| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2022 |
| Date | 2022-07-19 |
| Ementa | CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional n° 120/2022 e demais atos normativos que regulamentam o novo piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias. CONSIDERANDO todo o teor contido no requerimento de n° 44/2021 deste subscrevente. CONSIDERANDO o que consta no portal da transparência do Município, no que tange a remuneração da categoria, qual seja R$1.098,18 (um mil e noventa e oito reais e dezoito centavos), valor este abaixo do que determina a legislação federal, tendo que ser implementada para atingir o mínimo legal; CONSIDERANDO que ao realizar a consulta ao supracitado site, foi possível observar que a categoria não conta com nenhum servidor Efetivo do município, há somente contratados; CONSIDERANDO a importância que a classe representa para a boa manutenção da saúde em nosso Município. Requerem estes subscreventes, que seja cumprido por este Executivo Municipal o pagamento do piso salarial da categoria supracitada, tudo em (...) |
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CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefone: (31) 3751-1220 REQUERIMENTO N° 42/2022 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Senhores Vereadores, Os Vereadores que o presente subscrevem, fundamentado no que preceitua o inciso XIV do Art. 63 da Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa em seu Art. 53, REQUER à V. Exa., ouvido o egrégio Plenário na forma regimental: CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional n° 120/2022 e demais atos normativos que regulamentam o novo piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias. CONSIDERANDO todo o teor contido no requerimento de n° 44/2021 deste subscrevente. CONSIDERANDO o que consta no portal da transparência do Município, no que tange a remuneração da categoria, qual seja R$1.098,18 (um mil e noventa e oito reais e dezoito centavos), valor este abaixo do que determina a legislação federal, tendo que ser implementada para atingir o mínimo legal; CONSIDERANDO que ao realizar a consulta ao supracitado site, foi possível observar que a categoria não conta com nenhum servidor Efetivo do município, há somente contratados; CONSIDERANDO a importância que a classe representa para a boa manutenção da saúde em nosso Município. Requerem estes subscreventes, que seja cumprido por este Executivo Municipal o pagamento do piso salarial da categoria supracitada, tudo em conformidade com o que a legislação federal determina. Para isso, solicitamos a estimativa de impacto financeiro que demonstrará a estes subscreventes o quanto tal reajuste pode onerar a folha de pagamento do Município e se desta forma poderá ocorrer ou não o rompimento do percentual permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. ala das Sessões, em 19 de julho de 2022. Thiago ltamar Santos Villaça Preside e // Ronivon Al _es7 Souza 1° Secret rio \\ .entreriodeminas.me.lee.hr 1 -mai): cainard