| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 2023 |
| Date | 2023-07-25 |
| Ementa | Solicitam que seja realizada a retirada da placa de proibição do trânsito de carretas na Rua João Fernandes de Lima, localizada no bairro São Lucas. A mencionada ação justifica-se pois na via sempre foi permitido o tráfego de carretas, e inclusive há moradores desta rua que possuem esses veículos e deles tiram o sustento de sua família. Neste sentido, busca-se entender qual o motivo que levou o setor de trânsito a impedir o tráfego de carretas na via em questão, bem como se houve um estudo acerca da viabilidade do trânsito no local. Assim, além de solicitarmos a retirada imediata da mencionada placa, cuja qual vem trazendo um grande transtorno para toda a população da localidade, em especial para os moradores que ali residem e são donos dessas carretas, pedimos subsidiariamente os esclarecimentos necessários acerca do estudo de viabilidade da placa de proibição na rua supramencionada. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefone: (31) 3751-1220 CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS INDICAÇÃO Nº 297/2023 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Srs.Vereadores, Os Vereadores que esta subscrevem vem INDICAR a este Executivo Municipal, ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: Solicitam que seja realizada a retirada da placa de proibição do trânsito de carretas na Rua João Fernandes de Lima, localizada no bairro São Lucas. A mencionada ação justifica-se pois na via sempre foi permitido o tráfego de carretas, e inclusive há moradores desta rua que possuem esses veículos e deles (a) tiram o sustento de sua família. Neste sentido, busca-se entender qual o motivo que levou o setor de trânsito a impedir o tráfego de carretas na via em questão, bem como se houve um estudo acerca da viabilidade do trânsito no local. Assim, além de solicitarmos a retirada imediata da mencionada placa, cuja qual vem trazendo um grande transtorno para toda a população da localidade, em especial para os moradores que ali residem e são donos dessas carretas, pedimos subsidiariamente os esclarecimentos necessários acerca do estudo de viabilidade da placa de proibição na rua supramencionada. Sala das Sessões, em 25 de julho de 2023. Q Ronivon Alves de Souza João Gonçalves de Resende Presidente (Joãozinho Cricri) Vice-Presidente José Resende Moura Levi da Costa Campos (Juquinha do Táxi) 2º Secretário 1º Secretário Denis Andrade Diniz Franklin William Ribeiro Batista Soares Vereador Vereador Rivael Nunes Machado Rodrigo de Paula Santos Silva , Vereador (Rodrigo do Tico Agricultura) , vv) Vereador A | Thiago Itamar Santos Villaça , o yo Vereador CAMARA MUNICIPAL ASI AL DE POr A DE ENTRERIOS DE ENTRERIOS DE ! a MINAS:00990667000189 MINAS:00990667000 Dados: 2023.07.26 15:53:36 189 -0300' s.mg.leg.br | E-mail: cam ntreriosdemir