| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a administração pública municipal e a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS APAE/ERM, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". |
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14
Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas .4041111~
ADM: 2021 - 2024
Estado de Minas Gerais
Ofício n° GAB/
Serviço: Gabinete do Prefeito
- CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 37514232
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza a transferência de recursos financeiros à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas, mediante celebração
de Termo de Fomento.
Entre Rios de Minas, 25 de março de 2024.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Com minha cordial visita, encaminho a esta Casa Legislativa, para
aprovação dos ilustres Vereadores, o anexo Projeto de Lei que autoriza a parceria entre a
administração pública municipal e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre
Rios de Minas — APAE/ERM, pela celebração de Termo de Fomento objetivando a
transferência de recursos financeiros no valor total de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais)
destinados às despesas de manutenção e custeio da entidade, conforme a anexa cópia do
Plano de Trabalho apresentado, que contempla o projeto assistencial do Centro Dia, cuja
entidade há vários anos vem prestando excelentes serviços assistenciais de interesse público
e reciproco ao nosso Município.
De registrar que, para a concessão de subvenção social à entidade
parceira a Lei Federal n° 13.019/2014 (art. 31, inciso II) dispõe que a celebração de parceiras
com as organizações da sociedade civil e a administração pública seja autorizada por lei
específica, na qual a entidade beneficiária esteja expressamente identificada, razão pela qual
submeto o presente projeto à apreciação desta Casa Legislativa.
Com estas justificativas, espera a aprovação do presente projeto de lei,
por ser matéria de relevante interesse público.
Por oportuno, renovamos nossos protestos do mais alto apreço,
Atenciosamente,
Ronpirvejeon ves c WSouza
"Cipal de
Ronivon AiilvteesPcfec
de Minas
Prefeito Municipal
Anexo:
Cópia do Plano de Trabalho
Exmo. Sr.
Levi da Costa da Campos
DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas.
Nesta
Escola de Educação Especial "Moleque Sabido" - MÃE
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas
CNN 00298.396(0001-03- (:NAS 44006.001301/96-64
Certif. Filantropia: 44006.000789/98-101 kW Municipal Lei n"1130 em 27/04/95
111' Estadual Lei n" 12515 de 13106i971UP Federal n" 91 de 28F08!35
Portaria 057 de 16/1.2/97 decreto n" 5(LS LI em 02/05/61
Rua Santa Efigénia, 61- Santa Eligênia- Entre Rios de Minas-MG.
CEP: 35490-000- Tel. /Fax: (31) 3751-1734
apaeentreriogdeminas(4mail.com
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PLANO DE TRABALHO
CENTRO DIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSOS E SUAS
FAM íLIAS
APAE ENTRE RIOS DE MINAS
,
Escola de Educação Especial "Moleque Sabido" - APAE
APAE- Associação de Pais e Amigos dos 'Excepcionais de Entre Rios de Minas
CNPJ 002»8.39610001-03- CINJAS 41006.001301.'96-64
Certif. Filantropia: 44006,000789/98-101 UP Municipal Lei n"1130 em 27/04/95
UP Estadual Lei n" 12515 de . 3i06197/ UP Federal n" 91 de 28i08,35
Portaria 057 de L611219-7 decreto n" 50.517 cm 02/05161
Rua Santa Efigénia. 61- Santa Efigènia- Entre Rios de Minas-MG.
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apaeentrerlogdelliinas grnailcorn
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2024
":44.1$4 I N4:4'
"'"1:0 r
Escola de Educação Especial "Moleque Sabido" - APAE
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas
CNP.' 00298.39610001-03- CNAS 44006.001301:96-64
Certif. Filantropia: 44006.000789198-101 UP Municipal Lei n°1130 em 27/04/95
UP Estadual Lei n" 12515 de 13/06/97/ UP Federal n" 91 de 28/08135
Portaria 057 de 16/12/97 decreto n° 50.517 em 02/05/61
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- IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
NOME DA ENTIDADE
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre
Rios de Minas
ENDEREÇO DA SEDE
Rua Santa Efigênia,61 — Bairro Santa Efigênia
CNPJ
00298.396/0001-03
TELEFONE CONTATO:
3751-1734
RESPONSÁVEL LEGAL
Leticia Corrêa de Souza Maia — Presidente
RG
EMAIL: apaeentreriosderMnasegmail.com
entreriosdeminas@apaemg.org.br
CPF
MG-4.369.567 662.656.906-63
ENDEREÇO RESIDENCIAL DO RESPONSAVEL LEGAL
Rua Carlos Veloso, 32, São Lucas — Entre Rios de Minas-MG
•
Escola de Educação Especial "Moleque Sabido" - APAE
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas
CNN 00298.396/0001-03- CNAS 44006.001301196-64
Certif. Filantropia: 44006.000789!98-101 UP Municipal Lei n'1130 em 27/04/95
UP Estadual Lei n" 12515 de 13/0(t97S til' Federal n" 91 de 28;08:35
Portaria 057 de 16/12/97 decreto rt' 50.517 em 02/05./61
Rua Santa Efigénia. 61- Santa Efigênia- Entre Rios de Minas-MG.
CEP: 35490-000- Tel. iFax: (31) 3751-1734
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1 1 - IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO
NOME DA ENTIDADE I CNPJ
Associação de País e Amigos dos Excepcionais de Entre 00298.396/0001-03
Rios de Minas
ENDEREÇO DA SEDE
Rua Santa Efigenia,61 — Bairro Santa Efigênia
TELEFONE CONTATO:
31-99185-1903
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO
Clarissa Aparecida Gontijo da Silva —Gestora Geral
EMAIL: gestãoapae.clarissa@grnail.com
RG CPF
MG-11.481.486 075.952.916-74
ENDEREÇO RESIDENCIAL DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO
Rua João Castanheira, 185 apto 303
Alvorada
Conselheiro Lafaiete/MG
Escola de Educação Especial. "Moleque Sabido" - AME
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas
CNP] 002')8 39'00() (-03- ("NAS 44006.001301:96-N4
Cern f. Filantropia: 44006,000780!98-10i t I' Municipal Lei dl 130 em 27,04/95
UP Estadual Lei ri- 12515 de 13/06i97; UI' Federal o" 01 de 28, 08,35
Portaria 0:s7 de 16/12/97 decreto ri') 50_517 cot 02/05,61
Rua Sarna EfigêniJ. 61- Santa Efigénia- Entre Rios de Minas-MG.
CEP: 35490-000 Tel. iFax: (31) 3751-1734
apaeentreriosdeininas(4•¡maileono
entreriosderninas@apacing.org.br
III — Objetivo:
O Centro Dia de Referência é uma unidade especializada de oferta cio Serviço de Proteção Social
Especial de Média Complexidade do SUAS que presta atendimento, durante o dia para jovens e adultos
com deficiência em situação de dependência e suas famílias. Realiza um conjunto variado de atividades de
convivência grupai, social e comunitária; cuidados pessoais; fortalecimento de vínculos e ampliação das
relações sociais; apoio e orientação aos cuidadores familiares; acesso a outros serviços no território e às
tecnologias assistivas de autonomia e convivência, contribuindo para aumentar a autonomia e evitar o
isolamento social da pessoa com deficiência e do cuidador familiar.
Através de nossas oficinas e acompanhamento familiar pretendemos contribuir para a superação
de condições adversas como: vulnerabilidade, maus tratos, negligência; oferecendo condições e evitar
novas ocorrências por meio do apoio à ampliação da autonomia e do fortalecendo o papel protetivo da
família. A dinâmica no cotidiano deste serviço também contribuirá para a produção e a difusão de
conhecimento, experiências e saberes sobre deficiência, dependência, autonomia, vulnerabilidade e risco
por violação de direitos sociais.
Nosso objetivo é proteger os direitos dessas pessoas, bem como apoiá-las no desempenho da sua
função de proteção e socialização de seus membros; assegurando o convívio familiar e comunitário.
Percebendo que as pessoas com deficiência de nosso município estão envelhecendo ou saindo da
idade escolar, ou até mesmo formando através da Educação de Jovens e Adultos — EJA, viu-se a
necessidade de ofertar a esse público um serviço para que eles continuassem buscando autonomia.
Nosso público serão essas pessoas que já não se encontram mais na idade escolar, e que possuem um
acometimento mais grave, causando assim uma dependência maior de seus familiares e/ou cuidadores.
IV — Justificativa
Centro Dia é um Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas famílias e
segue as normativas da Tipificação dos Serviços Socioassistenciais, conforme Resolução CNAS n2 109 de
2009. É ofertado pela APAE de Entre Rios de Minas desde 05 de fevereiro de 2018 sob a inscrição 01 no
CMAS e sua descrição segue as normativas do SUAS: "Serviço do tipo Atendimento da Proteção Social
Especial de Média Complexidade ofertado para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.
O Centro Dia oferta atendimento especializado às pessoas com algum grau de dependência, que
tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento,
confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados
por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade e capacidade
da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.
Tem a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas
com deficiência que já concluíram a etapa da educação e ficam em situação de isolamento em casa.
Escola de Educação Especial - Moleque Sabido" - APA E
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas
CNP100298.396/0001-03- (NAS 44006.001301 .96-64
Cerni: Filantropia: 44006.0007?.0N8-10/ 12 Municipal Lei n"1130 em 27104'95
UP Estadual Let n" 1:1515 de 13/06i97: P Federal o" 91 de 28i08/35
Portaria 07 de 16/12/97 decreto M).517 em 02!"05/61
Rua Santa Efigénia. 61- Santa Etigã.lia- Entre Rios de Minas-MG.
CEP: 35490-000 kl. /Fax: 01) 3751-1.734
apacentreriosdeminas(4smaii.com
entreriosdemmas@apacmg.org.br
O Serviço, inicialmente deveria ser ofertado peio município conforme normativa, uma vez que se
encontra registrado no Cadastro Nacional de Entidades da Assistência Social-CNEAS e regulamentado pelo
Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS. Outra possibilidade trazida pela normativa que
regulamenta o Serviço é a realização de uma parceria através de Termo de Fomento onde haverá repasse
de recurso financeiro por parte do Poder Público Municipal para manutenção da equipe técnica mínima
conforme orientado pela Cartilha do Ministério do Desenvolvimento Social. Optando por realizar parceria
com a Entidade Socioassistencial teremos como base a Lei 13.019/2014 - MROSC, onde a execução do
Serviço e devidas prestações de contas, bem como monitoramento e avaliação ficará a cargo de
Organização de Sociedade Civil.
Após a Capacitação sobre o Planejamento do Centro Dia, disponibilizacla pelo Instituto de Ensino e
Pesquisa Darci Barbosa, no dia 16 de fevereiro de 2024, Juanita reafirmou a obrigatoriedade de seguir
todas as normativas técnicas para a continuidade do Serviço ofertado, evidenciando os conceitos e
concepções do Serviço Centro Dia bem como sua referencia, pautada nas seguintes legislações:
• Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, n9 8742/93;
Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004;
• Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social NOB/SUAS/2005,
atualização 2012;
fb NOB/RH/SUAS/2006;
• Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais do SUAS/2009;
• Resolução da Comissão Intergestores Tripartite CIT/SUAS n9 07, de 12 de abril de 2012
- sobre perfil do Serviço Centro Dia no SUAS, cofinanciamento federal e o
cofinanciamento do Estado para o Centro Dia.
• Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, n9 11 de 24 de abril dc
2012;
• Decreto 7.612 de 17/11/2011 que institui o Plano Nacional Viver sem Limite;
• Portaria MDS 139/2012 que trata da autorização de pagamento do Centro Dia.
O Centro Dia deve contar com equipe específica e habilitada para a prestação de serviços
especializados a pessoas em situação de dependência que requeiram cuidados permanentes ou
temporários, conforme previsto na NOB-SUAS- RH, através da Resolução n9 269, de 13 de dezembro de
2006 que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência
Social.
Atualmente são atendidos 64 usuários, 5 dias por semana, no horário de 7;00 as 17:00 horas. A
equipe multiprofissional recomendada para atender essa demanda, conforme previsto na legislação é:
1 Coordenadora Assistente Social e ou Psicóloga com carga horária de 30 horas semanais:
Escola de Educação Especial "Moleque Sabido" APAE
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas
CNPJ 00298.396'0001-03- CNAS 44006.001301/96-64
Cerni'. Filantropia: 44006.000789/98-10/ UP Municipal Lei n"1130 em 27/04/95
UI' Estadual *Lei n" 12515 de 13/06/97/ UP Federal o" 91 de 2 0815
Portaria 057 de 1W12.V, decreto n" S0.517 em 02105161
Rua Santa Eugênia. 61- Santa Efigènia- Entre Rios de Minas-MC.
CEP: 3540-000- 'rel. /Fax: (31) 3751-1734
apacentrerioderninas(Tgmaileoto
entreriosdeminasrg:apaemg.org.br
Perfil: Formação de nível superior, com conhecimento da Política de Assistência Social, preferencialmente,
Assistente Social ou Psicólogo; Com conhecimentos e competências técnicas na área da pessoa com
deficiência, de direitos humanos, preferencialmente, com experiências anteriores; Capacidade de gerir
serviços; Habilidades de escuta e liderança de equipes interdisciplinares.
Função: Coordenar a unidade; Elaborar e gerir o plano de trabalho da unidade; Planejar e desenvolver o
serviço, seu monitoramento e avaliação; Realizar o estudo do custo do serviço; Captar recursos para a
manutenção do serviço; Promover o referenciamento do serviço ao CREAS e na falta deste, ao Gestor da
Assistência Social - CRAS; organizar a equipe e os processos de trabalho; mobilização dos usuários e suas
famílias para participação no serviço; Identificar e estabelecer metodologias e técnicas de trabalho
interdisciplinar; Levantar a necessidade de capacitação e de parcerias; Articular com a rede de serviços no
território; Garantir o registro de informações em protocolos próprios; Elaborar relatórios.
1 Psicóloga com carga horária de 10 horas semanais:
Perfil: Formação em psicologia com registro em conselho profissional; Conhecimentos e competências
técnicas na área da pessoa com deficiência, política de assistência social, politica de direitos humanos,
preferencialmente, com experiências anteriores.
Função: Participar da elaboração e avaliação do PDU e PAF; Orientar o educador social no planejamento
das atividades diárias e nas ambiências; Participar das reuniões de equipe técnica; Realizar o trabalho
social com familias(Escola de família e oficina de convivência); Orientar sobre o manejo comportamental
dos usuários; Realizar a articulação da rede; Participar da elaboração do plano de trabalho da unidade;
Apoiar e orientar os cuidadores familiares; Elaborar relatórios; Atuar no favorecimento de atividades das
pessoas na comunidade.
1 Técnica Assistente Social com carga horária de 10 horas semanais:
Perfil: Formação em serviço social com registro em conselho profissional; Conhecimentos e competências
técnicas na área da pessoa com deficiência, política de assistência social, politica de direitos humanos,
preferencialmente, com experiências anteriores.
Função: Realizar a abordagem familiar por meio dos prontuários de assistência social (acolhida, entrevista
e parecer social); Conduzir o trabalho de estudo de caso de todos os usuários para elaboração de PDU e
PAF; Orientar o educador social no planejamento das atividades diárias e nas ambiências; Participar das
reuniões de equipe técnica; Realizar o trabalho social com familias(Escola de familia e oficina de
convivência); Realizar a articulação da rede; Participar da elaboração do plano de trabalho da unidade;
Apoiar e orientar os cuidadores familiares; Elaborar relatórios. Atuar no favorecimento de atividades das
pessoas na comunidade.
1 Terapeuta Ocupacional de 10 horas semanais;
Perfil: Formação em terapia ocupacional com registro em conselho profissional; Conhecimentos e
competências técnicas na área social e da pessoa com deficiência, com atuação em desempenho
Escola de Educação Especial "Moleque Sabido" - APAE
APAE- Associação de 'Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas
CNP.' 00298.39610001-03- (NAS 44006.00130196-64
Certif. Filantropia: 44006,000789198-1011T Municipal Lei d1130 em 27104/95
UI' Estadual Lei n" 12515 de 13106/97 , UP Federal n°91 de 2810835
Portaria 057 de 1612.197 decreto n'' 50.517 em 02!05-'61
Rua Santa Efigênia. 61- Santa Efigi'tnia- Entre Rios de Minas-MG
CEP: 35490-000-- Tel. /Fax: (3113751-1734
aoacentrerios;detnina,0gmail.com
entreriosdeminas apacnng.org.br
ocupacional e geração de renda, desempenho ocupacional e justiça e cidadania, desempenho ocupacional
e inclusão laborai e desempenho ocupacional e seguridade social
Funçã_o: Participar da elaboração e avaliação do PDU e PAF; Orientar o educador social no planejamento
das atividades diárias e nas ambiências; Participar das reuniões de equipe técnica; Realizar diagnóstico e
avaliação da história ocupacional e participativa da pessoa, famílias e grupos na comunidade; Planejar,
desenvolver, acompanhar e avaliar estratégias de mediação sóciocupacional para a emancipação social de
pessoas, famílias e grupos na comunidade; Desenvolver atividades por meio de tecnologias de
comunicação, informação, de tecnologia assistiva e de acessibilidade além de favorecer o acesso à inclusão
digital como ferramentas de empoderamento para pessoas, familias e grupos na comunidade; Planejar e
executar atividades orientadas para a participação e facilitação no desempenho ocupacional e expressivo
das pessoas; Atuar no favorecimento de atividades das pessoas na comunidade; Atuar na organização e
reorganização da vida cotidiana, econômica, sociocultural, na formação de redes sociais de suporte, das
pessoas e famílias.
Educador ou Orientador Social com carga horária de 44 horas semanais:
Perfil: de nível médio completo ou superior, com experiência de atuação em programas, projetos, e
serviços socioassistenciais, com noções sobre direitos humanos e sociais.
Função: Participar da elaboração e avaliação do PDU; Planejar as atividades diárias por meio do Plano
Diário de Oficia — PDO; Responsável pela execução das atividades de cuidado e de convivência nas
ambiências;_Acompanhar e assessorar os usuários nas atividades cio serviço, inclusive nas atividades
externas da unidade; Apoiar na locomoção e nos deslocamentos no serviço (inclusive externos); Apoiar na
administração de medicamentos indicados por via oral e de uso externo, prescrito por profissional médico;
Apoiar na ingestão assistida de alimentos; Fazer relatório mensal das atividades nas ambiências.
1 monitora apoio com carga horária de 44 horas semanais:
função: Atividades de cuidado e de convivência nas ambiências; Acompanhar e assessorar os usuarios nas
atividades do serviço, inclusive nas atividades externas da unidade;_Apoiar na locomoção e nos
deslocamentos no serviço (inclusive externos); Apoiar na administração de medicamentos indicados por
via oral e de uso externo, prescrito por profissional médico; Apoiar na ingestão assistida de alimentos.
Segundo informações da cartilha, esta equipe de referência está em consonância com as
normativas legais sobre os trabalhadores do SUAS e podem ser pagos com recursos da Assistência Social,
conforme previsto em orientações do FNAS, NOB-RH/SUAS (2006) e Resolução nc-). 32/2011 do CNAS.
Diante do exposto, faz-se necessário refletir sobre a garantia de continuidade dos atendimentos
prestados aos 64 usuários com deficiência do Centro Dia, onde a maioria se encontra no ciclo de
envelhecimento e de adoecimento, onde a dependência de cuidados de terceiros é aumentada e
consequentemente a autonomia diminuída, comum nesse ciclo da vida.
atk, •
".
i
Escola de Educação Especial "Moleque Sabido" - APAE
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas
CNPJ 00298.396(0001-03- (NAS 44006.001301.96-6-1
Certif. Filantropia: 44006.000789108-10f UP Municipal Lei 11 1 130 em 27104/95
LIP Esuidual Lei n" 12515 de l30ô,97. UI' Federal n" 91 de 28!08,35
Portaria 057 de 6/12/97 decreto 00 50,517 em 02/05/61
Rua Santa Efigenia, 61- Santa Efigênia- Entre Rios de Minas-MG.
CEP: 35490-000 .rel. ;Fax: (31) 3751-1'734
apaeentreriosdeminamOsmaileom
crineriusdeminas(Opaeing.org.ht
A APAE é a única entidade de defesa e garantia de diretos que oferta esse Serviço no município e
vale a pena refletir sobre o impacto aos usuários caso haja descontinuação dessas atividades.
r TÍTULO
Projeto: Centro Dia para pessoas com Deficiência e suas famílias
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas-MG
APAE Entre Rios de Minas
Repasse de recursos financeiros para desenvolvimento de projeto de assistência social Centro
Dia.
ARFA DE ATENDIMENTO
Assistência Social
PRAZO DE EXECUÇÃO
Março/2024 a Dezembro/2024
PUBLICO ALVO
Usuários da APAE de Entre Rios de Minas-MG
Diagnostico da realidade que será objeto da parceria:
Nosso objetivo é contratar equipe técnica exigida pela Normatiza que tipifica o serviço, para executar as
atividades propostas de forma eficaz durante o período de 10 meses.
Este projeto visa desenvolver a autonomia e independência dos usuários da APAE de maneira a
promover urna melhor qualidade de vida tanto para a pessoa com deficiência quanto seus familiares e/ou
cuidadores.
Nas atividades, os usuários aprenderá° atividades corriqueiras do dia a dia, como cuidar de uma casa,
higiene básica, preparar seu próprio alimento, reconhecer dinheiro e conseguir realizar urna compra em
mercados, mercearias e farmácias...Conhecer e/ou reconhecer pontos chaves do município como pronto
socorro, prefeitura, sede da Policia Militar. Fórum, dentre outras atividades.
Para tais ações precisaremos de uma equipe técnica especializada composta por: 01 Assistente Social e
03 Orientadoras Sociais e 01 cuidadora.
Em contrapartida a Organização de Sociedade Civil — APAE de Entre Rios de Minas entrará com a
contrapartida com os seguintes profissionais: 01 coordenador; 01 Psicólogo e 01 Terapeuta Ocupacional
Ao final do projeto os técnicos elaborarão relatórios individuais de cada participante realizando um
comparativo das habilidades que o usuário apresentava antes do projeto e as que ele começou a apresentar
depois de participar do projeto.
O valor a ser repassado através de Convênio com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para a
execução do projeto é de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) total de 10 (dez) meses de projeto ou seja,
RS8.500.00 (oito mil e quinhentos reais) mensal.
Escota de Educação Especial "Moleque Sabido" - APAE
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas
CNP,' 00298 .39610001-03- (NAS 44006.001301.96-64
Cenif. Filantropia: 44006.000789198-101 UP Municipal Lei 11'1130 em 27/04f95
F,tadual Lei ri" 12515 de 13/06/97: UI' Federal n" 91 de 28;08;35
Portaria 057 de 1612.'97 decreto n" li em 02105161
Rua Santa Efigénia, 61- Santa Efignia- Entre Rios de Minas-MG
CEP: 35490-000 - ;Fax: (31) 3751-1734
apaecntr'eriotdeminasa
entrcriosdeminas@apaerng.org.hr
VI - Plano e Aplicação de Recursos
QUADRO ESTIMATIVO DAS DESPESAS REALIZADA ATRAVÉS DE CONVÊNIO COM A PREFEITURA
MUNICIPAL
-r—
FUNCIONÁRIOS
01 Assistente Social
HORA/SEMANAIS
10 HORAS/SEMANAIS + encargos
trabalhistas e previdenciários
SALÁRIO MENSAL/TOTAL
R$1.700,00/R$ 17.000,00
03 Orientadoras Social
01 Orientadora Social
TOTAL DO PROJETO 1MENSAL/ANUAL
44 HORAS/SEMANAIS + encargos
trabalhistas e previdenciários
44 horas/SEMANAIS + encargos
trabalhistas e previdenciários
R$5.100,00/R$ 51.000,00
R$1.700,00/R$ 17.000,00
R$ 8.500,00/ R$85.000,00
QUADRO ESTIMATIVO DAS DESPESAS QUE A OSC ENTRARÁ COMO CONTRAPARTIDA
FUNCIONÁRIOS
01 Coordenador
01 Psicólogo
01 Terapeuta Ocupacional
TOTAL DO PROJETO
HORA/SEMANAIS
30 HORAS/SEMANAIS + encargos
trabalhistas e previdenciários
10 HORAS/SEMANAIS + encargos
trabalhistas e previdenciários
10 horas/SEMANAIS + encargos
trabalhistas e previdenciários
MENSAL/ANUAL
VII— Monitoramento e Avaliação de Resultados
SALÁRIO MENSAL/TOTAL
R$5.028,42/R$ 50.284,20
R$1.700,00/R$ 17.000,00
R$1.700,00/R$ 17.000,00
R$ 8.428,42/ R$84.284,20 I
Com vistas a monitorar processos e conferir resultados, o serviço no Centro Dia de Referência
deverá definir instrumentos que permitam a avaliação do alcance dos objetivos do serviço com os
usuários, a partir de indicadores identificados no momento inicial do atendimento, chamado de "linha de
base do atendimento" a ser construída a partir das informações do Plano de Atendimento Individual ou
Familiar.
Neste contexto, os resultados poderão ser avaliados, considerando a importância do serviço na vida
dos usuários, a partir da observação de aspectos como:
• O aumento da autonomia do usuário para superação das barreiras;
• A ampliação do acesso à informação;
• A diminuição do isolamento social;
• O apoio à convivência familiar e comunitária com qualidade;
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Escola de Educação Especial "Moleque Sabido" APA E
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas
CNP,' 00298.3964.1001-03- CIMAS 44006.00130196-64
Cem f. Filantropia: 44006.000789/98-10/ UP Municipal Lei n"1130 em 27104/95
tiP Estadual Lei n" 12515 de 13.4)6:97, UI' Federal n" 91 de 28.10835
Portaria 057 de 16,'129"7 decreto o" 50.51 7 em 02/05/61
Rua Sama Efigénia, 61- Santa Efigénia- Entre Rios de Minas-MG.
CEP: 35490-000 -- Tel. 'Fax: (31) 3751-1734
apaeentreriosdensinassiq;smaileom
entrertosdeminas .apaenig.org.br
• A diminuição das situações de negligência, maus tratos, abandono;
• O acesso a outros serviços no território;
• A prevenção da institucionalização;
• O apoio aos cuidadores familiares; diminuição do stress; aumento do autocuidado e da
autonomia;
• A diminuição dos custos da família com os cuidados;
• O apoio à inclusão produtiva da família;
• O fortalecimento do papel protetivo da família.
Plano de Atendimento Individual ou Familiar : como já referenciado neste documento, o Plano de
Atendimento é dinâmico, podendo ter uma programação semestral de atendimento, prevendo objetivos e
metas, prazos de curto, médio e longo prazo, quadro de atividades de acordo com as rotinas de trabalho
estabelecidas (cuidados pessoais, dinâmicas de socialização, oficinas artísticas, recreação e lazer, trabalhos
em grupo, atendimentos individuais, saídas na comunidade, atividades no domicílio, dentre outras) e de
indicadores de avaliação.
O que deve ser aferida (resultado) através do prontuário de evolução do usuário, com O Plano de
Atendimento Individual ou Familiar, são as superações das situações de dependência, diminuição de
vulnerabilidade e risco e de direitos violados e se as aquisições contribuíram para a construção da
autonomia para a superação das barreiras, para que o afastamento do usuário do serviço não promove a
reincidência de riscos.
VIII- CRONOG RAMA DE EXECUÇÃO
Período dos Repasses:
30 de março de 2024 a 30 de dezembro de 2024
Valor Mensal: R$ 8.500,00 (oito mil
quinhentos reais) mensal por 10 meses.
Valor total dos repasses: R$85.000,00 (oitenta
e cinco mil reais).
Escola de Educação Especial "Moleque Sabido" - APAE
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Entre Rios de Minas
CNPI 00298.396;0001-03- CNAS 44006.001301'96-64
Cerni; Filantropia: 44006.000789198-10/ UP Municipal Lei if 1130 em 27/04195
UP Estadual Lei n" 12515 de 13/06/97/ UP Federal n" 91 de 28/0835
Portaria 057 de (6112./97 decreto IV 50.517 em 02105!61
Rua Santa algália. 61- Santa Eligénia- Entre Rios de Minas-MG.
CEP: 35490-000 — Tel. iFax: (31) 3751-1734
apacentreriogderninas4ginai1.com
entreriosdeminas@apaemg.org.br
IX CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MARÇO 20/03/2024 R$ 8.500,00
ABRIL 20/04/2024 R$ 8.500,00
MAIO 20/05/2024 R$ 8.500,00
JUNHO 20/06/2024 R$ 8.500,00
JULHO 20/07/2024 R$8.500,00
AGOSTO 20/08/2024 R$ 8.500,00
SETEMBRO 20/09/2024 R$ 8.500,00
OUT UBRO 20/10/2024 R$ 8.500,00
NOVEMBRO 20/11/2024 R$8.500,00
DEZEMBRO 20/12/2024 R$8.500,00
X - PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS AÇÕES PREVISTAS NA PARCERIA
DESCRIÇÃO
Prestação de Contas Parcial
Prestação de Contas Final
PRAZO MAXIM° PARA
ENTREGA
05 de julho de 2024
05 de janeiro de 2025
PRAZO MAXIM° PARA ANALISE
;
Entre Rios de Minas, 18 de março de 2024.
Letícia Corrêa de Sou aia
Q141/ .. -5..s.Jkiv-r, YI
Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de entre Rios de Minas
Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas ,.. 1111e~
ADM: 2021-2024
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232
PROJETO DE LEI N° , DE 25 DE MARÇO DE 2024.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria
entre a administração pública municipal e a organização da
sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS
APAE/ERM, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014,
com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015".
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria
com a organização da sociedade civil denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ENTRE RIOS DE MINAS APAE/ERM - CNPJ
00.298.396/0001-03, para a consecução de finalidades de interesse público e
recíproco, mediante a execução de ações e atividades assistenciais estabelecidas em
Plano de Trabalho, inserido em termo de fomento a ser firmado entre a Administração
Pública Municipal e a entidade parceira, para a concessão de subvenção social no
valor R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).
Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da
celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em
dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente
exercício.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 25 de março de 2024.
RoniVo AkVes d Souza
Pre /to Mti111 mi de
RonivonfAl"deeSeuza
Prefeito Municipal