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materia nº 44/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 44 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaConsiderando o envio do Ofício de n° 183/GAB-2022 cujo qual veio acompanhado do Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de crédito suplementar especial para que seja contratado o Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba - CODAP, para custear as despesas do Município no Programa de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes - Abrigo Regional. Considerando que o supracitado ofício tinha por escopo explicar que essa necessidade se deu através de um possível Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, que em tese seria realizado entre o Ministério Público de Minas Gerais e o Município de Entre Rios de Minas - MG, pelo que se pode observar da notificação anexa ao Presente Projeto de Lei. Considerando que, apesar de solicitar urgência na apreciação desta matéria, o projeto de Lei seguiu para essa Casa Legislativa sem ser anexado nenhum documento que comprove ou não a realização do TAC entre as partes. (...)
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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 
REQUERIMENTO N° 44/2022 
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Senhores Vereadores, 
O Vereador que o presente subscreve, fundamentado no que preceitua o inciso XIV 
do Art. 63 da Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa em seu 
Art. 53, REQUER à V. Exa., ouvido o egrégio Plenário na forma regimental: 
Considerando o envio do Ofício de n° 183/GAB-2022 cujo qual veio acompanhado 
do Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de crédito suplementar especial para que seja 
contratado o Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba - CODAP, para 
custear as despesas do Município no Programa de Acolhimento Institucional de Crianças e 
Adolescentes - Abrigo Regional. 
Considerando que o supracitado ofício tinha por escopo explicar que essa 
necessidade se deu através de um possível Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, que 
em tese seria realizado entre o Ministério Público de Minas Gerais e o Município de Entre 
Rios de Minas - MG, pelo que se pode observar da notificação anexa ao Presente Projeto 
de Lei. 
Considerando que, apesar de solicitar urgência na apreciação desta matéria, o 
projeto de Lei seguiu para essa Casa Legislativa sem ser anexado nenhum documento que 
comprove ou não a realização do TAC entre as partes. 
Requer que seja encaminhado a esta Casa de Lei cópia integral do Termo de 
Ajustamento de Conduta, se este foi celebrado entre as partes, para que possamos ter 
ciência de todo o seu teor antes da apreciação desta importante matéria. 
Requer, ainda, a apresentação do quantitativo de menores do Município que, no 
presente momento, necessitam do supramencionado abrigo. 
Outrossim, por se tratar apenas de um projeto de lei para abertura de crédito 
suplementar especial, requer que seja apresentada a essa Casa Legislativa informações se 
já houve a adesão ao programa junto ao consórcio e, em caso positivo, quais os parâmetros 
legais utilizados para tanto. 
Sala das Sessões, em 02 de agosto de 2022. 
Thiago Itamar Santos Villaça 
Presidente 
o
N\ 
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