| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2024 |
| Date | 2024-02-16 |
| Ementa | Solicita que este Executivo Municipal, através de sua Secretaria de Educação não realize a junção de turmas da Escola Municipal da comunidade São José das Mercês. |
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a CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS- CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 INDICAÇÃO N° 98/2024 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Presidente, Srs.Vereadores, O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: Solicita que este Executivo Municipal, através de sua Secretaria de Educação não realize a junção de turmas da Escola Municipal da comunidade São José das Mercês. A mencionada demanda chegou até este signatário através de requisições de pais de alunos desta mencionada escola, os quais aludem que a direção da escola quer unificar as turmas de 2° e 3° período, bem como 4°e 5° ano. Ocorre que tal ação impactaria diretamente na qualidade de ensino dessas crianças, vez que em tese foi repassado a esses pais que unificando tais anos, seria um professor responsável para lecionar na sala de aula, o que causaria um grande impasse para o aprendizado dessas crianças. Neste ponto, vale salientar que a disparidade iria ser absurda, vez que os períodos superiores já passaram pela grade de ensino inferior, tendo que em tese retardar seu aprendizado, bem como os períodos inferiores podem sofrer com as quebras de etapas de aprendizado, ou seja, uma discrepância muito grande ocorreria para tais turmas. No ponto de vista legal, sabe-se que o Ministério da Educação permite tal junção, em caso de turmas próximas, como é o caso em tela, situação essa denominada como classe multiseriadas, entretanto entende este subscritor que tal medida deve ser tomada em situações extremas, o que entende não ser o caso de nosso Município, pelos diversos prédios escolares que possui e pela qualidade de professores que temos à nossa disposição. Assim, de imediato vem este signatário requerer que tal ação não seja efetivada, pois o prejuízo a esses estudantes e ao nosso nível de aprendizado pode ser exorbitante. Sala das Sessões, em 16 de fevereiro de 2024. Thiago ltarnar Santos Villaça Vereador Site' www entreriosderninas.mg.leg.br 1 E-mail' camara entreriosdeminas.mg.leg.br