| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 2023 |
| Date | 2023-08-04 |
| Ementa | Solicita que seja realizada a limpeza de um lote de propriedade do Município localizado na Suelí Esméria Ribeiro, localizada no bairro Ribeiro Cardoso, mas especificamente o qual localiza-se próximo a residência da Sra. Romilda. Inicialmente cumpre destacar que a informação aludida anteriormente foi repassada pelos moradores da localidade, que apontam o Município como o proprietário do mencionado lote e por conseguinte o qual detém a obrigação e competência em realizar a sua limpeza. Assim, solicita que o Município possa determinar ao seu fiscal de Posturas a averiguação de tal informação, de maneira que o Poder Executivo cumpra com o que preceitua o art. 12 do Código de Posturas e proceda com a limpeza do mesmo. Ressalta-se ainda que desta maneira o Poder Público poderá promover o combate à doenças e proliferação de pragas e insetos, que possivelmente encontra-se na mencionada propriedade municipal, que se dá pelo acúmulo de mato e lixo. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefone: (31) 3751-1220 “7, CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS INDICAÇÃO Nº 315/2023 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Presidente, Srs.Vereadores, O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: Solicita que seja realizada a limpeza de um lote de propriedade do Município localizado na Suelí Esméria Ribeiro, localizada no bairro Ribeiro Cardoso, mas especificamente o qual localiza-se próximo a residência da Sra. Romilda. Inicialmente cumpre destacar que a informação aludida anteriormente foi repassada pelos moradores da localidade, que apontam o Município como o proprietário do mencionado lote e por conseguinte o qual detém a obrigação e competência em realizar a sua limpeza. Assim, solicita que o Município possa determinar ao seu fiscal de Posturas a averiguação de tal informação, de maneira que o Poder Executivo cumpra com o que preceitua o art. 12 do Código de Posturas e proceda com a limpeza do mesmo. Ressalta-se ainda que desta maneira o Poder Público poderá promover o combate à doenças e proliferação de pragas e insetos, que possivelmente encontra-se na mencionada propriedade municipal, que se dá pelo acúmulo de mato e lixo. Sala das Sessões, em 04 de agosto de 2023. Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camaraentreriosdeminas.mg.leg.br