| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | Vem este vereador requerer ao Chefe do Executivo Municipal, que esclareça, de maneira clara e objetiva, sem delongas, qual a real situação que levou à aquisição de novo cárter para a Motoniveladora Patrol New Holland RG140B, atribuindo a responsabilidade aos verdadeiros responsáveis pelo sumiço da peça anterior, cumprindo a obrigação constitucional outorgada pelo cargo que ocupa, com respeito à esta Casa Legislativa, à legislação em vigor, ao patrimônio público, ao interesse público, em respeito À VERDADE DOS FATOS. |
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CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS- CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 REQUERIMENTO N° 41/2023 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Presidente, Senhores Vereadores, O Vereador que o presente subscreve, fundamentado no que preceitua o inciso XIV do Art. 63 da Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa em seu Art. 53, REQUER à V. Exa., ouvido o egrégio Plenário na forma regimental: Em atenção à resposta emitida ao Requerimento n° 58/2022, de autoria deste Vereador, por meio do OFÍCIO N° 297/ GAB/2022, em 29 de dezembro de 2022, a qual disserta: "Excelentíssimo Senhor Vereador, Em atenção ao requerimento retro mencionado, informamos que quem melhor elucidaria as razões a custear a aquisição do novo Cárter para a motoniveladora New Holland RG140B é o próprio Administrador do Almoxarifado. Na oportunidade, informa ainda que segue anexas cópiaa (sic) de todas as notas fiscais emitidas pela empresa Rafaela de Souza Amâncio-ME no ano de 2022, até a presente data. Estamos à disposição para outros esclarecimentos. Na oportunidade, renovamos os votos de estima e distinguida consideração. José Walter Resende Aguiar - Prefeito Municipal" o vereador em questão, apresenta as seguintes considerações: - Que, requerido o Poder Executivo Municipal acerca da informação sobre o carter da motoniveladora, por meio do Requerimento n° 58/2022, mais uma vez este se esquiva de prestar informações de maneira expressa e clara, determinando que este parlamentar se desloque até o Administrador do Almoxarifado, o qual em resposta anterior, no Ofício n° 230/GAB/2022, "teria adquirido o cárter às suas expensas." ; - Que observada a data da resposta, mais uma vez se ultrapassou o prazo legal de 15 dias determinado pela Lei Orgânica Municipal para respostas aos questionamentos desta Casa Legislativo; - Que, ao emitir a resposta supra, o Executivo Municipal reconhece novamente a aquisição de novo carter ao afirmar "as razões a custear a aquisição de novo Cárter para a motoniveladora New Holland RG140B". Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br • • CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 - Que, não chegaram à esta Casa Legislativa, as mencionadas cópias de todas as notas fiscais emitidas pela empresa Rafaela de Souza Amâncio - ME no ano de 2022 conforme menciona o referido; - Que o Chefe do Executivo Municipal não esclarece as razões a quais levaram o funcionário a custear o novo cárter, uma peça de alto valor (R$ 2.650,00 conforme nota de balcão apurada) para um equipamento público de grande monta, nem onde se encontra o antigo cárter que até então era utilizado e quais foram as providências tomadas a partir da apuração do fato por parte da Prefeitura Municipal, como o Registro de Eventos de Defesa Social (REDS) no caso de furto ou apresentação da velha peça, acaso tivesse sido substituída por estrago ou depreciação; - Que chama a atenção o fato da empresa Rafaela de Souza Amâncio - ME, em atenção ao telefonema deste vereador, ter encaminhado a notinha de balcão que menciona um novo cárter, inclusive tendo sido acessado nesta Casa Legislativa pelo link que existe na parte inferior do documento, agora não sendo mais possível seu acesso; - Que o servidor considerado como 'Administrador do Almoxarifado', o qual teria custeado às suas próprias expensas, não é identificado expressamente na resposta, uma vez que inexiste este cargo ou função na folha de pagamento e no Plano de Cargos e Salários, nem mesmo quem é a pessoa que ocupa tão função, sendo que, manifestada de forma vaga, pode ser atribuída tanto ao Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, ao Diretor do Departamento de Transportes, ao Gerente de Oficinas ou qualquer outro servidor de confiança cujas mencionadas respostas não fazem menção; Assim sendo, vem este vereador requerer ao Chefe do Executivo Municipal, que esclareça, de maneira clara e objetiva, sem delongas, qual a real situação que levou à aquisição de novo cárter para a Motoniveladora Patrol New Holland RG140B, atribuindo a responsabilidade aos verdadeiros responsáveis pelo sumiço da peça anterior, cumprindo a obrigação constitucional outorgada pelo cargo que ocupa, com respeito à esta Casa Legislativa, à legislação em vigor, ao patrimônio público, ao interesse público, em respeito À VERDADE DOS FATOS. Sala das Sessões, em 02 de maio de 2023. eTéh'el e (Joãózinho Cricri) Vice-Presidente Site: www.entrericsder—:ras.mg.leg br l E-mail: camaraúentreriosdeminas.mg.leg.br