| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2018 |
| Date | 2018-04-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE O MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS E O COGEMAS-MG -COLEGIADO DE GESTORES MUNICIPAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 17, DE 09 DE ABRIL DE 2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebração de Convênio de Cooperação Mútua entre o Município de Entre Rios de Minas e o COGEMAS-MG -Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais, e contém outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação mútua entre o Município de Entre Rios de Minas e o COGEMAS - Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.532.987/0001-09. Parágrafo único - Na condição de município conveniado com à mencionada Entidade fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da contribuição anual no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), bem como, das eventuais atualizações legais desta contribuição, por meio de depósito ou transferência bancária. Art. 2º. Para empenho e pagamento da referida despesa, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no presente exercício criando no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: Sub Unidade: 02.09.001 –Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08-Assistência Social Sub-Função: 244-Assistência Comunitária Programa: 0002-Encargos Especiais Atividade :0.138 –Transferência Financeira ao COGEMAS-MG Categoria Econômica: 3.3.40.41.00 – Contribuições ................ R$ 150,00 Fonte: 100 – Recursos Ordinários Art. 3º. Servirá de recursos para abertura do crédito especial autorizado por esta Lei, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: Sub Unidade - 02.09.001 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 - Assistência Social Sub-Função: 244- Assistência Comunitária Programa: 0019 - Plano Municipal de Assistência Social Atividade: 2.065 - Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ........ R$ 150,00 Fonte: 100 – Recursos Ordinários Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a presente Lei na data de sua publicação. Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 09 de abril de 2018. José Walter Resende Aguiar Prefeito Municipal