| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | - Que se retirem imediatamente, no prazo máximo de 48 horas, os dispositivos instalados por particulares no Almoxarifado da Prefeitura, se acaso realmente estiverem instalados haja vista que se tratam de câmeras particulares e não de caráter público como a natureza da edificação; - Que se instale OFICIALMENTE as câmeras para monitoramento devido no local, conforme já solicitado inúmeras vezes por esta Casa Legislativa, inclusive com projeto de lei aprovado nesta Casa, aguardando sanção, de maneira a proteger o patrimônio e resguardar o interesse público, delegando apenas às autoridades municipais o seu monitoramento. - Que se informe a esta Casa Legislativa se foi dada ciência ao Chefe do Poder Executivo Municipal ou Secretário Municipal sobre a existência dos dispositivos e se algum deste detém o acesso ao sistema de monitoramento. |
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e
CÂMARA MUNICIPAL
ENTRE RIOS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centra
Entre Rios de Minas - MG
CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220
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REQUERIMENTO N° 42/2023
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
Sr. Presidente,
Senhores Vereadores,
Os Vereadores que o presente subscrevem, fundamentados no que preceitua
o inciso XIV do Art. 63 da Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa
Legislativa em seu Art. 53, REQUEREM à V. Exa., ouvido o egrégio Plenário na
forma regimental:
Tendo chegado informações a esta Casa Legislativa de uma suposta
instalação de câmeras de monitoramento no Almoxarifado da Prefeitura, feitas por
contratação particular e não de maneira oficial pelo Município de Entre Rios de
Minas, as quais estariam inclusive vinculadas aos aparelhos celulares de servidores,
os vereadores requerem o que se segue:
Que se retirem imediatamente, no prazo máximo de 48 horas, os dispositivos
instalados por particulares no Almoxarifado da Prefeitura, se acaso realmente
estiverem instalados haja vista que se tratam de câmeras particulares e não
de caráter público como a natureza da edificação;
Que se instale OFICIALMENTE as câmeras para monitoramento devido no
local, conforme já solicitado inúmeras vezes por esta Casa Legislativa,
inclusive com projeto de lei aprovado nesta Casa, aguardando sanção, de
maneira a proteger o patrimônio e resguardar o interesse público, delegando
apenas às autoridades municipais o seu monitoramento.
Que se informe a esta Casa Legislativa se foi dada ciência ao Chefe do
Poder Executivo Municipal ou Secretário Municipal sobre a existência dos
dispositivos e se algum deste detém o acesso ao sistema de monitoramento.
Sala das 2 Se ões, em 02 de maio de 2023.
Íen e
(Joãoiinho ricri)
Vice-Pre idente
RivaíNtines Machado
Vereador
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Site: www.entreriosdeminas mg leg.br l E-mail. camara@entreriosdeminas mg.leg.br