| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | "Autoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências" |
| native_id | 2249 |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2017 - 2020 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 / PROJETO DE LEI N.° '1 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. "Autoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências" A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte Lazer e Turismo no valor de R$ 57.450,00 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta reais) com o objetivo de transferir recursos para a Paróquia Nossa Senhora das Brotas. para garantir a preservação do patrimônio artístico e histórico do Município de Entre Rios de Minas, em especial à Capela Olhos D'água, do período colonial. Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, as seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.011.004 — Fundo municipal do Patrimônio Cultural Função: 13 — Cultura Sub Função: 391 — Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 0020 — Promoção da difusão da cultura e patrimônio 0.XXX — Transferência a Paróquia Nossa Senhora das Brotas Elemento: 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais R$ 57.450.00 Fonte de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de impostos R$ 57.450,00 Total R$ 57.450,00 Art. 3° Servirá de recursos para cobertura deste crédito suplementar autorizado por esta Lei, a anulação das seguintes dotações do orçamento de 2023: Unidade: 02.008.001 — Departamento de Gestão Urbana # 5?, Jose Walter Resende Aguiar Prefeito Municipal ENTRE RIOS DE MINAS - MG Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro— Entre Rios de Minas— MG — CEP: 35.490-000 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2017- 2020 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 Função: 15— Urbanismo Sub Função: 451 — lnfraestrutura Urbana 0003 — Apoio Administrativo 2.175— Estudos e Projetos Distrito Industrial Elemento: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 57.450,00 Fonte de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de impostos R$ 57.450,00 Total a ser anulado R$ 57.450 00 Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 02 de outubro de 2023. José Walter Resende Aguiar Prefeito Municipal Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ..41111~. ADM: 2021- 2024 Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA (Art. 16, inciso II da LC 101/00) Declaramos para os devidos fins e legais efeitos, que a despesa decorrente do projeto de lei que abre credito adicional especial no valor de R$ 57.450,00(cinquenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta reais) com o objetivo de transferir recursos para a Paróquia Nossa Senhora das Brotas, para garantir a preservação do patrimônio artístico e histórico do Município de Entre Rios de Minas, em especial à Capela Olhos D'água, do período colonial, terá adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado pela LEI N° 1.954, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022, que possui saldo suficiente e estará compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de etrizes Orçamentárias em vigor, desde que, este projeto seja aprovado. Entre Rios de Minas, 02 de outubro de 2023. José Walter Resende Aguiar Prefeito Municipal Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021- 2024 Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) Demonstramos abaixo o impacto orçamentário-financeiro para a despesa do projeto que abre credito adicional especial no valor de R$ 57.450,00(cinquenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta reais) com o objetivo de transferir recursos para a Paróquia Nossa Senhora das Brotas, para garantir a preservação do patrimônio artístico e histórico do Município de Entre Rios de Minas, em especial à Capela Olhos D'água, do período colonial. Essas despesas vão causar o impacto abaixo discriminado: Premissa: Valor previsto pela Secretaria Municipal de Cultura Metodologia de Cálculo: Especificação Exercício de 2023 Presente Despesa Previsão Orçamentária R$ 57.450,00 R$ 94.824.195,000 Estimativa do Impacto Orçamentário - financeiro 0,06% Como esta despesa, terá reflexo em exercícios futuros, reservaremos dotações com saldo suficiente para atender a demanda, por ocasião da elaboração dos orçamentos de 2024 e 2025. Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização desta despesa. Entre Rios de Minas, 02 de outubro de 2023. GERALDO EVANG STA DE SOUZA ASSESSOR CONTÁBIL - CRCMG 041454/0-3 Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000