| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-01-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição e revisão geral de Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas do Município e dá outras providências. |
| native_id | 2212 |
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• Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas .400 111~ ADM: 2021- 2024 Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 Entre Rios de Minas, 12 de janeiro de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação desta colenda Casa Legislativa, para aprovação dos ilustres Edis, incluso projeto de Lei n° ó02/2024, que dispõe sobre a revisão geral e recomposição dos vencimentos dos servidores municipais, com vigência a partir de 1° de janeiro de 2024. De conformidade com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal a Administração Municipal deve proceder à revisão geral da remuneração de seus servidores inclusive inativos e pensionistas. Para proceder esta revisão de vencimentos, foram analisados os níveis de inflação medidos pelo INPC/IBGE e visando compensar as perdas do poder de compra da remuneração dos servidores públicos municipais será concedido um reajuste geral de 10,00% (Dez por cento), índice correspondente ao INPC acumulado no exercício de 2022 e 2023. Esclareço que, para a adoção do reajuste no índice acima mencionado foram feitos cálculos estimativos do impacto orçamentário-financeiro e análises sobre o comportamento da receita corrente líquida e a projeção desta até o final do exercício, bem como, a previsão das despesas com pessoal, obedecendo os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que fixa o limite prudencial destas despesas em 51,30 % da receita corrente líquida realizada nos últimos 12 meses. Por fim, este projeto de Lei guarda estrita observância das normas legais e constitucionais vigentes. Diante do exposto e certo da importância do projeto de Lei em tela, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa em regime de máxima urgência urgentíssima, e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. C•/ Ron Alves de Souza refeito Municipal a ofix" j2al/24 Excelentíssimo Senhor Vereador Levi da Costa Campos Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021- 2024 "liblowamiaro Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 PROJETO DE LEI N° 0 2, - DE 12, DE JANEIRO DE 2024. Dispõe sobre a recomposição e revisão geral de Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas do Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, fr, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a reajustar em 10 % (dez por cento) os vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Entre Rios de Minas, a partir de 01 de janeiro de 2024. Parágrafo Único. O reajuste de Vencimentos de que trata a presente Lei, se aplica também aos proventos dos Aposentados e Pensionistas do Município. Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento do Município. Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2024. Entre Rios de Minas, _52. de janeiro de 2024. .- , Romv Alve e Souza 7,9r( efeo nicipal de Erifre R s de Monas Ronivon Aliles de Souza Prefeito Municipal de Ur AB/MG. 08929 Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA (Art. 16, inciso II da LC 101/00) 9PN Declaro, para os devidos fins que o aumento das despesas referente ao reajuste anual dos servidores públicos da Prefeitura Municipal do município de Entre Rios de Minas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária, estão compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 15 de janeiro de 2024. owAlves Souza „,to mu 'pai de Moas RONIV N ALVEkg15 OUZA Prefeito Municipal 1 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) Informamos, que as despesas referentes ao projeto de lei, que autoriza o reajuste anual dos servidores públicos da Prefeitura Municipal do município de Entre Rios de Minas, correrá à conta das dotações constantes do orçamento corrente, nas fontes de recursos estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que poderão ser suplementadas nos limites estabelecidos pela Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024. Premissas: Valor bruto da folha de dezembro de 2023, acrescido do percentual de reajuste de 10,0%. Metodolo ia de cálculo: Especifica_ção Exercício de 2024 Presente Despesa 1.574.527,95 Previsão Orçamentária 97.293.046,00 Estimativa do Impacto Orçamentário e financeiro 1,61833% Receita Corrente Líquida Realizada em 2023 59.849.574,56 Gastos com Pessoal previsto em 2024 26.690.407,42— indice de Gastos com Pessoal previsto para 2024 44,59% Como o programa é de duração continuada, a despesa terá reflexos nos exercícios de 2025 e 2026, e todos esses valores serão considerados por ocasião da elaboração dos respectivos orçamentos. Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientemente para a realização desta despesa. • Entre Rios de Minas, 15 de jan , 024. GERALDO STA DE SOUZA CO' - CRCMG 41454 ta, taa wes — o AMunicipal de pTefefto ores Entre R tos 1