| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | A aplicação do Piso dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias, conforme instituído pela Lei Federal n° 12.994, de 17 de junho de 2014. |
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CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS- CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (3113751-1220 / IN REQUERIMENTO N° 24/2024 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Presidente, Senhores Vereadores, O Vereador que o presente subscreve, fundamentado no que preceitua o inciso XIV do Art. 63 da Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa Legislativa em seu Art. 53, REQUER à V. Exa., ouvido o egrégio Plenário na forma regimental: A aplicação do Piso dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias, conforme instituído pela Lei Federal n° 12.994, de 17 de junho de 2014, que institui o Piso Nacional Salarial Profissional a todos os servidores que são lotados nesta função no âmbito do Município de Entre Rios de Minas. Ressaltamos que a aplicação é determinada por lei federal, sendo imprescindível que este Município assegure o efetivo pagamento aos servidores que atuam diariamente em ambas as funções. Resta destacar que é fundamental a valorização destes agentes para assegurar a saúde pública em nosso Município, sendo o Poder Público Municipal responsável por assegurar o pagamento condizente a todos os que exercem de forma eficiente o seu trabalho. Por fim, e não menos importante, afirmar ainda que a omissão do agente público perante o que preconiza a Lei Federal é passível de questionamento no âmbito jurídico, de maneira que o Município não seja penalizado por pagamentos retroativos e/ou indenizações trabalhistas ocasionadas pelo descumprimento da Lei. Sala das Sessões, em 02 de abril de 2024. Thiago Itamar Santos Villaça Vereador Larissa Rodrigues Oliveira Vereadora Site- www entreriosdeminas mg leg br 1 E-mail- camara@entreriosdeminas mg leg br