| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-01-29 |
| Ementa | Altera disposições do Plano Geral de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Entre Rios de Minas, Lei Complementar n° 1.591/2011 e do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Saúde do Município de Entre Rios de Minas, Lei Complementar n° 1.592/2011, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021- 2024 "Illtugui~11"' Oficio n2 028/GAB/2024 Entre Rios de Minas, 29 de janeiro de 2024. Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Referente ao projeto de lei que dispõe sobre a alteração das disposições da Lei Complementar n9 1.591/2011 e Lei Complementar n2 1.592/2011, e dá outras providências. Serviço: Gabinete do Prefeito Senhor Presidente da Câmara Municipal, Srs. Vereares, Com minha cordial visita, encaminho a esta Casa Legislativa, para aprovação dos ilustres Edis, anexo o Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração das disposições do Plano Geral de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Entre Rios de Minas, Lei Complementar n2 1.591/2011 e do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Saúde do Município de Entre Rios de Minas, Lei Complementar n2 1.592/2011, e dá outras providências. Como já consta nas referidas leis a gratificação pelo aperfeiçoamento profissional para a graduação na modalidade bacharelado e considerando a intenção de valorizar e incentivar nossos servidores a buscar novos conhecimentos que certamente contribuíram no exercício de suas atribuições, achamos justo estender esta gratificação pelo aperfeiçoamento para a graduação na modalidade tecnálogo. Com estas justificativas, espera a aprovação do presente projeto de lei, por ser matéria de interesse público. Por oportuno, renovamos nossos protestos do mais alto apreço, Atenciosamente, Ro4vO/Á s9é Souza pr fedo Mum ,Inal de Roniydn Abiefed4acsoinkf;..,;: • Prefeito Municipal Exmo. Sr. Levi da Costa Campos Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas Câmara Municipal de Entre Rios de Minas Entre Rios de Minas- MG Realit 0/0,1/21 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021- 2024 ailltesa~ Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° , DE=29DE JANEIRO DE 2024. Altera disposições do Plano Geral de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Entre Rios de Minas, Lei Complementar n° 1.591/2011 e do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Saúde do Município de Entre Rios de Minas, Lei Complementar n° 1.592/2011, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - O inciso I, do § 1°, do art. 16 da Lei Complementar 1.591/2011 passa a vigorar com a seguinte redação. "Art. 16 - §/° - I — Graduação em curso superior, que tenha correlação com o cargo efetivo, para os cargos de nível fundamental e médio, na modalidade bacharelado, gratificação no percentual de 10% e Graduação em curso superior, na modalidade tecnólogo, gratificação no percentual de 5%. §2° - §30_ §4° - §5° - • §6° - §7° - . • • §8° - §9° - •• • Art. 2° - O inciso I, do § 1°, do art. 7° da Lei Complementar 1.592/2011 passa a vigorar com a seguinte redação. "Art. 7- ... §1° - I - Graduação em curso superior, que tenha correlação com o cargo efetivo, para os cargos de nível fundamental e médio, na modalidade bacharelado, gratificação no percentual Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021- 2024 *111100~firt Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 de 10% e Graduação em curso superior, na modalidade tecnólogo, gratificação no percentual de 5%. II - III- ... IV - §2° - §3° - §4° - §50_ §6° - .. §70_ §8° - § 10° - ..." Art. 3 0 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 29 de janeiro de 2024. Ronivon Alvemcip de Pre pe, , oe NA na; Roniv kes' de Souza Prefeito Municipal Maria, OA a ra de Urzedo G: 208929 APROVADO EM la DISCUSSÃO E VOTAÇÃO Presidente APROVADO EM r DISCUSSÃO E VOTAÇÃO Presidente Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000