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materia nº 53/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2023
Date 2023-11-21
Ementa"Dispõe sobre as placas de sinalização nas Estradas Rurais do Município de Entre Rios de Minas-MG e dá outras providências."
native_id2234

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

4,,e-sá,ep CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 
Entre Rios de Minas, em 20 de fevereiro de 2024. 
OFÍCIO N° 40/2024 
Srs. Vereadores, 
O presente Projeto de Lei n° 53, de 21 de novembro de 2023, tem por finalidade 
sinalizar a zona rural do município de Entre Rios de Minas, com a devida implantação de 
placas de identificação nas estradas, comunidades, distritos e povoados, a fim de criar as 
condições necessárias de localização, regulamentar a velocidade permitida nestas vias, e 
ainda, sinalizar pontes e quebra-molas. 
Justifica-se o presente Projeto de Lei pela deficiência na sinalização de trânsito na 
zona rural do município, que carece, inclusive, de informações em bifurcações e 
entroncamentos quanto à direção das vias (a qual localidade leva determinada estrada). 
Assim, entende este signatário que é importante que o poder público invista na 
infraestrutura e organização das vias públicas da zona rural do município, visto que existe 
um aumento da circulação de turistas, moradores e atividades econômicas. 
Dessa forma, espera esse subscrevente pela sensibilidade de todos os nobres pares 
para aprovação do presente projeto de lei que proporcionará melhores condições para o 
trânsito na zona rural, visando garantir maior segurança aos condutores de veículos 
automotores de qualquer espécie e aos pedestres. 
Atenciosamente, 
José Restide Moura 
(Juuinha do Táxi) 
Vereador 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camara@,entreriosdeminas.mg.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 
PROJETO DE LEI N° 53, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. 
"Dispõe sobre as placas de sinalização nas Estradas 
Rurais do Município de Entre Rios de Minas-MG 
e dá outras providências." 
Art.1°- As estradas das comunidades rurais deverão ser devidamente 
identificadas, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à devida 
implantação de placas de identificação das estradas, comunidades, distritos e 
povoados do Município de Entre Rios de Minas - MG. 
Art.2°- As placas de identificação, disciplinadas na presente Lei, têm por 
objetivo criar as condições necessárias de localização na Zona Rural, bem como 
regulamentar a velocidade permitida nestas vias, e ainda sinalizar pontes e 
quebra-molas. 
Parágrafo único- As placas de identificação na Zona Rural devem ser 
colocadas nas estradas vicinais do Município, com a indicação da comunidade e 
povoamento, bem como o nome de cada uma delas. 
Art.3°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parcerias e 
convênios com entidades públicas e/ou privadas (comércio e indústria), clubes de 
serviços, entidades de classe, sindicatos e associações comunitárias, para a 
execução do que trata o art. 1° desta Lei. 
Art.4°- Efetuada a parceria e/ou convênio, a empresa ou entidade poderá 
colocar seu apoio publicitário, em letras pequenas, na parte inferior/superior das 
placas. 
Art.6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas - MG, 21 de novembro de 2023. 
APROVADO EM l‘a DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
Presdente 
José de Moura 
(Juquinha do Táxi) 
Vereador 
APROVADO !"-_-9 ?DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 
Presidente 
Site. www entreriosdeminas mg leg br 1 E-mail. camara@entreriosdeminas mg leg br 

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