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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-15
Ementa"Altera a Lei Complementar n° 954, de 20 de dezembro de 1991 e dá outras providências."
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Autoria

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texto original #

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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2021 - 2024 
"111=~111F" Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 
Oficio n° 047/GAB/2024 
Senhor Presidente e Demais Vereadores, 
Telefone: (31) 3751-1232 
Entre Rios de Minas, 15 de fevereiro de 2024. 
Em atenção ao Oficio n" 30/2024, encaminhamos Projeto de Lei Complementar n° 05/2024, de 15 de 
fevereiro de 2024, em substituição ao Projeto em trâmite nesta Câmara. Referente a este Projeto de Lei 
Complementar n° 05/2024, comunicamos que o pagamento de férias será realizado de forma gradativa 
e não decorrerá o impacto financeiro (por não se tratar de uma despesa nova) e o Estatuto dos 
Servidores Públicos Civis do Município de Entre Rios de Minas, já prevê o gozo das mesmas, ou seja, 
gozadas ou indenizadas não gerarão impacto financeiro, uma vez que, cada servidor, tem um período 
aquisitivo distinto. 
Quanto ao Projeto de Lei Complementar n" 04/2024, informamos que conforme previsto nas leis que 
serão alteradas somente terão direito à gratificação o servidor que tiver o curso de aperfeiçoamento 
profissional que tenha correlação com as atribuições do seu cargo efetivo e não conforme a lotação do 
servidor. 
Na oportunidade, renovamos protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Foravon de S aza 
Prefe de 
Ro
E nee 
e Souza 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Levi da Costa Campos, Presidente da Câmara Municipal 
Câmara de Entre Rios de Minas 
Entre Rios de Minas- MG 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2021 - 2024 
Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° ()5" , DE FEVEREIRO DE 2024. 
"Altera a Lei Complementar n° 954, de 20 de 
dezembro de 1991 e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - O Artigo 85, da Lei Complementar n° 954, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 85 - O servidor fará jus, anualmente, a 30 (trinta) dias consecutivos de 
férias, que podem ser acumulados até o máximo de 02 (dois) períodos, no caso de 
necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. 
Parágrafo Único - Nos casos específicos que excederem a 02 (dois) períodos, 
especialmente aqueles em que haja interesse da Administração e por motivo de 
superior interesse público, mediante indeferimento justificado, as férias poderão ser 
convertidas em pecúnia. 
Art. 2° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação, com 
efeitos retroativos aos casos eventuais especificados no parágrafo único do artigo 
85, revogadas as disposições em contrário. 
Entre Rios de Minas, IS de fevereiro de 2024. 
Romvon A1yTs de uza 
Prefert / de 
Minas 
Ronivó,, Alves de Souza 
Prefeito Municipal 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 

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