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materia nº 37/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-07-05
EmentaConforme publicado no Diário Oficial do Município, mais precisamente no dia 07 de junho de 2022, o Processo Licitatório nº 071/2022, relativo à “contratação de empresa especializada em prestação de serviços integral de organização de evento, produção executiva e artística e disponibilização de infraestrutura para realização da 62ª Festa da Colheita e 42ª Exposição Agropecuária do Município de Entre Rios de Minas/MG”, foi revogado sob o argumento de “Interesse Público”. Todavia, o Termo de Revogação de Processo Licitatório, não apresentou quais as os motivos que levaram a considerar que o certame estava em desacordo com o “Interesse Público”, sendo certo que, como cediço, o motivo é um dos elementos essenciais do ato administrativo. (...)
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CÂMARA MUNICIPAL 
- ) ENTRE RIOS DE MINAS 
—• . - 
ESTADO DE MINASSERAIS CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefone: (31) 3751-1220 
REQUERIMENTO N° 37/2022 
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O Vereador que o presente subscreve, fundamentado no que preceitua o 
inciso XIV do Art. 63 da Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa 
Legislativa em seu Art. 53, REQUER à V. Exa., ouvido o egrégio Plenário na forma 
regimental: 
Conforme publicado no Diário Oficial do Município, mais precisamente no dia 
07 de junho de 2022, o Processo Licitatório n° 071/2022, relativo à "contratação de 
empresa especializada em prestação de serviços integral de organização de evento, 
produção executiva e artística e disponibilização de infraestrutura para realização da 
628 Festa da Colheita e 428 Exposição Agropecuária do Município de Entre Rios de 
Minas/MG", foi revogado sob o argumento de "Interesse Público". 
Todavia, o Termo de Revogação de Processo Licitatório, não apresentou 
quais as os motivos que levaram a considerar que o certame estava em desacordo 
com o "Interesse Público", sendo certo que, como cediço, o motivo é um dos 
elementos essenciais do ato administrativo. 
Se não bastasse, no dia 10 de junho do corrente ano, foi publicado novo 
edital com o mesmo objeto do anterior, entretanto, com a supressão de alguns 
pontos, tais como a necessidade da participação da Associação Brasileira de 
Criadores de Cavalo Campolina (ABCCC) e a isenção de cobrança de ingressos 
para pessoas maiores de 60 (sessenta) anos. Nesse ponto, insta destacar que não 
se defende aqui a contração da Associação Brasileira de Criadores de Cavalo 
Campolina (ABCCC), mas trata-se de uma constatação por simples comparação 
dos editais. 
Assim, resta patente que a desnecessidade de contratação da Associação 
Brasileira de Criadores de Cavalo Campolina (ABCCC) diminui consideravelmente 
os gastos com o evento, haja vista os elevados valores cobrados por tal associação, 
como é por todos amplamente sabido. Outrossim, a cobrança de meia entrada para 
os maiores de 60 (sessenta) anos, aumenta a arrecadação da empresa responsável 
pelo evento. 
Entretanto, para surpresa do signatário, o valor da contrapartida, em que 
pese as supressões acima aludias, permaneceu inalterado, ou seja, R$500.000,00 
(quinhentos mil reais). 
Site. www entreriosdeminas mg leg br E-mail. camara@entreriosdeminas mg leg.br 
wia CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefone: (31) 3751-1220 
Aqui cabe a seguinte pergunta: Qual interesse público foi resguardado no 
segundo edital? 
Outro ponto que merece esclarecimento é o item 18.8 do edital, in verbis: 
18.8- O acesso de eventuais autoridades públicas que comparecerem 
ao evento, "Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores, Secretários Municipais de 
Entre Rios de Minas, Juizes, Promotores do Ministério Público, Delegados de 
Policia Civil e Comandante da Policia Militar ou Bombeiro Militar" com seus 
respetivos cônjuges e filhos, será livre de cobranças para acesso ao evento, 
mediante apresentação da carteira funcional. 
Data venha, tal cláusula, salvo melhor juízo, encontra-se em desacordo com 
os princípios da impessoalidade e, acima de tudo, da moralidade. Não é concebível 
que autoridades, acompanhadas de seus cônjuges e filhos, entrem gratuitamente no 
evento, enquanto que a sofrida população efetue o pagamento dos ingressos que, 
muita das vezes, possuem valores elevadíssimos. 
Diante disso, requer os esclarecimentos dos pontos acima mencionados, 
quais sejam: 
- Qual interesse público foi resguardado entre um edital e outro; 
- O motivo da não redução dos valores no segundo certame, haja vista a 
diminuição dos requisitos a serem cumpridos e o valor maior de arrecadação; 
- A gratuidade de entradas para autoridades, com seus respectivos cônjuges 
e filhos. 
Pugna para que tais esclarecimentos ocorram em tempo exíguo, haja vista a 
proximidade do evento, sob pena de serem tomadas as medidas legais pertinentes 
ao caso. 
Sala das Sessões, em 05 de julho de 2022. 
Levi da Costa Campos 
Vice-Presidente 
Site: xx \km, .entreriosdemintis.mg.leg.hr ellireriosdeminal...1112.1e.g.1)r 

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