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materia nº 20/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2018
Date 2018-04-19
Ementa ALTERA DISPOSIÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.776, DE 09 DE ABRIL DE 2018, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS À ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS -AMM.
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PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 18/2018.





Altera  disposição da Lei Municipal nº 1.776, de 09 de abril de 2018, que autoriza o Poder  Executivo Municipal a proceder a filiação do Município de Entre Rios de Minas à Associação Mineira de Municípios -AMM.





		A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:



		Art. 1º.Esta Lei altera o parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.776, de 09 de abril de 2018,  que passa a vigorar com a seguinte redação:



“Parágrafo único - Na condição de município filiado à mencionada Associação fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da contribuição mensal, cujo valor atualmente é de R$ 868,00 (oitocentos e sessenta e oito reais), bem como das eventuais atualizações legais.”(N.R)



	Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.





		Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 19 de abril de 2018.









Franklin William Ribeiro Batista Soares

Presidente



Ronivon Alves de Souza

Vice – Presidente



Karina Oliveira Vasconcelos

Secretária





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