| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | "Autoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências." |
| native_id | 2229 |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ...41111~ AOM: 2021- 2024 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 PROJETO DE LEI N° „;2_./ DE 10 DE ABRIL DE 2024 "Autoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências" A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte Lazer e Turismo, no valor de R$ 30.193,37 (trinta mil, cento e noventa e três reais e trinta e sete centavos) com o objetivo de atender o disposto na Lei Complementar n° 195, de 08 de julho de 2022, que dispõe sobre apoio financeiro aos municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural com vistas a mitigar os efeitos da pandemia da covid-19. Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.011.001 — Fundo municipal de cultura Função: 13 — Cultura Sub Função: 392 — Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico. 0020 — Promoção da difusão da cultura e patrimônio 2.200 — Transferências de recursos da Lei Paulo Gustavo Elemento: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 28.973,41 Fonte de recursos: 2.715.000 — Audiovisual Fonte de recursos: 1.715.000 195/2022 — Art. 5° - Audiovisual Transf. ao setor cultural — LC N° 195/2022 — Art. 5° - R$ 28.338,74 — Transferências destinadas ao setor cultural — LC N° R$ 634,67 Elemento: 3.3.90.31.00 — Premiações Cult, Cient., Art., Desp. e outras. . . R$ 1.219,96 Fonte de recursos: 2.716.000 - Transferências destinadas ao setor cultural — LC N° 195/2022 — Art. 8°- Demais setores da cultura R$1.191,96 Fonte de recursos: 1.716.000 - Transferências destinadas ao setor cultural — LC N° 195/2022 — Art. 8° - Demais setores da cultura R$ 28,00 Total R$ 30.193,37 Parágrafo único — Os créditos especiais mencionados neste artigo serão utilizados para Cobertura de despesas relativas as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, nos termos da Lei Complementar n° 195, de 08 de julho de 2022 e Decreto Federal n° 11.525 de 11 de maio de 2023, e compatível com o plano de ação aprovado pelo Ministério da Cultura. Rontvo A Pre erto Mwricroal de Entre Riri•:. uza Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas .~~ ADM: 2021- 2024 Estado de Minas Gerais CNIPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 Art. 3 0 Servirá de recursos para cobertura deste crédito adicional especial autorizado por esta Lei, o excesso de arrecadação e o superávit financeiro apurado nas seguintes fontes de recursos: Fonte de recursos: 2.715.000 — Transferências destinadas ao setor cultural — LC N° 195/2022 — Art. 5 0 - Audiovisual R$ 28.338,74 Fonte de recursos: 1.715.000 — Transferências destinadas ao setor cultural — LC N° 195/2022 — Art. 5° - Audiovisual R$ 634,67 Fonte de recursos: 2.716.000 - Transferências destinadas ao setor cultural — LC N° 195/2022 — Art. 8° - Demais setores da cultura R$ 1.191,96 Fonte de recursos: 1.716.000 - Transferências destinadas ao setor cultural — LC N° 195/2022 — Art. 8° - Demais setores da cultura R$ 28,00 Total R$ 30.193,37 Art. 4° Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações de que trata o art. 2° desta Lei em até 100% (cem por cento) dos valores orçados. Art. 5° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e na Lei Municipal n° 1.915 de 01 de dezembro de 2021 que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA para o período de 2022/2025. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Mi s, 10 de abril de 2024. dc Souza Ronlven ictpal de F' Minas otr Rlo Ronivon Ales de Souza Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021 - 2024 Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) Demonstramos abaixo o impacto orçamentário-financeiro para a despesa do projeto que abre credito adicional especial na Secretaria Municipal de Cultura, no valor de R$30.193,37(trinta mil, cento e noventa e três reais e trinta e sete centavos), com o objetivo de atender o disposto na Lei Complementar n° 195 de 08 de julho de 2022, que dispõe sobre apoio financeiro aos municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural com vistas a mitigar os efeitos da pandemia da covid-19. Essas despesas vão causar o impacto abaixo discriminado: Premissa: Valor previsto pela Secretaria Municipal de Cultura Metodologia de Cálculo: Especificação Exercício de 2024 Presente Despesa R$ 30.193,37 Previsão Orçamentária R$ 97.293.046,00 Estimativa do Impacto Orçamentário - financeiro 0,031% Como esta despesa, não terá reflexo em exercícios futuros, deixamos de apresentar os impactos para os exercícios de 2025 e 2026. Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização desta despesa. Entre Rios de Minas, 08 de abril de 2024. GERALDO EVANGELISTA DE SOUZA ASSESSOR CONTÁBIL - CRCMG 041454/0-3 Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ...•0 1111~ ADM: 2021- 2024 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA (Art. 16, inçiso II da LC 101100) Declaramos para os devidos fins e legais efeitos, que a despesa decorrente do projeto de lei que abre credito adicional especial na Secretaria Municipal de Cultura, no valor de R$30.193,37(trinta mil, cento e noventa e três reais e trinta e sete centavos), com o objetivo de atender o disposto na Lei Complementar n° 195 de 08 de julho de 2022, que dispõe sobre apoio financeiro aos municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural com vistas a mitigar os efeitos da illandemia da covid-19, terá adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado pela LEI N° 1.954, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022, possuirá saldo suficiente e estará compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, desde que, este projeto seja aprovado. Entre Rios de Minas, 08 de abril de 2024. A prefelt e RONIVON LVES DE SOUZA Prefeito Municipal Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000