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materia nº 57/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-12-20
Ementa"Autoriza abertura de crédito suplementar especial e dá outras providências"
native_id2251

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024 
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
PROJETO DE LEI N.° , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. 
"Autoriza abertura de crédito suplementar especial e dá outras 
providências" 
A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprova e eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura 
de crédito suplementar especial no presente exercício no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) 
para o repasse financeiro à Caixa Escolar Frei Toninho, CNPJ 23.967.532/0001-06, da Escola 
Estadual Dom Rodolfo. 
Art. 20 Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente 
Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a seguinte dotação 
orçamentária: 
órgão — 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade - 02.006 — Secretaria Municipal de Educação 
Sub Unidade — 02.006,001— DEPARTAMENTO DE EDUCACAO BASICA 
Função: 12 - EDUCAÇÃO 
Sub Função: 361 ENSINO FUNDAMENTAL 
Programa - 0002 ENCARGOS ESPECIAIS 
Projeto - 0.202 - Transferência a Escola Estadual Dom Rodolfo 
Elemento - 44.40.41 Contribuições sociais R$ 100.000,00 (cem mil reais) 
Total R$ 100.000,00 (cem mil reais) - 
Grupo da Fonte — 02 — Recursos do Exercício Anterior 
Especificação da fonte e destinação de recursos: 2.706.000 - Transferência Especial da 
União - Principal 
Art. 3° - Para suprir o acréscimo supramencionado, serão utilizados recursos do 
superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior. 
Art. 4° Fica o executivo autorizado à suplementação da dotação que está sendo 
criada por esta Lei em até 30% (trinta por cento) do seu valor total. 
Art. 5° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal de 
Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício e na Lei Municipal n° 1.915, de 01 de 
dezembro de 2021, que estabeleceu o Plano Plurianual - PPA para o período de 2022/2025. 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 20 de dezembro de 2023. 
Roni s4AIves de ScRifilvon Alves de Souza 
Prefeito Municipal Prefeito Municipal de 
Entre Rio:. at Minar 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 - Centro - Entre Rios de Minas - MG - CEP: 35,490-000 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas .041111~. 
AW:2021-2024 
Estado de Minas Gerais - CNN: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) 
Informamos que as despesas referentes ao projeto de lei que autoriza a abertura 
de crédito especial para Transferência a Escola Estadual Dom Rodolfo, possuirá saldo 
suficiente, para o empenho das referidas despesas no exercício de 2023, desde que 
aprovado este projeto de lei. 
Premissas: Valor informado pela secretaria municipal de educação. 
Metodolo ia de cálculo: 
Especificação Exercício de 2023 
Presente Despesa 100.000,00 
Previsão Orçamentária do 
Município 94.824.195,00 
Estimativa do Impacto 
Orçamentário - financeiro 0,10545% 
Como a despesa terá reflexos nos exercícios de 2024 e 2025, serão reservados os 
recursos necessários por ocasião da elaboração dos respectivos orçamentos. 
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros 
suficientemente para a realização desta despesa. 
Entre Rios de Minas, 20 de dezembro de 2023 
GERALDO EVANG TA DE SOUZA 
CONTAD CMG 41.454 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 
Prefeitura Municipal de 
Entre Rios de Minas ,d•4111~ 
ADM: 2021-2024 
Estado de Minas Gerais - CNN: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
(Art. 16, inciso II da LC 101/00) 
Declaro, para os devidos fins, que o aumento das despesas, para 
Transferência a Escola Estadual Dom Rodolfo, terá adequação 
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária, estará compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde que, este 
projeto seja aprovado pelo legislativo. 
Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 20 de dezembro de 
2023. 
RonworiAlvr de Souza 
Prdertc ML(:cipel de 
/Entre Rios de Minas 
RONIVON ALES DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 

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