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materia nº 60/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 60 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaConforme extrai-se do Ofício n°170/2022, exarado por esta Casa Legislativa, foi recebida denúncia no sentido de que o Senhor Secretário Municipal de Administração, Governo, Planejamento e Finanças, Sr. Bruno Lima de Freitas, não preenche os requisitos esculpidos no art. 72 da Lei Orgânica Municipal para o exercício do aludido cargo. Em resposta a tal ofício, foi encaminhado pelo Poder Executivo Municipal o Ofício n° 252/GAB/2022, o qual veio acompanhado dos documentos que levaram à contratação do referido secretário. De uma detida análise dos documentos recebidos, denota-se que, realmente, o Sr. Bruno Lima de Freitas não cumpre as condições legais para o cargo que ocupa, notadamente, o que preceitua o art. 72, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal. (...)
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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 
REQUERIMENTO N° 60/2022 
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
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\\%) 
ve 
Os Vereadores que o presente subscrevem, fundamentados no que preceitua o 
inciso XIV do Art. 63 da Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa 
Legislativa em seu Art. 53, REQUEREM, à V. Exa., ouvido o egrégio Plenário na forma 
regimental, o que se segue: 
Conforme extrai-se do Ofício n°170/2022, exarado por esta Casa Legislativa, foi 
recebida denúncia no sentido de que o Senhor Secretário Municipal de Administração, 
Governo, Planejamento e Finanças, Sr. Bruno Lima de Freitas, não preenche os requisitos 
esculpidos no art. 72 da Lei Orgânica Municipal para o exercício do aludido cargo. 
Em resposta a tal ofício, foi encaminhado pelo Poder Executivo Municipal o Ofício n° 
252/GAB/2022, o qual veio acompanhado dos documentos que levaram à contratação do 
referido secretário. 
De uma detida análise dos documentos recebidos, denota-se que, realmente, o Sr. 
Bruno Lima de Freitas não cumpre as condições legais para o cargo que ocupa, 
notadamente, o que preceitua o art. 72, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal. 
No que tange ao diploma de curso superior exigido legalmente, insta destacar que o 
documento apresentado pelo Poder Executivo, salvo melhor juízo, não é suficiente para sua 
demonstração, uma vez que trata-se de um simples "Contrato de Prestação de Serviços 
Educacionais", para o curso de Tecnólogo em Gestão Pública, datado de dezembro de 
2020. 
Logo, tal documento não é suficiente para a comprovação da conclusão de curso 
superior, requisito que deve ser demonstrado, logicamente, através de diploma expedido 
pela instituição de ensino. Cumpre ainda ressaltar que no supramencionado contrato não 
consta, sequer, a assinatura do representante da faculdade. Outrossim, tal documento não 
comprova que o Sr. Bruno Lima de Freitas efetivamente frequentou o curso, assim como 
não demonstra se o curso foi concluído com êxito. 
Noutro giro, no que se refere ao requisito de "habilitação profissional e ou exercício 
de atividades na mesma área de atuação da Secretaria no período mínimo de 04 anos, 
contínuos ou não", previsto no art. 72, inc. IV, alínea b, da Lei Orgânica, data venha, também 
não se desincumbiu o secretário de sua comprovação. Senão vejamos: 
Foi apresentado somente o "Registro de Empregado" expedido pela empresa Edgar 
Rodrigues de Freitas - ME, no qual consta como cargo inicial "Gerente Adm/Financeiro", 
bem como uma declaração emitida pela mesma empresa. 
Ab initio, cabe destacar que trata-se de uma empresa onde o próprio secretário 
figura como sócio e possui um capital social de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) (conforme 
consulta realizada no sítio eletrônico da receita federal), ou seja, muito distante do valores 
praticados pelo Município de Entre Rios de Minas/MG, notadamente na pasta ocupada pelo 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camara@entreriosdeminas.mg leg.br 
ç, CÂMARA MUNICIPAL 
Á is ENTRE RIOS DE MINAS 1)4, 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 
Sr. Bruno Lima de Freitas. Do mesmo modo, não foi apresentado, sequer, o número de 
funcionários que eram geridos pelo Sr. Bruno Lima de Freitas na empresa. 
Tal fato, por si só, ao nosso ver, já seria suficiente para descaracterizar a 
comprovação do requisito em análise, haja vista que figurar como gerente administrativo da 
supramencionada empresa, não equivale a demonstrar experiência para o exercício de tão 
importante cargo no município. 
Se não bastasse, os documentos apresentados, sequer, demonstram o período em 
que o Sr. Bruno Lima de Freitas exerceu tal atividade, uma vez que desacompanhado do 
preenchimento da data se sua demissão. Nesse ponto, cumpre destacar que para exercer o 
cargo de secretário requer dedicação exclusiva, conforme legislação municipal vigente. 
Outrossim, a declaração apresentada não demonstra o período em que o Sr. Bruno 
Lima de Freitas figurou como funcionário da referida empresa, uma vez que é datada do 
mesmo dia de seu ingresso na empresa, ou seja, 14 de janeiro de 2015. 
Nesse ponto, cabe destacar que tal comprovação poderia ter sido feita pela simples 
apresentação da CTPS, bem como dos registros junto aos órgãos competentes, fato que, 
inexplicavelmente, não ocorreu. Ressalte-se que com a apresentação da CTPS, certamente 
a Câmara Municipal iria providenciar as pesquisas e expedir os ofícios para os Órgãos 
competentes, tudo para uma melhor verificação dos requisitos legais. 
Nesse espeque, por entender que o Sr. Bruno Lima de Freitas não preenche os 
requisitos legais para o exercício do cargo de secretário Municipal de Administração, 
Governo, Planejamento e Finanças, requer a sua imediata EXONERAÇÃO, com as 
cominações legais. Caso tal atitude não seja adotada, desde já informamos que as medidas 
legais cabíveis serão tomadas. 
Z la das Sessões, em 18 de outubro de 2022. 
Thiago ltamar Santos Villaça 
Presidente 
evi da Costa Campos 
Vice-Presidente 
2° Secretário 
Jo kesen e moura 
(Juquinha do Táxi) 
Vereador 
Rodr aula Santos Silva 
(Rodrig do Tico Agricultura) 
Vereador 
João' 
7(z 
onivon Alves de Souza 
1° Secretário 
i 
e-R-esende 
(Jo/ozinho Cricri) 
unes Machado 
Vereador 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail. camaraepentrerioscieminas.mg.leg br 

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