| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2023 |
| Date | 2023-06-15 |
| Ementa | "Institui no Município de Entre Rios de Minas o "Dia Municipal do Gari, do Coletor e do Profissional da Triagem e Compostagem do Lixo", bem como a "Semana Municipal da Conscientização do Descarte Responsável do Lixo" e dá outras providências." |
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CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS- CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 Entre Rios de Minas, em 15 de junho de 2023. OFÍCIO N° 256/2023 Srs. Vereadores, Pelo presente, venho apresentar à V. Exas. o Projeto de Lei n° 30, de 15 de junho de 2023, o qual busca instituir o Dia Municipal do Gari, do Coletor e Profissional de Triagem e Compostagem do lixo. O Dia do Gari é comemorado anualmente em 16 de maio, em todo o Brasil. Esta data tem o objetivo de homenagear os profissionais responsáveis em manter as ruas e praças limpas de todo o lixo gerado naturalmente ou por ação do ser humano. No Brasil, os garis não recebem o devido respeito e visibilidade que merecem, pois é graças ao seu trabalho que os cidadãos podem viver em uma cidade mais limpa e bonita. É muito importante cada indivíduo fazer a sua parte e não jogar lixo nas ruas. O termo "gari" surgiu em homenagem ao francês Pedro Aleixo Gary, que ficou conhecido por ser o fundador da primeira empresa de coleta de lixo nas ruas do Rio de Janeiro, em 1976. Assim, os cariocas quando queriam que as ruas fossem limpas após a passagem dos cavalos, chamavam os "garis". Em nossa cidade, homenagearmos também nesta data o profissional da coleta de lixo, bem como os da Usina de Triagem e Compostagem de Lixo, diante de tamanha importância para assegurar não somente a limpeza urbana, mas a correta destinação dos resíduos sólidos em favor da preservação do Meio Ambiente. Outrossim, busca-se implementar a "Semana Municipal da Conscientização do Descarte Responsável do Lixo", a ser realizada na semana em que se der o "Dia Municipal do Gari, do Coletor e Profissional de Triagem e Compostagem do lixo", com a promoção de eventos nas escolas e outros locais, envolvendo toda a sociedade civil. Sendo assim está justificado o projeto de lei e conto com o apoio dos nobres colegas para sua aprovação. Considerado a relevância do interesse público, peço aos nobres votos favoráveis, agradecendo de imediato. Atenciosamente, Rodrigo de ula Santos Silva reador Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 PROJETO DE LEI N° 30, DE 15 DE JUNHO DE 2023 "Institui no Município de Entre Rios de Minas o "Dia Municipal do Gari, do Coletor e do Profissional da Triagem e Compostagem do Lixo", bem como a "Semana Municipal da Conscientização do Descarte Responsável do Lixo" e dá outras providências." A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituída no Município de Entre Rios de Minas o "Dia Municipal do Gari, do Coletor e Profissional de Triagem e Compostagem do lixo", a ser realizada anualmente no dia dezesseis de maio. Art. 2° - Institui-se, em caráter complementar, no Município de Entre Rios de Minas a "Semana Municipal da Conscientização do Descarte Responsável do Lixo", a ser realizada na semana em que se der o "Dia Municipal do Gari, do Coletor e Profissional de Triagem e Compostagem do lixo". Art. 3° - As comemorações alusivas à "Semana Municipal da Conscientização do Descarte Responsável do Lixo", têm como objetivos: I - reduzir a quantidade de resíduos sólidos a serem enviados para a área de disposição final no Município ou fora deste; II - promover debates entre os munícipes e os diversos segmentos da sociedade congregando os municípios e entidades públicas e privadas como associações, cooperativas, empresas, escolas, universidades, órgãos públicos, entre outros; III - disseminar e conscientizar. por toda a sociedade, os conceitos de não geração, redução, reutilização, reciclagem e compostagem dos resíduos sólidos; IV - proporcionar experiências lúdicas e técnicas sobre a correta destinação dos resíduos e o consumo consciente; V - oportunizar a valorização de trabalhos, projetos, estudos e novidades tecnológicas, voltadas para o meio ambiente; VII - fomentar a economia circular; VIII - apoiar e incentivar o cooperativismo; IX - incentivar o consumo consciente; Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL ENTRE RIOS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro Entre Rios de Minas - MG CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 X - incentivar a promoção de mutirão de limpeza nos rios, parques, trilhas ecológicas, praças, ruas, entre outros pontos da cidade; XI - promover concurso de projetos, desenhos e redações nas escolas da rede pública e privada voltadas ao tema. §1° - Na "Semana Municipal da Conscientização do Descarte Responsável do Lixo", poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades: I - palestras, simpósios, congressos; II - apresentações; III - distribuição de panfletos, folders, cartazes, cartilhas informativas e assemelhados; IV - concursos públicos a ser realizados no ambiente escolar da rede pública ou privada, que podem ser desenvolvidos através de: a) Redação escolar; b) Projetos de reciclagem; c) Transformação do "lixo" em brinquedos, móveis, objetos de decoração e outros. §2° - As atividades descritas no §1° podem ser realizadas pelo Poder Público Municipal. por instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria. Art. 4 0 - Fica o Executivo autorizado a realizar eventos de promoção e festejos para 0." celebrar o Dia Municipal do Gari, do Coletor e Profissional de Triagem e Compostagem do lixo. Art. 5 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, em 15 de junho de 2023. Rodrigo d la Santos Silva ador Site. www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br