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materia nº 315/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 315 / 2023
Date 2023-08-04
EmentaSolicita que seja realizada a limpeza de um lote de propriedade do Município localizado na Suelí Esméria Ribeiro, localizada no bairro Ribeiro Cardoso, mas especificamente o qual localiza-se próximo a residência da Sra. Romilda. Inicialmente cumpre destacar que a informação aludida anteriormente foi repassada pelos moradores da localidade, que apontam o Município como o proprietário do mencionado lote e por conseguinte o qual detém a obrigação e competência em realizar a sua limpeza. Assim, solicita que o Município possa determinar ao seu fiscal de Posturas a averiguação de tal informação, de maneira que o Poder Executivo cumpra com o que preceitua o art. 12 do Código de Posturas e proceda com a limpeza do mesmo. Ressalta-se ainda que desta maneira o Poder Público poderá promover o combate à doenças e proliferação de pragas e insetos, que possivelmente encontra-se na mencionada propriedade municipal, que se dá pelo acúmulo de mato e lixo.
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, nº 40 - Centro
Entre Rios de Minas - MG
CEP: 35490-000 — Telefone: (31) 3751-1220
“7, CÂMARA MUNICIPAL
ENTRE RIOS DE MINAS
INDICAÇÃO Nº 315/2023
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
Sr. Presidente,
Srs.Vereadores,
O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal,
ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação:
Solicita que seja realizada a limpeza de um lote de propriedade do Município
localizado na Suelí Esméria Ribeiro, localizada no bairro Ribeiro Cardoso, mas
especificamente o qual localiza-se próximo a residência da Sra. Romilda.
Inicialmente cumpre destacar que a informação aludida anteriormente foi
repassada pelos moradores da localidade, que apontam o Município como o
proprietário do mencionado lote e por conseguinte o qual detém a obrigação e
competência em realizar a sua limpeza.
Assim, solicita que o Município possa determinar ao seu fiscal de Posturas a
averiguação de tal informação, de maneira que o Poder Executivo cumpra com o
que preceitua o art. 12 do Código de Posturas e proceda com a limpeza do mesmo.
Ressalta-se ainda que desta maneira o Poder Público poderá promover o
combate à doenças e proliferação de pragas e insetos, que possivelmente
encontra-se na mencionada propriedade municipal, que se dá pelo acúmulo de
mato e lixo.
Sala das Sessões, em 04 de agosto de 2023.
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br | E-mail: camaraentreriosdeminas.mg.leg.br

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