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materia nº 34/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-07-05
EmentaQue o Poder Executivo Municipal apresente as portarias e relatórios quadrimestrais da execução das emendas individuais do Legislativo Municipal, conforme determinação expressa do Art. 7º da Lei Municipal nº 1.918/2022, in verbis: “Art. 7° Fica o Poder Executivo obrigado a executar as emendas individuais do Legislativo Municipal, observando o disposto no arts. 165 e seguintes da Constituição Federal, no art. 123-A da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 18 e seguintes da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Parágrafo único: Fica o Poder Executivo obrigado a publicar uma portaria por meio da qual descreva a execução da ação correspondente à mencionada na emenda, bem como apresentar relatório e cronograma quadrimestral, detalhando a execução ou previsão de execução das emendas individuais que trata o caput do presente artigo.”
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CÂMARA MUNICIPAL 
~ 
_ ENTRE RIOS DE MINAS 
21 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n°40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefone: (31)3751-1220 
REQUERIMENTO N° 34/2022 
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O Vereador que o presente subscreve, fundamentado no que preceitua o 
inciso XIV do Art. 63 da Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa 
Legislativa em seu Art. 53, REQUER à V. Exa., ouvido o egrégio Plenário na forma 
regimental: 
Que o Poder Executivo Municipal apresente as portarias e relatórios 
quadrimestrais da execução das emendas individuais do Legislativo Municipal, 
conforme determinação expressa do Art. 7
0 da Lei Municipal n° 1.918/2022, in 
verbis: 
"Art. 7° Fica o Poder Executivo obrigado a executar as emendas individuais 
do Legislativo Municipal, observando o disposto no arts. 165 e seguintes da 
Constituição Federal, no art. 123-A da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 18 
e seguintes da Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Parágrafo único: Fica o Poder Executivo obrigado a publicar uma portaria por 
meio da qual descreva a execução da ação correspondente à mencionada na 
emenda, bem como apresentar relatório e crono grama quadrimestral, detalhando a 
execução ou previsão de execução das emendas individuais que trata o caput do 
presente artigo." 
Sala das Sessões, em 05 de julho de 2022. 
Thiago itamar Santos Villaça 
Presidente 
c.?\ 
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