| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | "Autoriza abertura de crédito suplementar especial e dá outras providências" |
| native_id | 2251 |
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Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ADM: 2021-2024 Estado de Minas Gerais - CNPJ: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 PROJETO DE LEI N.° , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. "Autoriza abertura de crédito suplementar especial e dá outras providências" A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito suplementar especial no presente exercício no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o repasse financeiro à Caixa Escolar Frei Toninho, CNPJ 23.967.532/0001-06, da Escola Estadual Dom Rodolfo. Art. 20 Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no orçamento vigente, a seguinte dotação orçamentária: órgão — 02 - Prefeitura Municipal Unidade - 02.006 — Secretaria Municipal de Educação Sub Unidade — 02.006,001— DEPARTAMENTO DE EDUCACAO BASICA Função: 12 - EDUCAÇÃO Sub Função: 361 ENSINO FUNDAMENTAL Programa - 0002 ENCARGOS ESPECIAIS Projeto - 0.202 - Transferência a Escola Estadual Dom Rodolfo Elemento - 44.40.41 Contribuições sociais R$ 100.000,00 (cem mil reais) Total R$ 100.000,00 (cem mil reais) - Grupo da Fonte — 02 — Recursos do Exercício Anterior Especificação da fonte e destinação de recursos: 2.706.000 - Transferência Especial da União - Principal Art. 3° - Para suprir o acréscimo supramencionado, serão utilizados recursos do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior. Art. 4° Fica o executivo autorizado à suplementação da dotação que está sendo criada por esta Lei em até 30% (trinta por cento) do seu valor total. Art. 5° Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício e na Lei Municipal n° 1.915, de 01 de dezembro de 2021, que estabeleceu o Plano Plurianual - PPA para o período de 2022/2025. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 20 de dezembro de 2023. Roni s4AIves de ScRifilvon Alves de Souza Prefeito Municipal Prefeito Municipal de Entre Rio:. at Minar Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 - Centro - Entre Rios de Minas - MG - CEP: 35,490-000 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas .041111~. AW:2021-2024 Estado de Minas Gerais - CNN: 20.356.747/0001-94 - Telefone: (31) 3751-1232 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Artigo 16 inciso I da Lei Complementar 101/00) Informamos que as despesas referentes ao projeto de lei que autoriza a abertura de crédito especial para Transferência a Escola Estadual Dom Rodolfo, possuirá saldo suficiente, para o empenho das referidas despesas no exercício de 2023, desde que aprovado este projeto de lei. Premissas: Valor informado pela secretaria municipal de educação. Metodolo ia de cálculo: Especificação Exercício de 2023 Presente Despesa 100.000,00 Previsão Orçamentária do Município 94.824.195,00 Estimativa do Impacto Orçamentário - financeiro 0,10545% Como a despesa terá reflexos nos exercícios de 2024 e 2025, serão reservados os recursos necessários por ocasião da elaboração dos respectivos orçamentos. Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientemente para a realização desta despesa. Entre Rios de Minas, 20 de dezembro de 2023 GERALDO EVANG TA DE SOUZA CONTAD CMG 41.454 Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000 Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas ,d•4111~ ADM: 2021-2024 Estado de Minas Gerais - CNN: 20.356.747/0001-94 Telefone: (31) 3751-1232 DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA (Art. 16, inciso II da LC 101/00) Declaro, para os devidos fins, que o aumento das despesas, para Transferência a Escola Estadual Dom Rodolfo, terá adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária, estará compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde que, este projeto seja aprovado pelo legislativo. Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, 20 de dezembro de 2023. RonworiAlvr de Souza Prdertc ML(:cipel de /Entre Rios de Minas RONIVON ALES DE SOUZA Prefeito Municipal Praça Cel. Joaquim Resende, n° 69 — Centro — Entre Rios de Minas — MG — CEP: 35.490-000