| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2022 |
| Date | 2022-07-05 |
| Ementa | Conforme publicado no Diário Oficial do Município, mais precisamente no dia 07 de junho de 2022, o Processo Licitatório nº 071/2022, relativo à “contratação de empresa especializada em prestação de serviços integral de organização de evento, produção executiva e artística e disponibilização de infraestrutura para realização da 62ª Festa da Colheita e 42ª Exposição Agropecuária do Município de Entre Rios de Minas/MG”, foi revogado sob o argumento de “Interesse Público”. Todavia, o Termo de Revogação de Processo Licitatório, não apresentou quais as os motivos que levaram a considerar que o certame estava em desacordo com o “Interesse Público”, sendo certo que, como cediço, o motivo é um dos elementos essenciais do ato administrativo. (...) |
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CÂMARA MUNICIPAL - ) ENTRE RIOS DE MINAS —• . - ESTADO DE MINASSERAIS CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefone: (31) 3751-1220 REQUERIMENTO N° 37/2022 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Vereador que o presente subscreve, fundamentado no que preceitua o inciso XIV do Art. 63 da Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa em seu Art. 53, REQUER à V. Exa., ouvido o egrégio Plenário na forma regimental: Conforme publicado no Diário Oficial do Município, mais precisamente no dia 07 de junho de 2022, o Processo Licitatório n° 071/2022, relativo à "contratação de empresa especializada em prestação de serviços integral de organização de evento, produção executiva e artística e disponibilização de infraestrutura para realização da 628 Festa da Colheita e 428 Exposição Agropecuária do Município de Entre Rios de Minas/MG", foi revogado sob o argumento de "Interesse Público". Todavia, o Termo de Revogação de Processo Licitatório, não apresentou quais as os motivos que levaram a considerar que o certame estava em desacordo com o "Interesse Público", sendo certo que, como cediço, o motivo é um dos elementos essenciais do ato administrativo. Se não bastasse, no dia 10 de junho do corrente ano, foi publicado novo edital com o mesmo objeto do anterior, entretanto, com a supressão de alguns pontos, tais como a necessidade da participação da Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Campolina (ABCCC) e a isenção de cobrança de ingressos para pessoas maiores de 60 (sessenta) anos. Nesse ponto, insta destacar que não se defende aqui a contração da Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Campolina (ABCCC), mas trata-se de uma constatação por simples comparação dos editais. Assim, resta patente que a desnecessidade de contratação da Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Campolina (ABCCC) diminui consideravelmente os gastos com o evento, haja vista os elevados valores cobrados por tal associação, como é por todos amplamente sabido. Outrossim, a cobrança de meia entrada para os maiores de 60 (sessenta) anos, aumenta a arrecadação da empresa responsável pelo evento. Entretanto, para surpresa do signatário, o valor da contrapartida, em que pese as supressões acima aludias, permaneceu inalterado, ou seja, R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Site. www entreriosdeminas mg leg br E-mail. camara@entreriosdeminas mg leg.br wia CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefone: (31) 3751-1220 Aqui cabe a seguinte pergunta: Qual interesse público foi resguardado no segundo edital? Outro ponto que merece esclarecimento é o item 18.8 do edital, in verbis: 18.8- O acesso de eventuais autoridades públicas que comparecerem ao evento, "Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores, Secretários Municipais de Entre Rios de Minas, Juizes, Promotores do Ministério Público, Delegados de Policia Civil e Comandante da Policia Militar ou Bombeiro Militar" com seus respetivos cônjuges e filhos, será livre de cobranças para acesso ao evento, mediante apresentação da carteira funcional. Data venha, tal cláusula, salvo melhor juízo, encontra-se em desacordo com os princípios da impessoalidade e, acima de tudo, da moralidade. Não é concebível que autoridades, acompanhadas de seus cônjuges e filhos, entrem gratuitamente no evento, enquanto que a sofrida população efetue o pagamento dos ingressos que, muita das vezes, possuem valores elevadíssimos. Diante disso, requer os esclarecimentos dos pontos acima mencionados, quais sejam: - Qual interesse público foi resguardado entre um edital e outro; - O motivo da não redução dos valores no segundo certame, haja vista a diminuição dos requisitos a serem cumpridos e o valor maior de arrecadação; - A gratuidade de entradas para autoridades, com seus respectivos cônjuges e filhos. Pugna para que tais esclarecimentos ocorram em tempo exíguo, haja vista a proximidade do evento, sob pena de serem tomadas as medidas legais pertinentes ao caso. Sala das Sessões, em 05 de julho de 2022. Levi da Costa Campos Vice-Presidente Site: xx \km, .entreriosdemintis.mg.leg.hr ellireriosdeminal...1112.1e.g.1)r