| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 2023 |
| Date | 2023-07-10 |
| Ementa | Solicita que o Executivo Municipal possa realizar a remoção de veículos abandonados nas vias públicas de nossa cidade, conforme preconiza a Lei Municipal n° 1.721/2017, bem como que seja oficiada a Polícia Militar para que a mesma ponha em prática o novo art. 279-A do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, incluído através da Lei Federal n°14.599/2023. Vejamos: Art. 279-A. O veículo em estado de abandono ou sinistrado poderá ser removido para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito independentemente da existência de infração à legislação de trânsito, nos termos da regulamentação do Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023). A presente demanda visa a remoção de veículos que se encontre em estado de abandono, fato que acarreta na sujeira das vias, bem como na proliferação de animais, dentre estes destaco os peçonhentos e os mosquitos (que podem inclusive levar o Município a uma grande proliferação de doenças, tais como a dengue). |
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