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materia nº 112/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 112 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaQue esta Casa Legislativa possa encaminhar denúncia ao Ministério Público de Contas referente ao descumprimento das emendas impositivas apresentadas pelos vereadores na Lei Municipal n° 1918, de 16 de dezembro de 2021, a qual "Dispõe sobre o Orçamento do Município de Entre Rios de Minas para o exercício de 2022".
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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS- CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 
00" 
REQUERIMENTO N° 112/2023 
Ao Plenário desta Casa Legislativa, 
Os Vereadores que o presente subscrevem, fundamentados no que preceitua o 
inciso XIV do Art. 63 da Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa 
Legislativa em seu Art. 53, REQUEREM à V. Exa., ouvido o egrégio Plenário na forma 
regimental: 
Que esta Casa Legislativa possa encaminhar denúncia ao Ministério Público de 
Contas referente ao descumprimento das emendas impositivas apresentadas pelos 
vereadores na Lei Municipal n° 1918, de 16 de dezembro de 2021, a qual "Dispõe sobre 
o Orçamento do Município de Entre Rios de Minas para o exercício de 2022". 
Tratam-se de instrumentos de cunho orçamentários que devem ser cumpridos, de 
forma obrigatória pelo Chefe do Executivo Municipal, conforme estabelecido no Art. 
123-A da Lei Orgânica Municipal, referendados no Art. 7
0 da supracitada lei, abaixo 
transcrito: 
"Art. 7° Fica o Poder Executivo obrigado a executar as emendas 
individuais do Legislativo Municipal, observando o disposto no arts. 165 e 
seguintes da Constituição Federal, no art. 123-A da Lei Orgânica Municipal, bem 
como no art. 18 e seguintes da Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Parágrafo único: Fica o Poder Executivo obrigado a publicar uma portaria 
por meio da qual descreva a execução da ação correspondente à mencionada na 
emenda, bem como apresentar relatório e cronograma quadrimestral, detalhando 
a execução ou previsão de execução das emendas individuais que trata o caput 
do presente artigo." 
Observa-se que, para além do descumprimento da obrigação de autorizar o 
pagamento das referidas emendas do Orçamento Impositivo, o Prefeito descumpre as 
normativas estabelecidas no Parágrafo Único do dispositivo, que dispõe sobre a 
obrigação de publicação de portaria que descreva sobre a execução, bem como da 
apresentação de relatório quadrimestral. 
Assim, requerem os vereadores desta Casa Legislativa que informem ao 
Ministério Público de Contas sobre o descumprimento do pagamento das emendas 
impositivas para que o respeitado órgão possa se manifestar no âmbito do Processo n° 
1148034 (Protocolo/Ano 900061570/2023), referente ao ano de 2022, distribuído ao 
Relator Conselheiro José Alves Viana. 
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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefone: (31) 3751-1220 
Para tanto, seguem anexas ao presente Requerimento as indicações propostas 
pelos vereadores não executadas pelo Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas, em 
conformidade com as dotações constantes dos anexos do diploma legal orçamentário. 
Assim sendo, ante as constantes requisições por parte do Legislativo Municipal para que 
se obtenha informações sobre previsão e execução de tais emendas, bem como do 
clamor popular para que elas sejam de fato executadas, pede-se providências ao órgão 
ministeriais de modo que verifique se há omissão no âmbito das contas que estão sendo 
apreciadas pelo egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). 
Resende 
'dente 
1 (7,t L_ 
Levi da Costa Campos 
2° Secretário 
Franklin Wi am Ribeiro Bat 
Verea 
Sala das Sessões, em 21 de novembro de 2023. 
Ronivo/Alves de Souza 
Presidente 
ta Soares 
Rodr egJaula Santos Silva 
Verea 
Joà-Resè~ura 
1° Secretário 
àát,-
enis Andra e Diniz 
Vereador 
bitiy 
Rivael s Machado 
Vereador 
Thiago Itamar Santos Villaça 
Vereador 
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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS- CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
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CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 
roN 
ANEXO ÚNICO - REQUERIMENTO N° 112/2023 
1 - Emenda Impositiva dos vereadores - Denis Andrade Diniz, João 
gonçalves de Resende, Levi da Costa Campos, Ronivon Alves de Souza e Thiago 
ltamar Santos Villaça 
Art. 1° - Fica modificada parcialmente a unidade 002.007 - Secretaria Municipal de 
Saúde, órgão 002 - Prefeitura Municipal, para inclusão da ação com a seguinte denominação 
"CONSTRUÇÃO DA UBS - BAIRRO CASTRO", no valor de R$ 148.305,12 (cento e quarenta e 
oito mil trezentos e cinco reais e doze centavos), na seguinte forma: 
Órgão — 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade - 02.007. — Sec. Municipal de Saúde 
Sub Unidade — 02.007.001— Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 —Saúde 
Sub Função: 301 — Atenção Básica 
Programa - 0029 — Gestão Plena na Saúde - Investir no SUS 
Projeto - 1.164 - Construção UBS Padrão 1- Bairro Castro 
Elemento - 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 148.305,12 
Total R$ 148.305,12 (cento e quarenta e oito mil 
trezentos e cinco reais e doze centavos) 
Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 
102 — Receita Impostos Saúde R$ 74.000,00 
Fonte 153 - Transf. Sus - Bloco de Investimentos R$ 74.305,12 
Art. 2° - Servirá de recursos para a cobertura do valor mencionado no Art. 1° desta 
Emenda Impositiva a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 
Órgão — 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade - 02.007. — Sec. Municipal de Saúde 
Sub Unidade —02.007.001— Fundo Municipal de Saúde 
Função: 10 —Saúde 
Sub Função: 301 — Atenção Básica 
Programa - 0029 — Gestão Plena na Saúde - Investir no SUS 
Projeto - 1.029 -Reforma, Amp. Construção Rede própria do SUS 
Elemento - 4.4.90.51.00 —Obras e Instalações R$ 148.305,12 
Total R$ 148.305,12 (cento e quarenta e oito mil 
trezentos e cinco reais e doze centavos) 
Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 
102— Receita Impostos Saúde R$ 74.000,00 
Fonte 153- Transf. Sus - Bloco de Investimentos R$ 74.305,12 
,S,te: www.entrenosdeminas mg leg br E-mail camaragentrenosdeminas mg leg.br 
a 
CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 
gio 
2 - Emenda Impositiva do vereador Rivael Nunes Machado 
Art. 1° - Fica modificada parcialmente a unidade 002.006 - Secretaria Municipal de 
Educação, órgão 002 - Prefeitura Municipal, para inclusão da ação com a seguinte 
denominação "REFORMA CENTRO DE ENSINO MUNICIPAL INFANTIL DE ENTRE RIOS", no 
valor de R$ 24.717,52 (vinte e quatro mil setecentos e dezessete reais e cinquenta e dois 
centavos), na seguinte forma: 
Órgão — 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade - 02.006. — Sec. Municipal de Educação 
Sub Unidade — 02.006.001— Departamento de Educação Básica 
Função: 012 — Educação 
Sub Função: 365 — Educação Infantil 
Programa - 0009 — Fundo Para o Desenvolvimento do Ensino Básico 
Projeto: 1.171 - Reforma Centro Ensino Infantil 
Elemento Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 24.717,52 
Total R$ 24.717,52 (vinte e quatro mil setecentos e 
dezessete reais e cinquenta e dois centavos) 
Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte destinação de recursos: 101 - Receita de Impostos - Educação 
Art. 2° - Servirá de recursos para a cobertura do valor mencionado no Art. 10 desta 
Emenda Impositiva a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 
Órgão — 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade - 02.006. — Sec. Municipal de Educação 
Sub Unidade — 02.006.001— Departamento de Educação Básica 
Função: 012 — Educação 
Sub Função: 365 — Educação Infantil 
Programa - 0005 — Revitalização do Ensino 
Projeto: 1.018- Const,Ampliacoes, Reformas no Ensino Infantil 
Elemento Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 24.717,52 (F151) 
Total R$ 24.717,52 (vinte e quatro mil setecentos e 
dezessete reais e cinquenta e dois centavos) 
Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente 
Especificação da fonte destinação de recursos: 101 - Receita de Impostos - Educação 
Site. www.entreriosdeminas.mg.leg br 1 E-mail. camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 

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