| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a Administração Pública Municipal e a Paróquia Nossa Senhora das Brotas, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". |
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Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas ADM: 2021- 2024
Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232
Ofício n° GAB/219/2023
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projetos de Lei que autorizam a celebração de
parceria entre a Administração Pública e a Paróquia Nossa Senhora das
Brotas e à abertura de Crédito Adicional Especial.
Entre Rios de Minas, 02 de outubro de 2023.
Sr. Presidente.
Com minha cordial visita, encaminho a esta Casa
Legislativa, para aprovação dos ilustres Vereadores, os anexos Projetos de
Lei que autorizam a celebração de parceria entre a Administração Pública
Municipal e a Paróquia Nossa Senhora das Brotas, para a celebração de
Termo de Fomento objetivando a concessão de subvenção social no valor
de R$ 57.450,00 (cinquenta e sete mil quatrocentos e cinquenta reais)
destinados à parte do pagamento da elaboração de projeto executivo
integral para a restauração da Capela Olhos d'Água de Entre Rios de
Minas, garantindo a preservação deste importante patrimônio artístico e
histórico de nosso município.
Conforme a anexa cópia do Plano de Trabalho e o
orçamento apresentados verifica-se que o custo total da elaboração do
projeto executivo para a restauração da Capela Olhos d'Água é de R$
74.950.00 (setenta e quatro mil novecentos e cinquenta) valor do qual a
Paróquia Nossa Senhora das Brotas participará com uma contrapartida de
R$ 17.500,00 e o Município com o valor restante.
De ressaltar que, o valor relativo ao repasse da
subvenção social à Paróquia Nossa Senhora das Brotas é decorrente de
recursos financeiros próprios originários da devolução de valores pela
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas no importe de R$ 40.000,00,
conforme tratativas com o Presidente desta Casa de Leis, sendo que a
Prefeitura Municipal irá complementar o repasse com o importe de R$
17.450,00.
Para possibilitar a celebração do termo de fomento
respectivo além da aprovação da lei autorizativa especifica é necessária a
autorização para a abertura de crédito adicional especial, conforme consta
do anexo Projeto de Lei, ante a inexistência de dotação orçamentária na Lei
Orçamentária em execução.
José Walter Resende Aguiar
Prefeito Municipal
ENTRE RIOS DE MINAS- MG
Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas ,0411111~ -
ADM. 2021 - 2024
Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232
Com estas justificativas, espera a aprovação do presente
projeto de lei, em regime de urgência, por ser matéria de relevante
interesse público.
apreço,
Por oportuno, renovamos nossos protestos do mais alto
Atenciosamente,
José Walter Resende Aguiar
Prefeito Municipal
Anexo:
Cópia do Plano de Trabalho e Orçamento
Exmo. Sr.
Ronivon Alves de Souza
DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas.
Nesta
Prefeitura Municipal de
Entre Rios de Minas ADM 2021-2024
Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232
PROJETO DE LEI N0 4 - , DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria
entre a Administração Pública Municipal e a Paróquia Nossa
Senhora das Brotas, conforme disposto na Lei Federal n°
13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015".
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria
com a PARÓQUIA NOSSA SENHORA DAS BROTAS - CNPJ 10.969.985/0001-11,
para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a
execução de ação relacionada à preservação do patrimônio artístico e histórico de
nosso município, conforme estabelecido em Plano de Trabalho, inserido em termo de
fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira,
para a concessão de subvenção social no valor R$ 57.450,00 (cinquenta e sete mil
quatrocentos e cinquenta reais).
Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da
celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em
dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente
exercício.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 02 de outubro de 2023.
José Walter Resende Aguiar
Prefeito Municipal
Praça Cel. Joaquim Resende. n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000
l'IkRÓQUIA NOSSA SENHORA DAS BROTAS DE ENTRE RIOS DE MINAS
Arquidiocese de Mariana
Pça Senador Ribeiro. 174 - Centro -1,ifire Rios de Minas - Cep 35.490-001)
Lei: (3)) 3751 1244 - E-mail: 0;lr, lt, f1,...t!i st,lt,,U;- tf hi k
PLANO DE TRABALHO
1- Dados Cadastrais
Nome da Entidade: T— CNN:
Paroquia Nossa Senhora das Brotas 10.969.985/0001-11
Endereço: Pça. Senador Ribeiro, n" 174 - Centro"
Município: i UF CEP: DD/Telefone i
Entre Rios de Minas 35490-000 1(31) 3751-1244
I
MG
E-mail: paroquiansbrotas@hotmail.com
lAgência: Conta Bancária:
3116 Conta Corrente 31.867-1
PIXp_aroguiansbrotas@hotmail.com
Banco:
Sicoob
Nome do Responsável Legal:
Ildeu da Cruz Silvio
Vencimento do mandato: RG: MG 15.787.437
24 de setembro 2022 a 23 de lórgão Expedidor: Polícia Carga Presidente (Pároco)
setembro de 2023 ido Estado de Minas Gerais
Caracterização da OSC: 94.91-0-00 - Atividades de organi—zações religiosas ou filosóficas
91.02-3-02 - Restauração e conservação de lugares e prédios históricos
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
CPF: 099.925.896-63
_
Finalidade:
Garantir a preservação do patrimônio artístico e histórico do Município Entre Rios de Minas, em
especial à Capela Olhos D'água, do período colonial.
Histórico e área de atuação da OSC
A Paróquia Nossa Senhora das Brotas tem sua origem ligada a formação da cidade de
Entre Rios de Minas (séc XVIII) com a chegada dos portugueses Pedro Domingues e
Bartolomeu Machado à região. Em 20/12/2023 Dom Brás Baltazar da Silveira concedeu uma
Sesmaria (20/12/1713) a estes portugueses. Bartolomeu tinha a sua fé e era muito devoto de
Nossa Senhora das Brotas (devoção portuguesa). A partir da sua devoção construiu uma
modesta ermida (1749 já existia a ermida onde está construída a atua Matriz da nossa cidade)
dedicada a Maria Santíssima em torno da qual surgiu o povoado do Brumado, hoje Entre Rios
de Minas. A Paróquia Nossa Senhora das Brotas foi criada pelo decreto da regência de 14 de
julho de 1832 e foi instalada em 1837, sendo seu primeiro vigário Pe. José Carlos Machado,
filho de Bartolomeu Machado Neto.
Portanto, a Igreja Matriz Nossa Senhora das Brotas acompanha a história e
desenvolvimento da nossa cidade. Torna-se, ao longo dos anos, um dos elementos
fundamentais para entender a história do povo entrerriano. Uma Igreja dotada de uma beleza
sem igual e que traz em sua fachada a arquitetura da época (neogótica). Tamanha a sua
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imponência e importância que foi inventariada pelo Município de Entre Rios de Minas no ano
de 2008 e neste ano será tombada pelo mesmo.
Ao longo dos anos, a Igreja, unida ao seu povo, tem cuidado deste patrimônio
arquitetônico e espiritual presente em nossa cidade. Para dar continuidade a este propósito a
paróquia fez uma assembleia geral extraordinária no dia 30 de novembro de 2022
acrescentado códigos e descrições de atividades econômicas secundárias ao seu CNPJ:
CNAE - 91.02.3.02 (Restauração e conservação de lugares e prédios históricos e CNAE
94.93.6.00 (Atividade de organização associativas ligadas à cultura e arte. O que a torna uma
pessoa proponente perante o município e estado para administrar um repasse ou verba a
serem investido em bens tombados e inventariados pelo município. Há visto que nos últimos
anos a paróquia tem se unido à Secretaria da Cultura e CODEC (Conselho Municipal de
AiekDesenvolvimento Cultural de Entre Rios de Minas) na aplicação de verbas via FUMPAC
1.(Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Entre Rios de Minas) com foco na
Valorização do Patrimônio Cultural desta cidade.
2 — Proposta de trabalho
Nome do Projeto/Atividade:
Elaboração de projetos executivos para restauração da Capela de
Nossa Senhora da Lapa, em Olhos D'água,
Município de Entre Rios de Minas.
Prazo de Execução:
180 dias
Objetivo geral:
- Promover a elaboração de projetos executivos para fins de captação de recurso e execução
de obras de reforma e restauração da Capela Olhos D'água, templo setecentista de construção
estimada na primeira metade do século XVIII, tombada em esfera municipal, localizada no
40 município de Entre Rios de Minas.
Objetivos específicos:
- Assegurar a preservação do patrimônio artístico, histórico e cultural com a parceria institucional
que vise ao interesse público, a ser celebrada entre a Paróquia Nossa Senhora das Brotas e o
Município de Entre Rios de Minas, haja vista a sua dimensão histórica por sua localização
regional em meio à antiga Comarca do Rio das Mortes, a qual abrange cidades do contexto
histórico dos períodos colonial e barroco do Estado de Minas Gerais.
Assegurar a restauração da estrutura e dos elementos artísticos da Capela. observando as
características peculiares do período de construção, de modo a uma representação fiel de todo
o conjunto que este importante templo guarda.
- Assegurar a efetivação de um ponto turístico acessível, plausível de plena abertura e visítação
por parte de pessoas que trafegam pelos circuitos da Estrada Real, Trilha dos Inconfidentes,
Caminho Religioso da Estrada Real, Caminhos de São Tiago, Circuito Raízes da Marcha e
outros que porventura sejam criados.
- Assegurar a segurança da edificação com câmeras de segurança, alarme e com a implantação
do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio na edificação, proporcionando um ambiente
mais seguro para guarda dos bens artísticos e religiosos.
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Objeto da parceria:
Estabelecimento de parceria junto ao Municipio para a celebração de termo de fomento que
possibilite empregar recursos na elaboração de projetos executivos ("Arquitetõnico" - restauração
integral e construção de anexos, "Estrutural", "Elétrica e Luminotécnica", "Sistema de Drenagem
Pluvial e Hidrossanitário", "Sistema de segurança eletrônica", "Sistema de combate a incêndio e
pânico", 'Elementos artísticos integrados", "Mobiliário"), para futura execução com a captação de
recursos de diferentes fontes de fomento para execução da obra.
Justificativa:
Este Plano de Trabalho se caracteriza pela necessidade de empregar recursos na elaboração
projetos executivos: "Arquitetõnico" - restauração integral e construção de anexos, "Estrutural",
"Elétrica e Luminotécnica", "Sistema de Drenagem Pluvial e Hidrossanitário", "Sistema de segurança
eletrônica", 'Sistema de combate a incêndio e pânico", "Elementos artísticos integrados'', "Mobiliário",
para futura execução com a captação de recursos de diferentes fontes de fomento para execução das
obras.
Segundo um fundamentado estudo histórico desenvolvido pela empresa Tramela Arquitetura
e Engenharia, contratada pela Paróquia de Nossa Senhora das Brotas, até meados do século XX, a
maior parte dos projetos de restauração estava voltada para os bens culturais reconhecidos como
"obras de arte". sendo seu principal objetivo estabilizar processos de deterioração e restabelecer a
unidade potencial das obras através de intervenções que respeitassem sua instância histórica e
estética. Apesar desta perspectiva ainda ser adotada em diversos projetos. atualmente está cada vez
mais consolidada a visão de que a restauração não deve ocupar-se somente de objetos artísticos,
mas também de bens de significativo valor simbólico para comunidades, municípios e regiões.
A Capela de Nossa Senhora da Lapa de Olhos D'água, sem dúvidas, se enquadra tanto na
categoria de bens reconhecidos como obra de arte corno naqueles bens que desempenham o papel
de suporte da memória de uma população eiou região. Localizada na zona rural do município de Entre
Rios de Minas, essa capela pode ser considerada um dos templos católicos mais antigos da região
que fazia parte da comarca do Rio das Mortes.
A Capeia dos Olhos D'água é uma capela setecentista de construção estimada na primeira
metade do século XVIII, tombada em esfera municipal, localizada no município de Entre Rios de Minas.
Ainda bastante integra e possuidora de elementos artísticos integrados de valor histórico, artístico e
social, a capela possui cerca de 300 m2 de área construída e está inserida em terreno de
aproximadamente 2.450 m2, circundado por muro de pedras secas, o qual define também espaço
descoberto utilizado como cemitério local.
Tombada pelo seu valor histórico e artístico , esse templo é reconhecido por parte da população
de Entre Rios e, especialmente. pelos antigos moradores da região de Serra de Camapuã como uma
edificação de grande importância histórica e afetiva. A devoção a Nossa Senhora da Lapa, as
memórias das festas religiosas, dos casamentos, dos batismos e a existência de um antigo cemitério
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no adro da capela são alguns dos elementos que mobilizaram e mobilizam esforços de diversos
indivíduos e famílias que desejam vê-la preservada.
Entre os anos de 2007 e 2009 a Capela dos Olhos D'água passou por três etapas de
intervenções de restauração, obras financiadas pelo Fundo Estadual de Cultura (FEC). Dentre as
intervenções podemos citar: reforço do solo em todo o perímetro, implementação de drenagem pluvial,
restauração dos pisos de madeira e barroteamento, restauração do piso em tijoleira. instalação de
piso cerâmico no depósito, pintura de todas as paredes, pintura dos forros, consolidação de trincas,
restauração do telhado com troca das telhas inadequadas e amarração das mesmas, restauração das
esquadrias de madeira, revisão das instalações elétricas e nova iluminação, instalação de SPDA,
instalação de PC!, instalação de alarme sonoro, restauração dos elementos em cantaria, consolidação
w
arcial dos retábulos, prospecções pictóricas nos retábulos, balaustradas e púlpito.
Algumas das intervenções se mostraram ineficientes e outras devem ser refeitas uma vez que
já se passaram doze anos da última intervenção. Parte da restauração do retábulo-mor foi executada
durante o ano de 2021 e, apesar dos recursos reduzidos, sua estrutura pôde ser consolidada o que
garantiu sua estabilidade que anteriormente estava comprometida.
Dentro do projeto de restauração como um todo, a pesquisa histórica desenvolvida no ano de
2009 teve como objetivo a identificação de personagens e fatos importantes relacionados ao templo,
além de levantar dados que pudessem subsidiar os trabalhos de restauro e educação patrimonial.
Importante mencionar que, mesmo considerando que a história da povoação de Olhos d'água
é importante para entendermos melhor a trajetória da capela, o trabalho histórico buscou privilegiar os
aspectos que tratam diretamente da construção e uso do templo, deixando em segundo plano a
formação histórica de Olhos d'água. A partir desse recorte o texto foi dividido em três partes Na
primeira, a capela foi situada dentro da antiga povoação de Olhos D'Água, sendo analisada a memória Sue a população tem sobre a origem do templo e apresentando documentos históricos que versam
sobre a sua construção e uso no século XVIII
Na segunda parte. a capela foi analisada como espaço de trânsito e sociabilidade no século
XIX. Neste item, foi dedicada principal atenção à descrição que viajantes fizeram da paisagem de
entorno da capela. Além disso. tratou-se brevemente da relação estabelecida entre a manutenção do
templo e a família Ferreira da Fonseca, que dominava a fazenda Olhos D'Agua em meados do século
XIX.
Finalmente, a capela foi analisada como espaço de culto, fazendo-se uma breve descrição das
principais invocações que ocupam o interior do templo e identificando alguns costumes e eventos
marcam a trajetória do templo como "lugar de fé".
Em síntese, pode-se afirmar, a partir do estudo realizado, que as informações encontradas
sobre o período de construção e consolidação da capela, mostram que:
- a Capela, em 1738, estava situada em um local de trânsito de viajantes, ao lado de um "racho
de tropeiros", dentro das terras de Manoel Coutinho:
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- os principais responsáveis pela iniciativa de construção e manutenção do templo durante suas
primeiras décadas de existência, teriam sido o sesmeiro Manoel de Morais Coutinho. seus familiares
e os agregados de suas terras;
- o templo foi construído por etapas, utilizando materiais extraídos de diferentes locais da
própria povoação de Olhos D'água:
- até o momento, a referência mais antiga sobre trabalhos de assistência paroquial na Capela
é datada de 1727.
- na década de 1730, o templo foi formalmente instituido pela Igreja Católica, possuindo Nossa
Senhora da Lapa como principal orago de devoção;
- na década de 1730, a capela já havia se consolidando como um ponto de referência espiritual
de Olhos D'água, realizando todos os sacramentos do catolicismo. Apesar disso, sua Pia Batismal foi,
*oficialmente, estabelecida somente em 1754, o que nos indica que os bens móveis e integrados podem
ter sido adquiridos de maneira dispersa ao longo do tempo.
A partir do inicio do século XIX, a capela de Olhos D'água passou a ser citada por diversos
viajantes europeus que iam de São João Del Rei rumo a Ouro Preto. Ao lado da capela, uma
estrondosa árvore chamava a atenção de todos eles, a começar do inglês John Luccock que, esteve
no Brasil entre 1808 e 1818. Segundo este naturalista,
Em Olho D'Água, aldeia que conta com uma igrejinha sobre uma elevação,
acha-se um Gameleiro. ou figueira brava, muito maior que o de Pampulha, já descrito
desconfio, porém, que não se trata de uma árvore única e se o for não há dúvida de que
constitui grande maravilha da natureza.
Essa árvore era de fato um "monumento natural" que se destacava na paisagem local. Walsh,
no final da década de 1820, relatou que
• por volta do meio-dia chegamos a um lugar que tinha o curioso nome de Olhos cl'Água.
Em português, essas palavras significam fonte ou nascente. De fato, há uma nascente de água
puríssima nas proximidades. O rancho, situado no alto de um morro, era miserável, embora
tivesse a emoldurado de um lado urna bonita igreja e do outro uma majestosa figueira, que havia
escapado à devastação geral feita pelos lenhadores e se elevava como um nobre ornamento no
alto do morro desnudo
Este relato é precioso, pois nos possibilita vislumbrar o conjunto paisagístico do "lugar da
capela". formado por um morro desnudo encimado de um templo, um rancho e uma majestosa arvore.
Essa composição paisagística pode ser acrescida de mais detalhes ao lermos outros relatos. O inglês
Fox Bunbury, por exemplo, diz que nunca viu "uma árvore com um tronco tão grosso, ou de tão grande
extensão de galhos, se bem que a sua altura não fosse digna de nota
Da fundamentação jurídica
A proteção ao patrimônio público encontra fulcro na legislação em diferentes dispositivos
legais, consolidando-se como uma permanente obrigação de diversos entes, entre eles o Estado. a
União e o Município, promovendo o amparo e proteção que promovam a preservação dos bens de
valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico A Constituição Federal de 1988 estabelece,
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em seu art. 24, a competência dos entes para tal fim:
"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre.
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de
valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico:
" (BRASIL, Constituição Federal de 1988)
Em seu Art. 30, a Constituição também atribui ao Município a responsabilidade pela proteção ao
patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação local e federal:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e
a ação fiscalizadora federal e estadual." (BRASIL. Constituição Federal de 1988)
No Art. 216 da Carta Magna, descreve-se o patrimônio cultural brasileiro como os bens de
natureza material, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos
formadores da sociedade brasileira, que constituem as obras, objetos. documentos, edificações e
demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais:
'Art. 216. Constituem património cultural brasileiro os bens de natureza material e
imaterial, tornados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à
ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se
incluem:
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às
manifestações artístico-culturais;
§ 1° O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o
patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância tombamento e
desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação
§ 20 Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação
governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela
necessitem (Vide Lei n° 12.527, de 2011)
§ 3° A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e
valores culturais.
§ Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
§ 5° Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências
históricas dos antigos quilombos." (BRASIL, Constituição Federal de 1988)
Em relação à legislação sobre subvenções no Brasil, o Marco das Organizações da Sociedade
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Civil (Lei n° 13.019/2014, com redação dada pela Lei n° 13.204/2015). o inciso X do Art. 5
0 aponta
para a preservação e a valorização do patrimônio cultural brasileiro.
"Art. 50 O regime jurídico de que trata esta Lei tem como fundamentos a gestão pública
democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil, a transparência na
aplicação dos recursos públicos, os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade.
da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, destinando-se a
assegurar: LRedação dada peia Lei rr) 13.2.04. de
X - a preservação e a valorização do patrimônio cultural brasileiro, em suas dimensões
material e imaterial. (LEI AP 13.019/2014, com redação dada pela Lei n° 13.204/2015).
A análise da legislação acerca da participação de instituições religiosas na defesa do
Patrimônio Histórico e Cultural ocorre, com rigor, pelo Ministério Público, em suas diferentes
instâncias. Na obra "MINISTÉRIO PÚBLICO: Em Defesa do Estado Laico - Prática Processual
Volume 2", assinada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (Brasília, 2014), o egrégio órgão
se postula na defesa do Estado Laico, apreciando uma gama de ações decorrentes da aplicação de
recursos públicos para a fomento á atividade promovida por instituição religiosa, desde que não ofenda
a laicidade e principalmente tenha por objetivo a atenção direta ao interesse público primário,
satisfazendo concretamente direito público subjetivo. de modo impessoal.
"O estado deve sim albergar, acolher, fomentar toda atividade puramente desinteressada e
imbuída de elevado espirito de solidariedade que venha ao encontro do interesse público e seja
patrocinada por entidade religiosa. Dessa atividade se extrai aquilo que aproveita a todos.
indistintamente. Isso porque a religião está a serviço do bem comum, O contrário não é aceitável.
O estado não pode servir esta ou aquela religião, que, sob o pretexto de contribuir com a
satisfação de interesses públicos, usa dos recursos do estado para fomentar sua atividade
religiosa. Como e quando discernir uma situação da outra? Podemos ensaiar a formulação do
seguinte critério: a atividade será legítima, não ofendendo a laicidade do estado, quando o seu
proveito último e principal atender diretamente a interesse público primário, satisfazendo
concretamente direito público subjetivo. de modo impessoal" (Santa Bárbara D'Oeste, 4 de
setembro de 2012. Leonardo Romano Soares, Promotor de Justiça em manifestação à 38 Vara
Chiei Autos n. 1081/2012)
Na análise dos atos que compõe a iniciativa da Prefeitura de Santa Bárbara do Oeste de
fomentar os eventos que tenham cunho religioso voltados à manifestação da fé, a Promotoria de
Justiça se coloca contrária aos eventos apoiados pelo Município que se justifica pela égide de fomento
ao turismo religioso, no entanto, enfatiza que há admissibilidade de tais apoios desde que haja
reconhecimento ao valor estético, cultural, artístico, tal qual uma igreja tombada, por seu valor histórico
e estético.
"O fomento estatal a turismo religioso só seria admissivel se o bem que desperta o afluxo de
pessoas já tivesse, em si. reconhecido valor estético, cultural, artístico. tal qual uma igreja
tombada, por seu valor histórico e estético. A movimentação econômica, nesse caso, é simples
consequência do valor já reconhecido. Absurdo equiparar essa situação àquela em que,
inexistindo importância cultural, estética. artistica ou histórica subjacente. emprega-se dinheiro
público com o propósito de fomentar a atividade comercial." (Santa Bárbara D'Oeste. 4 de
setembro de 2012. Leonardo Romano Soares. Promotor de Justiça em manifestação à 3" Vara
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Cível - Autos n 1081/2012)
No cenário mais próximo, quando da observância ao trabalho do Ministério Público de Minas
Gerais, na revista MPMG Jurídico, Edição Patrimônio Cultural (acesso em
https://www.mpmg .mp.bridata/filest8E/83/1F/AD/E744A7109CE834A7760849A8/MPMGJuridico__Cult
ural.pdf), diversos promotores se manifestam acerca da responsabilidade dos entes públicos na
promoção dos bens tombados, de maneira a se preservar a memória do passado. Em entrevistas
detalhadas, o parquet se manifesta em favor da iniciativa de cumplicidade da sociedade com o bens
culturais.
"Observo que o maior entrave para a defesa dos bens culturais decorre do desconhecimento da
comunidade e de setores do Poder Público acerca da importância de conservar os produtos que
referenciam sua identidade, ação e memória e são portadores de valores que merecem ser
legados às gerações futuras. A falta dessa compreensão impede que a sociedade desenvolva
uma relação de cumplicidade com os bens culturais, tornando qualquer iniciativa tendente à sua
conservação uma ação desnecessária" (Promotora Luciana Imaculada de Paula Revista
MPMG Juridico. Pág. 6)
"Um imóvel cultural restaurado é muito mais do que uma edificação em bom estado de
conservação. Preservar a memória de nosso passado nos assegura compreender o presente e
nortear os rumos de nosso futuro. Esse é o respaldo da atuação do Ministério Público na defesa
do patrimônio histórico-cultural." (Promotora Marina Kattah, Revista MPMG Jurídico, Pág. 7)
"Por essa razão, preservar o patrimônio histórico e cultural é defender a própria dignidade da
pessoa humana defender o valor do compartilhamento de um bem comum, da reciprocidade -
significado de cidadania - sendo estes os pilares de um Estado Democrático de Direito,
conforme determina o artigo 1 o , incisos 11 e II!. da Constituição da República" (Promotora
Vanessa Campolina Rebello Horta, Revista MPMG Jurídico, Pág. 9)
Em um dos depoimentos mais marcantes, de um relato mais próximo de nossa cidade, diz Illrespeito à ação do Ministério Público em Congonhas, sob a ação do Promotor Vinícius Alcântara
Gaivão, o qual atuou diretamente na celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com
empresas mineradoras e possibilitou que os recursos decorrentes da ação do MPMG fossem
destinados à restauração da Matriz de Nossa Senhora da Conceição em Congonhas.
'As atuações têm sido percebidas pela sociedade. Para citar dois exemplos, destaco o TC que
resultou na efetivação de guarda permanente no Adro do Bom Jesus do Matosinhos - local em
que se situam os 12 profetas do Aleijadinho - e, principalmente, a restauração da Matriz de
Nossa Senhora da Conceição, com recursos de quase R$ 900.000,00 (novecentos mil reais)
provenientes de um TAC ambiental entre a Narnisa e o Ministério Público. Criou-se uma parceria
com a comunidade, perpetrou-se uma licitação auxiliada pelo Instituto do Património Histórico e
Artístico Nacional. Na ocasião do fechamento da igreja para a restauração (trata-se da maior
nave do barroco mineiro, e a portada ó de autoria de Aleijadinho), realizou-se uma missa solene,
com a participação substanciosa da comunidade e dos atores diretamente envolvidos no
processo.' (Promotor Vinícius Alcântara Gaivão, Revista MPMG Jurídico. pág. 13)
Outro marco jurídico que se pode ressaltar diz respeito à análise de sentenças proferidas em
primeira instância pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sobre o emprego de recursos públicos
na restauração de bens tombados pela Poder Público daquele estado, onde os desembargadores
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reconhecem da legalidade do ato, diante da situação de tombamento em que se encontravam os
referidos templos religiosos, mantendo decisões que determinavam que não havia ilegalidade face ao
aspecto histórico e cultural e o provimento à economia local voltada para o turismo religioso. No âmbito
da Apelação Cível n° 2013.024448-2, da Capital, sob a relatoria do Desembargador Jorge Luiz de
Borba, descreve-se:
"AÇÃO POPULAR. REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS PARA A RESTAURAÇÃO DE
TEMPLO CATÓLICO. PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL. ECONOMIA LOCAL
VOLTADA AO TURISMO RELIGIOSO ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. RECURSO
NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM REEXAME.
"O emprego de verbas publicas. mediante convênio, para a restauração e conservação de
capela classificada como patrimônio histórico-cultural não constitui subvenção ao credo religioso
a ela ligado e sim cumpre o desiderato constitucional de preservação desses bens (TJSC,
Apelação Cível n. 2012.031231-1 da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)" (AC a.
2013.051277-0, da Capital. rel. Des. José Volpato de Souza, j. 6-2-2014).
A respeito do mérito, como dito. a jurisprudência recente de todas as Câmaras de Direito Público
desta Corte acolhe maciçamente a tese em que se fundamentou a sentença proferida. Veja-se:
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME
NECESSÁRIO. REQUERIMENTO DE ANULAÇÃO DE CONVÊNIO VISANDO Á
RESTAURAÇÃO DA IGREJA DE NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO. ALEGAÇÃO
DE VIOLAÇÃO À LAICIDADE DO ESTADO. IMÓVEL TOMBADO. LEGALIDADE DOS
REPASSE PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. CONSIDERANDO QUE É DEVER DO
ESTADO A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, SENDO
PERFEITAMENTE LEGAL O APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO. SENTENÇA DE
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO E REMESSA DESPROVIDOS.
"O emprego de verbas públicas, mediante convênio, para a restauração e conservação de
capela classificada como patrimônio histônco-cultura) não constitui subvenção ao credo religioso
a ela ligado e sim cumpre o desiderato constitucional de preservação desses bens" (TJSC,
Apelação Chiei n. 2012.031231-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros.). 16-04-2013) (AC
n. 2013.066857-2, da Capital, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto.). 13-5-2014).
Igualmente'
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO POPULAR. INÉPCIA DA INICIAL
ILEGITIMIDADE PASSIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. LITISPENDÊNCIA.
PRELIMINARES AFASTADAS. PATRIMÔNIO CULTURAL. IMÓVEL TOMBADO IGREJA
CATÓLICA. REPASSE DE VALORES PARA A RESTAURAÇÃO DO TEMPLO. NÃO
CARACTERIZADO PRIVILÉGIO AO CATOLICISMO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
"O emprego de verbas públicas, mediante convênio, para a restauração e conservação de
capela classificada como património histórico-cultural não constitui subvenção ao credo religioso
a ela ligado e sim cumpre o desiderato constitucional de preservação desses bens." (Apelação
Cível o. 2012.031231-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 17.04.2013) (AC n.
2012.082570-8, da Capital, rel. Des. Subst. Júlio César Knoll, j. 13-3-2014).
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Também:
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR, IGREJA CATÓLICA TOMBADA.
REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS PARA RESTAURAÇÃO DO REFERIDO IMÓVEL.
OFENSA AO PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA LAICIDADE ESTATAL INOCORRÊNCIA.
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL ILEGALIDADE OU LESIVIDADE DO ATO
IMPUGNADO NÃO DEMONSTRADO. REMESSA E RECURSO DESPROVIDOS.
O emprego de verbas públicas, mediante convênio, para a restauração e conservação de capela
classificada como patrimônio histórico-cultural não constitui subvenção ao credo religioso a ela
ligado e sim cumpre o desiderato constitucional de preservação desses bens (TJSC, Apelação
Cível n. 2012.031231-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros) (AC n. 2013.051277-0. da
Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, j 6-2-2014).
No mesmo sentido:
AÇÃO POPULAR - PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL - CONSERVAÇÃO E
RESTAURAÇÃO DE CAPELA - VERBAS PÚBLICAS - SUBVENÇÃO AO CATOLICISMO --
INOCORRÊNCIA
O emprego de verbas públicas, mediante convênio, para a restauração e conservação de capela
classificada como patrimônio histórico-cultural não constitui subvenção ao credo religioso a ela
ligado e sim cumpre o desiderato constitucional de preservação desses bens (AC n.
2013,026049-3. da Capital, rei, Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 22-10-2013).
Ainda
AÇÃO POPULAR. DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS: POR FORÇA DE CONVÊNIO
FIRMADO COM A FUNDAÇÃO DE APOIO AO ESTUDANTE CATARINENSE -- FAEC, PARA
RESTAURAÇÃO DE TEMPLO RELIGIOSO. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
RECURSO DESPROVIDO.
É certo que; "nos termos do art. 19 do Decreto-lei n 25/37, cabe ao proprietário a
responsabilidade pela conservação e manutenção de bem tombado" (REsp n. 666.842. Min.
Mauro Campbell Marques, AgRgAgREsp n. 176.140, Min. Castro Moira), salvo se ele "não
dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma
requerer" Todavia, "em direito não há lugar para absolutos" (Teori Albino Zavascki)
Se o imóvel (Capela de São Sebastião da Praia de Fora) pertence a entidade sem fins lucrativos
(Igreja Católica) e a sua preservação é do interesse exclusivo da sociedade local, a destinação,
pelo Município, de recursos para a sua recuperação e conservação não caracteriza ato ilícito ou
atentatório à moralidade administrativa (AC n. 2012.008632-0, da Capital, rel. Des. Newton
Trisotto, j. 3-6-2013)."
Descrita a importância histórica do referido templo religioso para o contexto sócio-econômicocultural do Município de Entre Rios de Minas e não apenas o seu aspecto religioso, entende-se que o
Poder Público Municipal torna-se, portanto, um parceiro imprescindível neste processo, uma vez que
é fundamental que a entidade continue a contribuir para a proteção do patrimônio histórico-cultural
local.
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Arquidiocese de Mariana
Pça Senador Ribeiro, .174 - Centro - Entre Rios de Minas - Cep 35.490-0011
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Desta maneira. especificamos o recebimento de recursos da parte do Governo federal na forma
de emenda impositiva e necessitamos, portanto, que o Município possa empregar recursos, na forma
de subvenção social, para que esta Paróquia promova a elaboração do projeto executivo para que o
recurso seja devidamente empregado, com toda cautela que este tipo de procedimento exige.
3 - Especificação dos Serviços a serem realizados pelo contratado pela Paróquia
3.1 - Realização de visitas técnicas e estudo da documentação existente (leitura e análise
critica do projeto elaborado pela Tramela Arquitetura, conforme fornecido pelo cliente, bem como
realização de pesquisa complementar se necessário)
3.2. Desenvolvimento de estudo conceituai, programa de necessidades e proposta de
intervenção arquitetõnica para adequação do espaço às demandas atuais (construção de anexos,
alterações internas e outras a serem identificadas durante a elaboração do estudo)
3.3. Desenvolvimento de anteprojetos referentes a todas as intervenções pretendidas e
discussão das soluções junto ao contratante
3.4. Elaboração de projetos executivos (após aorovação dos anteprojetos junto ao contratante)'
3.4.1. Arquitetônico
3.4 1.1. Restauração integral (inclusa readequação de escada do Coro)
3.4.1.2. Construção de anexos - ossuário gaveteiro + instalação sanitária
3.4.2 Estrutural
3.4.2.1. Verificação geral das estruturas - cobertura, muro perimetral
3.4.2.2. Consolidação dos danos identificados - deformação de paredes por recalques
*diferenciais, costura de trincas e outras conforme identificação durante execução dos serviços
3.4.2 3. Projeto estrutural dos anexos propostos
3.4.3. Elétrica e Luminotécnica
3.4 3.1. Iluminação interna e externa - de serviço e monumental
3.4.3.2. Rede elétrica geral
3.4.4. Sistema de Drenagem Pluvial e Hicirossanitario
3.4.4.1. Revisão da rede de drenagem pluvial existente
3.5. Elaboração de conjunto de memoriais descritivos, especificações técnicas, planilhas
orçamentárias e cronograma de obras para execução em etapas (com programa a ser discutido junto
ao contratante)
- Toda documentação consultada será indicada (fontes bibliográficas, arquivisticas e
iconográficas, bem como fontes orais);
- A documentação técnica produzida será embasada nas normas da ABNT pertinentes, e será
entregue preferencialmente em formato digital (PDF), de modo satisfatório e suficiente para execução
da obra pública;
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Tel: (31) 3751 1244 - &:i t)
• Os serviços acompanham recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ARTCREA) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT-CAU);
- A aprovação do projeto junto aos órgãos reguladores é de responsabilidade do contratante.
4 — Planilha Orçamentária
Descrita abaixo, em conformidade com o orçamento anexo.
Item ITEM VALOR TOTAL
01
Elaboração de projetos executivos (após aprovação dos
anteprojetos junto ao contratante):
3.4.1. Arquitetõnico
3.4.1 1. Restauração integral (inclusa readeduação de
escada do Coro)
3.4.1.2. Construção de anexos — ossuário / gaveteiro
+ instalação sanitária
3.4.2. Estrutural
3.4.2.1 Verificação geral das estruturas — cobertura,
muro perimetral
3.4.2.2. Consolidação dos danos identificados
deformação de paredes por recalques diferenciais, costura de
trincas e outras conforme identificação durante execução dos
serviços
3.4.2 3 Projeto estrutural dos anexos propostos
3.4.3. Elétrica e Luminotécnica
3.4.3.1 Iluminação interna e externa — de serviço e
monumental
3.4.3.2. Rede elétrica geral
3.4.4. Sistema de Drenagem Pluvial e Hidrossanitáno
3.4.4.1. Revisão da rede de drenagem pluvial existente
R$ 74.950.00
1 Sugere-se o parcelamento atrelado às entregas intermediárias (entrada + 3 parcelas) ou outro.
conforme disponibilidade financeira do contratante
2. Prazo estimado para entrega da versão inicial completa da documentação ao contratante. 180
dias (6 meses)
3. Prazo estimado para análise dos órgãos reguladores: 45 a 60 dias
4. Prazo total até a entrega da documentação aprovada: 220 dias (em caso de pedidos de alteração
do projeto pelos órgãos reguladores. esse prazo poderá se estender).
5. Alterações e ajustes a pedido dos órgãos de regularização estão limitados e até uma revisão
sem cobrança adicional.
TOTAL
RS 74.950,00
(setenta e quatro mil
novecentos e cinquenta reais)
•
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5 — Descrição das metas
Meta Ações
1
Mês 1
Contratação de pessoa jurldlca para a elaboração dos projetos
Realização de visitas técnicas e estudo da documentação existente (leitura e anális
ritica do projeto elaborado pela Tramela Arquitetura, conforme fornecido pelo clientej
bem como realização de pesquisa complementar se necessário)
2
Mês 2
Desenvolvimento de estudo conceituai, programa de necessidades e proposta d
intervenção arquitetõnica para adequação do espaço às demandas atuais (construçã
e anexos, alterações internas e outras a serem identificadas durante a elaboração do
studo)
Desenvolvimento de anteprojetos referentes a todas as intervenções pretendidas ei
discussão das soluções junto ao contratante
6
Mês 3
Mês 4
Mês 5
Mês 6
1
Elaboração de projetos executivos (após aprovação dos anteprojetos)
Elaboração de conjunto de memoriais descritivos, especificações técnicas, planilhas(
çamentárias e cronograma de obras para execução em etapas
Elaboração de projetos executivos (após aprovação dos anteprojetos)
Elaboração de conjunto de memoriais descritivos, especificações técnicas, planilha
orçamentárias e cronograma de obras para execução em etapas
Elaboração de projetos executivos (após aprovação dos anteprojetos)
Elaboração de conjunto de memoriais descritivos, especificações técnicas, planilha&,
rçamentárias e cronograma de obras para execução em etapas
Entrega dos projetos e aprovação do projeto junto aos órgãos reguladores
7 — Cronograma de desembolso
Desembolso
1
1 1 Mês
Valor 01
R$ 74.950,00
(setenta e quatro mil novecentos e cinquenta reais)
Valor total do desembolso: 1 R$ 74.950,00
(setenta e quatro mil novecentos e cinquenta reais)
8 - Modo das prestações de contas
60 (sessenta) dias contados do término da vigência, contendo os contratos formalizados e os
recibos emitidos pelos prestadores de serviço.
Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto ao
Concedente, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação
de inadimplência com o Município de Entre Rios de Minas ou qualquer órgão 011 entidade da
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Tel: 0113751 1244 -
Administração Pública Municipal, que impeça a transferência de recursos de dotações consignadas
no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho. Declaro também que este plano de
trabalho se encontra adequado às exigências da Lei 13.01912014.
Entre Rios de Minas, 15 de junho de 2023.
lideu da Cruz Siivi
RG: MG 15.787A37
CPF: 099.925.896-63
Paróquia de Nossa Senhora das Brotas
FELIPE . :4110111. consulting
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2023
A
PROCULT - RJ Projetos Culturais
a/c
Sra. Katia Helena Duque Rossi
Assunto: Proposta Técnica Comercial
Referência: Elaboração de projeto executivo integral para restauração da Capela de
Olhos d'Água, Entre Rios de Minas — MG
Prezada
Atendendo a solicitação, apresento proposta para elaboração do trabalho em referência
conforme as condições abaixo descritas.
1. OBJETO
1.1.A Capela dos Olhos D'água é uma capela setecentista de construção estimada
na primeira metade do século XVIII, tombada em esfera municipal, localizada no
município de Entre Rios de Minas.
1.2. Ainda bastante integra e possuidora de elementos artísticos integrados de valor
histórico, artístico e social, a capela possui cerca de 300 m2 de área construída
e está inserida em terreno de aproximadamente 2.450 m2, circundado por muro
de pedras secas, o qual define também espaço descoberto utilizado como
cemitério local.
FELIPE
2. SERVIÇOS PROPOSTOS
rALTIN.t
consulting
2.1. Realização de visitas técnicas e estudo da documentação existente (leitura e
análise critica do projeto elaborado pela Tramela Arquitetura, conforme fornecido
pelo cliente, bem como realização de pesquisa complementar se necessário)
2.2. Desenvolvimento de estudo conceituai, programa de necessidades e proposta de
intervenção arquitetõnica para adequação do espaço às demandas atuais
(construção de anexos, alterações internas e outras a serem identificadas
durante a elaboração do estudo)
2.3. Desenvolvimento de anteprojetos referentes a todas as intervenções pretendidas
e discussão das soluções junto ao contratante
2.4. Elaboração de projetos executivos (após aprovação dos anteprojetos junto ao
contratante):
2.4.1. Arquitetõnico
2.4.1.1. Restauração integral (inclusa readequação de escada do Coro)
2.4.1.2. Construção de anexos - ossuário / gaveteiro + instalação sanitária
2.4.2. Estrutural
2.4.2.1. Verificação geral das estruturas - cobertura, muro perimetral
2.4.2.2. Consolidação dos danos identificados - deformação de paredes por
recalques diferenciais, costura de trincas e outras conforme
identificação durante execução dos serviços
2.4.2.3. Projeto estrutural dos anexos propostos
2.4.3. Elétrica e Luminotécnica
2.4.3.1. Iluminação interna e externa - de serviço e monumental
2.4.3.2. Rede elétrica geral
2.4.4. Sistema de Drenagem Pluvial e Hidrossanitário
2.4.4.1. Revisão da rede de drenagem pluvial existente
• I •
•
•
FELIPE
re ine
consulting
2.4.4.2. Instalação hidráulica de água fria — I.S. e tanque
2.4.4.3. Rede de esgoto sanitário (solução em fossa séptica)
2.4.5. Sistema de segurança eletrônica
2.4.5.1. Orientação técnica (inclusos esquemas gráficos) para instalação
adequada de equipamentos e tubulações
2.4.6. Sistema de combate a incêndio e pânico
2.4.6.1. Verificação das instalações atuais e proposição (se necessário) de
ajustes
2.4.7. Elementos artísticos integrados
2.4.7.1. Restauração integral de elementos integrados à arquitetura, tais
como arco cruzeiro, retábulos (3 elementos) e do púlpito
2.4.8. Mobiliário
2.4.8.1. Desenho e especificação técnica para recomposição / atualização
do mobiliário da capela (bancos, altar)
2.5. Elaboração de conjunto de memoriais descritivos, especificações técnicas,
planilhas orçamentárias e cronograma de obras para execução em etapas (com
programa a ser discutido junto ao contratante)
• Toda documentação consultada será indicada (fontes bibliográficas, arquivisticas e
iconográficas, bem como fontes orais);
• A documentação técnica produzida será embasada nas normas da ABNT pertinentes,
e será entregue preferencialmente em formato digital (PDF), de modo satisfatório e
suficiente para execução da obra pública;
• Os serviços acompanham recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART-CREA) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT-CAU);
• A aprovação do projeto junto aos órgãos reguladores é de responsabilidade do
contratante.
consulting
3. VALOR E PRAZO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão, a priori, realizados conforme o plano de trabalho a seguir, e a
remuneração será feita de modo parcelado por etapas.
3.1. Plano de trabalho com cronograma estimado (a ser ajustado durante execução)
PLANO DE TRABALHO PROPOSTO
ETAPAS PRINCIPAIS
Mes 1 Ws 2 Mês 3 Mês 4 mês 5 Més 6
1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4
1 Estudo da documentação existente
2 Vistoria e inspeção visual da superestrutura e infraestrutura
3 Desenvolvimento de estudo conceituai preliminar
4 Desenvolvimento de anteprojetos - todas as disciplinas
1' Entrega - Anteprojeto Global x
5 Desenvolvimento do projeto executivo - Arquitetura
6 Desenvolvimento do projeto executivo - Elementos Artisticos
7 Desenvolvimento preliminar dos projeto complementares
8 Elaboração de planilha orçamentária parcial
2' Entrega - Projetos de Restauração (Arquitetura e
Elementos Artísticos) x
9 Fechamento da documentação completa
3' Entrega - Projetos Complementares x
3.2. Preço global: R$ 74.950,00 (setenta e quatro mil novecentos e cinquenta reais)
3.2.1. O pagamento poderá ser parcelado conforme ajustamento entre as partes
3.2.2. Sugere-se o parcelamento atrelado às entregas intermediárias (entrada +
3 parcelas) ou outro, conforme disponibilidade financeira do contratante
3.3. Prazo estimado para entrega da versão inicial completa da documentação ao
contratante: 180 dias (6 meses)
3.4. Prazo estimado para análise dos órgãos reguladores: 45 a 60 dias
3.5. Prazo total até a entrega da documentação aprovada: 220 dias (em caso de
pedidos de alteração do projeto pelos órgãos reguladores, esse prazo poderá se
estender)
3.6. Alterações e ajustes a pedido dos órgãos de regularização estão limitados e até
uma revisão sem cobrança adicional.
4. OBSERVAÇÕES
4.1. Esta proposta não inclui serviços de acompanhamento / fiscalização /
administração de obra, embora estes serviços possam ser contratados a parte.
1e
•
•
FELIPE
morai
COnsulting
4.2. Esta proposta não cobre despesas com testes especializados não elencados
previamente e que venham a se tornar necessários para a efetiva conclusão dos
serviços apresentados no escopo (sondagens de solo, testes de resistência
mecânica de estruturas, prospecções estratigráficas etc.).
4.3. Considera-se para efeito dos serviços elencados e preços praticados que o
contratante irá fornecer os levantamentos existentes em formato editável (DWG).
Portanto, a presente proposta não inclui a realização de levantamento cadastral
do referido objeto.
4.4. Prazo de validade desta proposta: 15 dias corridos.
No aguardo de seu pronunciamento, fico a disposição para esclarecimento conforme
julgue necessário.
Atenciosamente,
Felipe Cardoso Vale Pires
Engenheiro Civil, Arquiteto e Urbanista - UFMG / BR
Master of Science in Structural Analysis of Monuments and Historical Constructions - SAHC - UMINHO / PT
Eleve stagiaire a l'École Nationale des Ponts et Chaussées - ENPC / FR
Mestrando em Desenvolvimento Social - UNIMONTES / BR
CVP Consulting
Projetos - Patrimônio Cultural - Planejamento Urbano - Paisagem Construída
CNPJ 46.774.136/0001-50