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materia nº 343/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 343 / 2023
Date 2023-08-22
EmentaReitera a indicação de n° 272/2023 a qual em suma solicitou que fosse realizado, em caráter de urgência, uma intervenção no “Córrego do Batata”. Trata-se de uma demanda antiga da população. Foi sugerido, à época, uma intervenção do Poder Executivo no local com a possível construção de uma galeria que solucionaria grande parte do problema. Sugeriu-se, ainda, a retirada de todo o esgoto que era e ainda é despejado no córrego, com sua destinação para a Estação de Tratamento de Esgoto - ETE do Município.
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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CN PJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefone: (31) 3751-1220 
INDICAÇÃO N° 343/2023 
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Sr. Presidente, 
Srs.Vereadores, 
O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, 
ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: 
Reitera a indicação de n° 272/2023 a qual em suma solicitou que fosse realizado, em caráter 
de urgência, uma intervenção no "Córrego do Batata". 
Trata-se de uma demanda antiga da população o qual a época explanou-se que 
apesar de ser um assunto de conhecimento mútuo, bem como já ter sido objeto de outras 
indicações, ofícios e requerimentos, este signatário cobrou venho novamente a mencionada 
intervenção no local, haja vista a urgência do tema. 
Destarte, pode-se notar que, apesar de todas essas cobranças realizadas por parte 
dos membros dessa Casa de Leis e pelos demais cidadãos, a situação do local continua 
precária, como se pode observar nas fotos que acompanhavam a supracitada indicação, as 
quais anexo novamente nesta. 
Ressaltou-se então no mencionado documento que o supracitado córrego, nasce, 
aparentemente, dentro do bairro São Vicente e segue seu curso natural até desaguar no rio 
Brumado. Entretanto o que acontecia é que, durante seu curso, estava sendo despejado 
esgoto no mesmo, fato que continua até o presente momento, fato este que vêm causando 
grande transtorno aos moradores que o margeiam, pelo mau cheiro exalado e pelo acúmulo 
de lixo, sem contar a proliferação de doenças. 
Ainda foi explanado na referida indicação que a destinação das águas pluviais para o 
referido córrego, causaria mais problemas com a chegada do período chuvoso, o que de 
fato se concretizou, gerando diversos transtornos para a população local, haja vista os 
inúmeros casos de inundações, que ocorreram e que ainda vão ocorrer se nada for feito. 
Destacou-se ainda na aludida indicação que a poluição do curso d'água pode 
caracterizar, inclusive, repercussão na esfera penal ao responsável, fato que ressalto 
novamente, por se observar o que dispõe art. 54, § 2°, inc. V, da Lei 9.605/1998, in verbis: 
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que 
resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que 
provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da 
flora: 
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. 
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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
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§ 10 Se o crime é culposo: 
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. 
§ 2° Se o crime: 
I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação 
humana; 
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que 
momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause 
danos diretos à saúde da população; 
III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do 
abastecimento público de água de uma comunidade; 
IV - dificultar ou impedir o uso público das praias; 
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, 
ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as 
exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: 
Pena - reclusão, de um a cinco anos. 
Desta maneira, foi sugerido à época que fosse realizada uma intervenção do Poder 
Executivo no local, de forma imediata, com a possível construção de uma galeria que, se 
construída de forma adequada, solucionaria grande parte do problema, o que reitero desde 
já. Subsidiariamente sugeriu-se, ainda, a retirada de todo o esgoto que era e ainda é 
despejado no supramencionado córrego, com sua destinação para a Estação de Tratamento 
de Esgoto - ETE do Município, fato que solicito novamente. 
Sala das Sessões, em 22 de agosto de 2023. 
'José Resende Moura 
(Juquinha do Táxi) 
1° Secretário 
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