| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-01-30 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Entre Rios de Minas a celebrar termo de parceria/ cooperação com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA) para ampliação da rede de abastecimento de água para atendimento a localidades rurais e dá outras providências". |
| native_id | 2218 |
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CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefone: (31) 3751-1220 Entre Rios de Minas, em 06 de fevereiro de 2024. OFÍCIO N° 29/2024 Srs. Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo iviunicipai a realizar termo de parceria/ cooperação com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA) para ampiiação da rede de abastecimento de água para atendimento a localidades rurais de nosso Município que não possuem água potável. Trata-se de uma iniciativa que busca somente dar dignidade às pessoas, a ingestão de água potável é capaz de prevenir doenças, além de trazer diversos benefícios como regular a temperatura corporal, tacilitar a digestao de refeições, auxiliar na absorçao de nutrientes presentes nos alimentos e na eliminação de substâncias tóxicas do corpo, principalmente através da urina. Assim, entende este signatário que é de suma importância este bem de consumo para a manutenção da qualidade de vida de todos os seres humanos, e no caso em tela busca que o Municipio de Entre Rios de Minas, possa realizar esforços junto a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA para que seja possível uma expansão da rede de abastecimento de água para as diversas localidades rurais de nossa cidade. Dessa forma, espera esse subscrevente peia sensibilidade de todos os nobres pares para aprovação da matéria, que atenderá de forma incisiva a população rural e todos aqueles que hoje não possuem uma água potável para consumo próprio. Atenciosamente, ‘c)---A- Levi da Costa Campos Presidente Site www entrertosdeminas mg.leg br 1 E-mail camara@entreriosdeminas mg leg br CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefone: (31) 3751-1220 PROJETO DE LEI Nõ 06, DE $0 DE jANEIRO DE 2024 "Autoriza o Município de Entre Rios de Minas a celebrar termo de parceria/ cooperação com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA) para ampüaçáo da rede de abastecimento de água para atendimento a localidades rurais e dá outras providências". A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito iviunicipai sanciono a seguinte Lei: Art. 1' - Fica o Município de Entre Rios de Minas autorizado a celebrar termo de parceria/ cooperação junto à Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA) de modo a promover a rede de abastecimento de água para atendimento aos moradores de aglomerados residenciais localizados na zona rural do Município de Entre Rios de Minas, constituídos até a presente data. Art. 2° - O Município deverá estabelecer junto à COPASA os critérios para a disponibilização da tubulação e demais equipamentos necessários de modo a atender os referidos locais, bem como a execução das obras. Parágrafo único - Primando peio interesse público e coletivo, fica o Município autorizado a utilizar de máquinas e servidores para a realização da presente intervenção. Art. 3 - A interligação da tubulação das residências à rede principal da Companhia deverá ser custeada pelos moradores, mediante contrato a ser firmado com a COPASA e custeio mensal da fatura de abastecimento de água. Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, supiementadas se necessário. Art. 5' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal cie Entre Rios de Minas, em 30 de janeiro de 2024. APROVADO EM 1 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO Presidente (X 2Z -1& Levi da Costa Campos Presidente APROVADO EM 2' DISCUSSÃO E VOTAÇÃO Presidente Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br i E-mail: carnara@entreriosdeminas.mg.ieg.br