| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | Criação da Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de possíveis irregularidades nas obras de pavimentação asfáltica, bem como pelo pagamento de máquinas e equipamentos para a empresa Locadora Terramares Ltda. |
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CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (311 3751-1220 REQUERIMENTO N° 04/2024 Senhores Vereadores, Os vereadores signatários, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 35, inc. II c/c art. 53, do Regimento Interno, nos art. 31 e art. 58, §3°, da Constituição Federal de 1988, bem como na Lei Orgânica Municipal, apresentam, respeitosamente, a esta Egrégia Casa Legislativa, requerimento para criação da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI), em face das supostas irregularidades abaixo aduzidas: Como é amplamente sabido, para instauração da comissão parlamentar de inquérito deve existir fato determinado (requisito substancial), sendo certo que, no caso em escopo, tal elemento configura-se na apuração específica de irregularidades nas obras apontadas nas Ruas Luiz Fernandes Rodrigues, Santa Terezinha, Padre Milton Rodrigues Malta, Conquista, Califórnia, Palestina, Rui Barbosa de Araújo, Donato de Oliveira Resende, João Luiz Gonçalves, bem como parte da Avenida Tiradentes, bem como pelo pagamento de máquinas e equipamentos para a empresa LOCADORA TERRAMARES LTDA. Frise-se que o relatado tem por base o estudo contratado pela Câmara Municipal de Entre Rios de Minas acerca das irregularidades em obras de pavimentação asfáltica constatadas pela Comissão de Obras e Serviços Públicos Municipais, as quais foram executadas nos anos de 2017-2020 pelo Município de Entre Rios de Minas, cuja contratação foi fundamentada pelo relatório da comissão de obras da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. Diversas irregularidades foram constatadas nas obras realizadas nas Ruas Luiz Fernandes Rodrigues, Santa Terezinha, Padre Milton Rodrigues Malta, Conquista, Califórnia, Palestina, Rui Barbosa de Araújo, Donato de Oliveira Resende, João Luiz Gonçalves, bem como parte da Avenida Tiradentes. Conforme contratos n° 106/2018, Processo Licitatório n°071/2018, Tomada de Preços n° 001/2018; n° 181/2018, Processo Licitatório n° 116/2018, Adesão à Ata de Registro de Preços 002/2018; n° 017/2020, Processo Licitatório 008/2020, Adesão à Ata de Registro de Preços 001/2020, todas as obras acima referidas foram realizadas pela empresa LOCADORA TERRAMARES LTDA, cujo objeto compreende a execução de serviços de engenharia consistente na prestação de serviços, demolição, terraplanagem, obras de arte, drenagem, pavimentação, obras complementares, recuperação e manutenção de rede viária. Dentro dos estudos executados pela empresa SOLOCAP Geotecnologia Rodoviária LTDA, verificou-se que os índices de deflexão do pavimento foram considerados, em sua maioria, como "muito fraco" e "péssimo", quando foram avaliadas as faixas direita e 'esquerda dos locais mencionados acima. Dentre as 172 ocorrências da faixa direita, 30 foram consideradas "muito fraco", enquanto 86 foram consideradas em estado "péssimo". Já em relação à faixa de esquerda, dentre as 139 ocorrências mapeadas, 17 foram consideradas como "muito fraco" e 86 como "péssimo". Além dos índices de deflexão, também foram verificados os dispositivos de drenagem (sarjetas, meio fios e bocas de lobo) das vias, os quais, em sua maioria, encontram-se ,trincados, quebrados ou a desagregados". Elementos importantes da urbanização que Site. www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (311 3751-1220 permitem a drenagem e o escoamento de águas pluviais, estes também foram diagnosticados com rachaduras e fissuras por parte da Comissão de Obras, a qual pediu pelo teste de resistência. Dentre os pontos mais importantes do diagnóstico, aferiu-se que a resistência de meios fios testados é de apenas 6 Mpa, sendo que o Município contratou a implantação de estruturas com resistência de 15 Mpa. As estruturas de meio fio e grade de bueiros foram também levadas ao laboratório, no entanto, diante da baixa resistência dos materiais, não foi possível efetuar os testes adequados, já que elas se esfacelavam perante os equipamentos de aferição. Assim, a empresa propôs uma avaliação de durabilidade com base em solução de sulfato de magnésio, conforme a norma do DNER 089:1994, a qual deveria demonstrar a existência de sulfato de magnésio em índice menor ou igual a 12,0%. No entanto, as estruturas empregadas pela empresa nas contratações do Município de Entre Rios de Minas apresentaram índices superiores nas amostras, respectivamente, 18,77% e 16,12%, o que demonstra a presença de componentes não desejáveis na fabricação dos pré-moldados, impactando diretamente na durabilidade. Outro ponto que chama a atenção diz respeito à sondagem realizada pela empresa, conforme exigido pela Câmara. No que tange à composição da obra como um todo, considerando a base, o subleito e o revestimento, foram identificados os materiais CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado à Quente) na camada de revestimento, o Cascalho Argiloso na base e Argila Vermelha no subleito, em todas as vias analisadas. A questão maior é que, nos editais e contratos fornecidos pela Prefeitura e repassados à empresa, predominava a exigência de implantação de Brita Graduada Simples (BGS) ou de Minério para reforço da base de sustentação da pavimentação, o que, de acordo com o relatório de sondagem, isso não ocorreu. Conforme as tabelas do estudo, constam os materiais encontrados, bem como as exigências propostas pelos editais utilizados pela Prefeitura tanto em processo licitatório próprio quanto na Adesão à Ata de Registro de Preços. Diante de tais irregularidades, o Poder Legislativo de Entre Rios de Minas/MG, notificou o Poder Executivo Municipal, para que o mesmo tomasse as medidas legais pertinentes. O Município notificou a empresa e o então Secretário Municipal de Obras, Alexandre Resende de Souza, cujas respostas seguem anexas a este requerimento. Registra-se ainda que o presente trabalho de apuração dispõe de informações complementares a todas as manifestações já encaminhadas por este Legislativo ao Ministério Público de Minas Gerais, especialmente aquelas contidas no âmbito do Inquérito Civil n° MPMG-0239.21.00032-3, registradas em ofícios anteriores ao Exmo. Dr. KeplerCota Cavalcante Silva e Dra. Sarah Gonçalves Bretas. O documento foi protocolado na íntegra junto à Promotoria da Comarca de Minas Gerais. Ocorre que, registradas as etapas acima mencionadas, verifica-se a necessidade de uma apuração mais aprofundada, por meio da instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de modo a ouvir as pessoas e entes envolvidos neste processo e apurar as responsabilidades de tais danos, haja vista que as etapas de uma obra envolvem os processos de planejamento, projeção, execução e fiscalização, sendo necessário averiguar em quais deles ocorreram tais falhas. Além do mais, há de se ressaltar que, em boa parte destas intervenções, a ii desi o de todos os esforços envidados por esta Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, o Ex unicipal não s comprometeu em notificar a empresa no tempo hábil, deixando que 4000 0- ‘e, • Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS- CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 alguns prazos legais de garantia fossem superados. Deste modo, faz-se imperioso entender quais as razões da omissão das sanções e quais seriam as formas legais para se corrigir tais danos hoje e oferecer uma resposta à população. No mais, de modo a também elucidar questões pertinentes à contratualização do Município com a referida empresa, desejam também os vereadores signatários que esta Comissão Parlamentar de Inquérito possa também apurar os contratos de locação de máquinas pesadas celebrados com a Locadora Terramares LTDA, objetivando o esclarecimento sobre a execução de tais contratos, sua documentação, notas de empenho e pagamento, detalhando se foram respeitadas todas as cláusulas contratuais. Lado outro, a Comissão de Inquérito deve obedecer a critério temporal delimitado e, para preencher tal requisito, pugna pela fixação do prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos. Destarte, in casu, todos os 3 (três) requisitos básicos para a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito estão presentes, quais sejam, o requerimento de um terço dos membros da Câmara Municipal (critério formal), o prazo certo (critério temporal) e o fato determinado (critério substancial). Frise-se que o Poder Legislativo Municipal não pode ficar omisso em investigar esse gravíssimo problema, razão pela qual insistimos que sejam tomadas as providências cabíveis. Impõe-se, por conseguinte, uma completa investigação, justificando-se plenamente a criação da comissão parlamentar de inquérito, respaldada pelas assinaturas que acompanham a proposta. Assim sendo, em respeito aos princípios consagrados pela Constituição Federal, em especial da moralidade, probidade e economicidade, requeremos a abertura de uma COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI), de modo que sejam esclarecidas todas as situações acima mencionadas e outras que porventura decorram de atos provenientes da execução dos contratos firmados entre a empresa e o Município, seja na forma da pavimentação asfáltica, seja na locação de máquinas pesadas. Requer ao Sr. Presidente, em atenção ao Art. 35 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o sorteio dos nobres pares a compor tal comissão. 14 Ifr - Levi da Costa Campos Presidente 1~ enis A' n r de Diniz 2° Secretário Riv Vereador es Machado Sala das Sessões, em 02 de abr. de 2024. 94si ende 1° Secretário Larissa Rodrigues Oliveira Vereadora Rodrigo de P4-01à-Santos Silva Vereador Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br I E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br C AM - RA MUNICIPAL RE RIOS DE MINAS Ar jÍÍo Teodoro Ferreira Presidente Jàié Resende Moura Vereador - ,o'àqh ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefones: (31) 3751-1220 Thiago Itamar Santos Villaça Vereador Site WWW entrei iosdem nasimg.leg br 1 E-mail cama' entretioiAeminas mg.legibr