| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-02-02 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil LAR DOS IDOSOS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". |
| native_id | 2217 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM 2021-2024 Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 Ofício n° GAB/034/2024 Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradora Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza a transferência de recursos financeiros ao Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus, mediante celebração de Termo de Fomento. Entre Rios de Minas, 02 de fevereiro de 2024. Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Com minha cordial visita, encaminho a esta Casa Legislativa, para aprovação dos ilustres Vereadores, o anexo Projeto de Lei que autoriza a celebração de parceria entre a administração pública municipal e o Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus, CNPJ 05.924.221/0001-70, sediada à Rua Sagrado Coração de Jesus, 727, bairro Vila Formosa, em Desterro de Entre Rios-MG, CEP 35.494.000, para a celebração de Termo de Fomento objetivando a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados auxiliar em parte as despesas de manutenção e custeio da entidade, conforme a anexa cópia do Plano de Trabalho apresentado. Ressalte-se que a concessão da presente subvenção social à entidade decorre necessidade cumprimento da liminar concedida nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Estado de Minas Gerais, Processo n° 5002367-31.2023.8.0239, cuja decisão impõe "ao Município de Entre Rios de Minas a obrigação, de providenciar no prazo de 48 horas, a inserção da idosa Gera/da Arcisa de Jesus em instituição de longa permanência distinta do Asilo Dona Alzira Ribeiro, de preferência na instituição Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus, no Município de Desterro de Entre Rios, que acenou quanto a existência de vaga, sob pena de multa diária que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de bloqueio de verbas públicas necessárias para a concretização da obrigação". De registrar ainda que a instituição, inclusive já presta serviços de interesse público e reciproco ao Município, considerando que mantem entre seus internos, já algum tempo, cerca de cinco idosos de nosso SotaCt Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — Pez' Entre Rios de Minas Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM 2021-2024 Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 município, sendo certo que o repasse é específico para a internação da idosa Geralda Arcisa de Jesus. Ademais o art. 31, inciso II, da Lei Federal n° 13.019 exige lei autorizativa específica para a celebração de parceiras com as organizações da sociedade civil e a Administração Pública, por inexigibilidade de chamamento público. Com estas justificativas, espera a aprovação do presente projeto de lei, em regime de urgência, por ser matéria de relevante interesse público. apreço, Por oportuno, renovamos nossos protestos do mais alto Atenciosamente, e Ronivon 4I 3jabuza FRO,4‘19 o ‘inidiWà'l Anexos: - Projeto de Lei - Cópia da Decisão Judicial - Cópia do Plano de Trabalho - Expediente do Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus Exmo. Sr. Levi da Costa Campos DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. Nesta Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM. 2021-2024 Estado de Minas Gerais CNN: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 PROJETO DE LEI N° Y . DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil LAR DOS IDOSOS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a organização da sociedade civil denominada "LAR DOS IDOSOS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS", CNPJ 05.924.221/0001-70, sediada à Rua Sagrado Coração de Jesus, 727, bairro Vila Formosa, em Desterro de Entre Rios-MG, CEP 35.494.000, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto previamente estabelecido em Plano de Trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente exercício. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 02 de fevereiro de 2024. Ronivoln Alves de Souza Prefeito Municipal 40, Nx. LAR DOS IDOSOS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS CNP.] 05.924.221/0001-70 UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL LEI N°957/2005 UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL LEI 16.004/2006 UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL N° 08071.008931/2007-17 PLANO DE TRABALHO CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS I — IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE: 2 — CNPJ: 05.924.221/0001-70 LAR DOS IDOSOS SAGRADO CORAÇAO DE JESUS 3— ENDEREÇO SEDE (Av.,Rua,n", Bairro) Rua Sagrado Coração de Jesus, n°727, Vila Formosa 4— CIDADE: 5— CEP 6- DDD/TELEFONE 7 - FAX Desterro de Entre Rios 35.494-000 3198906-2336 8- CONTA CORRENTE: 9— BANCO: 10- AGÊNCIA 11 - PRAÇA DE **** ITAU **** PAGAMENTO 12 - NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL 13 - CPF: 047.987.926-59 Adileia Pires de Morais 14- CI./ÓRGÃO EXPEDIDOR 15— CARGO: 16— DATA VENC. MANDATO MG 13.682.141 Presidente Dezembro/2026 17— ENDEREÇO RESIDENCIAL 18 —CEP Praça do Rosário, 30 — Centro — Desterro de Entre Rios 35.494-000 I I — CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA 1 — PROGRAMA Subvenção para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos familiare e/ou sociais. 2— FUND. LEGAL TIPO DE ATENDIMENTO 4- PERÍODO DE EXECUÇÃO TRANSFERÊNCIA DE 01/02/2024 a 31/12/2024 RECURSOS SUBVENÇÃO SOCIAL 3 — OBJETIVOS Acolher pessoas idosas, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, assegurando seus direitos. 4 —JUSTIFICATIVA Prestar serviços de atendimento as necessidades básicas de acolhimento ao idoso, em face da incapacidade da família de realizar cuidados básicos com os mesmos. Qualidade de vida aos idosos, com base nos princípios éticos, humanitários e de responsabilidade social. ,f / Endereço Sede: Rua Sagrado Coração de Jesus, N° 727, Bairro OrMOSO Desterro de Entre Rios - MG - CEP 35.494-000 Telefone: 31-98906.2336 (WhatsApp) - E-mail: larsagrado.desterro@i gmail.com illettat20. IMF LAR DOS IDOSOS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS CNPJ 05.924.221/0001-70 UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL LEI N°957/2005 UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL LEI 16.004/2006 UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL N° 08071.008931/2007-17 I - META 2— ETAPA / FASE 3— ESPECIFICAÇÃO 4 - INDICADOR FISICO 5 - DURAÇÃO 6- Unidade 7- Quantidade 8— Início 9 — Término -Cooperação mútua entre as partes visando a conjugação de esforços da melhoria nos serviços e ações de saúde promovidos pelo Lar Sagrado Coração de Jesus, Acesso a benefícios, programas, outros serviços sócio assistenciais e demais serviços públicos; Vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentados em princípios éticos de justiça e cidadania; -Acesso a atividades, segundo suas necessidades, interesses e possibilidades; Acompanhamento que favoreça o desenvolvimento de habilidades de autogestão, autos sustentação e independência; Respeito aos direitos de opinião e decisão; Desenvolvimento das capacidades para autocuidados, construção de projetos de vida e alcance da autonomia; Ampliação dos vínculos protetivos da família e a superação de suas dificuldades; Pagamento de funcionários, décimo terceiro salário, FGTS. e INSS, bem como outros encargos trabalhistas. - Pagamento de luz, água, telefone, e provedor de internei. XXXX XXXX Dez/2023 Dez/2023 Endereço Sede: Rua Sagrado Coração de Jesus, N° 727, Bairro Vila Formo Desterro de Entre Rios — MG - CEP 35.494-000 Telefone: 31-98906.2336 (WhatsApp) — E-mail: larsagrado.desterro@gmail.cbm '"*T-, LAR DOS IDOSOS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS CNPJ 05.924.221/000 I -70 UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL LEI N° 957/2005 UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL LEI 16.004/2006 UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL N°08071.008931/2007-17 10- PESSOAS BENEFICIADAS Dois internos IV - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS I - DEMONSTRATIVO DE RECURSOS SOLICITADOS AO CONCEDENTE CUSTOS DE INVESTIMENTOS E / OU CUSTEIO Especificação Unidade de Medida Valor Total VALOR Parcelas Mensal Anual / Total - Transferência de recurso (subvenção/repasse) R$ R$ 20.000,00 I ** R$ 20.000,00 TOTAL R$20.000,00 (vinte mil reais) 2- VALOR DA PROPOSTA / CONTRAPARTIDA ESPECIFICAÇÃO VALOR % OBSERVAÇÃO SOLICITADO AO CONCEDENTE R$ 20.000,00 100,00 CONTRAPARTIDA R$ 00,00 O OUTRAS FONTES R$ 00,00 O CUSTO TOTAL DA PROPOSTA R$ 20.000,00 O V - CRONOG RAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO I -CONCEDENTE Meta JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO - - R$ 20.000,00 - - - Meta JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 2 -PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) Meta JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO x x x x x x - Endereço Sede: Rua Sagrado Coração de Jesus. N° 727, Bairro Vila Formosa Desterro de Entre Rios - MG - CEP 35.494-000 < Telefone: 31-98906.2336 (WhatsApp) - E-mail: larsagrado.desterro@gmail.co do. LAR DOS IDOSOS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS CNP.1 05.924.221/0001-70 UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL LEI N° 957/2005 UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL LEI 16.004/2006 UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL N° 08071.008931/2007-17 Meta JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBR O NOVEMBRO DEZEMBRO x x x x x x VI- DECLARAÇÃO Na qualidade de representante efeitos e sob as penas da Município de Entre Rios impeça a transferência de Trabalho. Lei, de recursos L I legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto ao que inexiste qualquer débito em mora ou situação de Minas ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de dotações consignadas no orçamento do Município, na e terro de Entre Rios 01 de Fevereiro de 2024 , .- Concedente, para os inadimplência com o Municipal, que forma deste Plano de , Adileia Pires de Morais CPF: 047.987.926-59 Presidente VII -- Venho submeter à apreciação de V. S.a o presente Plano de Trabalho, tendo em vista repasse de recursos através de convênio Adileia Pires de Morais —Cl: MG-136.821.41 CPF:047.987.926-59 Desterro de Entre Rios 01 de Fevereiro de 2024 ( Adileia Pires de Morais CPF: 047.987.926-59 Presidente Endereço Sede: Rua Sagrado Coração de Jesus, N° 727, Bairro Vila Formosa Desterro de Entre Rios - MG - CEP 35.494-000 Telefone: 31-98906.2336 (WhatsApp) - E-mail: larsagrado.desterro@gmail.com 4 da-, LAR DOS IDOSOS SAGRADO CORAÇAO DE JESUS 4liettaalL CNP.1 05.924.221/0001-70 UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL LEI N° 957/2005 UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL LIA 16.004/2006 UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL N° 08071.008931/2007-17 APROVAÇÃO DO PROJETO PELO CONCEDENTE: Endereço Seere:--kua-scrgracto CoraçO dê Jesus, IV 72/, Bairro vila Formosa Desterro de Entre Rios - MG - CEP 35.494-000 Telefone: 31-98906.2336 (WhatsApp) - E-mail: larsagrado.desterro@gmail.com PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Entre Rios De Minas / Vara Única da Comarca de Entre Rios de Minas Avenida Benedito Valadares, 171, Fórum Coronel Joaquim Resende, Entre Rios De Minas - MG - CEP: 35490-000 PROCESSO N°: 5002367-31.2023.8.13.0239 CLASSE: [CíVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA Cá/EL (65) ASSUNTO: [Idoso] AUTOR: Ministério Público - MPMG RÉU/RÉ: MUNICIPIO DE ENTRE-RIOS DE MINAS DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de ação para aplicação de medida de proteção, com pedido de tutela de urgência antecipada, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS em face do MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS, na defesa dos interesses da idosa GERALDA ARCISA DE JESUS, conforme inicial de ID 10103370254. Alega o Requerente, em síntese, que a idosa Geralda Arcisa de Jesus é pessoa interditada desde o ano de 2014, sendo que, desde outubro do ano de 2013 residia na instituição de longa permanência denominada Asilo Dona Alzira Ribeiro, situada no Município de Entre Rios de Minas. Informa que no dia 04 de agosto de 2023, estando nas dependências da referida instituição, a senhora Geralda teria ingerido grande quantidade de medicamentos, na tentativa de autoextermínio, sendo, então, encaminhada para o Hospital Cassiano Campolina, onde foi recebida no pronto socorro com possível quadro de intoxicação medicamentosa, estando internada no referido nosocômio desde então. Sustenta, ainda, que a senhora Geralda não deseja retomar para o Asilo Dona Alzira Ribeiro, em Entre Rios de Minas, apresentando-se chorosa simplesmente por ser questionada sobre essa possibilidade, além de haver suspeitas de maus-tratos, e, de outro lado, a própria coordenação da referida instituição se manifestou nos autos de procedimento extrajudicial, sugerindo que a referida idosa seja encaminhada para instituição distinta, por temerem que ela atente contra a própria vida, dado o histórico de saúde mental daquela. Número do documento: 24011513593719700010145788468 https://pje.tjmg.jus. br:443/pje/Processo/ConsuttaDocumento/listView.seam?x=24011513593719700010145788468 Assinado eletronicamente por: ROSANA GONCALVES MOREIRA - 15/01/2024 13:59:37 Num. 10149710999- Pág. probabilidade do direito (fumus boni iuris). De outro lado, o perigo na demora é evidente, porquanto a idosa está prestes a receber alta médica, necessitando urgentemente, considerando todo contexto já afirmado, de um local para ir, de modo que tenho como presente também o segundo requisito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Pelo exposto, defiroa tutela de urgência de natureza antecipada pleiteada, para impor ao Município de Entre Rios de Minas a obrigação de providenciar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a inserção da idosa Geralda Arcisa de Jesus em instituição de longa permanência distinta do Asilo Dona Alzira Ribeiro, de preferência na instituição Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus, no município de Desterro de Entre Rios, que acenou quanto à existência de vaga, sob pena de multa diária que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de bloqueio de verbas públicas necessárias para concretização da obrigação. Intime-se e cite-se o Município de Entre Rios, na pessoa de seu representante legal, para ciência e cumprimento desta decisão, e, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, contestar a ação (CPC, arts. 183, c/c 334, § 4 0 , II, e 335, III). Cientifique-se, ainda, o Ministério Público. Cumpra-se. Entre Rios de Minas, data da assinatura eletrônica. Emane Barbosa Neves Juiz de Direito Número do documento: 24011513593719700010145788468 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsuitaDocumento/listView.seam7x=24011513593719700010145788468 Assinado eletronicamente por: ROSANA GONCALVES MOREIRA - 15/01/2024 13:59:37 Num. 10149710999 - Pág. 2 LAR DOS IDOSOS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS olp ` CtiP.1 05 92-1.2 2i :000i -70 UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL LEI N - 957 41~ 1kfr UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL N 08071.008931,•2007- I 7 Oficio: 0 0 5/2024/1:ar dos Idosos Sagrado t :oração de _Jesus Ref.: Responde demanda Prefi .itura de 1 ..ntrc Rios de Minas H.,:t.-elenilssirno (a,) Senhor (a) DD. Piefeito Municipal Pnleitnra Alunitipal de Entre Rios de Afinas ntm Rios de .,11intis E.welentrSsáno (a) Senhor (a) Prefeito (a), O 1 ;ar dos Idosos Sagrado Coração de . jeSUS, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Desterro de Filtre Rios MG), vem mui ft:SpCli OSA Mente honrada 11 feSt'llçA de VOSSA 1 \ C em atenção a demanda de solicitação de vaga para a idosa "Gemida Arcisa &Jesus" 13r;1 infi muar que a instituição tem condiçx''>es materiais de abertura da 'V aga. Contudo, confonne bem sabemos, os 70" o do beneficio social dos idosos que são contratados e destinados a instituição não são capa/es de suprir Os custos lk manutenção dos idosos na instituicào, sendo os demais valores complementadoS AttitVeS de dOMACS, campanhas sociais, subvenções e parcerias com os órgãos e entes públicos. Anualmente temos sólida pai-cena com as Prefeituras de Desterro de l'intre Rios ;'.NIt . ;), de São !irás do Stiaçuí (M() e de .1ex...caba ,‘''XIC.;) pie ¡á participam do custeio da instituição. Nesse sentido. embora tenhamos procurado a Prefeitura de Kntre Rios de Minas para concessão de subvenção ou fi )111 Vali acã4 ) de parceria. c( MI a cidade de l'aitre Rilis de :\ imas (\I( ) hão obtivemos sucesso em tal cooperacão. \ vista disso e para iliallterlIS )s ) eq4A1)11.4 1 de custos para trunutençào da teferida idosa na instituição, que embora filantrópica possui contas e expressivas despesas para arcar. se aberta a vaga pleiteada, solicitamos da Prefeitura de Entre Rios de Minas a concessão de subvenção social_ RUA SAGRADO CORAÇÃO DE JESus. 727, BAIRRO VILA FORMOSA. DESTERRO DE ENTRE Rios — MG/CEP 35.494-000 TEL (031)98906-2336 dos kin .s ip LAR DOS IDOSOS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS ,.. CNP,1 05.924 - -)1 , 9001-70 1111 IDADE PÚJ-31.1(-1 MI iNICIPAL 1 .1 1 \ 957 4~ 111. UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL N 08071 .008931 .2007-1 7 for o caso, de contratação por meio de contrato de parceria no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) no exercício financeiro de 2024. :aso rã() sela pt,ssiN'Ul tIl CO( )peraçâo no CWICi1 t 1 .ar dos Idosos :, agrado Coraçào k lesus na() terá condieóes de abertura da vaga pleiteada pela 1)refeitura de Falta' Rios de Minas (MG). Senda, hainl 1s t (:,14/11111* 11V5Se MutINC11111, eXte1"11;1111( ks V( )11 )5, tic ett.'%';1(.14)apreç) C distinta consideração. Desterro de Kinn:. Rios Cit.;), 20 de outubro de 2023. 1 Crteir /pinte. \L fitz‘ (at'' ---#4 20 Xtlilai Pires ele. \h ai Presidente do Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus RUA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS. 727, BAIRRO VILA FORMOSA. DESTERRO DE ENTRE RIOS — MG/CEP 35.494-000 TEL. (031)98906-2336