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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-06-18
Ementa"Altera o Anexo III - Quadro de Cargos em Comissão da Lei Complementar n° 1.412/2003 para criação do cargo de Assessor Técnico, Consultivo e Jurídico Adjunto e dá outras providências."
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4, CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220 
Entre Rios de Minas, em 18 de junho de 2024. 
OFÍCIO N° 129/2024 
Srs. Vereadores, 
O presente projeto visa alterar o Anexo III, qual seja, o Quadro de Cargos em Comissão da 
Lei Complementar n° 1.412/2003 para implantação do cargo em comissão de Assessor Técnico, 
Consultivo e Jurídico Adjunto. 
Ab initio, cumpre destacar que a demanda por atividades no âmbito jurídico cresceu 
exponencialmente nos últimos anos nesta Casa Legislativa, dada a ampliação do trabalho legislativo, 
da ação de comissões de cunho investigativo, para além das imposições da nova lei de licitações, a 
Lei federal n° 14.133, de 2021, a qual tem exigido mais atenção aos processos de aquisições e 
contratações de serviços dada a formalização de documentos, emissão de pareceres, justificativas e 
outras demandas que exigem total responsabilidade dos agentes públicos. 
Assim, diante de tal demanda, cuja função já está prevista nos Arts. 7 e 8 da presente Lei 
Complementar, a inserção do mencionado cargo tem como finalidade adequar os cargos da Câmara 
Municipal, melhor a prestação do serviço não somente aos vereadores, mas a todo o setor técnico 
desta Casa e, consequentemente, aos cidadãos. 
Do mesmo modo, ante a imposição da Lei Complementar Federal n° 101/2000, apresenta-se 
junto à referida matéria a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva 
entrar em vigor e nos dois subseqüentes, bem como a declaração do ordenador da despesa de que 
o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade 
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. A matéria também está em 
consonância com o Art. 22 da Lei Municipal n° 1.988/2023, que estabelece as diretrizes para o 
Orçamento de 2024. 
Ante o exposto, e a presente justificativa que acompanha o Projeto de Lei Complementar, 
sendo que conto com o apoio e sensibilidade dos nobres colegas para a aprovação do mesmo, 
renovando meus votos de estima e consideração. 
Atenciosamente, (_LÔ 
Levi da Costa Cam os 
Presidente 
J ã e 
tário 
Site. www entreriosdeminas mg leg br 1 E-mail. camara@entreriosdeminas.mg 1eg br 
4 1 
Sirge~o~li 
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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS- CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefones: (31) 3751-1220 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 26, DE 18 DE JUNHO DE 2024 
"Altera o Anexo III - Quadro de Cargos em Comissão da Lei 
Complementar n° 1.412/2003 para criação do cargo de Assessor 
Técnico, Consultivo e Jurídico Adjunto e dá outras providências." 
A Câmara Municipal Entre Rios de Minas-MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei Complementar: 
Art. 1°- De conformidade com os Arts. 7 e 8° da Lei Complementar n° 1.412, de 30 de julho de 
2003, fica criado o cargo de ASSESSOR TÉCNICO, CONSULTIVO E JURÍDICO ADJUNTO, na 
forma de RECRUTAMENTO AMPLO, Código Nível C.C.07, VENCIMENTO EM UPV = 94, JORNADA 
= 30 horas semanais, inclusive horas de reunião, PRÉ-REQUISITO: NÍVEL SUPERIOR COMPLETO, 
QUANTIDADE: 01 (UMA) vaga. 
§1° - Para preenchimento do cargo descrito no caput deste artigo, exige-se como requisito a 
Graduação em Direito (modalidade Bacharelado) e registro regular na Ordem dos Advogados do 
Brasil (OAB) ou outro conselho profissional que porventura venha a substituí-lo. 
§2° - São atribuições do cargo criado por esta Lei Complementar direto à Presidência, 
Secretaria Geral e à Gerência Legislativa, bem como aos Vereadores e Comissões no que se refere 
às questões jurídicas, de aplicação da legislação, emissão de pareceres e representação da Câmara 
em juízo e administrativamente perante os demais órgãos, além do apoio à execução de processos 
licitatórios e programa de formação legislativa. 
Art. 2° - Ficam alterados os Arts. 7° e 8° da Lei Complementar n° 1.412/2003, os quais 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 7°: A Assessoria Técnica, Consultiva e Jurídica do Legislativo será 
exercida por servidores comissionados ou prestada por empresa ou 
profissional liberal com atuação da área, que prestarão as devidas orientações 
na tomada de decisão e execução de serviços pelas gerências administrativa 
financeira e legislativa, Comissões Permanentes e Mesa Diretora. 
Art. 8°: À Assessoria Técnica, Consultiva e Jurídica compete o 
assessoramento a vereadores no processo legislativo. 
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações específicas 
constantes no orçamento para o presente exercício financeiro e seguintes. 
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, 18 de junho de 2024. 
Levi da Costa Campos 
Presidente 
Site www entreriosdeminas mg leg br 1 E-mail. camara@entreriosdeminas mg IPg hr 

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