| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | "Altera a Lei Complementar n° 954, de 20 de dezembro de 1991 e dá outras providências." |
| native_id | 2215 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021 - 2024 "111=~111F" Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 Oficio n° 047/GAB/2024 Senhor Presidente e Demais Vereadores, Telefone: (31) 3751-1232 Entre Rios de Minas, 15 de fevereiro de 2024. Em atenção ao Oficio n" 30/2024, encaminhamos Projeto de Lei Complementar n° 05/2024, de 15 de fevereiro de 2024, em substituição ao Projeto em trâmite nesta Câmara. Referente a este Projeto de Lei Complementar n° 05/2024, comunicamos que o pagamento de férias será realizado de forma gradativa e não decorrerá o impacto financeiro (por não se tratar de uma despesa nova) e o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Entre Rios de Minas, já prevê o gozo das mesmas, ou seja, gozadas ou indenizadas não gerarão impacto financeiro, uma vez que, cada servidor, tem um período aquisitivo distinto. Quanto ao Projeto de Lei Complementar n" 04/2024, informamos que conforme previsto nas leis que serão alteradas somente terão direito à gratificação o servidor que tiver o curso de aperfeiçoamento profissional que tenha correlação com as atribuições do seu cargo efetivo e não conforme a lotação do servidor. Na oportunidade, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Foravon de S aza Prefe de Ro E nee e Souza Prefeito Municipal Exmo. Sr. Levi da Costa Campos, Presidente da Câmara Municipal Câmara de Entre Rios de Minas Entre Rios de Minas- MG Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021 - 2024 Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° ()5" , DE FEVEREIRO DE 2024. "Altera a Lei Complementar n° 954, de 20 de dezembro de 1991 e dá outras providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O Artigo 85, da Lei Complementar n° 954, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 85 - O servidor fará jus, anualmente, a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que podem ser acumulados até o máximo de 02 (dois) períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. Parágrafo Único - Nos casos específicos que excederem a 02 (dois) períodos, especialmente aqueles em que haja interesse da Administração e por motivo de superior interesse público, mediante indeferimento justificado, as férias poderão ser convertidas em pecúnia. Art. 2° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação, com efeitos retroativos aos casos eventuais especificados no parágrafo único do artigo 85, revogadas as disposições em contrário. Entre Rios de Minas, IS de fevereiro de 2024. Romvon A1yTs de uza Prefert / de Minas Ronivó,, Alves de Souza Prefeito Municipal Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000