| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | Conforme extrai-se do Ofício n°170/2022, exarado por esta Casa Legislativa, foi recebida denúncia no sentido de que o Senhor Secretário Municipal de Administração, Governo, Planejamento e Finanças, Sr. Bruno Lima de Freitas, não preenche os requisitos esculpidos no art. 72 da Lei Orgânica Municipal para o exercício do aludido cargo. Em resposta a tal ofício, foi encaminhado pelo Poder Executivo Municipal o Ofício n° 252/GAB/2022, o qual veio acompanhado dos documentos que levaram à contratação do referido secretário. De uma detida análise dos documentos recebidos, denota-se que, realmente, o Sr. Bruno Lima de Freitas não cumpre as condições legais para o cargo que ocupa, notadamente, o que preceitua o art. 72, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal. (...) |
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CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 REQUERIMENTO N° 60/2022 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, \) \\%) ve Os Vereadores que o presente subscrevem, fundamentados no que preceitua o inciso XIV do Art. 63 da Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa em seu Art. 53, REQUEREM, à V. Exa., ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, o que se segue: Conforme extrai-se do Ofício n°170/2022, exarado por esta Casa Legislativa, foi recebida denúncia no sentido de que o Senhor Secretário Municipal de Administração, Governo, Planejamento e Finanças, Sr. Bruno Lima de Freitas, não preenche os requisitos esculpidos no art. 72 da Lei Orgânica Municipal para o exercício do aludido cargo. Em resposta a tal ofício, foi encaminhado pelo Poder Executivo Municipal o Ofício n° 252/GAB/2022, o qual veio acompanhado dos documentos que levaram à contratação do referido secretário. De uma detida análise dos documentos recebidos, denota-se que, realmente, o Sr. Bruno Lima de Freitas não cumpre as condições legais para o cargo que ocupa, notadamente, o que preceitua o art. 72, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal. No que tange ao diploma de curso superior exigido legalmente, insta destacar que o documento apresentado pelo Poder Executivo, salvo melhor juízo, não é suficiente para sua demonstração, uma vez que trata-se de um simples "Contrato de Prestação de Serviços Educacionais", para o curso de Tecnólogo em Gestão Pública, datado de dezembro de 2020. Logo, tal documento não é suficiente para a comprovação da conclusão de curso superior, requisito que deve ser demonstrado, logicamente, através de diploma expedido pela instituição de ensino. Cumpre ainda ressaltar que no supramencionado contrato não consta, sequer, a assinatura do representante da faculdade. Outrossim, tal documento não comprova que o Sr. Bruno Lima de Freitas efetivamente frequentou o curso, assim como não demonstra se o curso foi concluído com êxito. Noutro giro, no que se refere ao requisito de "habilitação profissional e ou exercício de atividades na mesma área de atuação da Secretaria no período mínimo de 04 anos, contínuos ou não", previsto no art. 72, inc. IV, alínea b, da Lei Orgânica, data venha, também não se desincumbiu o secretário de sua comprovação. Senão vejamos: Foi apresentado somente o "Registro de Empregado" expedido pela empresa Edgar Rodrigues de Freitas - ME, no qual consta como cargo inicial "Gerente Adm/Financeiro", bem como uma declaração emitida pela mesma empresa. Ab initio, cabe destacar que trata-se de uma empresa onde o próprio secretário figura como sócio e possui um capital social de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) (conforme consulta realizada no sítio eletrônico da receita federal), ou seja, muito distante do valores praticados pelo Município de Entre Rios de Minas/MG, notadamente na pasta ocupada pelo Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camara@entreriosdeminas.mg leg.br ç, CÂMARA MUNICIPAL Á is ENTRE RIOS DE MINAS 1)4, ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 Sr. Bruno Lima de Freitas. Do mesmo modo, não foi apresentado, sequer, o número de funcionários que eram geridos pelo Sr. Bruno Lima de Freitas na empresa. Tal fato, por si só, ao nosso ver, já seria suficiente para descaracterizar a comprovação do requisito em análise, haja vista que figurar como gerente administrativo da supramencionada empresa, não equivale a demonstrar experiência para o exercício de tão importante cargo no município. Se não bastasse, os documentos apresentados, sequer, demonstram o período em que o Sr. Bruno Lima de Freitas exerceu tal atividade, uma vez que desacompanhado do preenchimento da data se sua demissão. Nesse ponto, cumpre destacar que para exercer o cargo de secretário requer dedicação exclusiva, conforme legislação municipal vigente. Outrossim, a declaração apresentada não demonstra o período em que o Sr. Bruno Lima de Freitas figurou como funcionário da referida empresa, uma vez que é datada do mesmo dia de seu ingresso na empresa, ou seja, 14 de janeiro de 2015. Nesse ponto, cabe destacar que tal comprovação poderia ter sido feita pela simples apresentação da CTPS, bem como dos registros junto aos órgãos competentes, fato que, inexplicavelmente, não ocorreu. Ressalte-se que com a apresentação da CTPS, certamente a Câmara Municipal iria providenciar as pesquisas e expedir os ofícios para os Órgãos competentes, tudo para uma melhor verificação dos requisitos legais. Nesse espeque, por entender que o Sr. Bruno Lima de Freitas não preenche os requisitos legais para o exercício do cargo de secretário Municipal de Administração, Governo, Planejamento e Finanças, requer a sua imediata EXONERAÇÃO, com as cominações legais. Caso tal atitude não seja adotada, desde já informamos que as medidas legais cabíveis serão tomadas. Z la das Sessões, em 18 de outubro de 2022. Thiago ltamar Santos Villaça Presidente evi da Costa Campos Vice-Presidente 2° Secretário Jo kesen e moura (Juquinha do Táxi) Vereador Rodr aula Santos Silva (Rodrig do Tico Agricultura) Vereador João' 7(z onivon Alves de Souza 1° Secretário i e-R-esende (Jo/ozinho Cricri) unes Machado Vereador Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail. camaraepentrerioscieminas.mg.leg br