| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2023 |
| Date | 2023-11-21 |
| Ementa | Que esta Casa Legislativa possa encaminhar denúncia ao Ministério Público de Contas referente ao descumprimento das emendas impositivas apresentadas pelos vereadores na Lei Municipal n° 1918, de 16 de dezembro de 2021, a qual "Dispõe sobre o Orçamento do Município de Entre Rios de Minas para o exercício de 2022". |
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• .7 CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS- CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 00" REQUERIMENTO N° 112/2023 Ao Plenário desta Casa Legislativa, Os Vereadores que o presente subscrevem, fundamentados no que preceitua o inciso XIV do Art. 63 da Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa em seu Art. 53, REQUEREM à V. Exa., ouvido o egrégio Plenário na forma regimental: Que esta Casa Legislativa possa encaminhar denúncia ao Ministério Público de Contas referente ao descumprimento das emendas impositivas apresentadas pelos vereadores na Lei Municipal n° 1918, de 16 de dezembro de 2021, a qual "Dispõe sobre o Orçamento do Município de Entre Rios de Minas para o exercício de 2022". Tratam-se de instrumentos de cunho orçamentários que devem ser cumpridos, de forma obrigatória pelo Chefe do Executivo Municipal, conforme estabelecido no Art. 123-A da Lei Orgânica Municipal, referendados no Art. 7 0 da supracitada lei, abaixo transcrito: "Art. 7° Fica o Poder Executivo obrigado a executar as emendas individuais do Legislativo Municipal, observando o disposto no arts. 165 e seguintes da Constituição Federal, no art. 123-A da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 18 e seguintes da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Parágrafo único: Fica o Poder Executivo obrigado a publicar uma portaria por meio da qual descreva a execução da ação correspondente à mencionada na emenda, bem como apresentar relatório e cronograma quadrimestral, detalhando a execução ou previsão de execução das emendas individuais que trata o caput do presente artigo." Observa-se que, para além do descumprimento da obrigação de autorizar o pagamento das referidas emendas do Orçamento Impositivo, o Prefeito descumpre as normativas estabelecidas no Parágrafo Único do dispositivo, que dispõe sobre a obrigação de publicação de portaria que descreva sobre a execução, bem como da apresentação de relatório quadrimestral. Assim, requerem os vereadores desta Casa Legislativa que informem ao Ministério Público de Contas sobre o descumprimento do pagamento das emendas impositivas para que o respeitado órgão possa se manifestar no âmbito do Processo n° 1148034 (Protocolo/Ano 900061570/2023), referente ao ano de 2022, distribuído ao Relator Conselheiro José Alves Viana. Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br i E-mail camara@entrenosdeminas mg leg br CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefone: (31) 3751-1220 Para tanto, seguem anexas ao presente Requerimento as indicações propostas pelos vereadores não executadas pelo Prefeito Municipal de Entre Rios de Minas, em conformidade com as dotações constantes dos anexos do diploma legal orçamentário. Assim sendo, ante as constantes requisições por parte do Legislativo Municipal para que se obtenha informações sobre previsão e execução de tais emendas, bem como do clamor popular para que elas sejam de fato executadas, pede-se providências ao órgão ministeriais de modo que verifique se há omissão no âmbito das contas que estão sendo apreciadas pelo egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). Resende 'dente 1 (7,t L_ Levi da Costa Campos 2° Secretário Franklin Wi am Ribeiro Bat Verea Sala das Sessões, em 21 de novembro de 2023. Ronivo/Alves de Souza Presidente ta Soares Rodr egJaula Santos Silva Verea Joà-Resè~ura 1° Secretário àát,- enis Andra e Diniz Vereador bitiy Rivael s Machado Vereador Thiago Itamar Santos Villaça Vereador Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail camara©entrenosdeminas mg leg br CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS- CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 roN ANEXO ÚNICO - REQUERIMENTO N° 112/2023 1 - Emenda Impositiva dos vereadores - Denis Andrade Diniz, João gonçalves de Resende, Levi da Costa Campos, Ronivon Alves de Souza e Thiago ltamar Santos Villaça Art. 1° - Fica modificada parcialmente a unidade 002.007 - Secretaria Municipal de Saúde, órgão 002 - Prefeitura Municipal, para inclusão da ação com a seguinte denominação "CONSTRUÇÃO DA UBS - BAIRRO CASTRO", no valor de R$ 148.305,12 (cento e quarenta e oito mil trezentos e cinco reais e doze centavos), na seguinte forma: Órgão — 02 - Prefeitura Municipal Unidade - 02.007. — Sec. Municipal de Saúde Sub Unidade — 02.007.001— Fundo Municipal de Saúde Função: 10 —Saúde Sub Função: 301 — Atenção Básica Programa - 0029 — Gestão Plena na Saúde - Investir no SUS Projeto - 1.164 - Construção UBS Padrão 1- Bairro Castro Elemento - 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 148.305,12 Total R$ 148.305,12 (cento e quarenta e oito mil trezentos e cinco reais e doze centavos) Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 102 — Receita Impostos Saúde R$ 74.000,00 Fonte 153 - Transf. Sus - Bloco de Investimentos R$ 74.305,12 Art. 2° - Servirá de recursos para a cobertura do valor mencionado no Art. 1° desta Emenda Impositiva a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Órgão — 02 - Prefeitura Municipal Unidade - 02.007. — Sec. Municipal de Saúde Sub Unidade —02.007.001— Fundo Municipal de Saúde Função: 10 —Saúde Sub Função: 301 — Atenção Básica Programa - 0029 — Gestão Plena na Saúde - Investir no SUS Projeto - 1.029 -Reforma, Amp. Construção Rede própria do SUS Elemento - 4.4.90.51.00 —Obras e Instalações R$ 148.305,12 Total R$ 148.305,12 (cento e quarenta e oito mil trezentos e cinco reais e doze centavos) Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte e destinação de recursos: 102— Receita Impostos Saúde R$ 74.000,00 Fonte 153- Transf. Sus - Bloco de Investimentos R$ 74.305,12 ,S,te: www.entrenosdeminas mg leg br E-mail camaragentrenosdeminas mg leg.br a CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 gio 2 - Emenda Impositiva do vereador Rivael Nunes Machado Art. 1° - Fica modificada parcialmente a unidade 002.006 - Secretaria Municipal de Educação, órgão 002 - Prefeitura Municipal, para inclusão da ação com a seguinte denominação "REFORMA CENTRO DE ENSINO MUNICIPAL INFANTIL DE ENTRE RIOS", no valor de R$ 24.717,52 (vinte e quatro mil setecentos e dezessete reais e cinquenta e dois centavos), na seguinte forma: Órgão — 02 - Prefeitura Municipal Unidade - 02.006. — Sec. Municipal de Educação Sub Unidade — 02.006.001— Departamento de Educação Básica Função: 012 — Educação Sub Função: 365 — Educação Infantil Programa - 0009 — Fundo Para o Desenvolvimento do Ensino Básico Projeto: 1.171 - Reforma Centro Ensino Infantil Elemento Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 24.717,52 Total R$ 24.717,52 (vinte e quatro mil setecentos e dezessete reais e cinquenta e dois centavos) Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte destinação de recursos: 101 - Receita de Impostos - Educação Art. 2° - Servirá de recursos para a cobertura do valor mencionado no Art. 10 desta Emenda Impositiva a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Órgão — 02 - Prefeitura Municipal Unidade - 02.006. — Sec. Municipal de Educação Sub Unidade — 02.006.001— Departamento de Educação Básica Função: 012 — Educação Sub Função: 365 — Educação Infantil Programa - 0005 — Revitalização do Ensino Projeto: 1.018- Const,Ampliacoes, Reformas no Ensino Infantil Elemento Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 24.717,52 (F151) Total R$ 24.717,52 (vinte e quatro mil setecentos e dezessete reais e cinquenta e dois centavos) Grupo da Fonte — 01 — Recursos do Exercício Corrente Especificação da fonte destinação de recursos: 101 - Receita de Impostos - Educação Site. www.entreriosdeminas.mg.leg br 1 E-mail. camara@entreriosdeminas.mg.leg.br