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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-02
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil LAR DOS IDOSOS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015".
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM 2021-2024 
Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
Ofício n° GAB/034/2024 
Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradora 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza a transferência de recursos 
financeiros ao Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus, mediante celebração 
de Termo de Fomento. 
Entre Rios de Minas, 02 de fevereiro de 2024. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Com minha cordial visita, encaminho a esta Casa Legislativa, 
para aprovação dos ilustres Vereadores, o anexo Projeto de Lei que autoriza a 
celebração de parceria entre a administração pública municipal e o Lar dos 
Idosos Sagrado Coração de Jesus, CNPJ 05.924.221/0001-70, sediada à Rua 
Sagrado Coração de Jesus, 727, bairro Vila Formosa, em Desterro de Entre 
Rios-MG, CEP 35.494.000, para a celebração de Termo de Fomento 
objetivando a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 20.000,00 
(vinte mil reais) destinados auxiliar em parte as despesas de manutenção e 
custeio da entidade, conforme a anexa cópia do Plano de Trabalho 
apresentado. 
Ressalte-se que a concessão da presente subvenção social 
à entidade decorre necessidade cumprimento da liminar concedida nos autos 
da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Estado de Minas 
Gerais, Processo n° 5002367-31.2023.8.0239, cuja decisão impõe "ao 
Município de Entre Rios de Minas a obrigação, de providenciar no prazo de 48 
horas, a inserção da idosa Gera/da Arcisa de Jesus em instituição de longa 
permanência distinta do Asilo Dona Alzira Ribeiro, de preferência na instituição 
Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus, no Município de Desterro de Entre 
Rios, que acenou quanto a existência de vaga, sob pena de multa diária que 
fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de bloqueio de verbas 
públicas necessárias para a concretização da obrigação". 
De registrar ainda que a instituição, inclusive já presta 
serviços de interesse público e reciproco ao Município, considerando que 
mantem entre seus internos, já algum tempo, cerca de cinco idosos de nosso 
SotaCt
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — Pez' 
Entre Rios de Minas 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM 2021-2024 
Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
município, sendo certo que o repasse é específico para a internação da idosa 
Geralda Arcisa de Jesus. 
Ademais o art. 31, inciso II, da Lei Federal n° 13.019 exige lei 
autorizativa específica para a celebração de parceiras com as organizações da 
sociedade civil e a Administração Pública, por inexigibilidade de chamamento 
público. 
Com estas justificativas, espera a aprovação do presente 
projeto de lei, em regime de urgência, por ser matéria de relevante interesse 
público. 
apreço, 
Por oportuno, renovamos nossos protestos do mais alto 
Atenciosamente, 
e 
Ronivon 4I 3jabuza 
FRO,4‘19 o ‘inidiWà'l 
Anexos: 
- Projeto de Lei 
- Cópia da Decisão Judicial 
- Cópia do Plano de Trabalho 
- Expediente do Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus 
Exmo. Sr. 
Levi da Costa Campos 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. 
Nesta 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM. 2021-2024 
Estado de Minas Gerais CNN: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
PROJETO DE LEI N° Y . DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria 
entre a administração pública municipal e a organização da 
sociedade civil LAR DOS IDOSOS SAGRADO CORAÇÃO DE 
JESUS, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com 
a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria 
com a organização da sociedade civil denominada "LAR DOS IDOSOS SAGRADO 
CORAÇÃO DE JESUS", CNPJ 05.924.221/0001-70, sediada à Rua Sagrado Coração 
de Jesus, 727, bairro Vila Formosa, em Desterro de Entre Rios-MG, CEP 35.494.000, 
para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a 
execução de atividade ou de projeto previamente estabelecido em Plano de Trabalho, 
inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e 
a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no valor R$ 20.000,00 
(vinte mil reais). 
Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da 
celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em 
dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente 
exercício. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 02 de fevereiro de 2024. 
Ronivoln Alves de Souza 
Prefeito Municipal 
40, Nx. LAR DOS IDOSOS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 
CNP.] 05.924.221/0001-70 
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL LEI N°957/2005 
UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL LEI 16.004/2006 
UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL N° 08071.008931/2007-17 
PLANO DE TRABALHO 
CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS 
I — IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE: 2 — CNPJ: 05.924.221/0001-70 
LAR DOS IDOSOS SAGRADO CORAÇAO DE JESUS 
3— ENDEREÇO SEDE (Av.,Rua,n", Bairro) 
Rua Sagrado Coração de Jesus, n°727, Vila Formosa 
4— CIDADE: 5— CEP 6- DDD/TELEFONE 7 - FAX 
Desterro de Entre Rios 35.494-000 3198906-2336 
8- CONTA CORRENTE: 9— BANCO: 10- AGÊNCIA 11 - PRAÇA DE 
**** ITAU **** PAGAMENTO 
12 - NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL 13 - CPF: 047.987.926-59 
Adileia Pires de Morais 
14- CI./ÓRGÃO EXPEDIDOR 15— CARGO: 16— DATA VENC. MANDATO 
MG 13.682.141 Presidente Dezembro/2026 
17— ENDEREÇO RESIDENCIAL 18 —CEP 
Praça do Rosário, 30 — Centro — Desterro de Entre Rios 35.494-000 
I I — CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA 
1 — PROGRAMA 
Subvenção para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos familiare 
e/ou sociais. 
2— FUND. LEGAL TIPO DE ATENDIMENTO 4- PERÍODO DE EXECUÇÃO 
TRANSFERÊNCIA DE 01/02/2024 a 31/12/2024 
RECURSOS 
SUBVENÇÃO SOCIAL 
3 — OBJETIVOS 
Acolher pessoas idosas, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir 
proteção integral, assegurando seus direitos. 
4 —JUSTIFICATIVA 
Prestar serviços de atendimento as necessidades básicas de acolhimento ao idoso, em face 
da incapacidade da família de realizar cuidados básicos com os mesmos. Qualidade de vida aos 
idosos, com base nos princípios éticos, humanitários e de responsabilidade social. 
,f / 
Endereço Sede: Rua Sagrado Coração de Jesus, N° 727, Bairro OrMOSO 
Desterro de Entre Rios - MG - CEP 35.494-000 
Telefone: 31-98906.2336 (WhatsApp) - E-mail: larsagrado.desterro@i gmail.com 
illettat20. 
IMF 
LAR DOS IDOSOS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 
CNPJ 05.924.221/0001-70 
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL LEI N°957/2005 
UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL LEI 16.004/2006 
UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL N° 08071.008931/2007-17 
I - META 2— ETAPA / FASE 3— ESPECIFICAÇÃO 
4 - INDICADOR 
FISICO 5 - DURAÇÃO 
6- 
Unidade 
7- 
Quantidade 
8— 
Início 
9 — 
Término 
-Cooperação 
mútua entre as 
partes visando a 
conjugação de 
esforços da 
melhoria nos 
serviços e ações de 
saúde promovidos 
pelo 
Lar Sagrado 
Coração de Jesus, 
Acesso a 
benefícios, 
programas, outros 
serviços sócio 
assistenciais e 
demais serviços 
públicos; 
Vivências pautadas 
pelo respeito a si 
próprio e aos 
outros, 
fundamentados em 
princípios éticos de 
justiça e cidadania; 
-Acesso a 
atividades, segundo 
suas necessidades, 
interesses e 
possibilidades; 
Acompanhamento 
que favoreça o 
desenvolvimento de 
habilidades de 
autogestão, autos 
sustentação e 
independência; 
Respeito aos direitos 
de opinião e decisão; 
Desenvolvimento 
das capacidades para 
autocuidados, 
construção de 
projetos de vida e 
alcance da 
autonomia; 
Ampliação dos 
vínculos protetivos 
da família e a 
superação de suas 
dificuldades; 
Pagamento de 
funcionários, décimo 
terceiro salário, FGTS. 
e INSS, bem como 
outros encargos 
trabalhistas. 
- Pagamento de luz, 
água, telefone, e 
provedor de internei. 
XXXX XXXX Dez/2023 Dez/2023 
Endereço Sede: Rua Sagrado Coração de Jesus, N° 727, Bairro Vila Formo 
Desterro de Entre Rios — MG - CEP 35.494-000 
Telefone: 31-98906.2336 (WhatsApp) — E-mail: larsagrado.desterro@gmail.cbm 
'"*T-, LAR DOS IDOSOS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 
CNPJ 05.924.221/000 I -70 
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL LEI N° 957/2005 
UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL LEI 16.004/2006 
UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL N°08071.008931/2007-17 
10- PESSOAS BENEFICIADAS 
Dois internos 
IV - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
I - DEMONSTRATIVO DE RECURSOS SOLICITADOS AO CONCEDENTE 
CUSTOS DE INVESTIMENTOS E / OU CUSTEIO 
Especificação 
Unidade 
de 
Medida 
Valor Total 
VALOR 
Parcelas Mensal Anual / Total 
- Transferência de recurso 
(subvenção/repasse) 
R$ R$ 20.000,00 I ** R$ 20.000,00 
TOTAL R$20.000,00 (vinte mil reais) 
2- VALOR DA PROPOSTA / CONTRAPARTIDA 
ESPECIFICAÇÃO VALOR % OBSERVAÇÃO 
SOLICITADO AO CONCEDENTE R$ 20.000,00 100,00 
CONTRAPARTIDA R$ 00,00 O 
OUTRAS FONTES R$ 00,00 O 
CUSTO TOTAL DA PROPOSTA R$ 20.000,00 O 
V - CRONOG RAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO 
I -CONCEDENTE 
Meta JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO 
- 
- R$ 20.000,00 - - - 
Meta JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 
2 -PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) 
Meta JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO 
x x x x x x 
- 
Endereço Sede: Rua Sagrado Coração de Jesus. N° 727, Bairro Vila Formosa 
Desterro de Entre Rios - MG - CEP 35.494-000 < 
Telefone: 31-98906.2336 (WhatsApp) - E-mail: larsagrado.desterro@gmail.co 
do. LAR DOS IDOSOS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 
CNP.1 05.924.221/0001-70 
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL LEI N° 957/2005 
UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL LEI 16.004/2006 
UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL N° 08071.008931/2007-17 
Meta JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBR 
O 
NOVEMBRO DEZEMBRO 
x x x x x x 
VI- DECLARAÇÃO 
Na qualidade de representante 
efeitos e sob as penas da 
Município de Entre Rios 
impeça a transferência de 
Trabalho. 
Lei, 
de 
recursos 
L I
legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto ao 
que inexiste qualquer débito em mora ou situação de 
Minas ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública 
de dotações consignadas no orçamento do Município, na 
e terro de Entre Rios 01 de Fevereiro de 2024 
, 
.- 
Concedente, para os 
inadimplência com o 
Municipal, que 
forma deste Plano de 
, Adileia Pires de Morais 
CPF: 047.987.926-59 
Presidente 
VII -- Venho submeter à apreciação de V. S.a o presente Plano de Trabalho, tendo em vista repasse de recursos 
através de convênio 
Adileia Pires de Morais —Cl: MG-136.821.41 CPF:047.987.926-59 
Desterro de Entre Rios 01 de Fevereiro de 2024 
( 
Adileia Pires de Morais 
CPF: 047.987.926-59 
Presidente 
Endereço Sede: Rua Sagrado Coração de Jesus, N° 727, Bairro Vila Formosa 
Desterro de Entre Rios - MG - CEP 35.494-000 
Telefone: 31-98906.2336 (WhatsApp) - E-mail: larsagrado.desterro@gmail.com 
4 da-, LAR DOS IDOSOS SAGRADO CORAÇAO DE JESUS 
4liettaalL 
CNP.1 05.924.221/0001-70 
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL LEI N° 957/2005 
UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL LIA 16.004/2006 
UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL N° 08071.008931/2007-17 
APROVAÇÃO DO PROJETO PELO CONCEDENTE: 
Endereço Seere:--kua-scrgracto CoraçO dê Jesus, IV 72/, Bairro vila Formosa 
Desterro de Entre Rios - MG - CEP 35.494-000 
Telefone: 31-98906.2336 (WhatsApp) - E-mail: larsagrado.desterro@gmail.com 
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
Justiça de Primeira Instância 
Comarca de Entre Rios De Minas / Vara Única da Comarca de Entre Rios de Minas 
Avenida Benedito Valadares, 171, Fórum Coronel Joaquim Resende, Entre Rios De Minas - MG - CEP: 
35490-000 
PROCESSO N°: 5002367-31.2023.8.13.0239 
CLASSE: [CíVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA Cá/EL (65) 
ASSUNTO: [Idoso] 
AUTOR: Ministério Público - MPMG 
RÉU/RÉ: MUNICIPIO DE ENTRE-RIOS DE MINAS 
DECISÃO
Vistos etc. 
Cuida-se de ação para aplicação de medida de proteção, com pedido de tutela de urgência 
antecipada, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS em face do 
MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS, na defesa dos interesses da idosa GERALDA ARCISA DE 
JESUS, conforme inicial de ID 10103370254. 
Alega o Requerente, em síntese, que a idosa Geralda Arcisa de Jesus é pessoa interditada 
desde o ano de 2014, sendo que, desde outubro do ano de 2013 residia na instituição de longa 
permanência denominada Asilo Dona Alzira Ribeiro, situada no Município de Entre Rios de Minas. 
Informa que no dia 04 de agosto de 2023, estando nas dependências da referida instituição, a 
senhora Geralda teria ingerido grande quantidade de medicamentos, na tentativa de autoextermínio, 
sendo, então, encaminhada para o Hospital Cassiano Campolina, onde foi recebida no pronto socorro com 
possível quadro de intoxicação medicamentosa, estando internada no referido nosocômio desde então. 
Sustenta, ainda, que a senhora Geralda não deseja retomar para o Asilo Dona Alzira Ribeiro, 
em Entre Rios de Minas, apresentando-se chorosa simplesmente por ser questionada sobre essa 
possibilidade, além de haver suspeitas de maus-tratos, e, de outro lado, a própria coordenação da referida 
instituição se manifestou nos autos de procedimento extrajudicial, sugerindo que a referida idosa seja 
encaminhada para instituição distinta, por temerem que ela atente contra a própria vida, dado o histórico 
de saúde mental daquela. 
Número do documento: 24011513593719700010145788468 
https://pje.tjmg.jus. br:443/pje/Processo/ConsuttaDocumento/listView.seam?x=24011513593719700010145788468 
Assinado eletronicamente por: ROSANA GONCALVES MOREIRA - 15/01/2024 13:59:37 Num. 10149710999- Pág. 
probabilidade do direito (fumus boni iuris). 
De outro lado, o perigo na demora é evidente, porquanto a idosa está prestes a receber alta 
médica, necessitando urgentemente, considerando todo contexto já afirmado, de um local para ir, de modo 
que tenho como presente também o segundo requisito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do 
processo (periculum in mora). 
Pelo exposto, defiroa tutela de urgência de natureza antecipada pleiteada, para impor ao 
Município de Entre Rios de Minas a obrigação de providenciar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a 
inserção da idosa Geralda Arcisa de Jesus em instituição de longa permanência distinta do Asilo Dona 
Alzira Ribeiro, de preferência na instituição Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus, no município de 
Desterro de Entre Rios, que acenou quanto à existência de vaga, sob pena de multa diária que fixo em R$ 
5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de bloqueio de verbas públicas necessárias para concretização da 
obrigação. 
Intime-se e cite-se o Município de Entre Rios, na pessoa de seu representante legal, para 
ciência e cumprimento desta decisão, e, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, contestar a ação (CPC, 
arts. 183, c/c 334, § 4
0
, II, e 335, III). 
Cientifique-se, ainda, o Ministério Público. 
Cumpra-se. 
Entre Rios de Minas, data da assinatura eletrônica. 
Emane Barbosa Neves 
Juiz de Direito 
Número do documento: 24011513593719700010145788468 
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsuitaDocumento/listView.seam7x=24011513593719700010145788468 
Assinado eletronicamente por: ROSANA GONCALVES MOREIRA - 15/01/2024 13:59:37 Num. 10149710999 - Pág. 2 
LAR DOS IDOSOS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS olp ` CtiP.1 05 92-1.2 2i :000i -70 
UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL LEI N - 957 
41~ 1kfr UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL N 08071.008931,•2007- I 7 
Oficio: 0 0 5/2024/1:ar dos Idosos Sagrado t :oração de _Jesus 
Ref.: Responde demanda Prefi .itura de 1 ..ntrc Rios de Minas 
H.,:t.-elenilssirno (a,) Senhor (a) 
DD. Piefeito Municipal 
Pnleitnra Alunitipal de Entre Rios de Afinas 
ntm Rios de .,11intis 
E.welentrSsáno (a) Senhor (a) Prefeito (a), 
O 1 ;ar dos Idosos Sagrado Coração de . jeSUS, entidade 
filantrópica, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Desterro de Filtre Rios 
MG), vem mui ft:SpCli OSA Mente honrada 11 feSt'llçA de VOSSA 1 \ C em 
atenção a demanda de solicitação de vaga para a idosa "Gemida Arcisa &Jesus" 
13r;1 infi muar que a instituição tem condiçx''>es materiais de abertura da 'V aga. 
Contudo, confonne bem sabemos, os 70" o do beneficio 
social dos idosos que são contratados e destinados a instituição não são capa/es de 
suprir Os custos lk manutenção dos idosos na instituicào, sendo os demais valores 
complementadoS AttitVeS de dOMACS, campanhas sociais, subvenções e parcerias 
com os órgãos e entes públicos. 
Anualmente temos sólida pai-cena com as Prefeituras de 
Desterro de l'intre Rios ;'.NIt . ;), de São !irás do Stiaçuí (M() e de .1ex...caba ,‘''XIC.;) pie 
¡á participam do custeio da instituição. Nesse sentido. embora tenhamos 
procurado a Prefeitura de Kntre Rios de Minas para concessão de subvenção ou 
fi )111 Vali acã4 ) de parceria. c( MI a cidade de l'aitre Rilis de :\ imas (\I( ) hão
obtivemos sucesso em tal cooperacão. 
\ vista disso e para iliallterlIS )s ) eq4A1)11.4 1 de custos 
para trunutençào da teferida idosa na instituição, que embora filantrópica possui 
contas e expressivas despesas para arcar. se aberta a vaga pleiteada, solicitamos da 
Prefeitura de Entre Rios de Minas a concessão de subvenção social_ 
RUA SAGRADO CORAÇÃO DE JESus. 727, BAIRRO VILA FORMOSA. 
DESTERRO DE ENTRE Rios — MG/CEP 35.494-000 
TEL (031)98906-2336 
dos kin
.s ip LAR DOS IDOSOS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 
,.. CNP,1 05.924 - -)1 , 9001-70 
1111 IDADE PÚJ-31.1(-1 MI iNICIPAL 1 .1 1 \ 957 
4~ 111. UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL N 08071 .008931 .2007-1 7
for o caso, de contratação por meio de contrato de parceria no valor de 
R$20.000,00 (vinte mil reais) no exercício financeiro de 2024. 
:aso rã() sela pt,ssiN'Ul tIl CO( )peraçâo no CWICi1 t 1 .ar 
dos Idosos :, agrado Coraçào k lesus na() terá condieóes de abertura da vaga 
pleiteada pela 1)refeitura de Falta' Rios de Minas (MG). 
Senda, hainl 1s t (:,14/11111* 11V5Se MutINC11111, 
eXte1"11;1111( ks V( )11 )5, tic ett.'%';1(.14)apreç) C distinta consideração. 
Desterro de Kinn:. Rios Cit.;), 20 de outubro de 2023. 
1 
Crteir /pinte. 
\L fitz‘ (at'' ---#4 20 
Xtlilai Pires ele. \h ai
Presidente do Lar dos Idosos Sagrado Coração de Jesus 
RUA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS. 727, BAIRRO VILA FORMOSA. 
DESTERRO DE ENTRE RIOS — MG/CEP 35.494-000 
TEL. (031)98906-2336 

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