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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-01-30
Ementa"Autoriza o Município de Entre Rios de Minas a celebrar termo de parceria/ cooperação com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA) para ampliação da rede de abastecimento de água para atendimento a localidades rurais e dá outras providências".
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefone: (31) 3751-1220 
Entre Rios de Minas, em 06 de fevereiro de 2024. 
OFÍCIO N° 29/2024 
Srs. Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo iviunicipai a 
realizar termo de parceria/ cooperação com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais 
(COPASA) para ampiiação da rede de abastecimento de água para atendimento a 
localidades rurais de nosso Município que não possuem água potável. 
Trata-se de uma iniciativa que busca somente dar dignidade às pessoas, a ingestão de 
água potável é capaz de prevenir doenças, além de trazer diversos benefícios como 
regular a temperatura corporal, tacilitar a digestao de refeições, auxiliar na absorçao de 
nutrientes presentes nos alimentos e na eliminação de substâncias tóxicas do corpo, 
principalmente através da urina. 
Assim, entende este signatário que é de suma importância este bem de consumo 
para a manutenção da qualidade de vida de todos os seres humanos, e no caso em tela 
busca que o Municipio de Entre Rios de Minas, possa realizar esforços junto a 
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA para que seja possível uma 
expansão da rede de abastecimento de água para as diversas localidades rurais de 
nossa cidade. 
Dessa forma, espera esse subscrevente peia sensibilidade de todos os nobres pares 
para aprovação da matéria, que atenderá de forma incisiva a população rural e todos 
aqueles que hoje não possuem uma água potável para consumo próprio. 
Atenciosamente, 
‘c)---A- Levi da Costa Campos 
Presidente 
Site www entrertosdeminas mg.leg br 1 E-mail camara@entreriosdeminas mg leg br 
CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 — Telefone: (31) 3751-1220 
PROJETO DE LEI Nõ 06, DE $0 DE jANEIRO DE 2024 
"Autoriza o Município de Entre Rios de Minas a 
celebrar termo de parceria/ cooperação com a 
Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA) 
para ampüaçáo da rede de abastecimento de água para 
atendimento a localidades rurais e dá outras 
providências". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito iviunicipai sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1' - Fica o Município de Entre Rios de Minas autorizado a celebrar termo de 
parceria/ cooperação junto à Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA) de 
modo a promover a rede de abastecimento de água para atendimento aos moradores de 
aglomerados residenciais localizados na zona rural do Município de Entre Rios de Minas, 
constituídos até a presente data. 
Art. 2° - O Município deverá estabelecer junto à COPASA os critérios para a 
disponibilização da tubulação e demais equipamentos necessários de modo a atender os 
referidos locais, bem como a execução das obras. 
Parágrafo único - Primando peio interesse público e coletivo, fica o Município 
autorizado a utilizar de máquinas e servidores para a realização da presente intervenção. 
Art. 3 - A interligação da tubulação das residências à rede principal da Companhia 
deverá ser custeada pelos moradores, mediante contrato a ser firmado com a COPASA e 
custeio mensal da fatura de abastecimento de água. 
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
das verbas próprias do orçamento, supiementadas se necessário. 
Art. 5' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal cie Entre Rios de Minas, em 30 de janeiro de 2024. 
APROVADO EM 1 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
Presidente 
(X 2Z -1& 
Levi da Costa Campos 
Presidente 
APROVADO EM 2' DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
Presidente 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br i E-mail: carnara@entreriosdeminas.mg.ieg.br 

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