| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-02-06 |
| Ementa | Que o Município possa informar a esta Casa Legislativa como se dá a aplicação da Lei Municipal n° 1.949/2022, de autoria deste Vereador, a qual "estabelece a prioridade no atendimento aos pacientes em tratamento oncológico em pontos comerciais, de serviços, agências bancárias, bem como no transporte no Município de Entre Rios de Minas e em Tratamento Fora do Domicílio". |
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CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefone: (31) 3751-1220 REQUERIMENTO N° 09/2024 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Presidente, Senhores Vereadores, O Vereador que o presente subscreve, fundamentado no que preceitua o inciso XIV do Art. 63 da Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa Legislativa em seu Art. 53, REQUER à V. Exa., ouvido o egrégio Plenário na forma regimental: Que o Município possa informar a esta Casa Legislativa como se dá a aplicação da Lei Municipal n° 1.949/2022, de autoria deste Vereador, a qual "estabelece a prioridade no atendimento aos pacientes em tratamento oncológico em pontos comerciais, de serviços, agências bancárias, bem como no transporte no Município de Entre Rios de Minas e em Tratamento Fora do Domicílio". Trata-se de um dispositivo importante que intenta assegurar direitos aos pacientes que enfrentam o tratamento contra o câncer, de modo a facilitar suas vidas tanto na busca pelo atendimento público quanto no atendimento em estabelecimentos privados. Neste sentido, solicita este subscritor que a referida lei seja cumprida no prazo de 15 dias. Rivael Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 2024. Machado ereador Site: www.entreriosdeminas mg leg br 1 E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg br