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materia nº 103/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 103 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaVem propor uma Moção de Apoio ao Congresso Nacional, em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal.
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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
Sr. Presidente, 
Senhores Vereadores, 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNRÉ 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. Jose Gonçalves da Cunha, nu 4U - Centro 
Entre Rios de Minas - 
CEP: 35490-000 — Telefone: (31) 3751-1220 
REQUERIMENTO N° 103/2023 
O Vereador que o presente subscreve, fundamentado no que preceitua o 
inciso XIV do Art. 63 da Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa 
Legislativa em seu Art. 53, REQUER à V. Exa., ouvido o egrégio Plenário na forma 
regimental: 
Vem propor uma Moção de Apoio ao Congresso Nacional, em face da 
tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442, a fim de garantir as 
#0" prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo 
e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal. 
Aos Gabinetes das Presidências do Senado Federal e da Câmara dos 
Deputados para acolher esta moção como manifestação de vontade da maioria 
absoluta do Povo de Entre Rios de Minas - MG mediante deliberação de seus 
representantes legitimamente eleitos, no intuito de impedir a usurpação da 
competencia primaria ao roaer Legislativo ae legirerame. 
Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do 
sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta moção 
é motivada pelo tentame de legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática 
do aborto, conforme implicita a ADPF n° 442 — Arguição de Descumprimento de 
Preceito Fundamental apresentada ao Supremo Tribunal Federal no sentido de 
questionar a recepcionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal (dispõe sobre 
o aborto no país) diante da Constituição Federal brasileira. 
Esta moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese 
da ADPF 442, que não somente propõe a legalização do aborto até 12 semanas, 
mas propõe a tese que ultrapassa este marco de três meses, visto que está 
fundamentada no argumento de que "não haveria como se imputar direitos 
fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só seria reconnecidd aipos o 
nascimento com vida" e afirma ainda que "A dignidade da pessoa humana exige 
mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos 
protetivos do princípio constitucional. O conteúdo essencial mínimo para a dignidade 
humana. segundo os próprios ministros da Corte é Fl] o valor intrínseco 
simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, [2] 
autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu projeto 
de vida individual, e [3] o valor comunitário. Ainda segundo os ministros da Corte, é 
na interseção entre a dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido de 
existência digna passa a receber conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em 
nosso ordenamento constitucional". Coloca-se, assim, na própria tese, critérios 
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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. DL Jose Uonçalves cia Dunna, nu 4U - Dentro 
Fntre Rins de Minas - 
CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 
alheios ao ordenamento jurídico brasileiro e um relativismo tal que atinge a vida 
humana em geral e não apenas a dos nascituros. 
Esta moção ainda louva especialmente as recentes manifestações do 
Exce!entfssirno Preside-lite de Seliado, nodrigo Pacheco, quanto ae jUigarnz.nto rio 
Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para uso 
da própria pessoa, em que o parlamentar diz que "a decisão do parlamento é a 
única com legitimidade", trata a possibilidade de ativismo judicial como "equívoco 
grave" e "invasão da competência do poder legislativo" e deixa claro que "não se 
pode atribuir ao bongresso Nacional inércia ou omissão". 
Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao 
Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar 
a imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como 
único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência, 
especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659, 
referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto, 
observando o que dispõe a Constituição Federal e lembrando que o Supremo 
Trihunal Fr-f-!ernl! tern com° funç5o cf,rnp!--rtar cnmo guardiã.° d-,1 rarta •Mngna 
não como legislador. 
Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular, de quem reza o 
Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição todo poder emanar 
e por meio de cujos representantes se, -exercer -e de- quer n, portanto, esta moção se 
faz voz. População que, através de diversas pesquisas feitas por variados institutos, 
invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contrária ao aborto. Esta 
tentativa de avançar a pauta abortista encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário 
justamente ao tentar evadir a restrição popular manifesta por seus representantes 
eleitos para legislar e que na décaaas barram esforços semelhantes feitos no limo 
foro competente para discussões legislativas, o Congresso Nacional. 
Que a presente Moção, após aprovada pelos nobres pares, seja 
encaminhada, como prova de nossa mais veemente PREOCUPAÇÃO E APOIO, às 
seguintes autoridades, conforme seguem: 
Exmo. Sr. RODRIGO OTÁVIO SOARES PACHECO, Senador Presidente do Senado 
Federal e Exmo. Sr. ARTHUR LIRA, Deputado Federal Presidente da Câmara dos 
Deputados. 
Sala das Sessões, em 03 de outubro de 2023. 
Rodrigo de Paula Santos Silva 
vcoarego ao i ico mgricurwra) 
Vereador 
Site: www.entrenosdeminas.mg.leg.br I E-mail. camara@entrenosdeminas.mg leg br 

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