| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | Que o Poder Executivo Municipal proceda ao cumprimento do Art. 23 da Lei nº 1.950, de 1º de agosto de 2022, que estabelece as diretrizes para o orçamento vigente. Tendo em vista que o Município publica as informações da folha de pagamento, embora com atrasos no lançamento e de maneira individualizada, sem um totalizador com indicação de dados do número de contratados, efetivos e comissionados, afora o valor global que se paga ao pessoal ativo e inativo de toda a máquina pública, bem como horas extras e gratificações, que se estabeleça, em campo à parte esta informação para a maior ciência de todos os cidadãos de nossa cidade, em respeito ao princípio da publicidade e assegurando a transparência com o gasto público. Ademais, que encaminhe a esta Casa Legislativa, uma relação completa onde conste, até o presente data, informações do número total de Servidores Municipais efetivos e dos contratados, bem como o custo atual da folha de pagamento mensalmente. |
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CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefone: (31) 3751-1220 REQUERIMENTO N° 37/2023 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Senhores Vereadores, O Vereador que o presente subscreve, fundamentado no que preceitua o inciso XIV do Art. 63 da Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa em seu Art. 53, REQUER à V. Exa., ouvido o egrégio Plenário na forma regimental: Que o Poder Executivo Municipal proceda ao cumprimento do Art. 23 da Lei n° 1.950, de 1° de agosto de 2022, que estabelece as diretrizes para o orçamento vigente. No dispositivo, obriga-se à publicação trimestral da relação mensal de pessoal, fth detalhando os cargos efetivos, contratados e comissionados, conforme se segue: oleisa "Subseção II Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras Art. 23 - O Poder Executivo Municipal deverá publicar, trimestralmente, a relação mensal de pessoal, detalhando os cargos efetivos, contratados e comissionados. Parágrafo único - Para cumprimento do disposto no caput, deverá ser disponibilizado um extrato único, ao final, contendo, de forma clara, a quantidade de servidores. forma de contratação e os valores referentes à folha de pagamento que incluam a totalização dos valores pagos a titulo de horas extras, concessões, vantagens, progressões, encargos sociais, gratificações e outros lançamentos." Tendo em vista que o Município publica as informações da folha de pagamento, embora com atrasos no lançamento e de maneira individualizada, sem um totalizador com indicação de dados do número de contratados, efetivos e comissionados, afora o valor global que se paga ao pessoal ativo e inativo de toda a máquina pública, bem como horas extras e gratificações, que se estabeleça, em campo à parte esta informação para a maior ciência de todos os cidadãos de nossa cidade, em respeito ao princípio da publicidade e assegurando a transparência com o gasto público. Ademais, que encaminhe a esta Casa Legislativa, uma relação completa onde conste, até o presente data, informações do número total de Servidores Municipais efetivos e dos contratados, bem como o custo atual da folha de pagamento mensalmente e ainda qual a porcentagem que a mesma já atingiu, como forma de fiscalização legislativa. Sala das Sessões, em 02 de maio de 2023. e Éde e-Prsidente WL c k.4. I c 5 Site ww,v.entreriosdeminas.mg leg br1E-mail: camara@entreriosdeminas mg leg.br