| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-10 |
| Ementa | "Altera a Lei Complementar n°.1.593, de 30 de maio de 2011e da Outras Providencias." |
| native_id | 2211 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
• • Mure Muni~ de Entre Rios de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasOviareal.com.br Entre Rios de Minas, ..40 de janeiro de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação desta colenda Casa Legislativa, incluso projeto de Lei n0Q.L/2024, que dispõe sobre a atualização do art. 71 da Lei Complementar 1.593/2011, que dispõe sobre a organização, a estrutura e os procedimentos da Administração Direta do Município de Entre Rios de Minas e dá outras providências. Trata-se de medida de atualização da referida lei em detrimento da revogação da Lei de Licitações n° 8.666/93 e da aplicabilidade da nova Lei de Contratações 14.133/2021 no âmbito da União, Estados e Municípios. Por fim, este projeto de Lei guarda estrita observância das normas legais e constitucionais vigentes. Diante do exposto e certo da importância do projeto de Lei em tela, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa em regime de máxima urgência urgentíssima, e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Ronivon es d tre Prefel o Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador Levi da Costa Campos Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas Aive! de Souza rumai de Õ: ot Mortes eiN Prefeitura Municipa(de Entre COS dè .9frtinas ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 Pça. Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas - MG CEP: 35.490-000 — Fone (31) 3751-1232 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 1 , DE k) DE JANEIRO DE 2024. "Altera a Lei Complementar n°.1.593, de 30 de maio de 2011e da Outras Providencias." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art.1°. O art. 71 da Lei Complementar n°. 1.593/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: Art.71. Fica criada a gratificação de função pela participação em comissões nos seguintes percentuais: I - Agente de Contratação e Equipe de Apoio ao funcionamento da Comissão de Contratação - Função Gratificada de 25% (vinte e cinco por cento) do menor piso de vencimentos das carreiras da prefeitura. II - Comissão de Contratação na modalidade Dialogo Competitivo - Função Gratificada de 25% (vinte e cinco por cento) do menor piso de vencimentos das carreiras da prefeitura. III - Comissão Para Aplicação de Sanções - Função Gratificada de 25% (vinte e cinco por cento) do menor piso de vencimentos das carreiras da prefeitura. IV - Fiscal de Contratos e Gestor de Contratos para atuação junto à Comissão de Contratação - Função Gratificada de 25% (vinte e cinco por cento) do menor piso de vencimentos das carreiras da prefeitura. V - Membro titular de Comissão de Sindicância, de Processo Administrativo Disciplinar, de Avaliação de Desempenho, Concurso Público, Processo Seletivo Simplificado, Controle de Almoxarifado, Controle de Frotas e Controle de Patrimônio - Função Gratificada de 25% (vinte e cinco por cento) do menor piso de vencimentos das carreiras da prefeitura. § 1°- A gratificação de função prevista neste artigo somente será paga no período em que o servidor estiver nomeado para a composição da comissão. Art. 20. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Entre Rios de Minas, .1.2. de janeiro de 2024. Ronivon AI s de Souza Prefeito Municipal Rornvon Alves de Souza Prefeito Municipal de Entre Rro; dt Minas