br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-10
Ementa"Altera a Lei Complementar n°.1.593, de 30 de maio de 2011e da Outras Providencias."
native_id2211

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

• 
• 
Mure Muni~ de Entre Rios de Minas 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Pça. Cel. Joaquim Resende, 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP.: 35490-000 
Telefax: (0xx31) 3751-1232 — E-mail: pmentreriosminasOviareal.com.br 
Entre Rios de Minas, ..40 de janeiro de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores: 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação desta colenda 
Casa Legislativa, incluso projeto de Lei n0Q.L/2024, que dispõe sobre a atualização do art. 
71 da Lei Complementar 1.593/2011, que dispõe sobre a organização, a estrutura e os 
procedimentos da Administração Direta do Município de Entre Rios de Minas e dá outras 
providências. 
Trata-se de medida de atualização da referida lei em detrimento da revogação da 
Lei de Licitações n° 8.666/93 e da aplicabilidade da nova Lei de Contratações 
14.133/2021 no âmbito da União, Estados e Municípios. 
Por fim, este projeto de Lei guarda estrita observância das normas legais e 
constitucionais vigentes. 
Diante do exposto e certo da importância do projeto de Lei em tela, solicito que o 
mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa em regime de máxima urgência 
urgentíssima, e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos 
dignos componentes dessa Câmara Municipal. 
Ronivon es d 
tre 
Prefel o Municipal 
Excelentíssimo Senhor Vereador 
Levi da Costa Campos 
Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Aive! de Souza 
rumai de 
Õ: ot Mortes 
eiN 
Prefeitura Municipa(de Entre COS dè .9frtinas 
ESTADO DE MINAS GERAIS — CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Pça. Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35.490-000 — Fone (31) 3751-1232 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 1 , DE k) DE JANEIRO DE 2024. 
"Altera a Lei Complementar n°.1.593, de 30 
de maio de 2011e da Outras Providencias." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; 
Art.1°. O art. 71 da Lei Complementar n°. 1.593/2011 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art.71. Fica criada a gratificação de função pela participação em comissões 
nos seguintes percentuais: 
I - Agente de Contratação e Equipe de Apoio ao funcionamento da Comissão de 
Contratação - Função Gratificada de 25% (vinte e cinco por cento) do menor piso de 
vencimentos das carreiras da prefeitura. 
II - Comissão de Contratação na modalidade Dialogo Competitivo - Função 
Gratificada de 25% (vinte e cinco por cento) do menor piso de vencimentos das 
carreiras da prefeitura. 
III - Comissão Para Aplicação de Sanções - Função Gratificada de 25% (vinte e 
cinco por cento) do menor piso de vencimentos das carreiras da prefeitura. 
IV - Fiscal de Contratos e Gestor de Contratos para atuação junto à Comissão 
de Contratação - Função Gratificada de 25% (vinte e cinco por cento) do menor piso 
de vencimentos das carreiras da prefeitura. 
V - Membro titular de Comissão de Sindicância, de Processo Administrativo 
Disciplinar, de Avaliação de Desempenho, Concurso Público, Processo Seletivo 
Simplificado, Controle de Almoxarifado, Controle de Frotas e Controle de Patrimônio - 
Função Gratificada de 25% (vinte e cinco por cento) do menor piso de vencimentos das 
carreiras da prefeitura. 
§ 1°- A gratificação de função prevista neste artigo somente será paga no 
período em que o servidor estiver nomeado para a composição da comissão. 
Art. 20. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Entre Rios de Minas, .1.2. de janeiro de 2024. 
Ronivon AI s de Souza 
Prefeito Municipal 
Rornvon Alves de Souza 
Prefeito Municipal de 
Entre Rro; dt Minas 

open original →