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materia nº 37/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaQue o Poder Executivo Municipal proceda ao cumprimento do Art. 23 da Lei nº 1.950, de 1º de agosto de 2022, que estabelece as diretrizes para o orçamento vigente. Tendo em vista que o Município publica as informações da folha de pagamento, embora com atrasos no lançamento e de maneira individualizada, sem um totalizador com indicação de dados do número de contratados, efetivos e comissionados, afora o valor global que se paga ao pessoal ativo e inativo de toda a máquina pública, bem como horas extras e gratificações, que se estabeleça, em campo à parte esta informação para a maior ciência de todos os cidadãos de nossa cidade, em respeito ao princípio da publicidade e assegurando a transparência com o gasto público. Ademais, que encaminhe a esta Casa Legislativa, uma relação completa onde conste, até o presente data, informações do número total de Servidores Municipais efetivos e dos contratados, bem como o custo atual da folha de pagamento mensalmente.
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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefone: (31) 3751-1220 
REQUERIMENTO N° 37/2023 
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Senhores Vereadores, 
O Vereador que o presente subscreve, fundamentado no que preceitua o inciso 
XIV do Art. 63 da Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa 
em seu Art. 53, REQUER à V. Exa., ouvido o egrégio Plenário na forma regimental: 
Que o Poder Executivo Municipal proceda ao cumprimento do Art. 23 da Lei n° 
1.950, de 1° de agosto de 2022, que estabelece as diretrizes para o orçamento vigente. 
No dispositivo, obriga-se à publicação trimestral da relação mensal de pessoal, 
fth detalhando os cargos efetivos, contratados e comissionados, conforme se segue: 
oleisa 
"Subseção II 
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras 
Art. 23 - O Poder Executivo Municipal deverá publicar, trimestralmente, a relação mensal de 
pessoal, detalhando os cargos efetivos, contratados e comissionados. 
Parágrafo único - Para cumprimento do disposto no caput, deverá ser disponibilizado um extrato 
único, ao final, contendo, de forma clara, a quantidade de servidores. forma de contratação e os 
valores referentes à folha de pagamento que incluam a totalização dos valores pagos a titulo de 
horas extras, concessões, vantagens, progressões, encargos sociais, gratificações e outros 
lançamentos." 
Tendo em vista que o Município publica as informações da folha de pagamento, 
embora com atrasos no lançamento e de maneira individualizada, sem um totalizador 
com indicação de dados do número de contratados, efetivos e comissionados, afora o 
valor global que se paga ao pessoal ativo e inativo de toda a máquina pública, bem 
como horas extras e gratificações, que se estabeleça, em campo à parte esta 
informação para a maior ciência de todos os cidadãos de nossa cidade, em respeito ao 
princípio da publicidade e assegurando a transparência com o gasto público. 
Ademais, que encaminhe a esta Casa Legislativa, uma relação completa onde 
conste, até o presente data, informações do número total de Servidores Municipais 
efetivos e dos contratados, bem como o custo atual da folha de pagamento 
mensalmente e ainda qual a porcentagem que a mesma já atingiu, como forma de 
fiscalização legislativa. 
Sala das Sessões, em 02 de maio de 2023. 
e Éde 
e-Prsidente 
WL 
c k.4. I c 5 
Site ww,v.entreriosdeminas.mg leg br1E-mail: camara@entreriosdeminas mg leg.br 

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