| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2023 |
| Date | 2023-11-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre as placas de sinalização nas Estradas Rurais do Município de Entre Rios de Minas-MG e dá outras providências." |
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4,,e-sá,ep CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 Entre Rios de Minas, em 20 de fevereiro de 2024. OFÍCIO N° 40/2024 Srs. Vereadores, O presente Projeto de Lei n° 53, de 21 de novembro de 2023, tem por finalidade sinalizar a zona rural do município de Entre Rios de Minas, com a devida implantação de placas de identificação nas estradas, comunidades, distritos e povoados, a fim de criar as condições necessárias de localização, regulamentar a velocidade permitida nestas vias, e ainda, sinalizar pontes e quebra-molas. Justifica-se o presente Projeto de Lei pela deficiência na sinalização de trânsito na zona rural do município, que carece, inclusive, de informações em bifurcações e entroncamentos quanto à direção das vias (a qual localidade leva determinada estrada). Assim, entende este signatário que é importante que o poder público invista na infraestrutura e organização das vias públicas da zona rural do município, visto que existe um aumento da circulação de turistas, moradores e atividades econômicas. Dessa forma, espera esse subscrevente pela sensibilidade de todos os nobres pares para aprovação do presente projeto de lei que proporcionará melhores condições para o trânsito na zona rural, visando garantir maior segurança aos condutores de veículos automotores de qualquer espécie e aos pedestres. Atenciosamente, José Restide Moura (Juuinha do Táxi) Vereador Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camara@,entreriosdeminas.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 PROJETO DE LEI N° 53, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. "Dispõe sobre as placas de sinalização nas Estradas Rurais do Município de Entre Rios de Minas-MG e dá outras providências." Art.1°- As estradas das comunidades rurais deverão ser devidamente identificadas, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à devida implantação de placas de identificação das estradas, comunidades, distritos e povoados do Município de Entre Rios de Minas - MG. Art.2°- As placas de identificação, disciplinadas na presente Lei, têm por objetivo criar as condições necessárias de localização na Zona Rural, bem como regulamentar a velocidade permitida nestas vias, e ainda sinalizar pontes e quebra-molas. Parágrafo único- As placas de identificação na Zona Rural devem ser colocadas nas estradas vicinais do Município, com a indicação da comunidade e povoamento, bem como o nome de cada uma delas. Art.3°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parcerias e convênios com entidades públicas e/ou privadas (comércio e indústria), clubes de serviços, entidades de classe, sindicatos e associações comunitárias, para a execução do que trata o art. 1° desta Lei. Art.4°- Efetuada a parceria e/ou convênio, a empresa ou entidade poderá colocar seu apoio publicitário, em letras pequenas, na parte inferior/superior das placas. Art.6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Entre Rios de Minas - MG, 21 de novembro de 2023. APROVADO EM l‘a DISCUSSÃO E VOTAÇÃO Presdente José de Moura (Juquinha do Táxi) Vereador APROVADO !"-_-9 ?DISCUSSÃO E VOTAÇÃO Presidente Site. www entreriosdeminas mg leg br 1 E-mail. camara@entreriosdeminas mg leg br