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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-12
EmentaDispõe sobre a recomposição e revisão geral de Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas do Município e dá outras providências.
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texto original #

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• 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas .400 111~ 
ADM: 2021- 2024 
Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
Entre Rios de Minas, 12 de janeiro de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores: 
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação desta colenda Casa 
Legislativa, para aprovação dos ilustres Edis, incluso projeto de Lei n° ó02/2024, que dispõe 
sobre a revisão geral e recomposição dos vencimentos dos servidores municipais, com 
vigência a partir de 1° de janeiro de 2024. 
De conformidade com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal a Administração Municipal 
deve proceder à revisão geral da remuneração de seus servidores inclusive inativos e 
pensionistas. 
Para proceder esta revisão de vencimentos, foram analisados os níveis de inflação 
medidos pelo INPC/IBGE e visando compensar as perdas do poder de compra da remuneração 
dos servidores públicos municipais será concedido um reajuste geral de 10,00% (Dez por 
cento), índice correspondente ao INPC acumulado no exercício de 2022 e 2023. 
Esclareço que, para a adoção do reajuste no índice acima mencionado foram feitos 
cálculos estimativos do impacto orçamentário-financeiro e análises sobre o comportamento da 
receita corrente líquida e a projeção desta até o final do exercício, bem como, a previsão das 
despesas com pessoal, obedecendo os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, 
que fixa o limite prudencial destas despesas em 51,30 % da receita corrente líquida realizada 
nos últimos 12 meses. 
Por fim, este projeto de Lei guarda estrita observância das normas legais e 
constitucionais vigentes. 
Diante do exposto e certo da importância do projeto de Lei em tela, solicito que o 
mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa em regime de máxima urgência 
urgentíssima, e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos 
componentes dessa Câmara Municipal. 
C•/ 
Ron Alves de Souza 
refeito Municipal 
a ofix" j2al/24 
Excelentíssimo Senhor Vereador 
Levi da Costa Campos 
Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2021- 2024 
"liblowamiaro Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
PROJETO DE LEI N° 0 2, - DE 12, DE JANEIRO DE 2024. 
Dispõe sobre a recomposição e revisão geral de 
Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos, 
Inativos e Pensionistas do Município e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
fr, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a reajustar 
em 10 % (dez por cento) os vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Entre 
Rios de Minas, a partir de 01 de janeiro de 2024. 
Parágrafo Único. O reajuste de Vencimentos de que trata a presente 
Lei, se aplica também aos proventos dos Aposentados e Pensionistas do Município. 
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações próprias do Orçamento do Município. 
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro 
de 2024. 
Entre Rios de Minas, _52. de janeiro de 2024. 
.- , 
Romv Alve e Souza 
7,9r( efeo nicipal de 
Erifre R s de Monas 
Ronivon Aliles de Souza 
Prefeito Municipal 
de Ur 
AB/MG. 08929 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
(Art. 16, inciso II da LC 101/00) 
9PN 
Declaro, para os devidos fins que o aumento das despesas referente ao 
reajuste anual dos servidores públicos da Prefeitura Municipal do município de 
Entre Rios de Minas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei 
Orçamentária, estão compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 15 de janeiro de 2024. 
owAlves Souza 
„,to mu 'pai de 
Moas 
RONIV N ALVEkg15 OUZA 
Prefeito Municipal 
1 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) 
Informamos, que as despesas referentes ao projeto de lei, que autoriza 
o reajuste anual dos servidores públicos da Prefeitura Municipal do município 
de Entre Rios de Minas, correrá à conta das dotações constantes do 
orçamento corrente, nas fontes de recursos estabelecidas pelo Tribunal de 
Contas do Estado de Minas Gerais, que poderão ser suplementadas nos limites 
estabelecidos pela Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024. 
Premissas: Valor bruto da folha de dezembro de 2023, acrescido do percentual de 
reajuste de 10,0%. 
Metodolo ia de cálculo: 
Especifica_ção Exercício de 2024 
Presente Despesa 1.574.527,95 
Previsão Orçamentária 97.293.046,00 
Estimativa do Impacto Orçamentário e financeiro 1,61833% 
Receita Corrente Líquida Realizada em 2023 59.849.574,56 
Gastos com Pessoal previsto em 2024 26.690.407,42—
indice de Gastos com Pessoal previsto para 2024 44,59% 
Como o programa é de duração continuada, a despesa terá reflexos nos 
exercícios de 2025 e 2026, e todos esses valores serão considerados por 
ocasião da elaboração dos respectivos orçamentos. 
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários 
e financeiros suficientemente para a realização desta despesa. 
• 
Entre Rios de Minas, 15 de jan , 024.
GERALDO STA DE SOUZA 
CO' - CRCMG 41454 
ta, taa wes — 
o AMunicipal de 
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Entre R
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1 

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