| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | Que informem ao Poder Legislativo Municipal quais as razões adotadas para que se procedesse à regulamentação do Piso da Enfermagem no Município de Entre Rios de Minas sem a necessidade de lei autorizativa para o repasse de recursos. Que informem a razão por considerar o repasse aos servidores apenas a titulo de assistência financeira e não optar pela alteração do salário base de modo a atingir o piso dos referidos profissionais, sobretudo sem a sanção de lei que ofereça segurança jurídica aos servidores. Que informem quais as dotações orçamentárias serão utilizadas para a alocação dos recursos recebidos a título de assistência financeira e de que maneira se fará a destinação dos recursos para pagamento em termos orçamentários. Havia tal previsão na lei orçamentária vigente? Que informe qual a previsão para a alteração do regime jurídico dos servidores para o cumprimento da Emenda Constitucional n° 127/2022, haja vista o seu caráter impositivo. |
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4,;,,:;14 CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 000" REQUERIMENTO N° 101/2023 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Senhores Vereadores, Os Vereadores que o presente subscrevem, fundamentado no que preceitua o inciso XIV do Art. 63 da Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa em seu Art. 53, Considerando a publicação do DECRETO N° 2.975, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023 que regulamenta a assistência financeira complementar repassada pela União para fins de cumprimento do Piso Nacional dos Profissionais de Enfermagem; Considerando a procura de alguns profissionais do segmento a esta Câmara Legislativa a fim de que possa se pautar um debate acerca da implementação deste Piso em nosso Município; Considerando a opção de cidades vizinhas em aprovar os repasses por meio de lei autorizativa envolvendo o trâmite legislativo a ser seguido no âmbito desta Casa Legislativa REQUEREM à V. Exa., ouvido o egrégio Plenário na forma regimental: Que informem ao Poder Legislativo Municipal quais as razões adotadas para que se procedesse à regulamentação do Piso da Enfermagem no Município de Entre Rios de Minas sem a necessidade de lei autorizativa para o repasse de recursos. Que informem a razão por considerar o repasse aos servidores apenas a titulo de assistência financeira e não optar pela alteração do salário base de modo a atingir o piso dos referidos profissionais, sobretudo sem a sanção de lei que ofereça segurança jurídica aos servidores. Que informem quais as dotações orçamentárias serão utilizadas para a alocação dos recursos recebidos a título de assistência financeira e de que maneira se fará a destinação dos recursos para pagamento em termos orçamentários. Havia tal previsão na lei orçamentária vigente? Que informe qual a previsão para a alteração do regime jurídico dos servidores para o cumprimento da Emenda Constitucional n° 127/2022, haja vista o seu caráter impositivo, assim como os valores preceituados pela Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022. Joir (Joãozin o Cricri) Vice-Presidente ./6 -;ta Levi da Costa Campos 2° Secretário 'Sala çJ.as Sessões, em 19 de setembro de 2023. C ek\ 7/13 Ronivon A es de S uza ?` en e ' Presidente José Resende !Mura (Juquinha do Táxi) 1° Secretário nis Andrade Diniz Vereador Site. www.entrenosdeminas mg.leg.br I E-mail. camara@entrenosdeminas mg leg br CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS • • Franklin William R' Vereador Rodrig (Rodrigo o Tico Agricultura) Vereador ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefone: (31) 3751-1220 iro Batista Soares Santos Silva unes Machado Vereador Thiago ltamar Santos Villaça Vereador Site www.entreriosdeminas mg.leg.br 1 E-mail: camara@.ientrerioscleminassng.leg.br