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materia nº 42/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 42 / 2022
Date 2022-07-19
EmentaCONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional n° 120/2022 e demais atos normativos que regulamentam o novo piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias. CONSIDERANDO todo o teor contido no requerimento de n° 44/2021 deste subscrevente. CONSIDERANDO o que consta no portal da transparência do Município, no que tange a remuneração da categoria, qual seja R$1.098,18 (um mil e noventa e oito reais e dezoito centavos), valor este abaixo do que determina a legislação federal, tendo que ser implementada para atingir o mínimo legal; CONSIDERANDO que ao realizar a consulta ao supracitado site, foi possível observar que a categoria não conta com nenhum servidor Efetivo do município, há somente contratados; CONSIDERANDO a importância que a classe representa para a boa manutenção da saúde em nosso Município. Requerem estes subscreventes, que seja cumprido por este Executivo Municipal o pagamento do piso salarial da categoria supracitada, tudo em (...)
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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefone: (31) 3751-1220 
REQUERIMENTO N° 42/2022 
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Senhores Vereadores, 
Os Vereadores que o presente subscrevem, fundamentado no que preceitua o inciso 
XIV do Art. 63 da Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa em 
seu Art. 53, REQUER à V. Exa., ouvido o egrégio Plenário na forma regimental: 
CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional n° 120/2022 e demais 
atos normativos que regulamentam o novo piso salarial dos Agentes Comunitários de 
Saúde e Endemias. 
CONSIDERANDO todo o teor contido no requerimento de n° 44/2021 deste 
subscrevente. 
CONSIDERANDO o que consta no portal da transparência do Município, no que 
tange a remuneração da categoria, qual seja R$1.098,18 (um mil e noventa e oito reais e 
dezoito centavos), valor este abaixo do que determina a legislação federal, tendo que ser 
implementada para atingir o mínimo legal; 
CONSIDERANDO que ao realizar a consulta ao supracitado site, foi possível 
observar que a categoria não conta com nenhum servidor Efetivo do município, há somente 
contratados; 
CONSIDERANDO a importância que a classe representa para a boa manutenção da 
saúde em nosso Município. 
Requerem estes subscreventes, que seja cumprido por este Executivo Municipal o 
pagamento do piso salarial da categoria supracitada, tudo em conformidade com o que a 
legislação federal determina. 
Para isso, solicitamos a estimativa de impacto financeiro que demonstrará a estes 
subscreventes o quanto tal reajuste pode onerar a folha de pagamento do Município e se 
desta forma poderá ocorrer ou não o rompimento do percentual permitido pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
ala das Sessões, em 19 de julho de 2022. 
Thiago ltamar Santos Villaça 
Preside e // 
Ronivon Al _es7 Souza 
1° Secret rio 
\\ .entreriodeminas.me.lee.hr 1 -mai): cainard 

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