| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | "Altera o Anexo III - Quadro de Cargos em Comissão da Lei Complementar n° 1.412/2003 para criação do cargo de Assessor Técnico, Consultivo e Jurídico Adjunto e dá outras providências." |
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4, CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220 Entre Rios de Minas, em 18 de junho de 2024. OFÍCIO N° 129/2024 Srs. Vereadores, O presente projeto visa alterar o Anexo III, qual seja, o Quadro de Cargos em Comissão da Lei Complementar n° 1.412/2003 para implantação do cargo em comissão de Assessor Técnico, Consultivo e Jurídico Adjunto. Ab initio, cumpre destacar que a demanda por atividades no âmbito jurídico cresceu exponencialmente nos últimos anos nesta Casa Legislativa, dada a ampliação do trabalho legislativo, da ação de comissões de cunho investigativo, para além das imposições da nova lei de licitações, a Lei federal n° 14.133, de 2021, a qual tem exigido mais atenção aos processos de aquisições e contratações de serviços dada a formalização de documentos, emissão de pareceres, justificativas e outras demandas que exigem total responsabilidade dos agentes públicos. Assim, diante de tal demanda, cuja função já está prevista nos Arts. 7 e 8 da presente Lei Complementar, a inserção do mencionado cargo tem como finalidade adequar os cargos da Câmara Municipal, melhor a prestação do serviço não somente aos vereadores, mas a todo o setor técnico desta Casa e, consequentemente, aos cidadãos. Do mesmo modo, ante a imposição da Lei Complementar Federal n° 101/2000, apresenta-se junto à referida matéria a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes, bem como a declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. A matéria também está em consonância com o Art. 22 da Lei Municipal n° 1.988/2023, que estabelece as diretrizes para o Orçamento de 2024. Ante o exposto, e a presente justificativa que acompanha o Projeto de Lei Complementar, sendo que conto com o apoio e sensibilidade dos nobres colegas para a aprovação do mesmo, renovando meus votos de estima e consideração. Atenciosamente, (_LÔ Levi da Costa Cam os Presidente J ã e tário Site. www entreriosdeminas mg leg br 1 E-mail. camara@entreriosdeminas.mg 1eg br 4 1 Sirge~o~li ,Ingffids CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS- CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 26, DE 18 DE JUNHO DE 2024 "Altera o Anexo III - Quadro de Cargos em Comissão da Lei Complementar n° 1.412/2003 para criação do cargo de Assessor Técnico, Consultivo e Jurídico Adjunto e dá outras providências." A Câmara Municipal Entre Rios de Minas-MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1°- De conformidade com os Arts. 7 e 8° da Lei Complementar n° 1.412, de 30 de julho de 2003, fica criado o cargo de ASSESSOR TÉCNICO, CONSULTIVO E JURÍDICO ADJUNTO, na forma de RECRUTAMENTO AMPLO, Código Nível C.C.07, VENCIMENTO EM UPV = 94, JORNADA = 30 horas semanais, inclusive horas de reunião, PRÉ-REQUISITO: NÍVEL SUPERIOR COMPLETO, QUANTIDADE: 01 (UMA) vaga. §1° - Para preenchimento do cargo descrito no caput deste artigo, exige-se como requisito a Graduação em Direito (modalidade Bacharelado) e registro regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou outro conselho profissional que porventura venha a substituí-lo. §2° - São atribuições do cargo criado por esta Lei Complementar direto à Presidência, Secretaria Geral e à Gerência Legislativa, bem como aos Vereadores e Comissões no que se refere às questões jurídicas, de aplicação da legislação, emissão de pareceres e representação da Câmara em juízo e administrativamente perante os demais órgãos, além do apoio à execução de processos licitatórios e programa de formação legislativa. Art. 2° - Ficam alterados os Arts. 7° e 8° da Lei Complementar n° 1.412/2003, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 7°: A Assessoria Técnica, Consultiva e Jurídica do Legislativo será exercida por servidores comissionados ou prestada por empresa ou profissional liberal com atuação da área, que prestarão as devidas orientações na tomada de decisão e execução de serviços pelas gerências administrativa financeira e legislativa, Comissões Permanentes e Mesa Diretora. Art. 8°: À Assessoria Técnica, Consultiva e Jurídica compete o assessoramento a vereadores no processo legislativo. Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento para o presente exercício financeiro e seguintes. Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 18 de junho de 2024. Levi da Costa Campos Presidente Site www entreriosdeminas mg leg br 1 E-mail. camara@entreriosdeminas mg IPg hr