| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-01-26 |
| Ementa | "Altera a Lei Complementar n° 954, de 20 de dezembro de 1991 e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021- 2024 ullipaciare~ Oficio n2 021/GAB/2024 Entre Rios de Minas, 26 de janeiro de 2024. Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei que altera Artigo da Lei Complementar n° 954, de 20 de dezembro de 1991, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Entre Rios de Minas. Serviço: Gabinete do Prefeito Senhor Presidente da Câmara Municipal, Srs. Vereares, Cumprimentando-os respeitosamente, encaminhamos a esta Casa Legislativa, para apreciação dos ilustres Vereadores, o Projeto de Lei que altera o Artigo 96, da Lei Complementar n° 954, de 20 de dezembro de 1991, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Entre Rios de Minas; objetivando além de atender a reinvidicação dos servidores públicos municipais proporcionará ao Município um melhor equilíbrio das contas públicas, pois haverá um desembolso gradativo de recursos financeiros. Como se verifica a Licença Prêmio por Assiduidade é um direito do servidor público efetivo e dessa nova forma será uma melhoria para os servidores, assim também como para os cofres públicos municipais. Com estas justificativas, espera-se a aprovação do presente Projeto de Lei, por ser matéria de relevante interesse público. Por oportuno, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Ronivon Alve,s, de S ikann/ Prefeito Muniê ?iv/deSÓUZa ito tvtunicioal de e Rto. de Minas Exmo. Sr. Levi da Costa Campos Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas Câmara Municipal de Entre Rios de Minas Entre Rios de Minas- MG o'bc' ts% fib Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021- 2024 "IlLormtnediro Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 03 , DE JANEIRO DE 2024. "Altera a Lei Complementar n° 954, de 20 de dezembro de 1991 e dá outras providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O Artigo 96, Seção VI, Capítulo IV da Lei Complementar n° 954, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.96 - Após cada quinquênio ininterrupto de exercício o servidor efetivo fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo. Parágrafo Único- É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este artigo, em até 03(três) parcelas. Art.2° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Entre Rios de Minas, 26 de janeiro de 2024. RonivOA1 de Souza 'tomo Ima; de Ronivo flfe°SPICt Prefeito Municipal Marian ura de Urzedo OAB-iMG: 208929 Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000