| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2022 |
| Date | 2022-08-02 |
| Ementa | Considerando o envio do Ofício de n° 183/GAB-2022 cujo qual veio acompanhado do Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de crédito suplementar especial para que seja contratado o Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba - CODAP, para custear as despesas do Município no Programa de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes - Abrigo Regional. Considerando que o supracitado ofício tinha por escopo explicar que essa necessidade se deu através de um possível Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, que em tese seria realizado entre o Ministério Público de Minas Gerais e o Município de Entre Rios de Minas - MG, pelo que se pode observar da notificação anexa ao Presente Projeto de Lei. Considerando que, apesar de solicitar urgência na apreciação desta matéria, o projeto de Lei seguiu para essa Casa Legislativa sem ser anexado nenhum documento que comprove ou não a realização do TAC entre as partes. (...) |
| native_id | 1553 |
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CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 REQUERIMENTO N° 44/2022 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Senhores Vereadores, O Vereador que o presente subscreve, fundamentado no que preceitua o inciso XIV do Art. 63 da Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa em seu Art. 53, REQUER à V. Exa., ouvido o egrégio Plenário na forma regimental: Considerando o envio do Ofício de n° 183/GAB-2022 cujo qual veio acompanhado do Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de crédito suplementar especial para que seja contratado o Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba - CODAP, para custear as despesas do Município no Programa de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes - Abrigo Regional. Considerando que o supracitado ofício tinha por escopo explicar que essa necessidade se deu através de um possível Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, que em tese seria realizado entre o Ministério Público de Minas Gerais e o Município de Entre Rios de Minas - MG, pelo que se pode observar da notificação anexa ao Presente Projeto de Lei. Considerando que, apesar de solicitar urgência na apreciação desta matéria, o projeto de Lei seguiu para essa Casa Legislativa sem ser anexado nenhum documento que comprove ou não a realização do TAC entre as partes. Requer que seja encaminhado a esta Casa de Lei cópia integral do Termo de Ajustamento de Conduta, se este foi celebrado entre as partes, para que possamos ter ciência de todo o seu teor antes da apreciação desta importante matéria. Requer, ainda, a apresentação do quantitativo de menores do Município que, no presente momento, necessitam do supramencionado abrigo. Outrossim, por se tratar apenas de um projeto de lei para abertura de crédito suplementar especial, requer que seja apresentada a essa Casa Legislativa informações se já houve a adesão ao programa junto ao consórcio e, em caso positivo, quais os parâmetros legais utilizados para tanto. Sala das Sessões, em 02 de agosto de 2022. Thiago Itamar Santos Villaça Presidente o N\ Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br