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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-04-02
Ementa"Autoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências."
native_id2229

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ...41111~ 
AOM: 2021- 2024 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
PROJETO DE LEI N° „;2_./ DE 10 DE ABRIL DE 2024 
"Autoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras 
providências" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprova e eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de 
crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte Lazer e Turismo, no 
valor de R$ 30.193,37 (trinta mil, cento e noventa e três reais e trinta e sete centavos) 
com o objetivo de atender o disposto na Lei Complementar n° 195, de 08 de julho de 
2022, que dispõe sobre apoio financeiro aos municípios para garantir ações emergenciais 
direcionadas ao setor cultural com vistas a mitigar os efeitos da pandemia da covid-19. 
Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente 
lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a seguinte dotação 
orçamentária: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.011.001 — Fundo municipal de cultura 
Função: 13 — Cultura 
Sub Função: 392 — Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico. 
0020 — Promoção da difusão da cultura e patrimônio 
2.200 — Transferências de recursos da Lei Paulo Gustavo 
Elemento: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 28.973,41 
Fonte de recursos: 2.715.000 — 
Audiovisual 
Fonte de recursos: 1.715.000 
195/2022 — Art. 5° - Audiovisual 
Transf. ao setor cultural — LC N° 195/2022 — Art. 5° - 
R$ 28.338,74 
— Transferências destinadas ao setor cultural — LC N° 
R$ 634,67 
Elemento: 3.3.90.31.00 — Premiações Cult, Cient., Art., Desp. e outras. . . R$ 1.219,96 
Fonte de recursos: 2.716.000 - Transferências destinadas ao setor cultural — LC N° 
195/2022 — Art. 8°- Demais setores da cultura R$1.191,96 
Fonte de recursos: 1.716.000 - Transferências destinadas ao setor cultural — LC N° 
195/2022 — Art. 8° - Demais setores da cultura R$ 28,00 
Total R$ 30.193,37 
Parágrafo único — Os créditos especiais mencionados neste artigo serão 
utilizados para Cobertura de despesas relativas as ações emergenciais direcionadas ao 
setor cultural, nos termos da Lei Complementar n° 195, de 08 de julho de 2022 e 
Decreto Federal n° 11.525 de 11 de maio de 2023, e compatível com o plano de ação 
aprovado pelo Ministério da Cultura. 
Rontvo A 
Pre erto Mwricroal de 
Entre Riri•:. 
uza 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas .~~ 
ADM: 2021- 2024 
Estado de Minas Gerais CNIPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
Art. 3
0 Servirá de recursos para cobertura deste crédito adicional especial 
autorizado por esta Lei, o excesso de arrecadação e o superávit financeiro apurado nas 
seguintes fontes de recursos: 
Fonte de recursos: 2.715.000 — Transferências destinadas ao setor cultural — LC N° 
195/2022 — Art. 5
0 - Audiovisual R$ 28.338,74 
Fonte de recursos: 1.715.000 — Transferências destinadas ao setor cultural — LC N° 
195/2022 — Art. 5° - Audiovisual R$ 634,67 
Fonte de recursos: 2.716.000 - Transferências destinadas ao setor cultural — LC N° 
195/2022 — Art. 8° - Demais setores da cultura R$ 1.191,96 
Fonte de recursos: 1.716.000 - Transferências destinadas ao setor cultural — LC N° 
195/2022 — Art. 8° - Demais setores da cultura R$ 28,00 
Total R$ 30.193,37 
Art. 4° Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações de 
que trata o art. 2° desta Lei em até 100% (cem por cento) dos valores orçados. 
Art. 5° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei 
Municipal que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e na Lei 
Municipal n° 1.915 de 01 de dezembro de 2021 que estabeleceu o Plano Plurianual — PPA 
para o período de 2022/2025. 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Mi s, 10 de abril de 2024. 
dc Souza Ronlven ictpal de 
F' Minas otr Rlo Ronivon Ales de Souza 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2021 - 2024 
Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) 
Demonstramos abaixo o impacto orçamentário-financeiro para a despesa do projeto que abre credito 
adicional especial na Secretaria Municipal de Cultura, no valor de R$30.193,37(trinta mil, cento e noventa 
e três reais e trinta e sete centavos), com o objetivo de atender o disposto na Lei Complementar n° 195 de 
08 de julho de 2022, que dispõe sobre apoio financeiro aos municípios para garantir ações emergenciais 
direcionadas ao setor cultural com vistas a mitigar os efeitos da pandemia da covid-19. 
Essas despesas vão causar o impacto abaixo discriminado: 
Premissa: Valor previsto pela Secretaria Municipal de Cultura 
Metodologia de Cálculo: 
Especificação Exercício de 2024 
Presente Despesa R$ 30.193,37 
Previsão Orçamentária R$ 97.293.046,00 
Estimativa do Impacto 
Orçamentário - financeiro 
0,031% 
Como esta despesa, não terá reflexo em exercícios futuros, deixamos de apresentar os 
impactos para os exercícios de 2025 e 2026. 
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros 
suficientes para a realização desta despesa. 
Entre Rios de Minas, 08 de abril de 2024. 
GERALDO EVANGELISTA DE SOUZA 
ASSESSOR CONTÁBIL - CRCMG 041454/0-3 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ...•0 1111~ 
ADM: 2021- 2024 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
(Art. 16, inçiso II da LC 101100) 
Declaramos para os devidos fins e legais efeitos, que a despesa decorrente do projeto de lei que 
abre credito adicional especial na Secretaria Municipal de Cultura, no valor de R$30.193,37(trinta 
mil, cento e noventa e três reais e trinta e sete centavos), com o objetivo de atender o disposto na Lei 
Complementar n° 195 de 08 de julho de 2022, que dispõe sobre apoio financeiro aos municípios 
para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural com vistas a mitigar os efeitos da 
illandemia da covid-19, terá adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado pela 
LEI N° 1.954, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022, possuirá saldo suficiente e estará compatível com 
o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, desde que, este projeto seja 
aprovado. 
Entre Rios de Minas, 08 de abril de 2024. 
A 
prefelt 
e 
RONIVON LVES DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69— Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 

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