| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2022 |
| Date | 2022-07-05 |
| Ementa | Que o Poder Executivo Municipal apresente as portarias e relatórios quadrimestrais da execução das emendas individuais do Legislativo Municipal, conforme determinação expressa do Art. 7º da Lei Municipal nº 1.918/2022, in verbis: “Art. 7° Fica o Poder Executivo obrigado a executar as emendas individuais do Legislativo Municipal, observando o disposto no arts. 165 e seguintes da Constituição Federal, no art. 123-A da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 18 e seguintes da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Parágrafo único: Fica o Poder Executivo obrigado a publicar uma portaria por meio da qual descreva a execução da ação correspondente à mencionada na emenda, bem como apresentar relatório e cronograma quadrimestral, detalhando a execução ou previsão de execução das emendas individuais que trata o caput do presente artigo.” |
| native_id | 1543 |
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CÂMARA MUNICIPAL ~ _ ENTRE RIOS DE MINAS 21 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n°40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefone: (31)3751-1220 REQUERIMENTO N° 34/2022 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Vereador que o presente subscreve, fundamentado no que preceitua o inciso XIV do Art. 63 da Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa em seu Art. 53, REQUER à V. Exa., ouvido o egrégio Plenário na forma regimental: Que o Poder Executivo Municipal apresente as portarias e relatórios quadrimestrais da execução das emendas individuais do Legislativo Municipal, conforme determinação expressa do Art. 7 0 da Lei Municipal n° 1.918/2022, in verbis: "Art. 7° Fica o Poder Executivo obrigado a executar as emendas individuais do Legislativo Municipal, observando o disposto no arts. 165 e seguintes da Constituição Federal, no art. 123-A da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 18 e seguintes da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Parágrafo único: Fica o Poder Executivo obrigado a publicar uma portaria por meio da qual descreva a execução da ação correspondente à mencionada na emenda, bem como apresentar relatório e crono grama quadrimestral, detalhando a execução ou previsão de execução das emendas individuais que trata o caput do presente artigo." Sala das Sessões, em 05 de julho de 2022. Thiago itamar Santos Villaça Presidente c.?\ Site: wvww.entreriosdeminas.mg.leg camara!Mentreriosdeminas.mg.leg.br