
• Estação de tratamento de esgoto sanitário (código E-03-06-9), com vazão média 
prevista de 21,45 lis. 
• Interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto (código E-03-05-0), com 
vazão máxima prevista de 45I/s 
Foi informado no RAS que o empreendimento está em fase operação iniciada em 26/11/2018, 
uma vez que obteve a Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF n° 00552/2016 em 
29/01/2016 com validade de 04 anos, por meio da formalização do processo administrativo de 
licenciamento 32421/2015/001/2016. 
Foi declarado no SLA, 
sob as penas da lei, que o empreendimento se encontra instalado com todos os 
sistemas de controle necessários e somente continuará a operar (salvo 
existência de Termo de Ajustamento de Conduta que o permita), após a 
concessão desta licença, seguindo todos os parâmetros e as condições 
ambientais legalmente exigidos e dispondo de sistemas de gerenciamento dos 
aspectos ambientais (ruídos, emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos 
sólidos, etc.). Ainda, que possuo responsabilidade no que tange à reabilitação de 
áreas porventura degradadas existentes no terreno vinculado a este 
licenciamento. 
Nesse interim, foi apresentado o Ofício 08 SMDS/2022, datado de 22/08 da Prefeitura Municipal 
,fromes no qual afirma-se que o empreendimento encontra-se com operação paralisada. 
Conforme consulta realizada à Infraestrutura de Dados Espaciais IDE-SISEMA, a área 
diretamente afetada (ADA) pelo empreendimento localiza-se em área de baixo grau de 
potencialidade de ocorrência de cavidades, em área de área de abrangência do bioma 
mata atlântica - Lei n° 11.428/2006 e em área de influência do patrimônio cultural protegido 
pelo IEPHA-MG, cujo bem tombado é o Hospital Cassiano Campolina (Deliberação CONEP 
17/2018 de 18 de setembro de 2018). 
Com relação a esse último item, consta nos autos do processo, o Ofício IEPHA/GAB n°. 
766/2022, emitido em 26/08/2022. No documento, atesta-se que, de acordo com o solicitado no 
Ofício N° 007/2022 — SMDS, em "atendimento a Deliberação Normativa CONEP n° 007/2014, 
esse tipo de empreendimento não se enquadra nas categorias estabelecidas para apresentação 
do EPIC/RIPC". 
Desse modo, trata-se de empreendimento de pequeno porte, classe 2 e fator locacional 
resultante 0, justificando-se, portanto, o procedimento simplificado via RAS. 
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves 
Rodovia Papa João Paulo, N°4143 Serra Verde — Ed. Minas. 2' Andar.- Belo Horizonte/MG 
- 
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
- Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 
Parecer LAS RAS 
PT 3111/2022 
• Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana Data: 28/12/2022 
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Foi declarado no RAS que há remanescentes de formações vegetais nativas de Floresta 
Estacionai Semidecidual Montana na área diretamente afetada (ADA) pelo empreendimento e 
com curso d'água denominado Rio Brumado, na BH do Rio São Francisco, 
Imagem 01: ADA (polígono vermelho) em face do imóvel (polígono branco) e sua reserva legal proposta 
(polígono verde), conforme dados do Cadastro Ambiental Rural 
E Estação dedratamentorde Esgoto 
Fonte: Google Earth Pro, acesso em 21/12/2022. 
O imóvel no qual está instalado o empreendimento é denominado Tiborna,Olaria,Córrego do 
Inhame, conforme consta no recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) n° MG-3123908-
5736.B949.AA11.44C1.BFOO.BFED.AFF9.7713. Nesse mesmo documento consta que o imóvel 
conta com 2,5523ha de área. Na cópia da certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóvel 
de Entre Rios de Minas, no entanto, consta, à folha 10.875 do livro 2, a matrícula n° 11.706 de 
imóvel de 2ha, de propriedade do Município de Entre Rios de Minas. 
Com relação ao uso e ocupação do solo na área afetada pelos impactos diretos do 
empreendimento, foi caracterizado como sendo presente o serviço de saneamento, entretanto, o 
local conta com residências e atividade agrossilvipastoril, conforme identificado por meio de 
imagens de satélite. 
O empreendimento obteve anuência do poder público municipal por meio da Certidão de 
regularidade de atividade quanto ao uso e ocupação do solo municipal, emitida em 18/06/2021 
pelo Prefeito Municipal Sr. José Walter Resende Aguiar. 
Foi apresentado o Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental (DAIA) n° 0014068-D, 
oriundo do processo 09020001291/2010, emitido em nome do empreendedor, para suprimir 
0,22ha de cobertura vegetal nativa com destoca; 0,22ha de cobertura vegetal nativa sem 
Cidade Administrativa Presidente Taneredo Neves 
Hortnvin Papa. João Paulo, NI' 4143 Serra Verde — Ed. Minas. 2r-' Andar.- Bolo Horizonte/MG 
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
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PT 3111/2022
Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana Data: 28/12/2022
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destoca; 0,36ha em AP P sem supressão de vegetação nativa: para destocar 0,03ha em área de 
vegetação nativa e para limpar área de 0,11ha com aproveitamento de material lenhoso, além 
do corte/aproveitamento de 25 unidades de árvores isoladas, no imóvel acima identificado. O 
total de área autorizada para intervenção, no entanto, é de 0,58ha. Por fim, o DAIA teve validade 
expirada em 10/08/2013 e, assim, não contempla as intervenções realizadas. 
As primeiras imagens de satélite disponíveis datam de 2010 e nesta (Imagem 02). 
Imagem 02: ADA (polígono vermelho) em face do imóvel (polígono branco) e sua reserva legal proposta 
(pnlígrmoo vera), conforme rinrios do Cadastro Ambiental Rural imar,em de 01/09/2010 
Data das imagens: 911/2010 20384 .42S 44.03 44.430 elev O m 
Fonte: Google Earth Pro, acesso 26/12/2022. 
Em 2013, todavia, a vegetação estava em regeneração. 
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves 
Rodovia Papa João Paulo, N°4143 Serra Verde — Ed. Minas. 2' Andar.- Belo Horizonte/MG 
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
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PT 3111/2022 
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Imagem 03: ADA lísono vermelho) em face do imóvel ono rosa - imagem de 05/08/2013 
_ 
Fonte: Google Earth Pro, acesso 26/12/2022. 
Em 2014, nova intervenção é realizada, dessa vez de menor monta para edificação no canto 
superior direito da imagem. 
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves 
Rodovia Papa ,João Paulo, N°4143 Serra Verde — Ed. Minas. 2' Andar.- Belo Horizonte/MG 
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 
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Parecer LAS RAS 
PT 3111/2022 
Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana Data: 28/12/2022 
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Imagem 04: ADA (polígono vermelho) em face do imóvel (polígono rosa) - imagem de 29/04/2014 
1985 
mace 2:322 CNES ,4 v-bus 
Date das 4 9,'2014 2043845.975 440344.3 "O c-,e4. m atttude 
Fonte: Google Earth Pro, acesso 26/12/2022. 
Em 2016, ano da concessão da AAF 00552/2016, percebe-se a nova regeneração da área. 
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves 
Rodovia Papa João Paulo, N°4143 Serra Verde — Ed. Minas. 2`' Andar.- Belo Horizonte/MG 
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Parecer LAS RA_ 
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Imagem~ 05: ADAPr(poli no vermelho) em face do imóvel ono rosa - ima . -m de 05/07/2016 
ftal P. 
Iltaro14:-'sk 
e C) •20NE¥Itit:s 
I ,
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"A‘ 
, D at2 ,das imagens: 7/5/2016 20°38'45.83S 
Fonte: Google Earth Pro, acesso 26/12/2022. 
A regeneração segue em curso nos anos seguintes, até que em 2019, inicia-se nova 
intervenção, sendo inclusive ampliada a área intervinda, ultrapassando os limites do imóvel. 
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves 
Rodovia Papa João Paulo, N°4143 Serra Verde — Ed. Minas. 2' Andar.- Belo Horizonte/MG 
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Perecer LAS RAS 
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'em 06: ADA .4011.0m verme face do imóvel ( lí ono rosa) - ima.-m de 01/06/2018 
Dti tios l',1,1Ye5H. 6, 1,2316 2C - 35 49.;0 440342.96'0 elev 
Fonte: Google Earth Pro, acesso 26/12/2022. 
em 07: ADA sslisono vermelho 
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em face do imóvel *oh sono rosa - ima 
2/1/2019 2003845.78S 44'04'00.69' +- ele\ 
Fonte: Google Earth Pra, acesso 26/12/2022. 
0 m atttude do 
m de 01/02/2019 
Cidade Administrativa Presidente Taneredo Neves 
Rodovia Papa ,João Paulo, N°4143 Serra Verde — Ed. Minas. 2' Andar.- Belo Horizonte/MG 
. .• .. GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Parecer LAS RAS
, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 
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_ 
Dado o exposto, não havendo documento autorizativo válido para as supressões e intervenções 
em vegetação nativa realizadas, deve incidir sobre a solicitação de licença o critério locacional 
de peso 01, desconsiderado quando da formalização do processo. Ressalta-se que, no caso em 
tela, é também vedado o corte e/ou a supressão de vegetação nativa primária ou secundária em 
estágio médio ou avançado de regeneração, exceto árvores isoladas nos termos especificados, 
ressalvados os casos legalmente permitidos. (Lei n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006), bem 
como são vedadas as intervenções em APP, ressalvados os casos legalmente permitidos (Lei 
Estadual n.° 20.922, de 16 de outubro de 2013). 
As áreas intervindas foram mensuradas por meio de imagem de satélite de 01/02/2019 e desse 
modo constatadas as intervenções em 2,23ha em APP e 1,56ha em área comum. 
Imagem 08: Intervenção em APP (polígonos amarelos): intervenção em área comum (polígonos brancos) 
em face da ADA (polígono vermelho, da área do imóvel (polígono rosa) e da APP (polígono azul) — 
01/02/2019 
---.- T cnncors 
- _ ,-- - 1 - drD 
:(1)
-,-, - - - -,- . . . . --: 2/01112019 41.17,0 , el ,: O m 
Fonte: Google Earth Pro, acesso 27/12/2022. 
Salienta-se que as sanções administrativas legais serão adotadas. 
Foi declarado no RAS que a ADA conta com 2ha de área total e com 627,72 m2 de área 
construída. Serão necessários 04 funcionários para a operação. 
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves 
Rodovia Papa João Pauto, N°4143 Serra Verde — Ed, Minas. 2' Andar.- Beto 
i i' • 
• 
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
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Parecer LAS RAS 
PT 3111/2022 
Data: 28/12/2022 
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Foi apresentado o TOMO IV - Projeto Executivo, v. 1 - Memorial Descritivo e de Cálculos do 
projeto elaborado pela ESSE Engenharia e Consultoria, em setembro/2018, viabilizado por meio 
do CONTRATO NI' 09/2012 entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). O 
projeto foi assinado pelo eng° civil Alexandre Resende de Sousa, CR EA-MG 0400000203984 e 
Anotação de Responsabilidade Técnica 14202000000006360140. 
A ETE foi dimensionada para as vazões e carga abaixo reproduzidas. 
Imagem 09: Dados do projeto - vazões e carga 
5.3 VAZÕES E CARGA DE PROJETO 
Item Ano 
População 
Atendida 
(hab) 
Vazão 
média 
doméstica 
Vazão 
média 
infiltração 
L's' i 
Vazão 
média 
industrial 
i'L's 
Vazão 
média 
lixiviado 
de aterro 
t'L's) 
Vazão 
média 
Total 
çl..,$) 
Carga 
Orgânica 
( ) DBO 
( ) DOO 
(kg/dia) 
Inicio de 
plano 
(1a etapa) 
2020 9.667 12,89 12 47 O O 25.36 0,15kg 
Inicio 
2a etapa 2030 11.217 14.96 12.47 O O 27,43 0.15 kg 
Inicio 
3" etapa 2035 12 020 16.03 12.47 O o 28.50 0.15 kg 
Final de 
piano 2038 12.391 16.52 12.47 O O 28.99 0.15 kg 
Fonte: RAS, 2022. 
A ETE está plenamente instalada, constituída pelas seguintes unidades para o tratamento 
preliminar: 01 medidor de vazão (01 Medidor Parshal), 01 desarenador e 01gradeamento): 
para o tratamento secundário: 06 reatores UASB e para o tratamento terciário está prevista a 
desinfecção UV. 
Conforme informado no RAS, serão gerados 12,34 m3/mês de resíduos provenientes das 
unidades de tratamento (1,24 de material gradeado: 1,02 de areia e 10,08 de lodo oriundos dos 
leitos de secagem). O volume de material gradeado e areia será destinado para aterramento na 
ECOTRES de Lafaiete/MG. Com relação ao lodo foi informado que será destinado a empresa 
devidamente licenciado. 
Fruto, ainda, da operação do empreendimento, os efluentes líquidos tratados têm como corpo 
receptor o Rio Brumado. 
seiN Consta no RAS que o interceptor conta com 2,52Km e vazão máxima prevista de 21,451/s 
implantado no corrente ano (2a etapa). Em 2021, foram instalados 0,98Km com vazão máxima, 
também, de 21,45I/s (1a etapa). O empreendimento conta, ainda, com uma estação elevatória de 
esgoto e reversão cuja 1' etapa, instalada em 2021 em 896,20 m2, tem vazão máxima prevista 
de 41 ,871/s e a 2 etapa, com instalação estimada para 2023, utilizará 800,00 m2 de terreno e 
tem vazão de 13,55I/s. A implantação dos interceptores e elevatória foi realizada 
concomitantemente à execução de canalização. 
Não foram, entretanto, indicadas coordenadas geográficas de tais estruturas, bem como não 
foram consideradas na ADA apresentada. Contudo, infere-se, por meio das imagens de satélites 
consultadas e acima reproduzidas, que essas estruturas foram instaladas na margem do Rio 
Brumado oposta à ETE. Com relação às intervenções ambientais em APP (Imagem 08) 
realizadas para tais instalações, essas foram também computadas no somatório anteriormente 
indicado e serão objeto das sanções administrativas cabíveis. 
Foi informado a necessidade de transposição ou travessia de cursos d'água e que para tanto, foi 
peticionada a dispensa de travessia (2240.01.0006077/2022-59), uma vez que não haverá 
Cidade Administrativa Presidente lancrecio Neves 
Hodovia Papa João Paulo, N°4143 Serra Verde — Ed. Minas. 2' Andar.- belo UiiLUi itefivi( _ 
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 
Parecer LAS FiAS 
PT 3111/2022 
Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana Data: 28/12/2022 
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qualquer alteração no curso d'água. Em consulta ao Instituto de Gestão das Águas (IGAM), 
consta que foi deferida a solicitação em 08/11/2022. Todavia, tal dispensa não exime o 
empreendedor da responsabilidade de obter o DAIA para intervenção em APP, mesmo que não 
seja necessária supressão de vegetação. 
Por fim, foi informado no RAS que não serão necessárias quaisquer outras intervenções e 
tampouco haverá algum impacto sobre a fauna. 
Com relação ao lançamento do efluente tratado e à gestão dos resíduos sólidos foi apresentada 
proposta de monitoramento de DBO (mg/L), DQO (mg/L), Fósforo total (mg/L), Nitrato (mg/L), 
Nitrogênio amoniacal total (mg/L), Óleos e graxas (mg/L); pH, Substâncias tensoativas (mg/L). 
Sendo que a coletas de amostras compostas para os parâmetros DBO e DOO será pelo período 
de no mínimo 8 horas, contemplando o horário de pico. Para os demais parâmetros deverá ser 
realizada amostragem simples. Todas as amostras coletadas à montante e à jusante do ponto 
de lançamento no Rio Brumado. Quanto aos relatórios, esses seriam protocolados anualmente, 
até o dia 10 do mês subsequente ao período. 
O monitoramento dos resíduos sólidos, por sua vez, será por meio da apresentação semestal do 
relatório de controle e destinação dos resíduos sólidos gerados ou a DMR, emitida via Sistema 
MT R-MG, conforme prazos estipulados pela DN Copam 232/2019. 
Com fundamento em todo o exposto neste parecer e nos autos do processo: considerando que 
o empreendimento foi instalado área de área de abrangência do bioma mata atlântica - Lei n° 
11.428/2006: considerando que foram realizadas intervenções e supressões de vegetação 
nativa sem a devida autorização, ferindo o artigo 15, parágrafo único da Deliberação Normativa 
COPAM 217/2017, sugere-se o indeferimento da Licença Ambiental Simplificada ao 
empreendimento Estação de Tratamento de Esgoto - ETE Entre Rios. para as atividades 
Estação de tratamento de esgoto sanitário (código E-03-06-9) e Interceptores, emissários, 
elevatórios e reversão de esgoto (código E-03-05-0), localizada na zona rural do município de 
Entre Rios de Minas. 
Cidade Administrativa Presidente Taneredo Neves 
Rodovia Papa João Paulo, N° 4143 Serra Verde — Ed. Minas. 20 Andar.- Belo Horizonte/MG 

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