| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | Vem propor uma Moção de Apoio ao Congresso Nacional, em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal. |
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CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS Sr. Presidente, Senhores Vereadores, ESTADO DE MINAS GERAIS - CNRÉ 00.990.667/0001-89 Av. Dr. Jose Gonçalves da Cunha, nu 4U - Centro Entre Rios de Minas - CEP: 35490-000 — Telefone: (31) 3751-1220 REQUERIMENTO N° 103/2023 O Vereador que o presente subscreve, fundamentado no que preceitua o inciso XIV do Art. 63 da Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa em seu Art. 53, REQUER à V. Exa., ouvido o egrégio Plenário na forma regimental: Vem propor uma Moção de Apoio ao Congresso Nacional, em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442, a fim de garantir as #0" prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal. Aos Gabinetes das Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para acolher esta moção como manifestação de vontade da maioria absoluta do Povo de Entre Rios de Minas - MG mediante deliberação de seus representantes legitimamente eleitos, no intuito de impedir a usurpação da competencia primaria ao roaer Legislativo ae legirerame. Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta moção é motivada pelo tentame de legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto, conforme implicita a ADPF n° 442 — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recepcionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal (dispõe sobre o aborto no país) diante da Constituição Federal brasileira. Esta moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da ADPF 442, que não somente propõe a legalização do aborto até 12 semanas, mas propõe a tese que ultrapassa este marco de três meses, visto que está fundamentada no argumento de que "não haveria como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só seria reconnecidd aipos o nascimento com vida" e afirma ainda que "A dignidade da pessoa humana exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional. O conteúdo essencial mínimo para a dignidade humana. segundo os próprios ministros da Corte é Fl] o valor intrínseco simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, [2] autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu projeto de vida individual, e [3] o valor comunitário. Ainda segundo os ministros da Corte, é na interseção entre a dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em nosso ordenamento constitucional". Coloca-se, assim, na própria tese, critérios Site www.entrenosdeminas mg ieg br 1 E-mail camara e,uentrenosdeminas.mg leg br CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. DL Jose Uonçalves cia Dunna, nu 4U - Dentro Fntre Rins de Minas - CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 alheios ao ordenamento jurídico brasileiro e um relativismo tal que atinge a vida humana em geral e não apenas a dos nascituros. Esta moção ainda louva especialmente as recentes manifestações do Exce!entfssirno Preside-lite de Seliado, nodrigo Pacheco, quanto ae jUigarnz.nto rio Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da própria pessoa, em que o parlamentar diz que "a decisão do parlamento é a única com legitimidade", trata a possibilidade de ativismo judicial como "equívoco grave" e "invasão da competência do poder legislativo" e deixa claro que "não se pode atribuir ao bongresso Nacional inércia ou omissão". Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência, especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e lembrando que o Supremo Trihunal Fr-f-!ernl! tern com° funç5o cf,rnp!--rtar cnmo guardiã.° d-,1 rarta •Mngna não como legislador. Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular, de quem reza o Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição todo poder emanar e por meio de cujos representantes se, -exercer -e de- quer n, portanto, esta moção se faz voz. População que, através de diversas pesquisas feitas por variados institutos, invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contrária ao aborto. Esta tentativa de avançar a pauta abortista encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário justamente ao tentar evadir a restrição popular manifesta por seus representantes eleitos para legislar e que na décaaas barram esforços semelhantes feitos no limo foro competente para discussões legislativas, o Congresso Nacional. Que a presente Moção, após aprovada pelos nobres pares, seja encaminhada, como prova de nossa mais veemente PREOCUPAÇÃO E APOIO, às seguintes autoridades, conforme seguem: Exmo. Sr. RODRIGO OTÁVIO SOARES PACHECO, Senador Presidente do Senado Federal e Exmo. Sr. ARTHUR LIRA, Deputado Federal Presidente da Câmara dos Deputados. Sala das Sessões, em 03 de outubro de 2023. Rodrigo de Paula Santos Silva vcoarego ao i ico mgricurwra) Vereador Site: www.entrenosdeminas.mg.leg.br I E-mail. camara@entrenosdeminas.mg leg br