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materia nº 24/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaA aplicação do Piso dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias, conforme instituído pela Lei Federal n° 12.994, de 17 de junho de 2014.
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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS- CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefones: (3113751-1220 
/ IN 
REQUERIMENTO N° 24/2024 
Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
Sr. Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O Vereador que o presente subscreve, fundamentado no que preceitua o 
inciso XIV do Art. 63 da Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa 
Legislativa em seu Art. 53, REQUER à V. Exa., ouvido o egrégio Plenário na forma 
regimental: 
A aplicação do Piso dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias, 
conforme instituído pela Lei Federal n° 12.994, de 17 de junho de 2014, que institui 
o Piso Nacional Salarial Profissional a todos os servidores que são lotados nesta 
função no âmbito do Município de Entre Rios de Minas. 
Ressaltamos que a aplicação é determinada por lei federal, sendo 
imprescindível que este Município assegure o efetivo pagamento aos servidores que 
atuam diariamente em ambas as funções. Resta destacar que é fundamental a 
valorização destes agentes para assegurar a saúde pública em nosso Município, 
sendo o Poder Público Municipal responsável por assegurar o pagamento 
condizente a todos os que exercem de forma eficiente o seu trabalho. 
Por fim, e não menos importante, afirmar ainda que a omissão do agente 
público perante o que preconiza a Lei Federal é passível de questionamento no 
âmbito jurídico, de maneira que o Município não seja penalizado por pagamentos 
retroativos e/ou indenizações trabalhistas ocasionadas pelo descumprimento da Lei. 
Sala das Sessões, em 02 de abril de 2024. 
Thiago Itamar Santos Villaça 
Vereador 
Larissa Rodrigues Oliveira 
Vereadora 
Site- www entreriosdeminas mg leg br 1 E-mail- camara@entreriosdeminas mg leg br 

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