br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

materia nº 4/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaCriação da Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de possíveis irregularidades nas obras de pavimentação asfáltica, bem como pelo pagamento de máquinas e equipamentos para a empresa Locadora Terramares Ltda.
native_id2148

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefones: (311 3751-1220 
REQUERIMENTO N° 04/2024 
Senhores Vereadores, 
Os vereadores signatários, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 35, inc. II c/c 
art. 53, do Regimento Interno, nos art. 31 e art. 58, §3°, da Constituição Federal de 1988, bem 
como na Lei Orgânica Municipal, apresentam, respeitosamente, a esta Egrégia Casa Legislativa, 
requerimento para criação da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI), em face das 
supostas irregularidades abaixo aduzidas: 
Como é amplamente sabido, para instauração da comissão parlamentar de inquérito 
deve existir fato determinado (requisito substancial), sendo certo que, no caso em escopo, tal 
elemento configura-se na apuração específica de irregularidades nas obras apontadas nas Ruas 
Luiz Fernandes Rodrigues, Santa Terezinha, Padre Milton Rodrigues Malta, Conquista, 
Califórnia, Palestina, Rui Barbosa de Araújo, Donato de Oliveira Resende, João Luiz Gonçalves, 
bem como parte da Avenida Tiradentes, bem como pelo pagamento de máquinas e 
equipamentos para a empresa LOCADORA TERRAMARES LTDA. 
Frise-se que o relatado tem por base o estudo contratado pela Câmara Municipal de 
Entre Rios de Minas acerca das irregularidades em obras de pavimentação asfáltica constatadas 
pela Comissão de Obras e Serviços Públicos Municipais, as quais foram executadas nos anos 
de 2017-2020 pelo Município de Entre Rios de Minas, cuja contratação foi fundamentada pelo 
relatório da comissão de obras da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. 
Diversas irregularidades foram constatadas nas obras realizadas nas Ruas Luiz 
Fernandes Rodrigues, Santa Terezinha, Padre Milton Rodrigues Malta, Conquista, Califórnia, 
Palestina, Rui Barbosa de Araújo, Donato de Oliveira Resende, João Luiz Gonçalves, bem como 
parte da Avenida Tiradentes. 
Conforme contratos n° 106/2018, Processo Licitatório n°071/2018, Tomada de Preços n° 
001/2018; n° 181/2018, Processo Licitatório n° 116/2018, Adesão à Ata de Registro de Preços 
002/2018; n° 017/2020, Processo Licitatório 008/2020, Adesão à Ata de Registro de Preços 
001/2020, todas as obras acima referidas foram realizadas pela empresa LOCADORA 
TERRAMARES LTDA, cujo objeto compreende a execução de serviços de engenharia 
consistente na prestação de serviços, demolição, terraplanagem, obras de arte, drenagem, 
pavimentação, obras complementares, recuperação e manutenção de rede viária. 
Dentro dos estudos executados pela empresa SOLOCAP Geotecnologia Rodoviária 
LTDA, verificou-se que os índices de deflexão do pavimento foram considerados, em sua 
maioria, como "muito fraco" e "péssimo", quando foram avaliadas as faixas direita e 
'esquerda dos locais mencionados acima. Dentre as 172 ocorrências da faixa direita, 30 foram 
consideradas "muito fraco", enquanto 86 foram consideradas em estado "péssimo". Já em 
relação à faixa de esquerda, dentre as 139 ocorrências mapeadas, 17 foram consideradas como 
"muito fraco" e 86 como "péssimo". 
Além dos índices de deflexão, também foram verificados os dispositivos de drenagem 
(sarjetas, meio fios e bocas de lobo) das vias, os quais, em sua maioria, encontram-se 
,trincados, quebrados ou a desagregados". Elementos importantes da urbanização que 
Site. www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefones: (311 3751-1220 
permitem a drenagem e o escoamento de águas pluviais, estes também foram diagnosticados 
com rachaduras e fissuras por parte da Comissão de Obras, a qual pediu pelo teste de 
resistência. Dentre os pontos mais importantes do diagnóstico, aferiu-se que a resistência 
de meios fios testados é de apenas 6 Mpa, sendo que o Município contratou a implantação 
de estruturas com resistência de 15 Mpa. 
As estruturas de meio fio e grade de bueiros foram também levadas ao laboratório, no 
entanto, diante da baixa resistência dos materiais, não foi possível efetuar os testes adequados, 
já que elas se esfacelavam perante os equipamentos de aferição. Assim, a empresa propôs uma 
avaliação de durabilidade com base em solução de sulfato de magnésio, conforme a norma do 
DNER 089:1994, a qual deveria demonstrar a existência de sulfato de magnésio em índice 
menor ou igual a 12,0%. No entanto, as estruturas empregadas pela empresa nas contratações 
do Município de Entre Rios de Minas apresentaram índices superiores nas amostras, 
respectivamente, 18,77% e 16,12%, o que demonstra a presença de componentes não 
desejáveis na fabricação dos pré-moldados, impactando diretamente na durabilidade. 
Outro ponto que chama a atenção diz respeito à sondagem realizada pela empresa, 
conforme exigido pela Câmara. No que tange à composição da obra como um todo, 
considerando a base, o subleito e o revestimento, foram identificados os materiais CBUQ 
(Concreto Betuminoso Usinado à Quente) na camada de revestimento, o Cascalho Argiloso na 
base e Argila Vermelha no subleito, em todas as vias analisadas. A questão maior é que, nos 
editais e contratos fornecidos pela Prefeitura e repassados à empresa, predominava a 
exigência de implantação de Brita Graduada Simples (BGS) ou de Minério para reforço da 
base de sustentação da pavimentação, o que, de acordo com o relatório de sondagem, 
isso não ocorreu. Conforme as tabelas do estudo, constam os materiais encontrados, bem 
como as exigências propostas pelos editais utilizados pela Prefeitura tanto em processo 
licitatório próprio quanto na Adesão à Ata de Registro de Preços. 
Diante de tais irregularidades, o Poder Legislativo de Entre Rios de Minas/MG, notificou o 
Poder Executivo Municipal, para que o mesmo tomasse as medidas legais pertinentes. O 
Município notificou a empresa e o então Secretário Municipal de Obras, Alexandre Resende de 
Souza, cujas respostas seguem anexas a este requerimento. 
Registra-se ainda que o presente trabalho de apuração dispõe de informações 
complementares a todas as manifestações já encaminhadas por este Legislativo ao Ministério 
Público de Minas Gerais, especialmente aquelas contidas no âmbito do Inquérito Civil n° 
MPMG-0239.21.00032-3, registradas em ofícios anteriores ao Exmo. Dr. KeplerCota Cavalcante 
Silva e Dra. Sarah Gonçalves Bretas. O documento foi protocolado na íntegra junto à Promotoria 
da Comarca de Minas Gerais. 
Ocorre que, registradas as etapas acima mencionadas, verifica-se a necessidade de 
uma apuração mais aprofundada, por meio da instalação de uma Comissão Parlamentar de 
Inquérito (CPI) de modo a ouvir as pessoas e entes envolvidos neste processo e apurar as 
responsabilidades de tais danos, haja vista que as etapas de uma obra envolvem os processos 
de planejamento, projeção, execução e fiscalização, sendo necessário averiguar em quais deles 
ocorreram tais falhas. Além do mais, há de se ressaltar que, em boa parte destas intervenções, a 
ii desi o de todos os esforços envidados por esta Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, o 
Ex unicipal não s comprometeu em notificar a empresa no tempo hábil, deixando que 
4000 0- ‘e, • 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS- CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 
alguns prazos legais de garantia fossem superados. Deste modo, faz-se imperioso entender 
quais as razões da omissão das sanções e quais seriam as formas legais para se corrigir tais 
danos hoje e oferecer uma resposta à população. 
No mais, de modo a também elucidar questões pertinentes à contratualização do 
Município com a referida empresa, desejam também os vereadores signatários que esta 
Comissão Parlamentar de Inquérito possa também apurar os contratos de locação de máquinas 
pesadas celebrados com a Locadora Terramares LTDA, objetivando o esclarecimento sobre a 
execução de tais contratos, sua documentação, notas de empenho e pagamento, detalhando se 
foram respeitadas todas as cláusulas contratuais. 
Lado outro, a Comissão de Inquérito deve obedecer a critério temporal delimitado e, para 
preencher tal requisito, pugna pela fixação do prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos 
trabalhos. 
Destarte, in casu, todos os 3 (três) requisitos básicos para a abertura de uma Comissão 
Parlamentar de Inquérito estão presentes, quais sejam, o requerimento de um terço dos 
membros da Câmara Municipal (critério formal), o prazo certo (critério temporal) e o fato 
determinado (critério substancial). 
Frise-se que o Poder Legislativo Municipal não pode ficar omisso em investigar esse 
gravíssimo problema, razão pela qual insistimos que sejam tomadas as providências cabíveis. 
Impõe-se, por conseguinte, uma completa investigação, justificando-se plenamente a criação da 
comissão parlamentar de inquérito, respaldada pelas assinaturas que acompanham a proposta. 
Assim sendo, em respeito aos princípios consagrados pela Constituição Federal, em 
especial da moralidade, probidade e economicidade, requeremos a abertura de uma COMISSÃO 
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI), de modo que sejam esclarecidas todas as situações 
acima mencionadas e outras que porventura decorram de atos provenientes da execução dos 
contratos firmados entre a empresa e o Município, seja na forma da pavimentação asfáltica, seja 
na locação de máquinas pesadas. Requer ao Sr. Presidente, em atenção ao Art. 35 do 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, o sorteio dos nobres pares a compor tal comissão. 
14 Ifr -
Levi da Costa Campos 
Presidente 
1~ 
enis A' n r de Diniz 
2° Secretário 
Riv 
Vereador 
es Machado 
Sala das Sessões, em 02 de abr. de 2024. 
94si ende 
1° Secretário 
Larissa Rodrigues Oliveira 
Vereadora 
Rodrigo de P4-01à-Santos Silva 
Vereador 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br I E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
C AM - RA MUNICIPAL 
RE RIOS DE MINAS 
Ar jÍÍo Teodoro Ferreira 
Presidente 
Jàié Resende Moura 
Vereador 
- 
,o'àqh
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 
Thiago Itamar Santos Villaça 
Vereador 
Site WWW entrei iosdem nasimg.leg br 1 E-mail cama' entretioiAeminas mg.legibr 

open original →