br-locleg corpus explorer

← Entre Rios de Minas (MG)

materia nº 48/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-10-02
Ementa"Autoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências"
native_id2249

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2017 - 2020 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
/ 
PROJETO DE LEI N.° '1 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. 
"Autoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial 
na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte Lazer e Turismo no valor de R$ 57.450,00 (cinquenta e sete 
mil, quatrocentos e cinquenta reais) com o objetivo de transferir recursos para a Paróquia Nossa 
Senhora das Brotas. para garantir a preservação do patrimônio artístico e histórico do Município de 
Entre Rios de Minas, em especial à Capela Olhos D'água, do período colonial. 
Art. 2° Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente Lei, fica o Executivo 
Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, as seguinte dotação orçamentária: 
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.011.004 — Fundo municipal do Patrimônio Cultural 
Função: 13 — Cultura 
Sub Função: 391 — Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 
0020 — Promoção da difusão da cultura e patrimônio 
0.XXX — Transferência a Paróquia Nossa Senhora das Brotas 
Elemento: 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais R$ 57.450.00 
Fonte de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de impostos R$ 57.450,00 
Total R$ 57.450,00 
Art. 3° Servirá de recursos para cobertura deste crédito suplementar autorizado por esta Lei, a 
anulação das seguintes dotações do orçamento de 2023: 
Unidade: 02.008.001 — Departamento de Gestão Urbana # 5?, 
Jose Walter Resende Aguiar 
Prefeito Municipal 
ENTRE RIOS DE MINAS - MG 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro— Entre Rios de Minas— MG — CEP: 35.490-000 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2017- 2020 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
Função: 15— Urbanismo 
Sub Função: 451 — lnfraestrutura Urbana 
0003 — Apoio Administrativo 
2.175— Estudos e Projetos Distrito Industrial 
Elemento: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 57.450,00 
Fonte de recursos: 1.500.000 — Recursos não vinculados de impostos R$ 57.450,00 
Total a ser anulado R$ 57.450 00 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 02 de outubro de 2023. 
José Walter Resende Aguiar 
Prefeito Municipal 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ..41111~. 
ADM: 2021- 2024 
Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
(Art. 16, inciso II da LC 101/00) 
Declaramos para os devidos fins e legais efeitos, que a despesa decorrente do projeto de lei que abre credito 
adicional especial no valor de R$ 57.450,00(cinquenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta reais) com o 
objetivo de transferir recursos para a Paróquia Nossa Senhora das Brotas, para garantir a preservação do 
patrimônio artístico e histórico do Município de Entre Rios de Minas, em especial à Capela Olhos D'água, 
do período colonial, terá adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado pela LEI N° 1.954, DE 13 
DE DEZEMBRO DE 2022, que possui saldo suficiente e estará compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de 
etrizes Orçamentárias em vigor, desde que, este projeto seja aprovado. 
Entre Rios de Minas, 02 de outubro de 2023. 
José Walter Resende Aguiar 
Prefeito Municipal 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2021- 2024 
Estado de Minas Gerais CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) 
Demonstramos abaixo o impacto orçamentário-financeiro para a despesa do projeto que abre credito 
adicional especial no valor de R$ 57.450,00(cinquenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta reais) com o 
objetivo de transferir recursos para a Paróquia Nossa Senhora das Brotas, para garantir a preservação do 
patrimônio artístico e histórico do Município de Entre Rios de Minas, em especial à Capela Olhos D'água, 
do período colonial. Essas despesas vão causar o impacto abaixo discriminado: 
Premissa: Valor previsto pela Secretaria Municipal de Cultura 
Metodologia de Cálculo: 
Especificação Exercício de 2023 
Presente Despesa 
Previsão Orçamentária 
R$ 57.450,00 
R$ 94.824.195,000 
Estimativa do Impacto 
Orçamentário - financeiro 
0,06% 
Como esta despesa, terá reflexo em exercícios futuros, reservaremos dotações com saldo 
suficiente para atender a demanda, por ocasião da elaboração dos orçamentos de 2024 e 2025. 
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros 
suficientes para a realização desta despesa. 
Entre Rios de Minas, 02 de outubro de 2023. 
GERALDO EVANG STA DE SOUZA 
ASSESSOR CONTÁBIL - CRCMG 041454/0-3 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 

open original →