br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

materia nº 353/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 353 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaSolicita que este Executivo não realize o corte da ajuda financeira ofertada ao transporte dos universitários de nosso Município. Cumpre destacar que atualmente temos um número elevado de estudantes que estão fazendo curso superior e profissionalizante fora de nosso Município.
native_id1748

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefone: (31) 3751-1220 
frogek 
INDICAÇÃO N° 353/2023 
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Sr. Presidente, 
Srs.Vereadores, 
O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, ouvido o 
egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: 
Solicita que este Executivo não realize o corte da ajuda financeira ofertada ao 
transporte dos universitários de nosso Município. 
Inicialmente, cumpre destacar que atualmente temos um número elevado de 
estudantes que estão fazendo curso superior e profissionalizante fora de nosso Município. 
Nesta seara, a secretaria de educação sempre mostrou sua preocupação em 
incentivar estes alunos a continuarem a sua atividade, através de um auxílio financeiro, 
destinado ao pagamento de parte da mensalidade de transporte de cada aluno cadastrado 
perante a secretaria. 
Assim, sabemos que durante muito tempo, tal ajuda era somente em alguns meses, 
e após muita luta e também cooperação deste signatário, através de destinação de recursos 
via emenda impositiva, conseguiu-se aumentar tanto o valor repassado a cada estudante, 
bem como que o mesmo fosse realizado pelo período de 10 meses, o qual em suma 
corresponde ao calendário escolar de faculdades e cursos profissionalizantes. 
Destaca-se que a princípio o acesso à educação é direito de todos e dever do 
Estado, conforme preconiza o art. 205 da nossa Carta Magna de 1.988, assim deve o poder 
público Municipal somar esforços para garantir o acesso a todos, que no caso em tela 
refere-se a manter a ajuda de custo para com o transporte intermunicipal. 
Outrossim, vale esclarecer que chegou ao conhecimento deste subscritor que há 
uma possibilidade de corte/redução desta ajuda aos acadêmicos, visto o difícil momento 
financeiro que o Município vem enfrentando, conforme ainda explanado pelo Sr. Prefeito 
através do Decreto de Contingência de Despesas publicado no diário Oficial do Município e 
ainda através de ofício enviado a esta Casa de Leis. 
Entretanto, vem solicitar este signatário que esta suposta possibilidade não vá 
adiante, de maneira a garantir o acesso a educação de nossos Munícipes, para o pleno 
desenvolvimento desses alunos, que futuramente serão pessoas e cidadãos melhores e 
aptos a exercerem a suas atividades nas mais distintas áreas profissionais, fato que está 
diretamente interligado a melhora da sociedade entrerriana como um todo. 
THIAGOÉ2 Pá" VAYrek v L LA CA 
Data: 31/08/2023 - 14:53:31h 
Sala das Sessões, em 31 de agosto de 2023. 
Thiago Itarnar Santos Villaça 
Vereador 
O 
Site. www.entreriosdeminas.mg leg.br 1 E-mail. camara@entreriosdeminas mg.leg.br 

open original →