| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2022 |
| Date | 2022-11-22 |
| Ementa | No dia 03 de março de 2022, foi publicada a Lei Municipal n°1924/2022, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade do município de Entre Rios de Minas em executar a medição do consumo de água, onde o mesmo é responsável pelo abastecimento, disponibilizando a fatura para o munícipe no momento da leitura. Ressalte-se que, nos termos do art. 5° do supramencionado dispositivo legal, a aludida lei entrou em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. Todavia, passando-se mais de 6 (seis) meses da entrada em vigor, salvo melhor juízo, nenhuma providência no sentido de cumprimento da norma foi tomada. Diante disso, requer informações sobre quais os procedimentos foram adotados pelo município no sentido de implementar o previsto na Lei Municipal n°1924/2022. |
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•_.. ,1 1 CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefone: (31) 3751-1220 REQUERIMENTO N° 68/2022 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Vereador que o presente subscreve, fundamentado no que preceitua o inciso XIV do Art. 63 da Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa 1 r4 C") ['cru ICC) / I . v a ci; 1 SeU ru 1.. uu, a . Ou viuu LI Ggl GU IO PIGI ICIT-11.) na LII i i ia regimental: No diã 03 de março de 2022, foi publicede Lei Municio-et h°1924/2022, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade do município de Entre Rios de Minas em executar a medição do consumo de água, onde o mesmo é responsável pelo abastecimento, disponibilizando a fatura para o munícipe no momento da leitura. 21 Ressalte-se que, nos termos do art. 5° do supramencionado dispositivo legal, dIUUIUd iei publicação. entrou em vigor no prazo de 30 (trinta) dias , Uct UcILC1 -• JUcl •- Todavia, passando-se mais de 6 (seis) meses da entrada em vigor, salvo melhor juízo, nenhuma providência no sentido de cumprimento da norma foi tomada. Diante disso, requer informações sobre quais os procedimentos foram adotados pelo município no sentido de implementar o previsto na Lei Municipal n01924/2022. Nestes termos, pede o encaminhamento. Sala das Sessões, em 22 de novembro de 2022. Rock' au Santos Silva (Rodrigo do Tico Agricultura) Vereador Site, www.entrenosdeminas.mg leg br 1 E-mail camara@entreriosdeminas mg leg br