| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | Solicita que o Executivo Municipal possa realizar a remoção de veículos abandonados que se encontram na Rua Expedicionário Moacir Mendes. |
| native_id | 1997 |
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CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefones: (3113751-1220 INDICAÇÃO N° 153/2024 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Presidente, Srs.Vereadores, A Vereadora que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: Solicita que o Executivo Municipal possa realizar a remoção de veículos abandonados que se encontram na Rua Expedicionário Moacir Mendes, conforme preconiza a Lei Municipal n° 1.721/2017, bem como que seja oficiada a Polícia Militar para que a mesma ponha em prática o novo art. 279-A do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, incluído através da Lei Federal n°14.599/2023. Vejamos: Art. 279-A. O veículo em estado de abandono ou sinistrado poderá ser removido para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito independentemente da existência de infração à legislação de trânsito, nos termos da regulamentação do Contran. (Redação dada pela Lei n° 14.599, de 2023). A presente demanda surge dos moradores da localidade, que alegam que tais veículos se encontram estacionados na via a tempo considerável, conforme demonstra a imagem anexa, e assim visa-se a remoção de veículos que como aludido se encontram em tese em estado de abandono, fato que tem acarretado na sujeira da aludida rua, o que inclusive facilita a proliferação de doenças, tais como a dengue. Neste sentido, por termos legislação Municipal em ampla vigência que versa sobre o tema e agora pela recente esta implementação na legislação Federal, faz-se necessária a ação aludida, o qual trará uma parceria entre o Poder Executivo Municipal e a Polícia Militar. Sala das Sessões, em 20 de março de 2024. \44- Larissa Rodrigues Oliveira Vereadora 10 8/-2)4 Site- www entreriosdeminas mg leg br 1 E-mail. camara@entreriosdeminas mg leg br CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 • Site. www entrenosdeminas mg leg br 1 E-mail. camara@entreriosdeminas mg leg br