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materia nº 9/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaQue o Município possa informar a esta Casa Legislativa como se dá a aplicação da Lei Municipal n° 1.949/2022, de autoria deste Vereador, a qual "estabelece a prioridade no atendimento aos pacientes em tratamento oncológico em pontos comerciais, de serviços, agências bancárias, bem como no transporte no Município de Entre Rios de Minas e em Tratamento Fora do Domicílio".
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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefone: (31) 3751-1220 
REQUERIMENTO N° 09/2024 
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Sr. Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O Vereador que o presente subscreve, fundamentado no que preceitua o 
inciso XIV do Art. 63 da Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa 
Legislativa em seu Art. 53, REQUER à V. Exa., ouvido o egrégio Plenário na forma 
regimental: 
Que o Município possa informar a esta Casa Legislativa como se dá a 
aplicação da Lei Municipal n° 1.949/2022, de autoria deste Vereador, a qual 
"estabelece a prioridade no atendimento aos pacientes em tratamento oncológico 
em pontos comerciais, de serviços, agências bancárias, bem como no transporte no 
Município de Entre Rios de Minas e em Tratamento Fora do Domicílio". 
Trata-se de um dispositivo importante que intenta assegurar direitos aos 
pacientes que enfrentam o tratamento contra o câncer, de modo a facilitar suas 
vidas tanto na busca pelo atendimento público quanto no atendimento em 
estabelecimentos privados. 
Neste sentido, solicita este subscritor que a referida lei seja cumprida no 
prazo de 15 dias. 
Rivael 
Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 2024. 
Machado 
ereador 
Site: www.entreriosdeminas mg leg br 1 E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg br 

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