br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

materia nº 153/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 153 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaSolicita que o Executivo Municipal possa realizar a remoção de veículos abandonados que se encontram na Rua Expedicionário Moacir Mendes.
native_id1997

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefones: (3113751-1220 
INDICAÇÃO N° 153/2024 
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Sr. Presidente, 
Srs.Vereadores, 
A Vereadora que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, 
ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: 
Solicita que o Executivo Municipal possa realizar a remoção de veículos 
abandonados que se encontram na Rua Expedicionário Moacir Mendes, conforme 
preconiza a Lei Municipal n° 1.721/2017, bem como que seja oficiada a Polícia 
Militar para que a mesma ponha em prática o novo art. 279-A do Código de Trânsito 
Brasileiro - CTB, incluído através da Lei Federal n°14.599/2023. Vejamos: 
Art. 279-A. O veículo em estado de abandono ou 
sinistrado poderá ser removido para o depósito fixado pelo órgão 
ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito 
independentemente da existência de infração à legislação de 
trânsito, nos termos da regulamentação do Contran. (Redação 
dada pela Lei n° 14.599, de 2023). 
A presente demanda surge dos moradores da localidade, que alegam que tais 
veículos se encontram estacionados na via a tempo considerável, conforme 
demonstra a imagem anexa, e assim visa-se a remoção de veículos que como 
aludido se encontram em tese em estado de abandono, fato que tem acarretado na 
sujeira da aludida rua, o que inclusive facilita a proliferação de doenças, tais como a 
dengue. 
Neste sentido, por termos legislação Municipal em ampla vigência que versa 
sobre o tema e agora pela recente esta implementação na legislação Federal, faz-se 
necessária a ação aludida, o qual trará uma parceria entre o Poder Executivo 
Municipal e a Polícia Militar. 
Sala das Sessões, em 20 de março de 2024. 
\44-
Larissa Rodrigues Oliveira 
Vereadora 
10 8/-2)4 
Site- www entreriosdeminas mg leg br 1 E-mail. camara@entreriosdeminas mg leg br 
CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 
• 
Site. www entrenosdeminas mg leg br 1 E-mail. camara@entreriosdeminas mg leg br 

open original →