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materia nº 17/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2018
Date 2018-04-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE O MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS E O COGEMAS-MG -COLEGIADO DE GESTORES MUNICIPAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 17, DE 09 DE ABRIL DE 2018.





Autoriza o Poder  Executivo Municipal a celebração de Convênio de Cooperação Mútua entre o Município de Entre Rios de Minas e o COGEMAS-MG -Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais, e contém outras providências.





A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica o Poder  Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação mútua entre o Município de Entre Rios de Minas e o COGEMAS - Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº  05.532.987/0001-09.



 Parágrafo único - Na condição de município conveniado com à  mencionada Entidade fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da contribuição anual no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), bem como, das eventuais atualizações legais desta contribuição, por meio de depósito ou transferência bancária.



	Art. 2º. Para empenho e pagamento da referida despesa, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no presente exercício criando no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária:

Sub Unidade: 02.09.001 –Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08-Assistência Social

Sub-Função: 244-Assistência Comunitária

Programa: 0002-Encargos Especiais

Atividade :0.138 –Transferência Financeira ao COGEMAS-MG

Categoria Econômica: 3.3.40.41.00 – Contribuições ................  R$ 150,00

Fonte: 100 – Recursos Ordinários



	Art. 3º. Servirá de recursos para abertura do crédito especial autorizado por esta Lei, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: 

Sub Unidade - 02.09.001 - Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 - Assistência Social

Sub-Função: 244- Assistência Comunitária

Programa: 0019 - Plano Municipal de Assistência Social

Atividade: 2.065 - Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ........ R$ 150,00

Fonte: 100 – Recursos Ordinários

		Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a presente Lei na data de sua publicação.





		Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 09 de abril de 2018.









José Walter Resende Aguiar

Prefeito Municipal



















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