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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-01-31
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL DE DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS E SUA DAÇÃO EM PAGAMENTO PARA EMPRESA BARROS E ALMEIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
 ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 20.356.747/0001-94
 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. º 69 – Centro – Entre Rios de Minas – MG 
CEP: 35.490-000 –Fone (31)3751-1232
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PROJETO DE LEI DE Nº 01, 31 DE JANEIRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DESAFETAÇÃO DE 
IMÓVEL DE DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE 
MINAS E SUA DAÇÃO EM PAGAMENTO PARA EMPRESA 
BARROS E ALMEIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada extinta, para o fim expresso na presente Lei, a 
inalienabilidade que pesa sobre o imóvel urbano de propriedade do Município de 
Entre Rios de Minas/MG, constituído de uma área de 5.658,16 m² (cinco mil, 
seiscentos e cinquenta e oito metros e dezesseis centímetros quadrados), originária 
do loteamento do Residencial São Lucas, matriculado no Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca, sob o número 6.968, livro 02, conforme descrição da Lei 
Municipal de número 1.746, de 25 de setembro de 2017.
Art. 2º. O imóvel descrito no art. 1º foi avaliado em R$ 458.264,29 
(quatrocentos e cinquenta e oito mil e duzentos e quatro reais e vinte e nove centavos 
de reais), conforme consta no artigo 4º, da Lei Municipal de nº 1.746, de 25 de 
setembro de 2017.
Art. 3º. A desafetação prevista nesta Lei retira o interesse público 
sobre o imóvel descritoe caracterizado no art. 1º, ficando o Poder Executivo Municipal 
de Entre Rios de Minasautorizado a transferir o imóvel para empresa Barros e 
Almeida Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o número 
01.550.999/0001-05, mediante dação em pagamento pelo asfaltamento da Rua Rui 
Barbosa de Araújo, numa extensão de 1.400 (um mil e quatrocentos) metros lineares, 
com 7 (sete) metros de largura, com espessura de 3,5 (três e meio de centímetros) 
totalizando em uma área de 9.800 m² (nove mil e oitocentos metros quadrados) de 
pavimentação asfáltica.
Parágrafo único. A dação em pagamento que trata este artigo se fará 
em conformidade com o art. 17,alínea “a”, da Lei Federal de nº 8.666/93.
Art. 4º. Fica autorizado o Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca aproceder odevido registro da escritura pública que for lavrada nos termos 
desta Lei, relativa à transmissão do imóvel matriculadosob o número 6.968, livro 02
do referido serviço registral, sendo as despesas decorrentes da transferência do 
imóvel suportadas pela empresa Barros e Almeida Empreendimentos Imobiliários 
Ltda., inscrita no CNPJ sob o número 01.550.999/0001-05.
Art. 5º. Em complementação às disposições da presente Lei 
Municipal, aplicar-se-á subsidiariamente a Lei Municipal nº 1.746, de 25 de setembro 
de 2017.
 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas 
 ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 20.356.747/0001-94
 Pça. Cel. Joaquim Resende, n. º 69 – Centro – Entre Rios de Minas – MG 
CEP: 35.490-000 –Fone (31)3751-1232
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Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente 
Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, em 31 de janeiro de 
2018.
José Walter Resende Aguiar
Prefeito Municipal

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