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materia nº 30/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-06-15
Ementa"Institui no Município de Entre Rios de Minas o "Dia Municipal do Gari, do Coletor e do Profissional da Triagem e Compostagem do Lixo", bem como a "Semana Municipal da Conscientização do Descarte Responsável do Lixo" e dá outras providências."
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CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS- CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 
Entre Rios de Minas, em 15 de junho de 2023. 
OFÍCIO N° 256/2023 
Srs. Vereadores, 
Pelo presente, venho apresentar à V. Exas. o Projeto de Lei n° 30, de 15 de junho de 
2023, o qual busca instituir o Dia Municipal do Gari, do Coletor e Profissional de Triagem e 
Compostagem do lixo. 
O Dia do Gari é comemorado anualmente em 16 de maio, em todo o Brasil. 
Esta data tem o objetivo de homenagear os profissionais responsáveis em manter as 
ruas e praças limpas de todo o lixo gerado naturalmente ou por ação do ser humano. 
No Brasil, os garis não recebem o devido respeito e visibilidade que merecem, pois é 
graças ao seu trabalho que os cidadãos podem viver em uma cidade mais limpa e bonita. É 
muito importante cada indivíduo fazer a sua parte e não jogar lixo nas ruas. 
O termo "gari" surgiu em homenagem ao francês Pedro Aleixo Gary, que ficou 
conhecido por ser o fundador da primeira empresa de coleta de lixo nas ruas do Rio de Janeiro, 
em 1976. 
Assim, os cariocas quando queriam que as ruas fossem limpas após a passagem dos 
cavalos, chamavam os "garis". 
Em nossa cidade, homenagearmos também nesta data o profissional da coleta de lixo, 
bem como os da Usina de Triagem e Compostagem de Lixo, diante de tamanha importância 
para assegurar não somente a limpeza urbana, mas a correta destinação dos resíduos sólidos 
em favor da preservação do Meio Ambiente. 
Outrossim, busca-se implementar a "Semana Municipal da Conscientização do 
Descarte Responsável do Lixo", a ser realizada na semana em que se der o "Dia Municipal do 
Gari, do Coletor e Profissional de Triagem e Compostagem do lixo", com a promoção de 
eventos nas escolas e outros locais, envolvendo toda a sociedade civil. 
Sendo assim está justificado o projeto de lei e conto com o apoio dos nobres colegas 
para sua aprovação. Considerado a relevância do interesse público, peço aos nobres votos 
favoráveis, agradecendo de imediato. 
Atenciosamente, 
Rodrigo de ula Santos Silva 
reador 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 
PROJETO DE LEI N° 30, DE 15 DE JUNHO DE 2023 
"Institui no Município de Entre Rios de Minas o "Dia 
Municipal do Gari, do Coletor e do Profissional da Triagem 
e Compostagem do Lixo", bem como a "Semana Municipal 
da Conscientização do Descarte Responsável do Lixo" e dá 
outras providências." 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituída no Município de Entre Rios de Minas o "Dia Municipal do Gari, 
do Coletor e Profissional de Triagem e Compostagem do lixo", a ser realizada anualmente no 
dia dezesseis de maio. 
Art. 2° - Institui-se, em caráter complementar, no Município de Entre Rios de Minas a 
"Semana Municipal da Conscientização do Descarte Responsável do Lixo", a ser realizada na 
semana em que se der o "Dia Municipal do Gari, do Coletor e Profissional de Triagem e 
Compostagem do lixo". 
Art. 3° - As comemorações alusivas à "Semana Municipal da Conscientização do 
Descarte Responsável do Lixo", têm como objetivos: 
I - reduzir a quantidade de resíduos sólidos a serem enviados para a área de 
disposição final no Município ou fora deste; 
II - promover debates entre os munícipes e os diversos segmentos da sociedade 
congregando os municípios e entidades públicas e privadas como associações, cooperativas, 
empresas, escolas, universidades, órgãos públicos, entre outros; 
III - disseminar e conscientizar. por toda a sociedade, os conceitos de não geração, 
redução, reutilização, reciclagem e compostagem dos resíduos sólidos; 
IV - proporcionar experiências lúdicas e técnicas sobre a correta destinação dos 
resíduos e o consumo consciente; 
V - oportunizar a valorização de trabalhos, projetos, estudos e novidades tecnológicas, 
voltadas para o meio ambiente; 
VII - fomentar a economia circular; 
VIII - apoiar e incentivar o cooperativismo; 
IX - incentivar o consumo consciente; 
Site: www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
ENTRE RIOS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 00.990.667/0001-89 
Av. Dr. José Gonçalves da Cunha, n° 40 - Centro 
Entre Rios de Minas - MG 
CEP: 35490-000 - Telefone: (31) 3751-1220 
X - incentivar a promoção de mutirão de limpeza nos rios, parques, trilhas ecológicas, 
praças, ruas, entre outros pontos da cidade; 
XI - promover concurso de projetos, desenhos e redações nas escolas da rede pública 
e privada voltadas ao tema. 
§1° - Na "Semana Municipal da Conscientização do Descarte Responsável do Lixo", 
poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades: 
I - palestras, simpósios, congressos; 
II - apresentações; 
III - distribuição de panfletos, folders, cartazes, cartilhas informativas e assemelhados; 
IV - concursos públicos a ser realizados no ambiente escolar da rede pública ou 
privada, que podem ser desenvolvidos através de: 
a) Redação escolar; 
b) Projetos de reciclagem; 
c) Transformação do "lixo" em brinquedos, móveis, objetos de decoração e outros. 
§2° - As atividades descritas no §1° podem ser realizadas pelo Poder Público Municipal. 
por instituições de ensino, entidades representativas de classe e pelas organizações da 
sociedade civil isoladamente ou em parceria. 
Art. 4
0 - Fica o Executivo autorizado a realizar eventos de promoção e festejos para 0." celebrar o Dia Municipal do Gari, do Coletor e Profissional de Triagem e Compostagem do lixo. 
Art. 5
0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, em 15 de junho de 2023. 
Rodrigo d la Santos Silva 
ador 
Site. www.entreriosdeminas.mg.leg.br 1 E-mail: camara@entreriosdeminas.mg.leg.br 

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