br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-03-25
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS APAE/ERM, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015".
native_id2225

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas .4041111~ 
ADM: 2021 - 2024 
Estado de Minas Gerais 
Ofício n° GAB/ 
Serviço: Gabinete do Prefeito 
- CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 37514232 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza a transferência de recursos financeiros à 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas, mediante celebração 
de Termo de Fomento. 
Entre Rios de Minas, 25 de março de 2024. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Com minha cordial visita, encaminho a esta Casa Legislativa, para 
aprovação dos ilustres Vereadores, o anexo Projeto de Lei que autoriza a parceria entre a 
administração pública municipal e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre 
Rios de Minas — APAE/ERM, pela celebração de Termo de Fomento objetivando a 
transferência de recursos financeiros no valor total de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) 
destinados às despesas de manutenção e custeio da entidade, conforme a anexa cópia do 
Plano de Trabalho apresentado, que contempla o projeto assistencial do Centro Dia, cuja 
entidade há vários anos vem prestando excelentes serviços assistenciais de interesse público 
e reciproco ao nosso Município. 
De registrar que, para a concessão de subvenção social à entidade 
parceira a Lei Federal n° 13.019/2014 (art. 31, inciso II) dispõe que a celebração de parceiras 
com as organizações da sociedade civil e a administração pública seja autorizada por lei 
específica, na qual a entidade beneficiária esteja expressamente identificada, razão pela qual 
submeto o presente projeto à apreciação desta Casa Legislativa. 
Com estas justificativas, espera a aprovação do presente projeto de lei, 
por ser matéria de relevante interesse público. 
Por oportuno, renovamos nossos protestos do mais alto apreço, 
Atenciosamente, 
Ronpirvejeon ves c WSouza 
"Cipal de 
Ronivon AiilvteesPcfec 
de Minas 
Prefeito Municipal 
Anexo: 
Cópia do Plano de Trabalho 
Exmo. Sr. 
Levi da Costa da Campos 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. 
Nesta 
Escola de Educação Especial "Moleque Sabido" - MÃE 
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas 
CNN 00298.396(0001-03- (:NAS 44006.001301/96-64 
Certif. Filantropia: 44006.000789/98-101 kW Municipal Lei n"1130 em 27/04/95 
111' Estadual Lei n" 12515 de 13106i971UP Federal n" 91 de 28F08!35 
Portaria 057 de 16/1.2/97 decreto n" 5(LS LI em 02/05/61 
Rua Santa Efigénia, 61- Santa Eligênia- Entre Rios de Minas-MG. 
CEP: 35490-000- Tel. /Fax: (31) 3751-1734 
apaeentreriogdeminas(4mail.com 
entreriosdeminas@apacmg.org.br 
PLANO DE TRABALHO 
CENTRO DIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSOS E SUAS 
FAM íLIAS 
APAE ENTRE RIOS DE MINAS 
, 
Escola de Educação Especial "Moleque Sabido" - APAE 
APAE- Associação de Pais e Amigos dos 'Excepcionais de Entre Rios de Minas 
CNPJ 002»8.39610001-03- CINJAS 41006.001301.'96-64 
Certif. Filantropia: 44006,000789/98-101 UP Municipal Lei n"1130 em 27/04/95 
UP Estadual Lei n" 12515 de . 3i06197/ UP Federal n" 91 de 28i08,35 
Portaria 057 de L611219-7 decreto n" 50.517 cm 02/05161 
Rua Santa Efigénia. 61- Santa Efigènia- Entre Rios de Minas-MG. 
CEP; 35490-000 — Tel. /Fax: (31) 3751-1734 
apaeentrerlogdelliinas grnailcorn 
entreriusderninasgapaemg.org.br 
2024 
":44.1$4 I N4:4'
"'"1:0 r 
Escola de Educação Especial "Moleque Sabido" - APAE 
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas 
CNP.' 00298.39610001-03- CNAS 44006.001301:96-64 
Certif. Filantropia: 44006.000789198-101 UP Municipal Lei n°1130 em 27/04/95 
UP Estadual Lei n" 12515 de 13/06/97/ UP Federal n" 91 de 28/08135 
Portaria 057 de 16/12/97 decreto n° 50.517 em 02/05/61 
Rua Santa Etigénia. 61- Santa E,figênia- Entre Rios de Minas-MG. 
CEP: 35490-000 rei. /Fax: (31) 3751-1734 
apaeentreriodemina94:ginail.com 
entreriusdeminasgapaerng.org.br 
- IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE 
NOME DA ENTIDADE 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre 
Rios de Minas 
ENDEREÇO DA SEDE 
Rua Santa Efigênia,61 — Bairro Santa Efigênia 
CNPJ 
00298.396/0001-03 
TELEFONE CONTATO: 
3751-1734 
RESPONSÁVEL LEGAL 
Leticia Corrêa de Souza Maia — Presidente 
RG 
EMAIL: apaeentreriosderMnasegmail.com 
entreriosdeminas@apaemg.org.br 
CPF 
MG-4.369.567 662.656.906-63 
ENDEREÇO RESIDENCIAL DO RESPONSAVEL LEGAL 
Rua Carlos Veloso, 32, São Lucas — Entre Rios de Minas-MG 
• 
Escola de Educação Especial "Moleque Sabido" - APAE 
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas 
CNN 00298.396/0001-03- CNAS 44006.001301196-64 
Certif. Filantropia: 44006.000789!98-101 UP Municipal Lei n'1130 em 27/04/95 
UP Estadual Lei n" 12515 de 13/0(t97S til' Federal n" 91 de 28;08:35 
Portaria 057 de 16/12/97 decreto rt' 50.517 em 02/05./61 
Rua Santa Efigénia. 61- Santa Efigênia- Entre Rios de Minas-MG. 
CEP: 35490-000- Tel. iFax: (31) 3751-1734 
apaecutseriusdeminas(4'gmail,com 
entreriosdeminas@apaemg.org.br 
1 1 - IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO 
NOME DA ENTIDADE I CNPJ 
Associação de País e Amigos dos Excepcionais de Entre 00298.396/0001-03 
Rios de Minas 
ENDEREÇO DA SEDE 
Rua Santa Efigenia,61 — Bairro Santa Efigênia 
TELEFONE CONTATO: 
31-99185-1903 
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO 
Clarissa Aparecida Gontijo da Silva —Gestora Geral 
EMAIL: gestãoapae.clarissa@grnail.com 
RG CPF 
MG-11.481.486 075.952.916-74 
ENDEREÇO RESIDENCIAL DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO 
Rua João Castanheira, 185 apto 303 
Alvorada 
Conselheiro Lafaiete/MG 
Escola de Educação Especial. "Moleque Sabido" - AME 
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas 
CNP] 002')8 39'00() (-03- ("NAS 44006.001301:96-N4 
Cern f. Filantropia: 44006,000780!98-10i t I' Municipal Lei dl 130 em 27,04/95 
UP Estadual Lei ri- 12515 de 13/06i97; UI' Federal o" 01 de 28, 08,35 
Portaria 0:s7 de 16/12/97 decreto ri') 50_517 cot 02/05,61 
Rua Sarna EfigêniJ. 61- Santa Efigénia- Entre Rios de Minas-MG. 
CEP: 35490-000 Tel. iFax: (31) 3751-1734 
apaeentreriosdeininas(4•¡maileono 
entreriosderninas@apacing.org.br 
III — Objetivo: 
O Centro Dia de Referência é uma unidade especializada de oferta cio Serviço de Proteção Social 
Especial de Média Complexidade do SUAS que presta atendimento, durante o dia para jovens e adultos 
com deficiência em situação de dependência e suas famílias. Realiza um conjunto variado de atividades de 
convivência grupai, social e comunitária; cuidados pessoais; fortalecimento de vínculos e ampliação das 
relações sociais; apoio e orientação aos cuidadores familiares; acesso a outros serviços no território e às 
tecnologias assistivas de autonomia e convivência, contribuindo para aumentar a autonomia e evitar o 
isolamento social da pessoa com deficiência e do cuidador familiar. 
Através de nossas oficinas e acompanhamento familiar pretendemos contribuir para a superação 
de condições adversas como: vulnerabilidade, maus tratos, negligência; oferecendo condições e evitar 
novas ocorrências por meio do apoio à ampliação da autonomia e do fortalecendo o papel protetivo da 
família. A dinâmica no cotidiano deste serviço também contribuirá para a produção e a difusão de 
conhecimento, experiências e saberes sobre deficiência, dependência, autonomia, vulnerabilidade e risco 
por violação de direitos sociais. 
Nosso objetivo é proteger os direitos dessas pessoas, bem como apoiá-las no desempenho da sua 
função de proteção e socialização de seus membros; assegurando o convívio familiar e comunitário. 
Percebendo que as pessoas com deficiência de nosso município estão envelhecendo ou saindo da 
idade escolar, ou até mesmo formando através da Educação de Jovens e Adultos — EJA, viu-se a 
necessidade de ofertar a esse público um serviço para que eles continuassem buscando autonomia. 
Nosso público serão essas pessoas que já não se encontram mais na idade escolar, e que possuem um 
acometimento mais grave, causando assim uma dependência maior de seus familiares e/ou cuidadores. 
IV — Justificativa 
Centro Dia é um Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas famílias e 
segue as normativas da Tipificação dos Serviços Socioassistenciais, conforme Resolução CNAS n2 109 de 
2009. É ofertado pela APAE de Entre Rios de Minas desde 05 de fevereiro de 2018 sob a inscrição 01 no 
CMAS e sua descrição segue as normativas do SUAS: "Serviço do tipo Atendimento da Proteção Social 
Especial de Média Complexidade ofertado para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias. 
O Centro Dia oferta atendimento especializado às pessoas com algum grau de dependência, que 
tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, 
confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados 
por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade e capacidade 
da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia. 
Tem a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas 
com deficiência que já concluíram a etapa da educação e ficam em situação de isolamento em casa. 
Escola de Educação Especial - Moleque Sabido" - APA E 
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas 
CNP100298.396/0001-03- (NAS 44006.001301 .96-64 
Cerni: Filantropia: 44006.0007?.0N8-10/ 12 Municipal Lei n"1130 em 27104'95 
UP Estadual Let n" 1:1515 de 13/06i97: P Federal o" 91 de 28i08/35 
Portaria 07 de 16/12/97 decreto M).517 em 02!"05/61 
Rua Santa Efigénia. 61- Santa Etigã.lia- Entre Rios de Minas-MG. 
CEP: 35490-000 kl. /Fax: 01) 3751-1.734 
apacentreriosdeminas(4smaii.com 
entreriosdemmas@apacmg.org.br 
O Serviço, inicialmente deveria ser ofertado peio município conforme normativa, uma vez que se 
encontra registrado no Cadastro Nacional de Entidades da Assistência Social-CNEAS e regulamentado pelo 
Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS. Outra possibilidade trazida pela normativa que 
regulamenta o Serviço é a realização de uma parceria através de Termo de Fomento onde haverá repasse 
de recurso financeiro por parte do Poder Público Municipal para manutenção da equipe técnica mínima 
conforme orientado pela Cartilha do Ministério do Desenvolvimento Social. Optando por realizar parceria 
com a Entidade Socioassistencial teremos como base a Lei 13.019/2014 - MROSC, onde a execução do 
Serviço e devidas prestações de contas, bem como monitoramento e avaliação ficará a cargo de 
Organização de Sociedade Civil. 
Após a Capacitação sobre o Planejamento do Centro Dia, disponibilizacla pelo Instituto de Ensino e 
Pesquisa Darci Barbosa, no dia 16 de fevereiro de 2024, Juanita reafirmou a obrigatoriedade de seguir 
todas as normativas técnicas para a continuidade do Serviço ofertado, evidenciando os conceitos e 
concepções do Serviço Centro Dia bem como sua referencia, pautada nas seguintes legislações: 
• Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, n9 8742/93; 
Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004; 
• Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social NOB/SUAS/2005, 
atualização 2012; 
fb NOB/RH/SUAS/2006; 
• Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais do SUAS/2009; 
• Resolução da Comissão Intergestores Tripartite CIT/SUAS n9 07, de 12 de abril de 2012 
- sobre perfil do Serviço Centro Dia no SUAS, cofinanciamento federal e o 
cofinanciamento do Estado para o Centro Dia. 
• Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, n9 11 de 24 de abril dc 
2012; 
• Decreto 7.612 de 17/11/2011 que institui o Plano Nacional Viver sem Limite; 
• Portaria MDS 139/2012 que trata da autorização de pagamento do Centro Dia. 
O Centro Dia deve contar com equipe específica e habilitada para a prestação de serviços 
especializados a pessoas em situação de dependência que requeiram cuidados permanentes ou 
temporários, conforme previsto na NOB-SUAS- RH, através da Resolução n9 269, de 13 de dezembro de 
2006 que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência 
Social. 
Atualmente são atendidos 64 usuários, 5 dias por semana, no horário de 7;00 as 17:00 horas. A 
equipe multiprofissional recomendada para atender essa demanda, conforme previsto na legislação é: 
1 Coordenadora Assistente Social e ou Psicóloga com carga horária de 30 horas semanais: 
Escola de Educação Especial "Moleque Sabido" APAE 
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas 
CNPJ 00298.396'0001-03- CNAS 44006.001301/96-64 
Cerni'. Filantropia: 44006.000789/98-10/ UP Municipal Lei n"1130 em 27/04/95 
UI' Estadual *Lei n" 12515 de 13/06/97/ UP Federal o" 91 de 2 0815 
Portaria 057 de 1W12.V, decreto n" S0.517 em 02105161 
Rua Santa Eugênia. 61- Santa Efigènia- Entre Rios de Minas-MC. 
CEP: 3540-000- 'rel. /Fax: (31) 3751-1734 
apacentrerioderninas(Tgmaileoto 
entreriosdeminasrg:apaemg.org.br 
Perfil: Formação de nível superior, com conhecimento da Política de Assistência Social, preferencialmente, 
Assistente Social ou Psicólogo; Com conhecimentos e competências técnicas na área da pessoa com 
deficiência, de direitos humanos, preferencialmente, com experiências anteriores; Capacidade de gerir 
serviços; Habilidades de escuta e liderança de equipes interdisciplinares. 
Função: Coordenar a unidade; Elaborar e gerir o plano de trabalho da unidade; Planejar e desenvolver o 
serviço, seu monitoramento e avaliação; Realizar o estudo do custo do serviço; Captar recursos para a 
manutenção do serviço; Promover o referenciamento do serviço ao CREAS e na falta deste, ao Gestor da 
Assistência Social - CRAS; organizar a equipe e os processos de trabalho; mobilização dos usuários e suas 
famílias para participação no serviço; Identificar e estabelecer metodologias e técnicas de trabalho 
interdisciplinar; Levantar a necessidade de capacitação e de parcerias; Articular com a rede de serviços no 
território; Garantir o registro de informações em protocolos próprios; Elaborar relatórios. 
1 Psicóloga com carga horária de 10 horas semanais: 
Perfil: Formação em psicologia com registro em conselho profissional; Conhecimentos e competências 
técnicas na área da pessoa com deficiência, política de assistência social, politica de direitos humanos, 
preferencialmente, com experiências anteriores. 
Função: Participar da elaboração e avaliação do PDU e PAF; Orientar o educador social no planejamento 
das atividades diárias e nas ambiências; Participar das reuniões de equipe técnica; Realizar o trabalho 
social com familias(Escola de família e oficina de convivência); Orientar sobre o manejo comportamental 
dos usuários; Realizar a articulação da rede; Participar da elaboração do plano de trabalho da unidade; 
Apoiar e orientar os cuidadores familiares; Elaborar relatórios; Atuar no favorecimento de atividades das 
pessoas na comunidade. 
1 Técnica Assistente Social com carga horária de 10 horas semanais: 
Perfil: Formação em serviço social com registro em conselho profissional; Conhecimentos e competências 
técnicas na área da pessoa com deficiência, política de assistência social, politica de direitos humanos, 
preferencialmente, com experiências anteriores. 
Função: Realizar a abordagem familiar por meio dos prontuários de assistência social (acolhida, entrevista 
e parecer social); Conduzir o trabalho de estudo de caso de todos os usuários para elaboração de PDU e 
PAF; Orientar o educador social no planejamento das atividades diárias e nas ambiências; Participar das 
reuniões de equipe técnica; Realizar o trabalho social com familias(Escola de familia e oficina de 
convivência); Realizar a articulação da rede; Participar da elaboração do plano de trabalho da unidade; 
Apoiar e orientar os cuidadores familiares; Elaborar relatórios. Atuar no favorecimento de atividades das 
pessoas na comunidade. 
1 Terapeuta Ocupacional de 10 horas semanais; 
Perfil: Formação em terapia ocupacional com registro em conselho profissional; Conhecimentos e 
competências técnicas na área social e da pessoa com deficiência, com atuação em desempenho 
Escola de Educação Especial "Moleque Sabido" - APAE 
APAE- Associação de 'Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas 
CNP.' 00298.39610001-03- (NAS 44006.00130196-64 
Certif. Filantropia: 44006,000789198-1011T Municipal Lei d1130 em 27104/95 
UI' Estadual Lei n" 12515 de 13106/97 , UP Federal n°91 de 2810835 
Portaria 057 de 1612.197 decreto n'' 50.517 em 02!05-'61 
Rua Santa Efigênia. 61- Santa Efigi'tnia- Entre Rios de Minas-MG 
CEP: 35490-000-- Tel. /Fax: (3113751-1734 
aoacentrerios;detnina,0gmail.com 
entreriosdeminas apacnng.org.br 
ocupacional e geração de renda, desempenho ocupacional e justiça e cidadania, desempenho ocupacional 
e inclusão laborai e desempenho ocupacional e seguridade social 
Funçã_o: Participar da elaboração e avaliação do PDU e PAF; Orientar o educador social no planejamento 
das atividades diárias e nas ambiências; Participar das reuniões de equipe técnica; Realizar diagnóstico e 
avaliação da história ocupacional e participativa da pessoa, famílias e grupos na comunidade; Planejar, 
desenvolver, acompanhar e avaliar estratégias de mediação sóciocupacional para a emancipação social de 
pessoas, famílias e grupos na comunidade; Desenvolver atividades por meio de tecnologias de 
comunicação, informação, de tecnologia assistiva e de acessibilidade além de favorecer o acesso à inclusão 
digital como ferramentas de empoderamento para pessoas, familias e grupos na comunidade; Planejar e 
executar atividades orientadas para a participação e facilitação no desempenho ocupacional e expressivo 
das pessoas; Atuar no favorecimento de atividades das pessoas na comunidade; Atuar na organização e 
reorganização da vida cotidiana, econômica, sociocultural, na formação de redes sociais de suporte, das 
pessoas e famílias. 
Educador ou Orientador Social com carga horária de 44 horas semanais: 
Perfil: de nível médio completo ou superior, com experiência de atuação em programas, projetos, e 
serviços socioassistenciais, com noções sobre direitos humanos e sociais. 
Função: Participar da elaboração e avaliação do PDU; Planejar as atividades diárias por meio do Plano 
Diário de Oficia — PDO; Responsável pela execução das atividades de cuidado e de convivência nas 
ambiências;_Acompanhar e assessorar os usuários nas atividades cio serviço, inclusive nas atividades 
externas da unidade; Apoiar na locomoção e nos deslocamentos no serviço (inclusive externos); Apoiar na 
administração de medicamentos indicados por via oral e de uso externo, prescrito por profissional médico; 
Apoiar na ingestão assistida de alimentos; Fazer relatório mensal das atividades nas ambiências. 
1 monitora apoio com carga horária de 44 horas semanais: 
função: Atividades de cuidado e de convivência nas ambiências; Acompanhar e assessorar os usuarios nas 
atividades do serviço, inclusive nas atividades externas da unidade;_Apoiar na locomoção e nos 
deslocamentos no serviço (inclusive externos); Apoiar na administração de medicamentos indicados por 
via oral e de uso externo, prescrito por profissional médico; Apoiar na ingestão assistida de alimentos. 
Segundo informações da cartilha, esta equipe de referência está em consonância com as 
normativas legais sobre os trabalhadores do SUAS e podem ser pagos com recursos da Assistência Social, 
conforme previsto em orientações do FNAS, NOB-RH/SUAS (2006) e Resolução nc-). 32/2011 do CNAS. 
Diante do exposto, faz-se necessário refletir sobre a garantia de continuidade dos atendimentos 
prestados aos 64 usuários com deficiência do Centro Dia, onde a maioria se encontra no ciclo de 
envelhecimento e de adoecimento, onde a dependência de cuidados de terceiros é aumentada e 
consequentemente a autonomia diminuída, comum nesse ciclo da vida. 
atk, • 
". 
i 
Escola de Educação Especial "Moleque Sabido" - APAE 
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas 
CNPJ 00298.396(0001-03- (NAS 44006.001301.96-6-1 
Certif. Filantropia: 44006.000789108-10f UP Municipal Lei 11 1 130 em 27104/95 
LIP Esuidual Lei n" 12515 de l30ô,97. UI' Federal n" 91 de 28!08,35 
Portaria 057 de 6/12/97 decreto 00 50,517 em 02/05/61 
Rua Santa Efigenia, 61- Santa Efigênia- Entre Rios de Minas-MG. 
CEP: 35490-000 .rel. ;Fax: (31) 3751-1'734 
apaeentreriosdeminamOsmaileom 
crineriusdeminas(Opaeing.org.ht 
A APAE é a única entidade de defesa e garantia de diretos que oferta esse Serviço no município e 
vale a pena refletir sobre o impacto aos usuários caso haja descontinuação dessas atividades. 
r TÍTULO 
Projeto: Centro Dia para pessoas com Deficiência e suas famílias 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas-MG 
APAE Entre Rios de Minas 
Repasse de recursos financeiros para desenvolvimento de projeto de assistência social Centro 
Dia. 
ARFA DE ATENDIMENTO 
Assistência Social 
PRAZO DE EXECUÇÃO 
Março/2024 a Dezembro/2024 
PUBLICO ALVO 
Usuários da APAE de Entre Rios de Minas-MG 
Diagnostico da realidade que será objeto da parceria: 
Nosso objetivo é contratar equipe técnica exigida pela Normatiza que tipifica o serviço, para executar as 
atividades propostas de forma eficaz durante o período de 10 meses. 
Este projeto visa desenvolver a autonomia e independência dos usuários da APAE de maneira a 
promover urna melhor qualidade de vida tanto para a pessoa com deficiência quanto seus familiares e/ou 
cuidadores. 
Nas atividades, os usuários aprenderá° atividades corriqueiras do dia a dia, como cuidar de uma casa, 
higiene básica, preparar seu próprio alimento, reconhecer dinheiro e conseguir realizar urna compra em 
mercados, mercearias e farmácias...Conhecer e/ou reconhecer pontos chaves do município como pronto 
socorro, prefeitura, sede da Policia Militar. Fórum, dentre outras atividades. 
Para tais ações precisaremos de uma equipe técnica especializada composta por: 01 Assistente Social e 
03 Orientadoras Sociais e 01 cuidadora. 
Em contrapartida a Organização de Sociedade Civil — APAE de Entre Rios de Minas entrará com a 
contrapartida com os seguintes profissionais: 01 coordenador; 01 Psicólogo e 01 Terapeuta Ocupacional 
Ao final do projeto os técnicos elaborarão relatórios individuais de cada participante realizando um 
comparativo das habilidades que o usuário apresentava antes do projeto e as que ele começou a apresentar 
depois de participar do projeto. 
O valor a ser repassado através de Convênio com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para a 
execução do projeto é de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) total de 10 (dez) meses de projeto ou seja, 
RS8.500.00 (oito mil e quinhentos reais) mensal. 
Escota de Educação Especial "Moleque Sabido" - APAE 
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas 
CNP,' 00298 .39610001-03- (NAS 44006.001301.96-64 
Cenif. Filantropia: 44006.000789198-101 UP Municipal Lei 11'1130 em 27/04f95 
F,tadual Lei ri" 12515 de 13/06/97: UI' Federal n" 91 de 28;08;35 
Portaria 057 de 1612.'97 decreto n" li em 02105161 
Rua Santa Efigénia, 61- Santa Efignia- Entre Rios de Minas-MG 
CEP: 35490-000 - ;Fax: (31) 3751-1734 
apaecntr'eriotdeminasa
entrcriosdeminas@apaerng.org.hr 
VI - Plano e Aplicação de Recursos 
QUADRO ESTIMATIVO DAS DESPESAS REALIZADA ATRAVÉS DE CONVÊNIO COM A PREFEITURA 
MUNICIPAL 
-r—
FUNCIONÁRIOS 
01 Assistente Social 
HORA/SEMANAIS 
10 HORAS/SEMANAIS + encargos 
trabalhistas e previdenciários 
SALÁRIO MENSAL/TOTAL 
R$1.700,00/R$ 17.000,00 
03 Orientadoras Social 
01 Orientadora Social 
TOTAL DO PROJETO 1MENSAL/ANUAL 
44 HORAS/SEMANAIS + encargos 
trabalhistas e previdenciários 
44 horas/SEMANAIS + encargos 
trabalhistas e previdenciários 
R$5.100,00/R$ 51.000,00 
R$1.700,00/R$ 17.000,00 
R$ 8.500,00/ R$85.000,00 
QUADRO ESTIMATIVO DAS DESPESAS QUE A OSC ENTRARÁ COMO CONTRAPARTIDA 
FUNCIONÁRIOS 
01 Coordenador 
01 Psicólogo 
01 Terapeuta Ocupacional 
TOTAL DO PROJETO 
HORA/SEMANAIS 
30 HORAS/SEMANAIS + encargos 
trabalhistas e previdenciários 
10 HORAS/SEMANAIS + encargos 
trabalhistas e previdenciários 
10 horas/SEMANAIS + encargos 
trabalhistas e previdenciários 
MENSAL/ANUAL 
VII— Monitoramento e Avaliação de Resultados 
SALÁRIO MENSAL/TOTAL 
R$5.028,42/R$ 50.284,20 
R$1.700,00/R$ 17.000,00 
R$1.700,00/R$ 17.000,00 
R$ 8.428,42/ R$84.284,20 I 
Com vistas a monitorar processos e conferir resultados, o serviço no Centro Dia de Referência 
deverá definir instrumentos que permitam a avaliação do alcance dos objetivos do serviço com os 
usuários, a partir de indicadores identificados no momento inicial do atendimento, chamado de "linha de 
base do atendimento" a ser construída a partir das informações do Plano de Atendimento Individual ou 
Familiar. 
Neste contexto, os resultados poderão ser avaliados, considerando a importância do serviço na vida 
dos usuários, a partir da observação de aspectos como: 
• O aumento da autonomia do usuário para superação das barreiras; 
• A ampliação do acesso à informação; 
• A diminuição do isolamento social; 
• O apoio à convivência familiar e comunitária com qualidade; 
'151-.bsssis*.4't.!'" 
[t .
Escola de Educação Especial "Moleque Sabido" APA E 
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas 
CNP,' 00298.3964.1001-03- CIMAS 44006.00130196-64 
Cem f. Filantropia: 44006.000789/98-10/ UP Municipal Lei n"1130 em 27104/95 
tiP Estadual Lei n" 12515 de 13.4)6:97, UI' Federal n" 91 de 28.10835 
Portaria 057 de 16,'129"7 decreto o" 50.51 7 em 02/05/61 
Rua Sama Efigénia, 61- Santa Efigénia- Entre Rios de Minas-MG. 
CEP: 35490-000 -- Tel. 'Fax: (31) 3751-1734 
apaeentreriosdensinassiq;smaileom 
entrertosdeminas .apaenig.org.br 
• A diminuição das situações de negligência, maus tratos, abandono; 
• O acesso a outros serviços no território; 
• A prevenção da institucionalização; 
• O apoio aos cuidadores familiares; diminuição do stress; aumento do autocuidado e da 
autonomia; 
• A diminuição dos custos da família com os cuidados; 
• O apoio à inclusão produtiva da família; 
• O fortalecimento do papel protetivo da família. 
Plano de Atendimento Individual ou Familiar : como já referenciado neste documento, o Plano de 
Atendimento é dinâmico, podendo ter uma programação semestral de atendimento, prevendo objetivos e 
metas, prazos de curto, médio e longo prazo, quadro de atividades de acordo com as rotinas de trabalho 
estabelecidas (cuidados pessoais, dinâmicas de socialização, oficinas artísticas, recreação e lazer, trabalhos 
em grupo, atendimentos individuais, saídas na comunidade, atividades no domicílio, dentre outras) e de 
indicadores de avaliação. 
O que deve ser aferida (resultado) através do prontuário de evolução do usuário, com O Plano de 
Atendimento Individual ou Familiar, são as superações das situações de dependência, diminuição de 
vulnerabilidade e risco e de direitos violados e se as aquisições contribuíram para a construção da 
autonomia para a superação das barreiras, para que o afastamento do usuário do serviço não promove a 
reincidência de riscos. 
VIII- CRONOG RAMA DE EXECUÇÃO 
Período dos Repasses: 
30 de março de 2024 a 30 de dezembro de 2024 
Valor Mensal: R$ 8.500,00 (oito mil 
quinhentos reais) mensal por 10 meses. 
Valor total dos repasses: R$85.000,00 (oitenta 
e cinco mil reais). 
Escola de Educação Especial "Moleque Sabido" - APAE 
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas 
CNPI 00298.396;0001-03- CNAS 44006.001301'96-64 
Cerni; Filantropia: 44006.000789198-10/ UP Municipal Lei if 1130 em 27/04195 
UP Estadual Lei n" 12515 de 13/06/97/ UP Federal n" 91 de 28/0835 
Portaria 057 de (6112./97 decreto IV 50.517 em 02105!61 
Rua Santa algália. 61- Santa Eligénia- Entre Rios de Minas-MG. 
CEP: 35490-000 — Tel. iFax: (31) 3751-1734 
apacentreriogderninas4ginai1.com 
entreriosdeminas@apaemg.org.br 
IX CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
MARÇO 20/03/2024 R$ 8.500,00 
ABRIL 20/04/2024 R$ 8.500,00 
MAIO 20/05/2024 R$ 8.500,00 
JUNHO 20/06/2024 R$ 8.500,00 
JULHO 20/07/2024 R$8.500,00 
AGOSTO 20/08/2024 R$ 8.500,00 
SETEMBRO 20/09/2024 R$ 8.500,00 
OUT UBRO 20/10/2024 R$ 8.500,00 
NOVEMBRO 20/11/2024 R$8.500,00 
DEZEMBRO 20/12/2024 R$8.500,00 
X - PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS AÇÕES PREVISTAS NA PARCERIA 
DESCRIÇÃO 
Prestação de Contas Parcial 
Prestação de Contas Final 
PRAZO MAXIM° PARA 
ENTREGA 
05 de julho de 2024 
05 de janeiro de 2025 
PRAZO MAXIM° PARA ANALISE 
; 
Entre Rios de Minas, 18 de março de 2024. 
Letícia Corrêa de Sou aia 
Q141/ .. -5..s.Jkiv-r, YI 
Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de entre Rios de Minas 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ,.. 1111e~ 
ADM: 2021-2024 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
PROJETO DE LEI N° , DE 25 DE MARÇO DE 2024. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria 
entre a administração pública municipal e a organização da 
sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS 
APAE/ERM, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, 
com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria 
com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS APAE/ERM - CNPJ 
00.298.396/0001-03, para a consecução de finalidades de interesse público e 
recíproco, mediante a execução de ações e atividades assistenciais estabelecidas em 
Plano de Trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração 
Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no 
valor R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). 
Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da 
celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em 
dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente 
exercício. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de março de 2024. 
RoniVo AkVes d Souza 
Pre /to Mti111 mi de 
RonivonfAl"deeSeuza 
Prefeito Municipal 

open original →