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materia nº 47/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2023
Date 2023-10-02
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria entre a Administração Pública Municipal e a Paróquia Nossa Senhora das Brotas, conforme disposto na Lei Federal n° 13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015".
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texto original #

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Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2021- 2024 
Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
Ofício n° GAB/219/2023 
Serviço: Gabinete do Prefeito 
Assunto: Encaminha Projetos de Lei que autorizam a celebração de 
parceria entre a Administração Pública e a Paróquia Nossa Senhora das 
Brotas e à abertura de Crédito Adicional Especial. 
Entre Rios de Minas, 02 de outubro de 2023. 
Sr. Presidente. 
Com minha cordial visita, encaminho a esta Casa 
Legislativa, para aprovação dos ilustres Vereadores, os anexos Projetos de 
Lei que autorizam a celebração de parceria entre a Administração Pública 
Municipal e a Paróquia Nossa Senhora das Brotas, para a celebração de 
Termo de Fomento objetivando a concessão de subvenção social no valor 
de R$ 57.450,00 (cinquenta e sete mil quatrocentos e cinquenta reais) 
destinados à parte do pagamento da elaboração de projeto executivo 
integral para a restauração da Capela Olhos d'Água de Entre Rios de 
Minas, garantindo a preservação deste importante patrimônio artístico e 
histórico de nosso município. 
Conforme a anexa cópia do Plano de Trabalho e o 
orçamento apresentados verifica-se que o custo total da elaboração do 
projeto executivo para a restauração da Capela Olhos d'Água é de R$ 
74.950.00 (setenta e quatro mil novecentos e cinquenta) valor do qual a 
Paróquia Nossa Senhora das Brotas participará com uma contrapartida de 
R$ 17.500,00 e o Município com o valor restante. 
De ressaltar que, o valor relativo ao repasse da 
subvenção social à Paróquia Nossa Senhora das Brotas é decorrente de 
recursos financeiros próprios originários da devolução de valores pela 
Câmara Municipal de Entre Rios de Minas no importe de R$ 40.000,00, 
conforme tratativas com o Presidente desta Casa de Leis, sendo que a 
Prefeitura Municipal irá complementar o repasse com o importe de R$ 
17.450,00. 
Para possibilitar a celebração do termo de fomento 
respectivo além da aprovação da lei autorizativa especifica é necessária a 
autorização para a abertura de crédito adicional especial, conforme consta 
do anexo Projeto de Lei, ante a inexistência de dotação orçamentária na Lei 
Orçamentária em execução. 
José Walter Resende Aguiar 
Prefeito Municipal 
ENTRE RIOS DE MINAS- MG 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ,0411111~ -
ADM. 2021 - 2024 
Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
Com estas justificativas, espera a aprovação do presente 
projeto de lei, em regime de urgência, por ser matéria de relevante 
interesse público. 
apreço, 
Por oportuno, renovamos nossos protestos do mais alto 
Atenciosamente, 
José Walter Resende Aguiar 
Prefeito Municipal 
Anexo: 
Cópia do Plano de Trabalho e Orçamento 
Exmo. Sr. 
Ronivon Alves de Souza 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas. 
Nesta 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM 2021-2024 
Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
PROJETO DE LEI N0 4 - , DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria 
entre a Administração Pública Municipal e a Paróquia Nossa 
Senhora das Brotas, conforme disposto na Lei Federal n° 
13.019/2014, com a redação dada pela Lei n° 13.204/2015". 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria 
com a PARÓQUIA NOSSA SENHORA DAS BROTAS - CNPJ 10.969.985/0001-11, 
para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a 
execução de ação relacionada à preservação do patrimônio artístico e histórico de 
nosso município, conforme estabelecido em Plano de Trabalho, inserido em termo de 
fomento a ser firmado entre a Administração Pública Municipal e a entidade parceira, 
para a concessão de subvenção social no valor R$ 57.450,00 (cinquenta e sete mil 
quatrocentos e cinquenta reais). 
Art. 2° Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da 
celebração da parceria de que trata o artigo 1° desta Lei são os consignados em 
dotações próprias constantes do Orçamento Municipal em execução no presente 
exercício. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 02 de outubro de 2023. 
José Walter Resende Aguiar 
Prefeito Municipal 
Praça Cel. Joaquim Resende. n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
l'IkRÓQUIA NOSSA SENHORA DAS BROTAS DE ENTRE RIOS DE MINAS 
Arquidiocese de Mariana 
Pça Senador Ribeiro. 174 - Centro -1,ifire Rios de Minas - Cep 35.490-001) 
Lei: (3)) 3751 1244 - E-mail: 0;lr, lt, f1,...t!i st,lt,,U;- tf hi k 
PLANO DE TRABALHO 
1- Dados Cadastrais 
Nome da Entidade: T— CNN:
Paroquia Nossa Senhora das Brotas 10.969.985/0001-11 
Endereço: Pça. Senador Ribeiro, n" 174 - Centro"
Município: i UF CEP: DD/Telefone i
Entre Rios de Minas 35490-000 1(31) 3751-1244 
I 
MG 
E-mail: paroquiansbrotas@hotmail.com 
lAgência: Conta Bancária: 
3116 Conta Corrente 31.867-1 
PIXp_aroguiansbrotas@hotmail.com 
Banco: 
Sicoob 
Nome do Responsável Legal: 
Ildeu da Cruz Silvio 
Vencimento do mandato: RG: MG 15.787.437 
24 de setembro 2022 a 23 de lórgão Expedidor: Polícia Carga Presidente (Pároco)
setembro de 2023 ido Estado de Minas Gerais 
Caracterização da OSC: 94.91-0-00 - Atividades de organi—zações religiosas ou filosóficas 
91.02-3-02 - Restauração e conservação de lugares e prédios históricos 
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 
CPF: 099.925.896-63 
_ 
Finalidade: 
Garantir a preservação do patrimônio artístico e histórico do Município Entre Rios de Minas, em 
especial à Capela Olhos D'água, do período colonial. 
Histórico e área de atuação da OSC 
A Paróquia Nossa Senhora das Brotas tem sua origem ligada a formação da cidade de 
Entre Rios de Minas (séc XVIII) com a chegada dos portugueses Pedro Domingues e 
Bartolomeu Machado à região. Em 20/12/2023 Dom Brás Baltazar da Silveira concedeu uma 
Sesmaria (20/12/1713) a estes portugueses. Bartolomeu tinha a sua fé e era muito devoto de 
Nossa Senhora das Brotas (devoção portuguesa). A partir da sua devoção construiu uma 
modesta ermida (1749 já existia a ermida onde está construída a atua Matriz da nossa cidade) 
dedicada a Maria Santíssima em torno da qual surgiu o povoado do Brumado, hoje Entre Rios 
de Minas. A Paróquia Nossa Senhora das Brotas foi criada pelo decreto da regência de 14 de 
julho de 1832 e foi instalada em 1837, sendo seu primeiro vigário Pe. José Carlos Machado, 
filho de Bartolomeu Machado Neto. 
Portanto, a Igreja Matriz Nossa Senhora das Brotas acompanha a história e 
desenvolvimento da nossa cidade. Torna-se, ao longo dos anos, um dos elementos 
fundamentais para entender a história do povo entrerriano. Uma Igreja dotada de uma beleza 
sem igual e que traz em sua fachada a arquitetura da época (neogótica). Tamanha a sua 
PARÓQUIA NOSSA SENHORA DAS BROTAS DE ENTRE RIOS DE MINAS 
Arquidiocese de Mariana 
1Na Senador Ribeiro. 174 - Centro - Entre Rios de Minas - Cp 35.490-000 
Fel: (31) 3751 1244 -E-mail: , 
imponência e importância que foi inventariada pelo Município de Entre Rios de Minas no ano 
de 2008 e neste ano será tombada pelo mesmo. 
Ao longo dos anos, a Igreja, unida ao seu povo, tem cuidado deste patrimônio 
arquitetônico e espiritual presente em nossa cidade. Para dar continuidade a este propósito a 
paróquia fez uma assembleia geral extraordinária no dia 30 de novembro de 2022 
acrescentado códigos e descrições de atividades econômicas secundárias ao seu CNPJ: 
CNAE - 91.02.3.02 (Restauração e conservação de lugares e prédios históricos e CNAE 
94.93.6.00 (Atividade de organização associativas ligadas à cultura e arte. O que a torna uma 
pessoa proponente perante o município e estado para administrar um repasse ou verba a 
serem investido em bens tombados e inventariados pelo município. Há visto que nos últimos 
anos a paróquia tem se unido à Secretaria da Cultura e CODEC (Conselho Municipal de 
AiekDesenvolvimento Cultural de Entre Rios de Minas) na aplicação de verbas via FUMPAC 
1.(Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Entre Rios de Minas) com foco na 
Valorização do Patrimônio Cultural desta cidade. 
2 — Proposta de trabalho 
Nome do Projeto/Atividade: 
Elaboração de projetos executivos para restauração da Capela de 
Nossa Senhora da Lapa, em Olhos D'água, 
Município de Entre Rios de Minas. 
Prazo de Execução: 
180 dias 
Objetivo geral: 
- Promover a elaboração de projetos executivos para fins de captação de recurso e execução 
de obras de reforma e restauração da Capela Olhos D'água, templo setecentista de construção 
estimada na primeira metade do século XVIII, tombada em esfera municipal, localizada no 
40 município de Entre Rios de Minas. 
Objetivos específicos: 
- Assegurar a preservação do patrimônio artístico, histórico e cultural com a parceria institucional 
que vise ao interesse público, a ser celebrada entre a Paróquia Nossa Senhora das Brotas e o 
Município de Entre Rios de Minas, haja vista a sua dimensão histórica por sua localização 
regional em meio à antiga Comarca do Rio das Mortes, a qual abrange cidades do contexto 
histórico dos períodos colonial e barroco do Estado de Minas Gerais. 
Assegurar a restauração da estrutura e dos elementos artísticos da Capela. observando as 
características peculiares do período de construção, de modo a uma representação fiel de todo 
o conjunto que este importante templo guarda. 
- Assegurar a efetivação de um ponto turístico acessível, plausível de plena abertura e visítação 
por parte de pessoas que trafegam pelos circuitos da Estrada Real, Trilha dos Inconfidentes, 
Caminho Religioso da Estrada Real, Caminhos de São Tiago, Circuito Raízes da Marcha e 
outros que porventura sejam criados. 
- Assegurar a segurança da edificação com câmeras de segurança, alarme e com a implantação 
do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio na edificação, proporcionando um ambiente 
mais seguro para guarda dos bens artísticos e religiosos. 
PARÓQUIA NOSSA SENHORA DAS BROTAS DE ENTRE RIOS DE MINAS 
Arquidiocese de Mariana 
Pça Senador Ribeiro. 174 - Centro - Entre Rios de Minas - Cep 35.490-000 
'fel: (31)3751 1244 - E-mail: 
Objeto da parceria: 
Estabelecimento de parceria junto ao Municipio para a celebração de termo de fomento que 
possibilite empregar recursos na elaboração de projetos executivos ("Arquitetõnico" - restauração 
integral e construção de anexos, "Estrutural", "Elétrica e Luminotécnica", "Sistema de Drenagem 
Pluvial e Hidrossanitário", "Sistema de segurança eletrônica", "Sistema de combate a incêndio e 
pânico", 'Elementos artísticos integrados", "Mobiliário"), para futura execução com a captação de 
recursos de diferentes fontes de fomento para execução da obra. 
Justificativa: 
Este Plano de Trabalho se caracteriza pela necessidade de empregar recursos na elaboração 
projetos executivos: "Arquitetõnico" - restauração integral e construção de anexos, "Estrutural", 
"Elétrica e Luminotécnica", "Sistema de Drenagem Pluvial e Hidrossanitário", "Sistema de segurança 
eletrônica", 'Sistema de combate a incêndio e pânico", "Elementos artísticos integrados'', "Mobiliário", 
para futura execução com a captação de recursos de diferentes fontes de fomento para execução das 
obras. 
Segundo um fundamentado estudo histórico desenvolvido pela empresa Tramela Arquitetura 
e Engenharia, contratada pela Paróquia de Nossa Senhora das Brotas, até meados do século XX, a 
maior parte dos projetos de restauração estava voltada para os bens culturais reconhecidos como 
"obras de arte". sendo seu principal objetivo estabilizar processos de deterioração e restabelecer a 
unidade potencial das obras através de intervenções que respeitassem sua instância histórica e 
estética. Apesar desta perspectiva ainda ser adotada em diversos projetos. atualmente está cada vez 
mais consolidada a visão de que a restauração não deve ocupar-se somente de objetos artísticos, 
mas também de bens de significativo valor simbólico para comunidades, municípios e regiões. 
A Capela de Nossa Senhora da Lapa de Olhos D'água, sem dúvidas, se enquadra tanto na 
categoria de bens reconhecidos como obra de arte corno naqueles bens que desempenham o papel 
de suporte da memória de uma população eiou região. Localizada na zona rural do município de Entre 
Rios de Minas, essa capela pode ser considerada um dos templos católicos mais antigos da região 
que fazia parte da comarca do Rio das Mortes. 
A Capeia dos Olhos D'água é uma capela setecentista de construção estimada na primeira 
metade do século XVIII, tombada em esfera municipal, localizada no município de Entre Rios de Minas. 
Ainda bastante integra e possuidora de elementos artísticos integrados de valor histórico, artístico e 
social, a capela possui cerca de 300 m2 de área construída e está inserida em terreno de 
aproximadamente 2.450 m2, circundado por muro de pedras secas, o qual define também espaço 
descoberto utilizado como cemitério local. 
Tombada pelo seu valor histórico e artístico , esse templo é reconhecido por parte da população 
de Entre Rios e, especialmente. pelos antigos moradores da região de Serra de Camapuã como uma 
edificação de grande importância histórica e afetiva. A devoção a Nossa Senhora da Lapa, as 
memórias das festas religiosas, dos casamentos, dos batismos e a existência de um antigo cemitério 
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Senador Ribeiro, 174 - Centro - Entre Rios de Minas - Cep 35.490-000 
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no adro da capela são alguns dos elementos que mobilizaram e mobilizam esforços de diversos 
indivíduos e famílias que desejam vê-la preservada. 
Entre os anos de 2007 e 2009 a Capela dos Olhos D'água passou por três etapas de 
intervenções de restauração, obras financiadas pelo Fundo Estadual de Cultura (FEC). Dentre as 
intervenções podemos citar: reforço do solo em todo o perímetro, implementação de drenagem pluvial, 
restauração dos pisos de madeira e barroteamento, restauração do piso em tijoleira. instalação de 
piso cerâmico no depósito, pintura de todas as paredes, pintura dos forros, consolidação de trincas, 
restauração do telhado com troca das telhas inadequadas e amarração das mesmas, restauração das 
esquadrias de madeira, revisão das instalações elétricas e nova iluminação, instalação de SPDA, 
instalação de PC!, instalação de alarme sonoro, restauração dos elementos em cantaria, consolidação 
w
arcial dos retábulos, prospecções pictóricas nos retábulos, balaustradas e púlpito. 
Algumas das intervenções se mostraram ineficientes e outras devem ser refeitas uma vez que 
já se passaram doze anos da última intervenção. Parte da restauração do retábulo-mor foi executada 
durante o ano de 2021 e, apesar dos recursos reduzidos, sua estrutura pôde ser consolidada o que 
garantiu sua estabilidade que anteriormente estava comprometida. 
Dentro do projeto de restauração como um todo, a pesquisa histórica desenvolvida no ano de 
2009 teve como objetivo a identificação de personagens e fatos importantes relacionados ao templo, 
além de levantar dados que pudessem subsidiar os trabalhos de restauro e educação patrimonial. 
Importante mencionar que, mesmo considerando que a história da povoação de Olhos d'água 
é importante para entendermos melhor a trajetória da capela, o trabalho histórico buscou privilegiar os 
aspectos que tratam diretamente da construção e uso do templo, deixando em segundo plano a 
formação histórica de Olhos d'água. A partir desse recorte o texto foi dividido em três partes Na 
primeira, a capela foi situada dentro da antiga povoação de Olhos D'Água, sendo analisada a memória Sue a população tem sobre a origem do templo e apresentando documentos históricos que versam 
sobre a sua construção e uso no século XVIII 
Na segunda parte. a capela foi analisada como espaço de trânsito e sociabilidade no século 
XIX. Neste item, foi dedicada principal atenção à descrição que viajantes fizeram da paisagem de 
entorno da capela. Além disso. tratou-se brevemente da relação estabelecida entre a manutenção do 
templo e a família Ferreira da Fonseca, que dominava a fazenda Olhos D'Agua em meados do século 
XIX. 
Finalmente, a capela foi analisada como espaço de culto, fazendo-se uma breve descrição das 
principais invocações que ocupam o interior do templo e identificando alguns costumes e eventos 
marcam a trajetória do templo como "lugar de fé". 
Em síntese, pode-se afirmar, a partir do estudo realizado, que as informações encontradas 
sobre o período de construção e consolidação da capela, mostram que: 
- a Capela, em 1738, estava situada em um local de trânsito de viajantes, ao lado de um "racho 
de tropeiros", dentro das terras de Manoel Coutinho: 
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- os principais responsáveis pela iniciativa de construção e manutenção do templo durante suas 
primeiras décadas de existência, teriam sido o sesmeiro Manoel de Morais Coutinho. seus familiares 
e os agregados de suas terras; 
- o templo foi construído por etapas, utilizando materiais extraídos de diferentes locais da 
própria povoação de Olhos D'água: 
- até o momento, a referência mais antiga sobre trabalhos de assistência paroquial na Capela 
é datada de 1727. 
- na década de 1730, o templo foi formalmente instituido pela Igreja Católica, possuindo Nossa 
Senhora da Lapa como principal orago de devoção; 
- na década de 1730, a capela já havia se consolidando como um ponto de referência espiritual 
de Olhos D'água, realizando todos os sacramentos do catolicismo. Apesar disso, sua Pia Batismal foi, 
*oficialmente, estabelecida somente em 1754, o que nos indica que os bens móveis e integrados podem 
ter sido adquiridos de maneira dispersa ao longo do tempo. 
A partir do inicio do século XIX, a capela de Olhos D'água passou a ser citada por diversos 
viajantes europeus que iam de São João Del Rei rumo a Ouro Preto. Ao lado da capela, uma 
estrondosa árvore chamava a atenção de todos eles, a começar do inglês John Luccock que, esteve 
no Brasil entre 1808 e 1818. Segundo este naturalista, 
Em Olho D'Água, aldeia que conta com uma igrejinha sobre uma elevação, 
acha-se um Gameleiro. ou figueira brava, muito maior que o de Pampulha, já descrito 
desconfio, porém, que não se trata de uma árvore única e se o for não há dúvida de que 
constitui grande maravilha da natureza. 
Essa árvore era de fato um "monumento natural" que se destacava na paisagem local. Walsh, 
no final da década de 1820, relatou que 
• por volta do meio-dia chegamos a um lugar que tinha o curioso nome de Olhos cl'Água. 
Em português, essas palavras significam fonte ou nascente. De fato, há uma nascente de água 
puríssima nas proximidades. O rancho, situado no alto de um morro, era miserável, embora 
tivesse a emoldurado de um lado urna bonita igreja e do outro uma majestosa figueira, que havia 
escapado à devastação geral feita pelos lenhadores e se elevava como um nobre ornamento no 
alto do morro desnudo 
Este relato é precioso, pois nos possibilita vislumbrar o conjunto paisagístico do "lugar da 
capela". formado por um morro desnudo encimado de um templo, um rancho e uma majestosa arvore. 
Essa composição paisagística pode ser acrescida de mais detalhes ao lermos outros relatos. O inglês 
Fox Bunbury, por exemplo, diz que nunca viu "uma árvore com um tronco tão grosso, ou de tão grande 
extensão de galhos, se bem que a sua altura não fosse digna de nota 
Da fundamentação jurídica 
A proteção ao patrimônio público encontra fulcro na legislação em diferentes dispositivos 
legais, consolidando-se como uma permanente obrigação de diversos entes, entre eles o Estado. a 
União e o Município, promovendo o amparo e proteção que promovam a preservação dos bens de 
valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico A Constituição Federal de 1988 estabelece, 
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em seu art. 24, a competência dos entes para tal fim: 
"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente 
sobre. 
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de 
valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico: 
" (BRASIL, Constituição Federal de 1988) 
Em seu Art. 30, a Constituição também atribui ao Município a responsabilidade pela proteção ao 
patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação local e federal: 
"Art. 30. Compete aos Municípios: 
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e 
a ação fiscalizadora federal e estadual." (BRASIL. Constituição Federal de 1988) 
No Art. 216 da Carta Magna, descreve-se o patrimônio cultural brasileiro como os bens de 
natureza material, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos 
formadores da sociedade brasileira, que constituem as obras, objetos. documentos, edificações e 
demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais: 
'Art. 216. Constituem património cultural brasileiro os bens de natureza material e 
imaterial, tornados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à 
ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se 
incluem: 
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às 
manifestações artístico-culturais; 
§ 1° O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o 
patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância tombamento e 
desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação 
§ 20 Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação 
governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela 
necessitem (Vide Lei n° 12.527, de 2011) 
§ 3° A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e 
valores culturais. 
§ Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei. 
§ 5° Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências 
históricas dos antigos quilombos." (BRASIL, Constituição Federal de 1988) 
Em relação à legislação sobre subvenções no Brasil, o Marco das Organizações da Sociedade 
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Civil (Lei n° 13.019/2014, com redação dada pela Lei n° 13.204/2015). o inciso X do Art. 5
0 aponta 
para a preservação e a valorização do patrimônio cultural brasileiro. 
"Art. 50 O regime jurídico de que trata esta Lei tem como fundamentos a gestão pública 
democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil, a transparência na 
aplicação dos recursos públicos, os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade. 
da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, destinando-se a 
assegurar: LRedação dada peia Lei rr) 13.2.04. de 
X - a preservação e a valorização do patrimônio cultural brasileiro, em suas dimensões 
material e imaterial. (LEI AP 13.019/2014, com redação dada pela Lei n° 13.204/2015). 
A análise da legislação acerca da participação de instituições religiosas na defesa do 
Patrimônio Histórico e Cultural ocorre, com rigor, pelo Ministério Público, em suas diferentes 
instâncias. Na obra "MINISTÉRIO PÚBLICO: Em Defesa do Estado Laico - Prática Processual 
Volume 2", assinada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (Brasília, 2014), o egrégio órgão 
se postula na defesa do Estado Laico, apreciando uma gama de ações decorrentes da aplicação de 
recursos públicos para a fomento á atividade promovida por instituição religiosa, desde que não ofenda 
a laicidade e principalmente tenha por objetivo a atenção direta ao interesse público primário, 
satisfazendo concretamente direito público subjetivo. de modo impessoal. 
"O estado deve sim albergar, acolher, fomentar toda atividade puramente desinteressada e 
imbuída de elevado espirito de solidariedade que venha ao encontro do interesse público e seja 
patrocinada por entidade religiosa. Dessa atividade se extrai aquilo que aproveita a todos. 
indistintamente. Isso porque a religião está a serviço do bem comum, O contrário não é aceitável. 
O estado não pode servir esta ou aquela religião, que, sob o pretexto de contribuir com a 
satisfação de interesses públicos, usa dos recursos do estado para fomentar sua atividade 
religiosa. Como e quando discernir uma situação da outra? Podemos ensaiar a formulação do 
seguinte critério: a atividade será legítima, não ofendendo a laicidade do estado, quando o seu 
proveito último e principal atender diretamente a interesse público primário, satisfazendo 
concretamente direito público subjetivo. de modo impessoal" (Santa Bárbara D'Oeste, 4 de 
setembro de 2012. Leonardo Romano Soares, Promotor de Justiça em manifestação à 38 Vara 
Chiei Autos n. 1081/2012) 
Na análise dos atos que compõe a iniciativa da Prefeitura de Santa Bárbara do Oeste de 
fomentar os eventos que tenham cunho religioso voltados à manifestação da fé, a Promotoria de 
Justiça se coloca contrária aos eventos apoiados pelo Município que se justifica pela égide de fomento 
ao turismo religioso, no entanto, enfatiza que há admissibilidade de tais apoios desde que haja 
reconhecimento ao valor estético, cultural, artístico, tal qual uma igreja tombada, por seu valor histórico 
e estético. 
"O fomento estatal a turismo religioso só seria admissivel se o bem que desperta o afluxo de 
pessoas já tivesse, em si. reconhecido valor estético, cultural, artístico. tal qual uma igreja 
tombada, por seu valor histórico e estético. A movimentação econômica, nesse caso, é simples 
consequência do valor já reconhecido. Absurdo equiparar essa situação àquela em que, 
inexistindo importância cultural, estética. artistica ou histórica subjacente. emprega-se dinheiro 
público com o propósito de fomentar a atividade comercial." (Santa Bárbara D'Oeste. 4 de 
setembro de 2012. Leonardo Romano Soares. Promotor de Justiça em manifestação à 3" Vara 
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Arquidiocese de Mariana 
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'Fel: (31) 3751 1244- 
Cível - Autos n 1081/2012) 
No cenário mais próximo, quando da observância ao trabalho do Ministério Público de Minas 
Gerais, na revista MPMG Jurídico, Edição Patrimônio Cultural (acesso em 
https://www.mpmg .mp.bridata/filest8E/83/1F/AD/E744A7109CE834A7760849A8/MPMGJuridico__Cult 
ural.pdf), diversos promotores se manifestam acerca da responsabilidade dos entes públicos na 
promoção dos bens tombados, de maneira a se preservar a memória do passado. Em entrevistas 
detalhadas, o parquet se manifesta em favor da iniciativa de cumplicidade da sociedade com o bens 
culturais. 
"Observo que o maior entrave para a defesa dos bens culturais decorre do desconhecimento da 
comunidade e de setores do Poder Público acerca da importância de conservar os produtos que 
referenciam sua identidade, ação e memória e são portadores de valores que merecem ser 
legados às gerações futuras. A falta dessa compreensão impede que a sociedade desenvolva 
uma relação de cumplicidade com os bens culturais, tornando qualquer iniciativa tendente à sua 
conservação uma ação desnecessária" (Promotora Luciana Imaculada de Paula Revista 
MPMG Juridico. Pág. 6) 
"Um imóvel cultural restaurado é muito mais do que uma edificação em bom estado de 
conservação. Preservar a memória de nosso passado nos assegura compreender o presente e 
nortear os rumos de nosso futuro. Esse é o respaldo da atuação do Ministério Público na defesa 
do patrimônio histórico-cultural." (Promotora Marina Kattah, Revista MPMG Jurídico, Pág. 7) 
"Por essa razão, preservar o patrimônio histórico e cultural é defender a própria dignidade da 
pessoa humana defender o valor do compartilhamento de um bem comum, da reciprocidade - 
significado de cidadania - sendo estes os pilares de um Estado Democrático de Direito, 
conforme determina o artigo 1 o , incisos 11 e II!. da Constituição da República" (Promotora 
Vanessa Campolina Rebello Horta, Revista MPMG Jurídico, Pág. 9) 
Em um dos depoimentos mais marcantes, de um relato mais próximo de nossa cidade, diz Illrespeito à ação do Ministério Público em Congonhas, sob a ação do Promotor Vinícius Alcântara 
Gaivão, o qual atuou diretamente na celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com 
empresas mineradoras e possibilitou que os recursos decorrentes da ação do MPMG fossem 
destinados à restauração da Matriz de Nossa Senhora da Conceição em Congonhas. 
'As atuações têm sido percebidas pela sociedade. Para citar dois exemplos, destaco o TC que 
resultou na efetivação de guarda permanente no Adro do Bom Jesus do Matosinhos - local em 
que se situam os 12 profetas do Aleijadinho - e, principalmente, a restauração da Matriz de 
Nossa Senhora da Conceição, com recursos de quase R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) 
provenientes de um TAC ambiental entre a Narnisa e o Ministério Público. Criou-se uma parceria 
com a comunidade, perpetrou-se uma licitação auxiliada pelo Instituto do Património Histórico e 
Artístico Nacional. Na ocasião do fechamento da igreja para a restauração (trata-se da maior 
nave do barroco mineiro, e a portada ó de autoria de Aleijadinho), realizou-se uma missa solene, 
com a participação substanciosa da comunidade e dos atores diretamente envolvidos no 
processo.' (Promotor Vinícius Alcântara Gaivão, Revista MPMG Jurídico. pág. 13) 
Outro marco jurídico que se pode ressaltar diz respeito à análise de sentenças proferidas em 
primeira instância pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sobre o emprego de recursos públicos 
na restauração de bens tombados pela Poder Público daquele estado, onde os desembargadores 
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reconhecem da legalidade do ato, diante da situação de tombamento em que se encontravam os 
referidos templos religiosos, mantendo decisões que determinavam que não havia ilegalidade face ao 
aspecto histórico e cultural e o provimento à economia local voltada para o turismo religioso. No âmbito 
da Apelação Cível n° 2013.024448-2, da Capital, sob a relatoria do Desembargador Jorge Luiz de 
Borba, descreve-se: 
"AÇÃO POPULAR. REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS PARA A RESTAURAÇÃO DE 
TEMPLO CATÓLICO. PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL. ECONOMIA LOCAL 
VOLTADA AO TURISMO RELIGIOSO ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. RECURSO 
NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM REEXAME. 
"O emprego de verbas publicas. mediante convênio, para a restauração e conservação de 
capela classificada como patrimônio histórico-cultural não constitui subvenção ao credo religioso 
a ela ligado e sim cumpre o desiderato constitucional de preservação desses bens (TJSC, 
Apelação Cível n. 2012.031231-1 da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)" (AC a. 
2013.051277-0, da Capital. rel. Des. José Volpato de Souza, j. 6-2-2014). 
A respeito do mérito, como dito. a jurisprudência recente de todas as Câmaras de Direito Público 
desta Corte acolhe maciçamente a tese em que se fundamentou a sentença proferida. Veja-se: 
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME 
NECESSÁRIO. REQUERIMENTO DE ANULAÇÃO DE CONVÊNIO VISANDO Á 
RESTAURAÇÃO DA IGREJA DE NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO. ALEGAÇÃO 
DE VIOLAÇÃO À LAICIDADE DO ESTADO. IMÓVEL TOMBADO. LEGALIDADE DOS 
REPASSE PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. CONSIDERANDO QUE É DEVER DO 
ESTADO A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, SENDO 
PERFEITAMENTE LEGAL O APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO. SENTENÇA DE 
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. 
"O emprego de verbas públicas, mediante convênio, para a restauração e conservação de 
capela classificada como patrimônio histônco-cultura) não constitui subvenção ao credo religioso 
a ela ligado e sim cumpre o desiderato constitucional de preservação desses bens" (TJSC, 
Apelação Chiei n. 2012.031231-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros.). 16-04-2013) (AC 
n. 2013.066857-2, da Capital, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto.). 13-5-2014). 
Igualmente' 
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO POPULAR. INÉPCIA DA INICIAL 
ILEGITIMIDADE PASSIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. LITISPENDÊNCIA. 
PRELIMINARES AFASTADAS. PATRIMÔNIO CULTURAL. IMÓVEL TOMBADO IGREJA 
CATÓLICA. REPASSE DE VALORES PARA A RESTAURAÇÃO DO TEMPLO. NÃO 
CARACTERIZADO PRIVILÉGIO AO CATOLICISMO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 
"O emprego de verbas públicas, mediante convênio, para a restauração e conservação de 
capela classificada como património histórico-cultural não constitui subvenção ao credo religioso 
a ela ligado e sim cumpre o desiderato constitucional de preservação desses bens." (Apelação 
Cível o. 2012.031231-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 17.04.2013) (AC n. 
2012.082570-8, da Capital, rel. Des. Subst. Júlio César Knoll, j. 13-3-2014). 
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Também: 
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR, IGREJA CATÓLICA TOMBADA. 
REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS PARA RESTAURAÇÃO DO REFERIDO IMÓVEL. 
OFENSA AO PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA LAICIDADE ESTATAL INOCORRÊNCIA. 
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL ILEGALIDADE OU LESIVIDADE DO ATO 
IMPUGNADO NÃO DEMONSTRADO. REMESSA E RECURSO DESPROVIDOS. 
O emprego de verbas públicas, mediante convênio, para a restauração e conservação de capela 
classificada como patrimônio histórico-cultural não constitui subvenção ao credo religioso a ela 
ligado e sim cumpre o desiderato constitucional de preservação desses bens (TJSC, Apelação 
Cível n. 2012.031231-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros) (AC n. 2013.051277-0. da 
Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, j 6-2-2014). 
No mesmo sentido: 
AÇÃO POPULAR - PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL - CONSERVAÇÃO E 
RESTAURAÇÃO DE CAPELA - VERBAS PÚBLICAS - SUBVENÇÃO AO CATOLICISMO --
INOCORRÊNCIA 
O emprego de verbas públicas, mediante convênio, para a restauração e conservação de capela 
classificada como patrimônio histórico-cultural não constitui subvenção ao credo religioso a ela 
ligado e sim cumpre o desiderato constitucional de preservação desses bens (AC n. 
2013,026049-3. da Capital, rei, Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 22-10-2013). 
Ainda 
AÇÃO POPULAR. DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS: POR FORÇA DE CONVÊNIO 
FIRMADO COM A FUNDAÇÃO DE APOIO AO ESTUDANTE CATARINENSE -- FAEC, PARA 
RESTAURAÇÃO DE TEMPLO RELIGIOSO. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 
RECURSO DESPROVIDO. 
É certo que; "nos termos do art. 19 do Decreto-lei n 25/37, cabe ao proprietário a 
responsabilidade pela conservação e manutenção de bem tombado" (REsp n. 666.842. Min. 
Mauro Campbell Marques, AgRgAgREsp n. 176.140, Min. Castro Moira), salvo se ele "não 
dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma 
requerer" Todavia, "em direito não há lugar para absolutos" (Teori Albino Zavascki) 
Se o imóvel (Capela de São Sebastião da Praia de Fora) pertence a entidade sem fins lucrativos 
(Igreja Católica) e a sua preservação é do interesse exclusivo da sociedade local, a destinação, 
pelo Município, de recursos para a sua recuperação e conservação não caracteriza ato ilícito ou 
atentatório à moralidade administrativa (AC n. 2012.008632-0, da Capital, rel. Des. Newton 
Trisotto, j. 3-6-2013)." 
Descrita a importância histórica do referido templo religioso para o contexto sócio-econômico￾cultural do Município de Entre Rios de Minas e não apenas o seu aspecto religioso, entende-se que o 
Poder Público Municipal torna-se, portanto, um parceiro imprescindível neste processo, uma vez que 
é fundamental que a entidade continue a contribuir para a proteção do patrimônio histórico-cultural 
local. 
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Pça Senador Ribeiro, .174 - Centro - Entre Rios de Minas - Cep 35.490-0011 
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Desta maneira. especificamos o recebimento de recursos da parte do Governo federal na forma 
de emenda impositiva e necessitamos, portanto, que o Município possa empregar recursos, na forma 
de subvenção social, para que esta Paróquia promova a elaboração do projeto executivo para que o 
recurso seja devidamente empregado, com toda cautela que este tipo de procedimento exige. 
3 - Especificação dos Serviços a serem realizados pelo contratado pela Paróquia 
3.1 - Realização de visitas técnicas e estudo da documentação existente (leitura e análise 
critica do projeto elaborado pela Tramela Arquitetura, conforme fornecido pelo cliente, bem como 
realização de pesquisa complementar se necessário) 
3.2. Desenvolvimento de estudo conceituai, programa de necessidades e proposta de 
intervenção arquitetõnica para adequação do espaço às demandas atuais (construção de anexos, 
alterações internas e outras a serem identificadas durante a elaboração do estudo) 
3.3. Desenvolvimento de anteprojetos referentes a todas as intervenções pretendidas e 
discussão das soluções junto ao contratante 
3.4. Elaboração de projetos executivos (após aorovação dos anteprojetos junto ao contratante)' 
3.4.1. Arquitetônico 
3.4 1.1. Restauração integral (inclusa readequação de escada do Coro) 
3.4.1.2. Construção de anexos - ossuário gaveteiro + instalação sanitária 
3.4.2 Estrutural 
3.4.2.1. Verificação geral das estruturas - cobertura, muro perimetral 
3.4.2.2. Consolidação dos danos identificados - deformação de paredes por recalques 
*diferenciais, costura de trincas e outras conforme identificação durante execução dos serviços 
3.4.2 3. Projeto estrutural dos anexos propostos 
3.4.3. Elétrica e Luminotécnica 
3.4 3.1. Iluminação interna e externa - de serviço e monumental 
3.4.3.2. Rede elétrica geral 
3.4.4. Sistema de Drenagem Pluvial e Hicirossanitario 
3.4.4.1. Revisão da rede de drenagem pluvial existente 
3.5. Elaboração de conjunto de memoriais descritivos, especificações técnicas, planilhas 
orçamentárias e cronograma de obras para execução em etapas (com programa a ser discutido junto 
ao contratante) 
- Toda documentação consultada será indicada (fontes bibliográficas, arquivisticas e 
iconográficas, bem como fontes orais); 
- A documentação técnica produzida será embasada nas normas da ABNT pertinentes, e será 
entregue preferencialmente em formato digital (PDF), de modo satisfatório e suficiente para execução 
da obra pública; 
PARÓQUIA NOSSA SENHORA DAS BROTAS DE ENTRE RIOS DE MINAS 
Arquidiocese de Mariana 
Pça Senador Ribeiro, 174 - Centro - Entre Rios de Minas - Cep 35.490-000 
Tel: (31) 3751 1244 - &:i t)
• Os serviços acompanham recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART￾CREA) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT-CAU); 
- A aprovação do projeto junto aos órgãos reguladores é de responsabilidade do contratante. 
4 — Planilha Orçamentária 
Descrita abaixo, em conformidade com o orçamento anexo. 
Item ITEM VALOR TOTAL 
01 
Elaboração de projetos executivos (após aprovação dos 
anteprojetos junto ao contratante): 
3.4.1. Arquitetõnico 
3.4.1 1. Restauração integral (inclusa readeduação de 
escada do Coro) 
3.4.1.2. Construção de anexos — ossuário / gaveteiro 
+ instalação sanitária 
3.4.2. Estrutural 
3.4.2.1 Verificação geral das estruturas — cobertura, 
muro perimetral 
3.4.2.2. Consolidação dos danos identificados 
deformação de paredes por recalques diferenciais, costura de 
trincas e outras conforme identificação durante execução dos 
serviços 
3.4.2 3 Projeto estrutural dos anexos propostos 
3.4.3. Elétrica e Luminotécnica 
3.4.3.1 Iluminação interna e externa — de serviço e 
monumental 
3.4.3.2. Rede elétrica geral 
3.4.4. Sistema de Drenagem Pluvial e Hidrossanitáno 
3.4.4.1. Revisão da rede de drenagem pluvial existente 
R$ 74.950.00 
1 Sugere-se o parcelamento atrelado às entregas intermediárias (entrada + 3 parcelas) ou outro. 
conforme disponibilidade financeira do contratante 
2. Prazo estimado para entrega da versão inicial completa da documentação ao contratante. 180 
dias (6 meses) 
3. Prazo estimado para análise dos órgãos reguladores: 45 a 60 dias 
4. Prazo total até a entrega da documentação aprovada: 220 dias (em caso de pedidos de alteração 
do projeto pelos órgãos reguladores. esse prazo poderá se estender). 
5. Alterações e ajustes a pedido dos órgãos de regularização estão limitados e até uma revisão 
sem cobrança adicional. 
TOTAL 
RS 74.950,00 
(setenta e quatro mil 
novecentos e cinquenta reais) 
• 
PARÓQUIA NOSSA SENHORA DAS BROTAS DE ENTRE RIOS DE MINAS 
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Pça Senador Ribeiro. 174 - Centro - Entre Rios de Minas - Cep 35.490-000 
Tc: (31) 3751 1244- 
5 — Descrição das metas 
Meta Ações 
1 
Mês 1 
Contratação de pessoa jurldlca para a elaboração dos projetos 
Realização de visitas técnicas e estudo da documentação existente (leitura e anális 
ritica do projeto elaborado pela Tramela Arquitetura, conforme fornecido pelo clientej 
bem como realização de pesquisa complementar se necessário) 
2 
Mês 2 
Desenvolvimento de estudo conceituai, programa de necessidades e proposta d 
intervenção arquitetõnica para adequação do espaço às demandas atuais (construçã 
e anexos, alterações internas e outras a serem identificadas durante a elaboração do 
studo) 
Desenvolvimento de anteprojetos referentes a todas as intervenções pretendidas ei 
discussão das soluções junto ao contratante 
6 
Mês 3 
Mês 4 
Mês 5 
Mês 6 
1 
Elaboração de projetos executivos (após aprovação dos anteprojetos) 
Elaboração de conjunto de memoriais descritivos, especificações técnicas, planilhas( 
çamentárias e cronograma de obras para execução em etapas 
Elaboração de projetos executivos (após aprovação dos anteprojetos) 
Elaboração de conjunto de memoriais descritivos, especificações técnicas, planilha 
orçamentárias e cronograma de obras para execução em etapas 
Elaboração de projetos executivos (após aprovação dos anteprojetos) 
Elaboração de conjunto de memoriais descritivos, especificações técnicas, planilha&, 
rçamentárias e cronograma de obras para execução em etapas 
Entrega dos projetos e aprovação do projeto junto aos órgãos reguladores 
7 — Cronograma de desembolso 
Desembolso 
1 
1 1 Mês 
Valor 01 
R$ 74.950,00 
(setenta e quatro mil novecentos e cinquenta reais) 
Valor total do desembolso: 1 R$ 74.950,00 
(setenta e quatro mil novecentos e cinquenta reais) 
8 - Modo das prestações de contas 
60 (sessenta) dias contados do término da vigência, contendo os contratos formalizados e os 
recibos emitidos pelos prestadores de serviço. 
Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto ao 
Concedente, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação 
de inadimplência com o Município de Entre Rios de Minas ou qualquer órgão 011 entidade da 
PARÓQUIA NOSSA SENHORA DAS BROTAS DE ENTRE RIOS DE MINAS 
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Pça Senador Ribeiro. 174 - Centro - Entre Rios de Minas - Cep 35.490-000 
Tel: 0113751 1244 - 
Administração Pública Municipal, que impeça a transferência de recursos de dotações consignadas 
no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho. Declaro também que este plano de 
trabalho se encontra adequado às exigências da Lei 13.01912014. 
Entre Rios de Minas, 15 de junho de 2023. 
lideu da Cruz Siivi 
RG: MG 15.787A37 
CPF: 099.925.896-63 
Paróquia de Nossa Senhora das Brotas 
FELIPE . :4110111. consulting 
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2023 
A 
PROCULT - RJ Projetos Culturais 
a/c 
Sra. Katia Helena Duque Rossi 
Assunto: Proposta Técnica Comercial 
Referência: Elaboração de projeto executivo integral para restauração da Capela de 
Olhos d'Água, Entre Rios de Minas — MG 
Prezada 
Atendendo a solicitação, apresento proposta para elaboração do trabalho em referência 
conforme as condições abaixo descritas. 
1. OBJETO 
1.1.A Capela dos Olhos D'água é uma capela setecentista de construção estimada 
na primeira metade do século XVIII, tombada em esfera municipal, localizada no 
município de Entre Rios de Minas. 
1.2. Ainda bastante integra e possuidora de elementos artísticos integrados de valor 
histórico, artístico e social, a capela possui cerca de 300 m2 de área construída 
e está inserida em terreno de aproximadamente 2.450 m2, circundado por muro 
de pedras secas, o qual define também espaço descoberto utilizado como 
cemitério local. 
FELIPE 
2. SERVIÇOS PROPOSTOS 
rALTIN.t 
consulting 
2.1. Realização de visitas técnicas e estudo da documentação existente (leitura e 
análise critica do projeto elaborado pela Tramela Arquitetura, conforme fornecido 
pelo cliente, bem como realização de pesquisa complementar se necessário) 
2.2. Desenvolvimento de estudo conceituai, programa de necessidades e proposta de 
intervenção arquitetõnica para adequação do espaço às demandas atuais 
(construção de anexos, alterações internas e outras a serem identificadas 
durante a elaboração do estudo) 
2.3. Desenvolvimento de anteprojetos referentes a todas as intervenções pretendidas 
e discussão das soluções junto ao contratante 
2.4. Elaboração de projetos executivos (após aprovação dos anteprojetos junto ao 
contratante): 
2.4.1. Arquitetõnico 
2.4.1.1. Restauração integral (inclusa readequação de escada do Coro) 
2.4.1.2. Construção de anexos - ossuário / gaveteiro + instalação sanitária 
2.4.2. Estrutural 
2.4.2.1. Verificação geral das estruturas - cobertura, muro perimetral 
2.4.2.2. Consolidação dos danos identificados - deformação de paredes por 
recalques diferenciais, costura de trincas e outras conforme 
identificação durante execução dos serviços 
2.4.2.3. Projeto estrutural dos anexos propostos 
2.4.3. Elétrica e Luminotécnica 
2.4.3.1. Iluminação interna e externa - de serviço e monumental 
2.4.3.2. Rede elétrica geral 
2.4.4. Sistema de Drenagem Pluvial e Hidrossanitário 
2.4.4.1. Revisão da rede de drenagem pluvial existente 
• I • 
• 
• 
FELIPE 
re ine 
consulting 
2.4.4.2. Instalação hidráulica de água fria — I.S. e tanque 
2.4.4.3. Rede de esgoto sanitário (solução em fossa séptica) 
2.4.5. Sistema de segurança eletrônica 
2.4.5.1. Orientação técnica (inclusos esquemas gráficos) para instalação 
adequada de equipamentos e tubulações 
2.4.6. Sistema de combate a incêndio e pânico 
2.4.6.1. Verificação das instalações atuais e proposição (se necessário) de 
ajustes 
2.4.7. Elementos artísticos integrados 
2.4.7.1. Restauração integral de elementos integrados à arquitetura, tais 
como arco cruzeiro, retábulos (3 elementos) e do púlpito 
2.4.8. Mobiliário 
2.4.8.1. Desenho e especificação técnica para recomposição / atualização 
do mobiliário da capela (bancos, altar) 
2.5. Elaboração de conjunto de memoriais descritivos, especificações técnicas, 
planilhas orçamentárias e cronograma de obras para execução em etapas (com 
programa a ser discutido junto ao contratante) 
• Toda documentação consultada será indicada (fontes bibliográficas, arquivisticas e 
iconográficas, bem como fontes orais); 
• A documentação técnica produzida será embasada nas normas da ABNT pertinentes, 
e será entregue preferencialmente em formato digital (PDF), de modo satisfatório e 
suficiente para execução da obra pública; 
• Os serviços acompanham recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica 
(ART-CREA) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT-CAU); 
• A aprovação do projeto junto aos órgãos reguladores é de responsabilidade do 
contratante. 
consulting 
3. VALOR E PRAZO DOS SERVIÇOS 
Os serviços serão, a priori, realizados conforme o plano de trabalho a seguir, e a 
remuneração será feita de modo parcelado por etapas. 
3.1. Plano de trabalho com cronograma estimado (a ser ajustado durante execução) 
PLANO DE TRABALHO PROPOSTO 
ETAPAS PRINCIPAIS 
Mes 1 Ws 2 Mês 3 Mês 4 mês 5 Més 6 
1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 
1 Estudo da documentação existente 
2 Vistoria e inspeção visual da superestrutura e infraestrutura 
3 Desenvolvimento de estudo conceituai preliminar 
4 Desenvolvimento de anteprojetos - todas as disciplinas 
1' Entrega - Anteprojeto Global x 
5 Desenvolvimento do projeto executivo - Arquitetura 
6 Desenvolvimento do projeto executivo - Elementos Artisticos 
7 Desenvolvimento preliminar dos projeto complementares 
8 Elaboração de planilha orçamentária parcial 
2' Entrega - Projetos de Restauração (Arquitetura e 
Elementos Artísticos) x 
9 Fechamento da documentação completa 
3' Entrega - Projetos Complementares x 
3.2. Preço global: R$ 74.950,00 (setenta e quatro mil novecentos e cinquenta reais) 
3.2.1. O pagamento poderá ser parcelado conforme ajustamento entre as partes 
3.2.2. Sugere-se o parcelamento atrelado às entregas intermediárias (entrada + 
3 parcelas) ou outro, conforme disponibilidade financeira do contratante 
3.3. Prazo estimado para entrega da versão inicial completa da documentação ao 
contratante: 180 dias (6 meses) 
3.4. Prazo estimado para análise dos órgãos reguladores: 45 a 60 dias 
3.5. Prazo total até a entrega da documentação aprovada: 220 dias (em caso de 
pedidos de alteração do projeto pelos órgãos reguladores, esse prazo poderá se 
estender) 
3.6. Alterações e ajustes a pedido dos órgãos de regularização estão limitados e até 
uma revisão sem cobrança adicional. 
4. OBSERVAÇÕES 
4.1. Esta proposta não inclui serviços de acompanhamento / fiscalização / 
administração de obra, embora estes serviços possam ser contratados a parte. 
1e 
• 
• 
FELIPE 
morai 
COnsulting 
4.2. Esta proposta não cobre despesas com testes especializados não elencados 
previamente e que venham a se tornar necessários para a efetiva conclusão dos 
serviços apresentados no escopo (sondagens de solo, testes de resistência 
mecânica de estruturas, prospecções estratigráficas etc.). 
4.3. Considera-se para efeito dos serviços elencados e preços praticados que o 
contratante irá fornecer os levantamentos existentes em formato editável (DWG). 
Portanto, a presente proposta não inclui a realização de levantamento cadastral 
do referido objeto. 
4.4. Prazo de validade desta proposta: 15 dias corridos. 
No aguardo de seu pronunciamento, fico a disposição para esclarecimento conforme 
julgue necessário. 
Atenciosamente, 
Felipe Cardoso Vale Pires 
Engenheiro Civil, Arquiteto e Urbanista - UFMG / BR 
Master of Science in Structural Analysis of Monuments and Historical Constructions - SAHC - UMINHO / PT 
Eleve stagiaire a l'École Nationale des Ponts et Chaussées - ENPC / FR 
Mestrando em Desenvolvimento Social - UNIMONTES / BR 
CVP Consulting 
Projetos - Patrimônio Cultural - Planejamento Urbano - Paisagem Construída 
CNPJ 46.774.136/0001-50 

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