| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | A concessão de uma MOÇÃO DE APOIO aos Professores que atuam na rede ESTADUAL de Ensino os quais aderiram ao movimento de greve em 17 de março de 2022. Dentre os pontos de maior ênfase no movimento está o cumprimento pelo Governo Estadual do reajuste de 33,24% do Piso Salarial da Educação Básica previsto por Lei Federal para 2022. O Piso é um direito garantido pela Lei Federal 11.738/08, pela Constituição do Estado, por meio do artigo 201-A, e pela Lei 21.710/2015, que garante o pagamento do piso integral para o Magistério na jornada de 24h semanais. |
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CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n°40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 /2468 REQUERIMENTO N° 19/2022 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Os Vereadores que o presente subscrevem, fundamentado no que preceitua o inciso XIV do Art. 63 da Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa em seu Art. 53, REQUER à V. Exa., ouvido o egrégio Plenário na forma regimental: A concessão de uma MOÇÃO DE APOIO aos Professores que atuam na rede ESTADUAL de Ensino os quais aderiram ao movimento de greve em 17 de março de 2022. Dentre os pontos de maior ênfase no movimento está o cumprimento pelo Governo Estadual do reajuste de 33,24% do Piso Salarial da Educação Básica previsto por Lei Federal para 2022. O Piso é um direito garantido pela Lei Federal 11.738/08, pela Constituição do Estado, por meio do artigo 201-A, e pela Lei 21.710/2015, que garante o pagamento do piso integral para o Magistério na jornada de 24h semanais. O Governo de Minas Gerais alega que, caso cumpra o pagamento do Piso Nacional da Educação Básica, irá infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Há uma recusa clara, demonstrada nas 19 tentativas de diálogo realizadas pelo Sind-UTE, em cujas negociações o governo não apresentou nenhuma proposta, retirando-se, inclusive, da mesa de negociação na última mediação. No que tange a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), por entendimento dos seus Conselheiros, destaca que a referida Lei não inviabiliza o pagamento da atualização anual do Piso Salarial da Educação Básica. Diante da reivindicação dos trabalhadores em educação da Rede Estadual atuantes no Município de Entre Rios de Minas, a Câmara Municipal apoia a reivindicação do movimento grevista e se compromete a promover a interlocução junto aos deputados estaduais para a aprovação da Emenda Constitucional ao Projeto de Lei 3.568/22, de autoria do governo do Estado, que trata do reajuste de 10,6% aos servidores estaduais. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em primeiro turno e seguirá para votação das emendas no segundo turno. O governador já manifestou posição de vetar a matéria caso ela seja diferente da proposta original de 10,6% de reajuste. Entretanto, esta Câmara se posiciona pela derrubada do veto do governador, de maneira que seja realizado o cumprimento dos 33,24% do Piso Salarial da Educação para 2022. A Câmara considera justo o pleito dos servidores e se coloca à disposição para garantir todos os esforços na valorização dos professores, analistas educacionais, assistentes técnicos, técnicos de educação e auxiliares de serviços da educação básica, os quais prestam um ex lente serviço à sociedade de modo eral èspecialmente pela \/ \\.entreriostiemind .rng.lev_.hr 1 --mitil: camara a entwrios,deininzp,mg.leg.br • CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n°40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 / 2468 garantia de um bem imprescindível para a formação de nossos cidadãos: a Educação Pública e de qualidade. ‘& 1-if / 6/0 2-0•— Levi da Costa Campos Vice-Presidente enis Andrade Diniz 2° Secretário Jos-élkWelide Moura Vereador Sala das Sessões, em 05 de abril de 2022. Thiago ltamar Santos Villaça Presidente Roniv9rf Alves de Souza 1° Secretário João es de esende Vereador LA Larissa Rodrigues Oliveira Vereadora ael Nunes Machado Rodrigo de Pau Vereador \ ntos Silva Vereador \\NX.entreriosdeminas.mg.leg.hr : E-mail: camara a e1treriosdeminas.mg.le2.br