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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-29
EmentaAltera disposições do Plano Geral de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Entre Rios de Minas, Lei Complementar n° 1.591/2011 e do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Saúde do Município de Entre Rios de Minas, Lei Complementar n° 1.592/2011, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2021- 2024 
"Illtugui~11"' 
Oficio n2 028/GAB/2024 Entre Rios de Minas, 29 de janeiro de 2024. 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Referente ao projeto de lei que dispõe 
sobre a alteração das disposições da Lei Complementar n9 1.591/2011 e Lei 
Complementar n2 1.592/2011, e dá outras providências. 
Serviço: Gabinete do Prefeito 
Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Srs. Vereares, 
Com minha cordial visita, encaminho a esta Casa Legislativa, para aprovação 
dos ilustres Edis, anexo o Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração das disposições 
do Plano Geral de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do 
Município de Entre Rios de Minas, Lei Complementar n2 1.591/2011 e do Plano de 
Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Saúde do Município de Entre Rios 
de Minas, Lei Complementar n2 1.592/2011, e dá outras providências. 
Como já consta nas referidas leis a gratificação pelo aperfeiçoamento 
profissional para a graduação na modalidade bacharelado e considerando a intenção 
de valorizar e incentivar nossos servidores a buscar novos conhecimentos que 
certamente contribuíram no exercício de suas atribuições, achamos justo estender 
esta gratificação pelo aperfeiçoamento para a graduação na modalidade tecnálogo. 
Com estas justificativas, espera a aprovação do presente projeto de lei, por ser 
matéria de interesse público. 
Por oportuno, renovamos nossos protestos do mais alto apreço, 
Atenciosamente, Ro4vO/Á s9é Souza 
pr fedo Mum ,Inal de 
Roniydn Abiefed4acsoinkf;..,;: • 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Levi da Costa Campos 
Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas 
Entre Rios de Minas- MG 
Realit 0/0,1/21 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2021- 2024 
ailltesa~ Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° , DE=29DE JANEIRO DE 2024. 
Altera disposições do Plano Geral de Cargos, Carreira e 
Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Entre Rios 
de Minas, Lei Complementar n° 1.591/2011 e do Plano de 
Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Saúde do 
Município de Entre Rios de Minas, Lei Complementar n° 
1.592/2011, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° - O inciso I, do § 1°, do art. 16 da Lei Complementar 1.591/2011 passa a 
vigorar com a seguinte redação. 
"Art. 16 - 
§/° - 
I — Graduação em curso superior, que tenha correlação com o cargo efetivo, para os 
cargos de nível fundamental e médio, na modalidade bacharelado, gratificação no percentual 
de 10% e Graduação em curso superior, na modalidade tecnólogo, gratificação no 
percentual de 5%. 
§2° - 
§30_ 
§4° - 
§5° - • 
§6° - 
§7° - . • • 
§8° - 
§9° - •• • 
Art. 2° - O inciso I, do § 1°, do art. 7° da Lei Complementar 1.592/2011 passa a 
vigorar com a seguinte redação. 
"Art. 7- ...
§1° - 
I - Graduação em curso superior, que tenha correlação com o cargo efetivo, para os 
cargos de nível fundamental e médio, na modalidade bacharelado, gratificação no percentual 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2021- 2024 
*111100~firt Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
de 10% e Graduação em curso superior, na modalidade tecnólogo, gratificação no 
percentual de 5%. 
II - 
III- ... 
IV - 
§2° - 
§3° - 
§4° - 
§50_ 
§6° - .. 
§70_ 
§8° - 
§ 10° - ..." 
Art. 3
0 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 29 de janeiro de 2024. 
Ronivon Alvemcip de 
Pre pe, , oe NA na; 
Roniv kes' de Souza 
Prefeito Municipal 
Maria, 
OA 
a 
ra de Urzedo 
G: 208929 
APROVADO EM la DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
Presidente 
APROVADO EM r DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
Presidente 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 

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