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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-26
Ementa"Altera a Lei Complementar n° 954, de 20 de dezembro de 1991 e dá outras providências."
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texto original #

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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2021- 2024 
ullipaciare~ 
Oficio n2 021/GAB/2024 Entre Rios de Minas, 26 de janeiro de 2024. 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei que altera Artigo da Lei Complementar n° 
954, de 20 de dezembro de 1991, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município 
de Entre Rios de Minas. 
Serviço: Gabinete do Prefeito 
Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Srs. Vereares, 
Cumprimentando-os respeitosamente, encaminhamos a esta Casa Legislativa, para 
apreciação dos ilustres Vereadores, o Projeto de Lei que altera o Artigo 96, da Lei 
Complementar n° 954, de 20 de dezembro de 1991, Estatuto dos Servidores Públicos 
Civis do Município de Entre Rios de Minas; objetivando além de atender a 
reinvidicação dos servidores públicos municipais proporcionará ao Município um 
melhor equilíbrio das contas públicas, pois haverá um desembolso gradativo de 
recursos financeiros. 
Como se verifica a Licença Prêmio por Assiduidade é um direito do servidor público 
efetivo e dessa nova forma será uma melhoria para os servidores, assim também como 
para os cofres públicos municipais. 
Com estas justificativas, espera-se a aprovação do presente Projeto de Lei, por ser 
matéria de relevante interesse público. 
Por oportuno, renovamos protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Ronivon Alve,s, de S ikann/ 
Prefeito Muniê 
?iv/deSÓUZa 
ito tvtunicioal de 
e Rto. de Minas 
Exmo. Sr. 
Levi da Costa Campos 
Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Entre Rios de Minas- MG o'bc' ts% 
fib 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2021- 2024 
"IlLormtnediro Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 03 , DE JANEIRO DE 2024. 
"Altera a Lei Complementar n° 954, de 20 de 
dezembro de 1991 e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - O Artigo 96, Seção VI, Capítulo IV da Lei Complementar n° 954, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art.96 - Após cada quinquênio ininterrupto de exercício o servidor efetivo fará 
jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a 
remuneração do cargo efetivo. 
Parágrafo Único- É facultado ao servidor fracionar a licença de que trata este 
artigo, em até 03(três) parcelas. 
Art.2° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Entre Rios de Minas, 26 de janeiro de 2024. 
RonivOA1 de Souza 
'tomo Ima; de 
Ronivo flfe°SPICt 
Prefeito Municipal 
Marian ura de Urzedo 
OAB-iMG: 208929 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 

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