| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2018 |
| Date | 2018-06-21 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 87 DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 202 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Projeto de Lei nº 25/2018 Altera o artigo 87 do Código de Posturas do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências. Art. 1º - O artigo 87 da Lei nº 791/1989 (Código de Posturas), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 87 – Os proprietários de terrenos urbanos ficam obrigados a murá-los ou cercá-los, no prazo de 60 dias a partir da data da aquisição, bem como construir passeios de acordo com a medição estabelecida pelo órgão Municipal competente, no prazo fixado neste artigo.” Art. 2º - Fica acrescentado ao artigo 87 da Lei nº 791/1989, o parágrafo 3º com a seguinte redação: “Parágrafo 3º - Pelo descumprimento no disposto no caput deste artigo fica estabelecido a multa de 50 UFM.” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara, em 16 de maio de 2018. Anésio da Costa Reis Vereador