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materia nº 45/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-09-25
Ementa"Dispõe sobre a aprovação do projeto de parcelamento do solo urbano denominado "Loteamento Residencial São Lucas 2", situado no perímetro urbano do Município de Entre Rios de Minas".
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2021 - 2024 
Estado de Minas Gerais 
Ofício n° GAB/209/2023 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei 
Serviço: Gabinete do Prefeito/Procuradoria 
CNN: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
Entre Rios de Minas, 25 de setembro de 2023. 
Sr. Presidente, 
Com minha cordial visita, encaminho a esta Casa Legislativa, o anexo 
Projeto de Lei que dispõe sobre a aprovação do projeto de parcelamento do solo urbano 
denominado "Loteamento Residencial São Lucas 2", situado no perímetro urbano do 
Município de Entre Rios de Minas. 
De acordo com Lei Complementar 1.569. de 20 de agosto de 2010 e 
posteriores alterações o parcelamento do solo por loteamento em zona de expansão 
urbana, além de submetido à avaliação dos órgãos municipais, deverá ter anuência do 
Poder Legislativo por lei autorizativa. 
O parcelamento do solo, realizado sob a forma de loteamento ou 
desmembramento é um dos instrumentos urbanísticos utilizados para promover a 
organização territorial dos municípios. É através desse instrumento que o município pode 
exigir uma distribuição adequada dos lotes, equipamentos e vias públicas, bem como suas 
respectivas dimensões, taxas de ocupação, áreas verdes e de recreação e outros usos 
comunitários e infraestrutura urbana mínima, de conformidade com a Lei Municipal de 
Ocupação e Uso do Solo vigente. 
Assim, após a submissão do projeto de parcelamento ao CODEMA, que 
opinou pela aprovação do projeto apresentado, conforme consta da respectiva manifestação 
daquele órgão, tendo em vista a manifestação favorável do órgão técnico de engenharia 
municipal, referente ao projeto de loteamento denominado "Loteamento Residencial São 
Lucas 2, encaminhamos o mencionado projeto a esta Casa Legislativa, para os fins de 
direito. 
Limitando ao exposto e esperando a aprovação da presente proposta 
legislativa valho-me do ensejo para reiterar ao Sr. Presidente e seus nobres pares, nossa 
expressão de respeito e consideração. 
Atenciosamente, 
José Walter Resende Aguiar 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Ronivon Alves de Souza 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas-MG 
Nesta 
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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas _4• 1111~ 
ADM: 2021-2024 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
PROJETO DE LEI N° /-45- , DE 25 DE SETEMBRO DE 2023. 
"Dispõe sobre a aprovação do projeto de parcelamento do 
solo urbano denominado "Loteamento Residencial São Lucas 
2", situado no perímetro urbano do Município de Entre Rios 
de Minas". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica aprovado o projeto de loteamento denominado "Loteamento 
Residencial São Lucas 2", de propriedade da empresa Barros e Almeida 
Empreendimentos Imobiliários, inscrita no CNPJ sob o n° 01.550999/0001-05, nos 
termos do art. 48 da Lei 1.569, de 20 de agosto de 2010, constituído sobre o imóvel 
urbano situado à Rua Rui Barbosa de Araújo, Bairro Sassafrás, nesta cidade de Entre 
Rios de Minas-MG, matriculado sob o CNM 045526.20022477-46, do livro n° 02, do 
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com área total de 36.504,55 m2 (trinta e 
seis mil quinhentos e quatro metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados), 
constituído por 06 (seis) quadras, 46 (quarenta e seis) lotes, 01 (uma) área 
remanescente, vias públicas, faixas de servidão, espaço livre de uso público, 
equipamentos comunitários e área de preservação permanente, conforme discriminados 
nas plantas topográficas e memoriais descritivos do projeto de parcelamento, que desta 
passam a fazer parte integrante, conforme se especifica: 
I - Área total de lotes: 12.316,39 m2 (doze mil trezentos e dezesseis metros e 
trinta e nove centímetros quadrados), equivalentes a 37,41% (trinta e sete inteiros e 
quarenta e um centésimos percentuais) da área total parcelada; 
II — Áreas remanescentes: 3.580,02 (três mil quinhentos e oitenta metros e dois 
centímetros quadrados), equivalentes a 9,81% (nove inteiros e oitenta e um centésimos 
percentuais) da área total parcelada; 
II - Área total do sistema viário: 6.641,99 m2 (seis mil seiscentos e quarenta e 
um metros e noventa e nove centímetros quadrados, equivalentes a 20,17% (vinte 
inteiros e dezessete centésimos percentuais) da área total parcelada; 
III — Faixas de servidão; 1.905,05 m2 (um mil novecentos e cinco metros e cinco 
centímetros quadrados), equivalentes a 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove 
centésimos percentuais) da área total parcelada; 
IV - Área livre de uso público: 1.903,37 m2 (um mil novecentos e três metros e 
trinta e sete centímetros quadrados) equivalentes a 5,78% (cinco inteiros e setenta e oito 
centésimos percentuais) da área total parcelada; 
V - Área para equipamentos públicos urbanos e comunitários: 1.724,49 m2 (um 
mil setecentos e vinte e quatro metros e quarenta e nove centímetros uadrados), 
José waiter e,ende Pguicr 
Prefeito Munclral
ENTRE RIOS DE MINAS - MG 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas .41114.11~ 
AM: 2021• 2024 
Estado de Minas Gerais - CNRI: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
equivalentes a 5,24% (cinco inteiros e vinte e quatro centésimos percentuais) da área 
total parcelada; 
VI — Área de preservação permanente: 8.433,24 m2 (oito mil quatrocentos e 
trinta e três metros e vinte e quatro centímetros quadrados); equivalentes a 25,61% 
(vinte e cinco inteiros e sessenta e um centésimos percentuais) da área total parcelada. 
Art. 2° - De conformidade com o art. 33, da Lei Complementar 1.569, de 
20 de agosto de 2010, e suas posteriores alterações, deverão ser transferidos ao 
Município de Entre Rios de Minas, no ato do registro do loteamento no Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca a área institucional destinada ao domínio público que 
totaliza 20.608,14 m2 (vinte mil seiscentos e oito metros e quatorze centímetros 
quadrados), equivalente a 62,59% (sessenta e dois inteiros e cinquenta e nove 
centésimos percentuais) da área total parcelada, assim distribuídos: 
I - Área total do sistema viário: 6.641,99 m2 (seis mil seiscentos e quarenta e 
um metros e noventa e nove centímetros quadrados, equivalentes a 20,17% (vinte 
inteiros e dezessete centésimos percentuais) da área total parcelada; 
II — Faixas de servidão; 1.905,05 m2 (um mil novecentos e cinco metros e cinco 
centímetros quadrados), equivalentes a 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove 
centésimos percentuais) da área total parcelada; 
III - Área livre de uso público: 1.903,37 m2 (um mil novecentos e três metros e 
trinta e sete centímetros quadrados) equivalentes a 5,78% (cinco inteiros e setenta e oito 
centésimos percentuais) da área total parcelada; 
IV - Área para equipamentos públicos urbanos e comunitários: 1.724,49 m2 (um 
mil setecentos e vinte e quatro metros e quarenta e nove centímetros quadrados), 
equivalentes a 5,24% (cinco inteiros e vinte e quatro centésimos percentuais) da área 
total parcelada; 
V — Área de preservação permanente: 8.433,24 m2 (oito mil quatrocentos e 
trinta e três metros e vinte e quatro centímetros quadrados); equivalentes a 25,61% 
(vinte e cinco inteiros e sessenta e um centésimos percentuais) da área total parcelada. 
Art. 3° - Os lotes adotarão os parâmetros urbanísticos estabelecidos na 
Lei Complementar n° 1.569, de 20 de agosto de 2010 e suas posteriores alterações 
sendo que o Loteamento Residencial São Lucas 2 obedecerá todas as disposições da 
referida Lei. 
Art. 4
0 - A infraestrutura básica do loteamento, cuja execução é de 
exclusiva responsabilidade do proprietário, constitui-se da abertura da vias de circulação, 
construção de meio fio, sarjetas, pavimentação asfáltica com CBQU, implantação de 
escoamento e drenagem de águas pluviais, implantação de rede de esgotamento 
sanitário e estação de tratamento de efluentes, rede de distribuição de água potável, 
rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública com tecnologia LED, 
José Walter Resende Aguid. 2
Prefeito Municipal 
ENTRE RIOS DE MINAS - MG 
%is 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADtvi: 2021-2024 
Estado de Minas Gerais CNN: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
conforme a Lei n° 1.754, de 13/11/2017, arborização e sinalização, conforme as 
especificações constantes das plantas topográficas e memoriais descritivos, cujas obras 
deverão estar concluídas no prazo de 720 dias, conforme cronograma físico-financeiro, 
ficando a critério do Poder Executivo conceder dilação por igual prazo. 
§ 1° - O prazo de dilação para conclusão das obras de infraestrutura básica 
somente poderá ser concedida por uma única vez e não poderá superar o prazo previsto 
no art. 9° da lei federal 6.766/79. 
§ 2° - O prazo previsto no caput inicia-se na data do registro do projeto de 
parcelamento no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. 
Art. 5° - O empreendedor garantirá a execução das obras de 
infraestrutura do loteamento mediante o caucionamento de 16(dezesseis) lotes, 
conforme minuta do termo de caução constante do projeto de parcelamento e 
cronograma físico-financeiro, que equivale ao valor total estimado para as obras, 
obedecendo às seguintes etapas: 
I - Topografia: Será caucionado o lote n° 15 da quadra 03; 
II - Rede Coletora de Esgoto Sanitário e Estação de tratamento de efluentes: 
Serão caucionados os lotes n° 14 da quadra 3 e lote n° 10 da quadra 02 ; 
III - Rede Distribuidora de Água Potável: Serão caucionados os lotes n° 13 da 
quadra 03 e lote n° 01 da quadra 06; 
IV - Terraplanagem: Será caucionado o lote n° 05 da Quadra 04; 
V — Rede Coletora de águas pluviais: Serão caucionados os lotes n° 04 da 
Quadra 04, lote n° 03 da Quadra 04 e lote n° 02 da quadra 04; 
VI- Pavimentação Asfáltica CBQU, sinalização e arborização: Serão 
caucionados os lotes de n° 01 da Quadra 04, lote n° 04 da quadra02, lote n° 05 da 
quadra 02 , lote n° 06 da quadra 02 e lote n° 07 da quadra 02; 
VII - Iluminação pública com tecnologia LED, conforme Lei n° 1.754, de 
13/11/2017: Serão caucionados os lotes n°08 da Quadra 02 e lote n°09 da quadra 02. 
§ 1° - A expedição do alvará com a aprovação do projeto de 
parcelamento dependerá da formalização do termo de caução, com o caucionamento 
dos 16 (dezesseis) lotes mencionados nos incisos de I e VII do caput deste artigo, 
devidamente transcrito no Registro Imobiliário, conforme o artigo 45 da Lei n° 1.569, de 
20 de agosto de 2010. 
§ 2° - Em conformidade com o termo de caução cuja minuta integra a 
presente Lei, os lotes caucionados serão liberados ao empreendedor na medida em que 
as obras de infraestrutura sejam concluídas, aprovadas e recebidas pela Administração 
Municipal. 
§ 3° - Os lotes caucionados relativos às obras de instalação da rede de 
distribuição de água potável, de distribuição de energia elétrica com posteamento e 
iluminação pública, somente serão liberados ao empreendedor após a a ovação das 
Jose Walter esegde Aguior 
Prefeito MirJonii 
ENTRE RIOS DE MINAS - MG 
3 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas .4~1~ 
ADM: 2021 - 2024 
Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
respectivas concessionárias de água e energia elétrica e aprovação e recebimento pela 
Administração Municipal. 
§ 4
0 - Findo o prazo para execução do projeto de infraestrutura básica e 
constatado o não atendimento das exigências legais, os lotes caucionados serão 
revertidos ao domínio do Município de Entre Rios de Minas, na proporção 
correspondente ao percentual das obras e serviços não executados, mediante prévia 
avaliação procedida por comissão especialmente constituída para esse fim. 
§ 5
0 - A garantia oferecida deverá ser igual ou superior ao valor orçado 
no cronograma físico-financeiro de execução das obras de infraestrutura urbana, em 
atendimento ao artigo 45 da Lei n° 1569, de 20 de agosto de 2010. 
Art. 6° - A certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Entre Rios de Minas certificando o registro do loteamento aprovado autoriza 
o Poder Executivo Municipal a proceder ao cadastramento dos lotes, de conformidade 
com o Código Tributário Municipal vigente, servindo o laudo de avaliação que integra o 
projeto de parcelamento como referência para a avaliação dos lotes para fins fiscais ou 
tributários. 
Art. 7° - São de responsabilidade do empreendedor o projeto, a 
execução e o custeio de: 
I - demarcação das vias dos terrenos a serem transferidos, ao Município, dos 
lotes e das áreas não parceláveis; 
II - abertura de sistema viário e respectiva terraplenagem; 
III - implantação da rede de captação de águas pluviais e suas conexões com o 
sistema público existente junto ao terreno a parcelar; 
IV - implantação da rede de abastecimento de água e de coleta de esgoto e 
tratamento de efluentes; 
V - implantação de rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação 
pública com tecnologia LED e suas conexões com a rede de energia existente junto ao 
terreno a parcelar; 
VI - pavimentação do leito da via pública com concreto betuminoso usinado a 
quente (CBQU); 
VII - arborização de calçadas, com espécies adequadas às áreas urbanas; 
VIII - execução da sinalização de trânsito. 
Parágrafo Único - As obrigações do empreendedor, enumeradas nos incisos 
anteriores, deverão ser por ele cumpridas, às próprias expensas, sem ônus para o 
Município. 
Art. 8° - O responsável pelo parcelamento do solo fica obrigado a 
fornecer, até o dia 1° de dezembro de cada ano, relação dos lotes que no decorrer 
daquele exercício tenham sido alienados, definitivamente ou mediante compromisso de 
compra e venda, mencionando o nome do comprador, sua qualificação e o endereço do 
mesmo, o número de quadra e de lote, a fim de ser feita a devida anotação no cadastro 
imobiliário do município. 
Art. 9° - O projeto de loteamento denominado "Residencial São Lucas 2" 
é constituído dos seguintes documentos, que são parte integrante desta Lei, conforme 
Anexo I: 
I- Requerimento para parcelamento do solo por loteamento de imóvel urbano; 
José Walter Resende Aguiar 4
M Prefeito Municipal 
ENTRE RIOS DE MINAS - MG 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2021 - 2024 
Estado de Minas Gerais - CNN: 20.355.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
II — Laudo de Avaliação de Projeto de Parcelamento por Loteamento do Serviço 
de Engenharia do Município 
III — Manifestação do CODEMA sobre o Projeto de Loteamento; 
IV - Memorial descritivo do Loteamento Residencial São Lucas 2 
V - Estimativa de custos da implantação do Projeto 
VI — Certidão de Registro do Imóvel a ser parcelado — Matrícula n° CNM 
045526.2.002.2477-46 
VII — Anotação de Responsabilidade Técnica Topografia (CREA-MG); 
VIII - Minuta do Termo de Caução 
IX - Laudos de Avaliação de Projeto — Projeto de Parcelamento do Solo São 
Lucas 2; 
X - Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental; 
XI — Laudo de Avaliação dos lotes; 
XII -Minuta de Contrato Particular de Compra e Venda de imóvel; 
XIII Atos constitutivos da empresa Barros e Almeida Empreendimentos 
Imobiliários Ltda; 
XIV- Cronograma físico-financeiro; 
XV - Projeto Planialtimétrico; 
XVI - Projeto de Declividades; 
XVII - Projeto Urbanístico; 
XVIII - Projeto Urbanístico Planialtimétrico; 
XIX-Memorial Descritivo — Drenagem Urbana; 
XX - Projeto de Drenagem; 
XXI - Memorial de Terraplenagem e Pavimentação Asfáltica; 
XXII - Projeto de Pavimentação; 
XXIII- Projetos de Terraplenagem; 
XXIV - Memorial descritivo Arborização; 
XXV - Laudo de Viabilidade técnica da CEMIG; 
XXVI - Memorial descritivo da rede de distribuição elétrica; 
XXVII - Projeto técnico de reconstituição da flora; 
XXVIII - Laudo de caracterização vegetal; 
XXIX - Memorial qualitativo e quantitativo de espécies; 
XXX - Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA-MG do projeto 
ambiental; 
XXXI - Memorial técnico do tratamento de esgotos Bioete; 
XXXII - Projeto da Estação de Tratamento de esgoto;e 
XXXIII - Certidão de dispensa de licenciamento ambiental da SEMAD. 
Art. 100 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 23 de agosto de 2023. 
José Walter R e de Aguiar 
Prefeito Municipal 
5 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ..•41111~. 
ADM: 2021- 2024 
Estado de Minas Gerais - CNP.): 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
6 

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