| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2018 |
| Date | 2018-04-19 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.776, DE 09 DE ABRIL DE 2018, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS À ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS -AMM. |
| native_id | 197 |
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PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 18/2018. Altera disposição da Lei Municipal nº 1.776, de 09 de abril de 2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a filiação do Município de Entre Rios de Minas à Associação Mineira de Municípios -AMM. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.Esta Lei altera o parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.776, de 09 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único - Na condição de município filiado à mencionada Associação fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da contribuição mensal, cujo valor atualmente é de R$ 868,00 (oitocentos e sessenta e oito reais), bem como das eventuais atualizações legais.”(N.R) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 19 de abril de 2018. Franklin William Ribeiro Batista Soares Presidente Ronivon Alves de Souza Vice – Presidente Karina Oliveira Vasconcelos Secretária