br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

materia nº 26/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-01-09
EmentaSolicita que este Executivo Municipal possa realizar o patrolamento e encascalhamento das ruas da comunidade da Gameleira, qual seja a rua de cima, que se encontra na via de acesso a São José das Mercês e também a de baixo que serve de acesso exclusivo aos moradores desta comunidade.
native_id1870

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. Jose Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefone: (31) 3751-1220 
INDICAÇÃO N° 26/2024 
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Sr. Presidente, 
Srs.Vereadores, 
O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, 
ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: 
Solicita que este Executivo Municipal possa realizar o patrolamento e 
encascalhamento das ruas da comunidade da Gameleira, qual seja a rua de cima, 
que se encontra na via de acesso a São José das Mercês e também a de baixo que 
serve de acesso exclusivo aos moradores desta comunidade. 
Tal ação justifica-se pois as últimas chuvas que atingiram o nosso Município 
degradou bastante ambas as vias, e por na mencionada comunidade existir um 
laticínio esse fato se agrava pelo trânsito de carretas. 
Neste sentido, ressalta-se que praticamente todos os dias estão agarrando 
estes veículos na rua principal ( a qual está inserida na estrada que vai até o 
gambá), e assim os caminhoneiros e carreteiros optam pelo acesso secundário, 
degradando assim também essa via, fato que ainda se agrava pois as casas que 
existem no local não possuem estrutura para aguentar o tráfego intenso destes 
veículos de carga. 
Assim, entende este signatário que este Executivo deve eivar esforços para 
manter ambas as vias em um bom estado de conservação, em especial a via 
principal, para que assim os caminhoneiros e carreteiros não precisem circular na 
via secundária e assim podemos evitar os possíveis danos causados às residências 
em questão. 
Sala das Sessões, em 09 de janeiro de 2024, 
IA 
V 
Rodrigo ântos Silva 
Vereador 
Site: www.entreriosdeminas.mq.leg.br I E-mail: camara(2)entreriosdem:nas ng.leg.br 

open original →