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materia nº 101/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 101 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaQue informem ao Poder Legislativo Municipal quais as razões adotadas para que se procedesse à regulamentação do Piso da Enfermagem no Município de Entre Rios de Minas sem a necessidade de lei autorizativa para o repasse de recursos. Que informem a razão por considerar o repasse aos servidores apenas a titulo de assistência financeira e não optar pela alteração do salário base de modo a atingir o piso dos referidos profissionais, sobretudo sem a sanção de lei que ofereça segurança jurídica aos servidores. Que informem quais as dotações orçamentárias serão utilizadas para a alocação dos recursos recebidos a título de assistência financeira e de que maneira se fará a destinação dos recursos para pagamento em termos orçamentários. Havia tal previsão na lei orçamentária vigente? Que informe qual a previsão para a alteração do regime jurídico dos servidores para o cumprimento da Emenda Constitucional n° 127/2022, haja vista o seu caráter impositivo.
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4,;,,:;14 CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 
000" 
REQUERIMENTO N° 101/2023 
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Senhores Vereadores, 
Os Vereadores que o presente subscrevem, fundamentado no que preceitua o inciso XIV do Art. 
63 da Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa em seu Art. 53, 
Considerando a publicação do DECRETO N° 2.975, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023 que 
regulamenta a assistência financeira complementar repassada pela União para fins de cumprimento do 
Piso Nacional dos Profissionais de Enfermagem; 
Considerando a procura de alguns profissionais do segmento a esta Câmara Legislativa a fim de 
que possa se pautar um debate acerca da implementação deste Piso em nosso Município; 
Considerando a opção de cidades vizinhas em aprovar os repasses por meio de lei autorizativa 
envolvendo o trâmite legislativo a ser seguido no âmbito desta Casa Legislativa 
REQUEREM à V. Exa., ouvido o egrégio Plenário na forma regimental: 
Que informem ao Poder Legislativo Municipal quais as razões adotadas para que se procedesse à 
regulamentação do Piso da Enfermagem no Município de Entre Rios de Minas sem a necessidade de lei 
autorizativa para o repasse de recursos. 
Que informem a razão por considerar o repasse aos servidores apenas a titulo de assistência 
financeira e não optar pela alteração do salário base de modo a atingir o piso dos referidos profissionais, 
sobretudo sem a sanção de lei que ofereça segurança jurídica aos servidores. 
Que informem quais as dotações orçamentárias serão utilizadas para a alocação dos recursos 
recebidos a título de assistência financeira e de que maneira se fará a destinação dos recursos para 
pagamento em termos orçamentários. Havia tal previsão na lei orçamentária vigente? 
Que informe qual a previsão para a alteração do regime jurídico dos servidores para o 
cumprimento da Emenda Constitucional n° 127/2022, haja vista o seu caráter impositivo, assim como os 
valores preceituados pela Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022. 
Joir 
(Joãozin o Cricri) 
Vice-Presidente 
./6 -;ta 
Levi da Costa Campos 
2° Secretário 
'Sala çJ.as Sessões, em 19 de setembro de 2023. 
C ek\ 7/13
Ronivon A es de S uza ?` 
en e 
' Presidente 
José Resende !Mura 
(Juquinha do Táxi) 
1° Secretário 
nis Andrade Diniz 
Vereador 
Site. www.entrenosdeminas mg.leg.br I E-mail. camara@entrenosdeminas mg leg br 
CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
• 
• 
Franklin William R' 
Vereador 
Rodrig 
(Rodrigo o Tico Agricultura) 
Vereador 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefone: (31) 3751-1220 
iro Batista Soares 
Santos Silva 
unes Machado 
Vereador 
Thiago ltamar Santos Villaça 
Vereador 
Site www.entreriosdeminas mg.leg.br 1 E-mail: camara@.ientrerioscleminassng.leg.br 

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