| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-02-07 |
| Ementa | Que o Poder Executivo Municipal possa esclarecer à esta Casa Legislativa qual a real situação da liberação do funcionamento da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Entre Rios de Minas, diante do parecer anexo emitido pela Superintendência Regional de Meio Ambiente - Central (SUPRAM), em 29/12/2022, o qual consta o INDEFERIMENTO da licença ambiental para funcionamento da estação. Nos autos, o órgão manifesta sua contrariedade ante a supressão de vegetação nativa no local, apontando imagens de satélite que impedem o devido licenciamento, o que causa preocupação aos vereadores desta Câmara Municipal, face ao montante investido pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) nesta obra. Que se responda quais medidas o Executivo tem desenvolvido para a solução do problema e qual a previsão para o funcionamento da estação de esgoto, bem como encaminhe toda a documentação referente à solicitação do licenciamento. |
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• • r, CÂMARA MUNICIPAL ) ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, ri° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 REQUERIMENTO N° 02/2023 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Os Vereadores que o presente subscrevem, fundamentados no que preceitua o inciso XIV do Art. 63 da Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa em seu Art. 53, REQUEREM à V. Exa., ouvido o egrégio Plenário na forma regimental: Que o Poder Executivo Municipal possa esclarecer à esta Casa Legislativa qual a real situação da liberação do funcionamento da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Entre Rios de Minas, diante do parecer anexo emitido pela Superintendência Regional de Meio Ambiente - Central (SUPRAM), em 29/12/2022, o qual consta o INDEFERIMENTO da licença ambiental para funcionamento da estação. Nos autos, o órgão manifesta sua contrariedade ante a supressão de vegetação nativa no local, apontando imagens de satélite que impedem o devido licenciamento, o que causa preocupação aos vereadores desta Câmara Municipal, face ao montante investido pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) nesta obra. Que se responda quais medidas o Executivo tem desenvolvido para a solução do problema e qual a previsão para o funcionamento da estação de esgoto, bem como encaminhe toda a documentação referente à solicitação do licenciamento. Sala das Sessões, em 07 de fevereiro de 2023. )0 nivon Alves de Souza Presidente alve de Resende aozi o C cri) Vice-Presidente - f 6/6 7-4z ée Levi da Costa Campos 2° Secretário L. Franklin Willia Vereador ro Batista Soares Rodrigo antos Silva (Rodrigo o ico Agricultura) kàe ura (Juquinha do Táxi) 1° Secretário Denis Andrade Diniz Vereador Riv. nes Machado Vereador Thiago ltamar Santos Villaça Vereador Site: wv%.entreriosdemintismic.leg.br ' -mail: eamara aentreriosdeminits.mg.leg.hr GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SEMAD-Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável DECISÃO SOBRE PROCESSO ADMINISTRATIVO O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana, no uso de suas atribuições, com base no art. 42, inciso X da Lei n° 23.304, de 30 de maio de 2019, de acordo com o art. 51, seu §1°, inciso I, do Decreto n° 47.787, de 13 de dezembro de 2019, comunica que o pedido de licença ambiental analisado no âmbito do processo administrativo indicado a seguir foi INDEFERIDO. Pessoa Física ou Jurídica na qual o empreendimento se vincula: MUNICIPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS CNPJ/CPF : 20.356.747/0001-94 Empreendimento : MUNICIPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS Endereço da Pessoa Física ou Jurídica : Praça CORONEL JOAQUIM RESENDE número/km 69 Bairro CENTRO Cep 35490-000 Entre Rios de Minas - MG Município e Coordenadas geográficas do local de desenvolvimento das atividades: Entre Rios de Minas (LAT) -20.6463, (LONG) -44.0625 Fator locacional resultante : O e sse predominante resultante : 2 Modalidade de licenciamento: LAS RAS Processo Administrativo Licenciamento : 3311/2022 Motivo da decisão: Descumprimento do Art. 15 da Deliberação Normativa COPAM 217/2017. oiN Documento emitido eletronicamente, nos termos do art. 1° e art. 2' do Decreto Estadual n° 47.222/2017 e do art. 6°, §4°, do Decreto Estadual n° 47.441/2018. Belo Horizonte, 29/12/2022. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DOS SANTOS GONCALVES, Superintendente, em 29/12/2022 12:04 conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6°, § 1°, do Decreto n° 47.222, de 26 de julho de 2017. Os interessados podem interpor recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, com fundamento no art. 40 e seguintes do Decreto Estadual n° 47.383, de 02 de março de 2018. littps://ecosistemas.meioambiente.mg.gov.brislai#/validarcertiticacio CHAVE DE ACESSO: D8-3B-0D-F5 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável SUPRAM CENTRAL METROPOLITANA - Diretoria Regional de Regularização Ambiental Parecer n° 1961SEMAD/SUPRAM CENTRAL-DRRA/2022 PROCESSO N2 1370.01.0060649/2022-07 Parecer Único de Licenciamento Simplificado)n° 3311/2022 N° Documento do Parecer Único vinculado ao SEI: 58559064 Processo SLA: 331112022 SITUAÇÃO: Sugestão pelo indeferimento EMPREENDEDOR: Município de Entre Rios de Minas CNPJ: 20.356.74710001-94 EMPREENDIMENTO: ETE Entre Rios CNP3: 20.356.74710001-94 MUNICÍPIO: Entre Rios de Minas ZONA: rural CRITÉRIO LOCACIONAL INCIDENTE: • Não há incidência de critério locacional CÓDIGO: ATIVIDADE OBJETO DO LICENCIAMENTO (DN COPAM 217/17): CLASSE CRITÉRIO LOCACIONAL E-03-06-9 E-03-05-0 Estação de tratamento de esgoto sanitário Interceptores, emissários, elevatórios e reversão de esgoto 2 2 0 CONSULTORIA1RESPONSÁVEL TÉCNICO: REGISTROIART: Alexandre Resende de Sousa 142020000 00006360140 Engenheiro Civil AUTORIA DO PARECER Rejane M. S. Sanches Sestora Ambiental — Supram CM De acordo: Elizabeth Rodrigues Brito Ibrahim Jiretora Regional de Regularização Ambiental — Supram CM MATRÍCULA 1.401.498-9 1.500.034-2 Documento assinado eletronicamente por Rejane Maria da Silva Sanches, Servidor(a) Público(a), em 29/12/2022, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6°, § 1°, do Decreto n° 47.222, de 26 de julho de 2017. Documento assinado eletronicamente por Elizabeth Rodrigues Brito dei! Ibrahim, Diretora, em 29/12/2022, às 09:44, conforme horário oficial de ; ..Án.outã LU Brasília, com fundamento no art. 6Q, § 1°, do Decreto n° 47.222, de 26 de Leynrenita julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.brisei/controlador_externo.php? acao=documento conferir&id_orgao acesso externo= 0, informando o código verificador 585581.40 e o código CRÉ- 892540FA. Referência: Processo ng 1370.01.0060649/2022-07 SEI ng 58558140 , . . • . • ' GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Parecer LAS FIAS PT 3111/2022 Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana Data: 28/12/2022 Página 1 de 10 Parecer Técnico de Licença Ambiental Simplificada (RAS) Em 02/09/2022, o MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS formalizou, via Sistema de Licenciamento Ambiental (SLA), o processo de licenciamento ambiental de n° 3311/2022, por meio da modalidade "Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS", via Relatório Ambiental Simplificado (RAS) de empreendimento denominado ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO - ETE ENTRE RIOS, localizado em área rural do município de Entre Rios de Minas/MG. As atividades a serem licenciadas por meio deste processo foram enquadradas, conforme Deliberação Normativa (DN) Copam 217/2017 como • Estação de tratamento de esgoto sanitário (código E-03-06-9), com vazão média prevista de 21,45 lis. • Interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto (código E-03-05-0), com vazão máxima prevista de 45I/s Foi informado no RAS que o empreendimento está em fase operação iniciada em 26/11/2018, uma vez que obteve a Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF n° 00552/2016 em 29/01/2016 com validade de 04 anos, por meio da formalização do processo administrativo de licenciamento 32421/2015/001/2016. Foi declarado no SLA, sob as penas da lei, que o empreendimento se encontra instalado com todos os sistemas de controle necessários e somente continuará a operar (salvo existência de Termo de Ajustamento de Conduta que o permita), após a concessão desta licença, seguindo todos os parâmetros e as condições ambientais legalmente exigidos e dispondo de sistemas de gerenciamento dos aspectos ambientais (ruídos, emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos sólidos, etc.). Ainda, que possuo responsabilidade no que tange à reabilitação de áreas porventura degradadas existentes no terreno vinculado a este licenciamento. Nesse interim, foi apresentado o Ofício 08 SMDS/2022, datado de 22/08 da Prefeitura Municipal ,fromes no qual afirma-se que o empreendimento encontra-se com operação paralisada. Conforme consulta realizada à Infraestrutura de Dados Espaciais IDE-SISEMA, a área diretamente afetada (ADA) pelo empreendimento localiza-se em área de baixo grau de potencialidade de ocorrência de cavidades, em área de área de abrangência do bioma mata atlântica - Lei n° 11.428/2006 e em área de influência do patrimônio cultural protegido pelo IEPHA-MG, cujo bem tombado é o Hospital Cassiano Campolina (Deliberação CONEP 17/2018 de 18 de setembro de 2018). Com relação a esse último item, consta nos autos do processo, o Ofício IEPHA/GAB n°. 766/2022, emitido em 26/08/2022. No documento, atesta-se que, de acordo com o solicitado no Ofício N° 007/2022 — SMDS, em "atendimento a Deliberação Normativa CONEP n° 007/2014, esse tipo de empreendimento não se enquadra nas categorias estabelecidas para apresentação do EPIC/RIPC". Desse modo, trata-se de empreendimento de pequeno porte, classe 2 e fator locacional resultante 0, justificando-se, portanto, o procedimento simplificado via RAS. Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rodovia Papa João Paulo, N°4143 Serra Verde — Ed. Minas. 2' Andar.- Belo Horizonte/MG - • , GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Parecer LAS RAS PT 3111/2022 • Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana Data: 28/12/2022 , Página 2 de 10 Foi declarado no RAS que há remanescentes de formações vegetais nativas de Floresta Estacionai Semidecidual Montana na área diretamente afetada (ADA) pelo empreendimento e com curso d'água denominado Rio Brumado, na BH do Rio São Francisco, Imagem 01: ADA (polígono vermelho) em face do imóvel (polígono branco) e sua reserva legal proposta (polígono verde), conforme dados do Cadastro Ambiental Rural E Estação dedratamentorde Esgoto Fonte: Google Earth Pro, acesso em 21/12/2022. O imóvel no qual está instalado o empreendimento é denominado Tiborna,Olaria,Córrego do Inhame, conforme consta no recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) n° MG-3123908- 5736.B949.AA11.44C1.BFOO.BFED.AFF9.7713. Nesse mesmo documento consta que o imóvel conta com 2,5523ha de área. Na cópia da certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóvel de Entre Rios de Minas, no entanto, consta, à folha 10.875 do livro 2, a matrícula n° 11.706 de imóvel de 2ha, de propriedade do Município de Entre Rios de Minas. Com relação ao uso e ocupação do solo na área afetada pelos impactos diretos do empreendimento, foi caracterizado como sendo presente o serviço de saneamento, entretanto, o local conta com residências e atividade agrossilvipastoril, conforme identificado por meio de imagens de satélite. O empreendimento obteve anuência do poder público municipal por meio da Certidão de regularidade de atividade quanto ao uso e ocupação do solo municipal, emitida em 18/06/2021 pelo Prefeito Municipal Sr. José Walter Resende Aguiar. Foi apresentado o Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental (DAIA) n° 0014068-D, oriundo do processo 09020001291/2010, emitido em nome do empreendedor, para suprimir 0,22ha de cobertura vegetal nativa com destoca; 0,22ha de cobertura vegetal nativa sem Cidade Administrativa Presidente Taneredo Neves Hortnvin Papa. João Paulo, NI' 4143 Serra Verde — Ed. Minas. 2r-' Andar.- Bolo Horizonte/MG , ,. f. ' . ; GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Parecer LAS RAS PT 3111/2022 Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana Data: 28/12/2022 Página 3 de 10 destoca; 0,36ha em AP P sem supressão de vegetação nativa: para destocar 0,03ha em área de vegetação nativa e para limpar área de 0,11ha com aproveitamento de material lenhoso, além do corte/aproveitamento de 25 unidades de árvores isoladas, no imóvel acima identificado. O total de área autorizada para intervenção, no entanto, é de 0,58ha. Por fim, o DAIA teve validade expirada em 10/08/2013 e, assim, não contempla as intervenções realizadas. As primeiras imagens de satélite disponíveis datam de 2010 e nesta (Imagem 02). Imagem 02: ADA (polígono vermelho) em face do imóvel (polígono branco) e sua reserva legal proposta (pnlígrmoo vera), conforme rinrios do Cadastro Ambiental Rural imar,em de 01/09/2010 Data das imagens: 911/2010 20384 .42S 44.03 44.430 elev O m Fonte: Google Earth Pro, acesso 26/12/2022. Em 2013, todavia, a vegetação estava em regeneração. Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rodovia Papa João Paulo, N°4143 Serra Verde — Ed. Minas. 2' Andar.- Belo Horizonte/MG ' , 4Z GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Parecer LAS FiAS PT 3111/2022 Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana Data: 28/12/2022 -- Página 4 de 10 Imagem 03: ADA lísono vermelho) em face do imóvel ono rosa - imagem de 05/08/2013 _ Fonte: Google Earth Pro, acesso 26/12/2022. Em 2014, nova intervenção é realizada, dessa vez de menor monta para edificação no canto superior direito da imagem. Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rodovia Papa ,João Paulo, N°4143 Serra Verde — Ed. Minas. 2' Andar.- Belo Horizonte/MG .‘*- , 4 , GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável , Parecer LAS RAS PT 3111/2022 Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana Data: 28/12/2022 Página 5 de 10 Imagem 04: ADA (polígono vermelho) em face do imóvel (polígono rosa) - imagem de 29/04/2014 1985 mace 2:322 CNES ,4 v-bus Date das 4 9,'2014 2043845.975 440344.3 "O c-,e4. m atttude Fonte: Google Earth Pro, acesso 26/12/2022. Em 2016, ano da concessão da AAF 00552/2016, percebe-se a nova regeneração da área. Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rodovia Papa João Paulo, N°4143 Serra Verde — Ed. Minas. 2`' Andar.- Belo Horizonte/MG - _., , GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Parecer LAS RA_ PT 3111/2022 Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana Data: 28/12/2022 Página 6 de 10 Imagem~ 05: ADAPr(poli no vermelho) em face do imóvel ono rosa - ima . -m de 05/07/2016 ftal P. Iltaro14:-'sk e C) •20NE¥Itit:s I , os. "A‘ , D at2 ,das imagens: 7/5/2016 20°38'45.83S Fonte: Google Earth Pro, acesso 26/12/2022. A regeneração segue em curso nos anos seguintes, até que em 2019, inicia-se nova intervenção, sendo inclusive ampliada a área intervinda, ultrapassando os limites do imóvel. Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rodovia Papa João Paulo, N°4143 Serra Verde — Ed. Minas. 2' Andar.- Belo Horizonte/MG • . . ,-t. GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Perecer LAS RAS PT 3111/2022 ,.- ..F Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana Data: 28/12/2022 Página 7 de 10 Ima Ima 'em 06: ADA .4011.0m verme face do imóvel ( lí ono rosa) - ima.-m de 01/06/2018 Dti tios l',1,1Ye5H. 6, 1,2316 2C - 35 49.;0 440342.96'0 elev Fonte: Google Earth Pro, acesso 26/12/2022. em 07: ADA sslisono vermelho x • 4é em face do imóvel *oh sono rosa - ima 2/1/2019 2003845.78S 44'04'00.69' +- ele\ Fonte: Google Earth Pra, acesso 26/12/2022. 0 m atttude do m de 01/02/2019 Cidade Administrativa Presidente Taneredo Neves Rodovia Papa ,João Paulo, N°4143 Serra Verde — Ed. Minas. 2' Andar.- Belo Horizonte/MG . .• .. GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Parecer LAS RAS , Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana PT 3111/2022 Data: 28/12/2022 Página 8 de 10 _ Dado o exposto, não havendo documento autorizativo válido para as supressões e intervenções em vegetação nativa realizadas, deve incidir sobre a solicitação de licença o critério locacional de peso 01, desconsiderado quando da formalização do processo. Ressalta-se que, no caso em tela, é também vedado o corte e/ou a supressão de vegetação nativa primária ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração, exceto árvores isoladas nos termos especificados, ressalvados os casos legalmente permitidos. (Lei n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006), bem como são vedadas as intervenções em APP, ressalvados os casos legalmente permitidos (Lei Estadual n.° 20.922, de 16 de outubro de 2013). As áreas intervindas foram mensuradas por meio de imagem de satélite de 01/02/2019 e desse modo constatadas as intervenções em 2,23ha em APP e 1,56ha em área comum. Imagem 08: Intervenção em APP (polígonos amarelos): intervenção em área comum (polígonos brancos) em face da ADA (polígono vermelho, da área do imóvel (polígono rosa) e da APP (polígono azul) — 01/02/2019 ---.- T cnncors - _ ,-- - 1 - drD :(1) -,-, - - - -,- . . . . --: 2/01112019 41.17,0 , el ,: O m Fonte: Google Earth Pro, acesso 27/12/2022. Salienta-se que as sanções administrativas legais serão adotadas. Foi declarado no RAS que a ADA conta com 2ha de área total e com 627,72 m2 de área construída. Serão necessários 04 funcionários para a operação. Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Rodovia Papa João Pauto, N°4143 Serra Verde — Ed, Minas. 2' Andar.- Beto i i' • • _. GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana Parecer LAS RAS PT 3111/2022 Data: 28/12/2022 Página 9 de 10 Foi apresentado o TOMO IV - Projeto Executivo, v. 1 - Memorial Descritivo e de Cálculos do projeto elaborado pela ESSE Engenharia e Consultoria, em setembro/2018, viabilizado por meio do CONTRATO NI' 09/2012 entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). O projeto foi assinado pelo eng° civil Alexandre Resende de Sousa, CR EA-MG 0400000203984 e Anotação de Responsabilidade Técnica 14202000000006360140. A ETE foi dimensionada para as vazões e carga abaixo reproduzidas. Imagem 09: Dados do projeto - vazões e carga 5.3 VAZÕES E CARGA DE PROJETO Item Ano População Atendida (hab) Vazão média doméstica Vazão média infiltração L's' i Vazão média industrial i'L's Vazão média lixiviado de aterro t'L's) Vazão média Total çl..,$) Carga Orgânica ( ) DBO ( ) DOO (kg/dia) Inicio de plano (1a etapa) 2020 9.667 12,89 12 47 O O 25.36 0,15kg Inicio 2a etapa 2030 11.217 14.96 12.47 O O 27,43 0.15 kg Inicio 3" etapa 2035 12 020 16.03 12.47 O o 28.50 0.15 kg Final de piano 2038 12.391 16.52 12.47 O O 28.99 0.15 kg Fonte: RAS, 2022. A ETE está plenamente instalada, constituída pelas seguintes unidades para o tratamento preliminar: 01 medidor de vazão (01 Medidor Parshal), 01 desarenador e 01gradeamento): para o tratamento secundário: 06 reatores UASB e para o tratamento terciário está prevista a desinfecção UV. Conforme informado no RAS, serão gerados 12,34 m3/mês de resíduos provenientes das unidades de tratamento (1,24 de material gradeado: 1,02 de areia e 10,08 de lodo oriundos dos leitos de secagem). O volume de material gradeado e areia será destinado para aterramento na ECOTRES de Lafaiete/MG. Com relação ao lodo foi informado que será destinado a empresa devidamente licenciado. Fruto, ainda, da operação do empreendimento, os efluentes líquidos tratados têm como corpo receptor o Rio Brumado. seiN Consta no RAS que o interceptor conta com 2,52Km e vazão máxima prevista de 21,451/s implantado no corrente ano (2a etapa). Em 2021, foram instalados 0,98Km com vazão máxima, também, de 21,45I/s (1a etapa). O empreendimento conta, ainda, com uma estação elevatória de esgoto e reversão cuja 1' etapa, instalada em 2021 em 896,20 m2, tem vazão máxima prevista de 41 ,871/s e a 2 etapa, com instalação estimada para 2023, utilizará 800,00 m2 de terreno e tem vazão de 13,55I/s. A implantação dos interceptores e elevatória foi realizada concomitantemente à execução de canalização. Não foram, entretanto, indicadas coordenadas geográficas de tais estruturas, bem como não foram consideradas na ADA apresentada. Contudo, infere-se, por meio das imagens de satélites consultadas e acima reproduzidas, que essas estruturas foram instaladas na margem do Rio Brumado oposta à ETE. Com relação às intervenções ambientais em APP (Imagem 08) realizadas para tais instalações, essas foram também computadas no somatório anteriormente indicado e serão objeto das sanções administrativas cabíveis. Foi informado a necessidade de transposição ou travessia de cursos d'água e que para tanto, foi peticionada a dispensa de travessia (2240.01.0006077/2022-59), uma vez que não haverá Cidade Administrativa Presidente lancrecio Neves Hodovia Papa João Paulo, N°4143 Serra Verde — Ed. Minas. 2' Andar.- belo UiiLUi itefivi( _ - .• , •J • ,I:y GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Parecer LAS FiAS PT 3111/2022 Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana Data: 28/12/2022 Página 10 de 10 qualquer alteração no curso d'água. Em consulta ao Instituto de Gestão das Águas (IGAM), consta que foi deferida a solicitação em 08/11/2022. Todavia, tal dispensa não exime o empreendedor da responsabilidade de obter o DAIA para intervenção em APP, mesmo que não seja necessária supressão de vegetação. Por fim, foi informado no RAS que não serão necessárias quaisquer outras intervenções e tampouco haverá algum impacto sobre a fauna. Com relação ao lançamento do efluente tratado e à gestão dos resíduos sólidos foi apresentada proposta de monitoramento de DBO (mg/L), DQO (mg/L), Fósforo total (mg/L), Nitrato (mg/L), Nitrogênio amoniacal total (mg/L), Óleos e graxas (mg/L); pH, Substâncias tensoativas (mg/L). Sendo que a coletas de amostras compostas para os parâmetros DBO e DOO será pelo período de no mínimo 8 horas, contemplando o horário de pico. Para os demais parâmetros deverá ser realizada amostragem simples. Todas as amostras coletadas à montante e à jusante do ponto de lançamento no Rio Brumado. Quanto aos relatórios, esses seriam protocolados anualmente, até o dia 10 do mês subsequente ao período. O monitoramento dos resíduos sólidos, por sua vez, será por meio da apresentação semestal do relatório de controle e destinação dos resíduos sólidos gerados ou a DMR, emitida via Sistema MT R-MG, conforme prazos estipulados pela DN Copam 232/2019. Com fundamento em todo o exposto neste parecer e nos autos do processo: considerando que o empreendimento foi instalado área de área de abrangência do bioma mata atlântica - Lei n° 11.428/2006: considerando que foram realizadas intervenções e supressões de vegetação nativa sem a devida autorização, ferindo o artigo 15, parágrafo único da Deliberação Normativa COPAM 217/2017, sugere-se o indeferimento da Licença Ambiental Simplificada ao empreendimento Estação de Tratamento de Esgoto - ETE Entre Rios. para as atividades Estação de tratamento de esgoto sanitário (código E-03-06-9) e Interceptores, emissários, elevatórios e reversão de esgoto (código E-03-05-0), localizada na zona rural do município de Entre Rios de Minas. Cidade Administrativa Presidente Taneredo Neves Rodovia Papa João Paulo, N° 4143 Serra Verde — Ed. Minas. 20 Andar.- Belo Horizonte/MG