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materia nº 62/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 62 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaEm atenção ao pedido da APAE de Entre Rios de Minas, vimos requerer ao egrégio Poder Executivo Municipal que possa informar a esta Casa Legislativa quando o Município pretende cumprir o Art. 11 da Lei N° 1.952, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022, a qual "Dispõe sobre a Política Municipal de Acessibilidade à Pessoa com Deficiência no âmbito do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências”, o qual descrevemos a seguir: Art. 11 - O Município deverá criar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência para atuar na deliberação das políticas públicas de assistência à pessoa com deficiência, assegurando a paridade entre representantes do governo e da sociedade civil em sua composição, de modo a preservar o direito à igualdade da pessoa com deficiência.
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Sala das Sessões, em 20 de junho de 2023. 
7 
CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefone: (31) 3751-1220 
REQUERIMENTO N° 62/2023 
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Sr. Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O Vereador que o presente subscreve, fundamentado no que preceitua o 
inciso XIV do Art. 63 da Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa 
Legislativa em seu Art. 53, REQUER à V. Exa., ouvido o egrégio Plenário na forma 
regimental: 
Em atenção ao pedido da APAE de Entre Rios de Minas, vimos requerer ao 
egrégio Poder Executivo Municipal que possa informar a esta Casa Legislativa 
quando o Município pretende cumprir o Art. 11 da Lei N° 1.952, DE 18 DE 
OUTUBRO DE 2022, a qual "Dispõe sobre a Política Municipal de Acessibilidade à 
Pessoa com Deficiência no âmbito do Município de Entre Rios de Minas e dá outras 
providências", o qual descrevemos a seguir: 
Art. 11 - O Município deverá criar o Conselho Municipal dos Direitos da 
Pessoa com Deficiência para atuar na deliberação das políticas públicas de 
assistência à pessoa com deficiência, assegurando a paridade entre representantes 
do governo e da sociedade civil em sua composição, de modo a preservar o direito 
à igualdade da pessoa com deficiência. 
Wnivon.gves de Souza 
p(eskiente 
Roninn Afv,e 
-de Souza Iksiopti 6e trio 546 be Monar;AG 
//Presidente 
Site- WWW entrerioscleminas.mgleg.br E-mail: camararri:entreriosdeminas leu.br 

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