| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 2024 |
| Date | 2024-07-31 |
| Ementa | Solicita que seja realizada a implementação de três quebra-molas na rua Ernesto Miranda Ferreira, no bairro Gameleira, mais especificamente sendo o primeiro próximo à residência do Sr. Adélio "do Pirola" o segundo próximo à residência do Sr. Antônio "do Arreio", e o terceiro em frente à residência do Sr.Jardel. |
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CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 — Telefones: (3113751-1220 • INDICAÇÃO N° 326/2024 Ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Srs.Vereadores, O Vereador que esta subscreve vem INDICAR a este Executivo Municipal, ouvido o egrégio Plenário na forma regimental, a seguinte reivindicação: Solicita que seja realizada a implementação de três quebra-molas na rua Ernesto Miranda Ferreira, no bairro Gameleira, mais especificamente sendo o primeiro próximo à residência do Sr. Adélio "do Pirola" o segundo próximo à residência do Sr. Antônio "do Arreio", e o terceiro em frente à residência do Sr. Jardel. Tal ação Justifica-se pela necessidade de inibir o trânsito de veículos em alta velocidade no local, tem chegado ao conhecimento deste subscrevente diversas reclamações de moradores da localidade informando que os condutores têm trafegado em alta velocidade pela via, colocando em risco a vida de pedestres que trafegam pelo local e principalmente das crianças que ali costumam brincar. Há de se ressaltar que a solução para o problema é a implementação de quebra-molas, uma vez que a fiscalização eletrônica é inviável para a localidade e a polícia militar não consegue realizar rondas e blits com frequência no local, devido a demanda e o pouco efetivo que possui nosso município. Ademais, vale salientar que no local já possuia esse redutor de velocidade, porém ao se realizar a manutenção da via, que é de terra, o patroleiro desmanchou tais quebra-molas, e assim o local apresenta novamente a necessidade de implantação dos mesmos, haja vista o excesso de velocidade que os condutores têm utilizado nesta via. Por todo o exposto, requer este subscrevente que tal demanda seja analisada o mais breve possível pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, mais especificamente pelo seu setor de trânsito, a fim de que seja implementado os referidos quebra-molas, evitando assim possíveis acidentes. Sala das Sessões, em 31 de julho de 2024. Levi da Costa Campos Presidente Site. www.eiittei iusdeminas.mg.legin 1 E-mail: camara@entieriosdeminas.mg.leg.l)I